Número 5
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregada no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Janeiro de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, e publicado nos sítios do CA e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do CA, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do CA, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, e publicado nos sítios do CA e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do CA, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, provido em regime de contrato administrativo de provimento, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, e publicado nos sítios do CA e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do CA, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 22 de Janeiro de 2016.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos admitidos relativa ao concurso de acesso, para o preenchimento de quatro lugares de intendente alfandegário, 1.º escalão, da carreira de superior do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016, podendo os candidatos consultar a lista através de acesso à última Ordem de Serviço ou à página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Alfândega, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos e Finanças dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 28 de Janeiro de 2016.

A Secretária-geral, Ieong Soi U.


GABINETE DO PROCURADOR

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Chong Tim 82,66
2.º Ngan Ting Sum 82,11
3.º Lam Pou Hong 80,83

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 21 de Janeiro de 2016).

Gabinete do Procurador, aos 19 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Tak, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ do GP.

Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF do GP; e

Fong Wai Seng, (pessoal designado pelos SAFP) técnico superior de 2.ª classe da DSEJ.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 25 de Novembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Tang Weng Ian 81,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 21 de Janeiro de 2016).

Gabinete do Procurador, aos 19 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF do GP.

Vogais efectivos: Lei Ha, chefia funcional do Serviço de Acção Penal do MP; e

Wong Kai Tai, (pessoal designado pelos SAFP) técnico superior de 1.ª classe da DSSOPT.


FUNDAÇÃO MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Fundação Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2015:

(MOP)
Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau 23/10/2009 3,500,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a construção de um centro de análise industrial (Última prestação).
James da Nova Jacinto 21/7/2011 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o projecto de documentário sobre as Ruínas de S. Paulo (Última prestação).
兩岸四地中醫藥科技合作中心 25/10/2012 1,000,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2012/2013 (2.ª e última prestações).
União de Estudiosos de Macau 27/2/2014 130,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2013/2014 (Última prestação).
União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau 12/3/2014 600,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a organização do 14.º Festival de Gastronomia de Macau (Última prestação).
Hyper Comics Society 2/4/2014 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um plano de intercâmbio fora de Macau.
Associação dos Fretadores de Macau 9/4/2014 100,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2014 (9 itens) (Última prestação).
Associação Geral de Voluntários de Macau 17/4/2014 400,000.00 Apoio financeiro para o plano anual de 2014 da entidade beneficiária e das suas 8 filiais e unidades subordinadas (25 itens) (Última prestação).
中華民族團結促進會 18/6/2014 220,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2014 (11 itens) (Última prestação).
Associação de Agentes Policiais de Macau 9/7/2014 55,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2014 (1 item).
Associação de Moradores da Taipa 9/7/2014 544,000.00 Apoio financeiro para a primeira fase das obras de remodelação e decoração dos prédios escolares da Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) (Última prestação).
Wong Cham Li 29/10/2014 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de um livro.
Dream Theater Association 12/11/2014 366,800.00 Apoio financeiro para o programa seleccionado para integrar nos «Espectáculos da Fundação Macau para os Cidadãos sob o título ‘Produções em Macau, Paixão por Macau’, 2015»: «Concerto ‘Tentação de Vozes’».
Associação de Dança — Ieng Chi 12/11/2014 291,342.00 Apoio financeiro para o programa seleccionado para integrar nos «Espectáculos da Fundação Macau para os Cidadãos sob o título ‘Produções em Macau, Paixão por Macau’, 2015”: «Viajante».
Associação de Piano de Macau 12/11/2014 366,800.00 Apoio financeiro para o programa seleccionado para integrar nos «Espectáculos da Fundação Macau para os Cidadãos sob o título ‘Produções em Macau, Paixão por Macau’, 2015»: «Comédia de Música Clássica — «Hanky-Panky Rhapsody» III».
Associação Budista Soka Gakkai Internacional de Macau 10/12/2014 80,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (3 itens) (Última prestação).
Filhas Canossianas da Caridade 10/12/2014 20,190,000.00 Apoio financeiro para as obras de ampliação do prédio do jardim-de-infância do Colégio do Sagrado Coração de Jesus (2.ª prestação).
Secção de Macau da Associação Internacional de Polícia 10/12/2014 750,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (9 itens) (1.ª prestação).
Associação de Educação de Macau 17/12/2014 2,100,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (12 itens) (Última prestação).
Sociedade Social dos Serviços de Macau 7/1/2015 2,000,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (34 itens) (Última prestação).
Associação de Beneficência Sin Meng 7/1/2015 2,500,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (10 itens) (Última prestação).
União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau 7/1/2015 4,500,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com a organização do 15.º Festival de Gastronomia de Macau (Última prestação).
Lok Hong 14/1/2015 70,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação do boletim «Selos, n.os 48 e 49».
Fundação da Deusa A-Má de Macau 14/1/2015 4,250,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com a organização do «13.º Festival Turístico da Cultura da Deusa A-Má de Macau» (Última prestação).
Associação de Música Chon Lan de Macau 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Kuan Ieng 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
金鳳凰粵劇曲藝會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Música Chinesa Lei Yuen 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Iau Luen de Macau 16/1/2015 8,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense (2.ª prestação).
Associação de Ópera Chinesa Ip Seng de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Opera Chinesa de Macau 16/1/2015 8,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense (2.ª prestação).
Associação de Espectáculos de Ópera Chinesa U Lok Chi Iao de Macau 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Instituto de Ópera Chinesa de Hou Kong 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Música e Ópera Chinesa Leng Nam de Macau 16/1/2015 22,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense (1.ª e 2.ª prestações).
Associação de Ópera Chinesa e Arte Musical «San Meng Seng» de Macau 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門榮旭文化藝術協會 16/1/2015 22,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense (1.ª e 2.ª prestações).
澳門耀新星粵劇團 16/1/2015 16,800.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense (1.ª e 2.ª prestações).
澳門經典(文娛)音樂協會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
超藝戲劇曲藝會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
頌之星粵劇曲藝會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa «Yu Shi Jie» de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa de Ieng Fong de Macau 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門大眾曲藝會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Macau U Cheng Nga Chap 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
火鳳凰文化藝術協會 16/1/2015 16,800.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Teatro e Ópera Chinesa de Vo Meng de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
濠誠曲藝社 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Au Kuan Cheong 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
怡情樂苑曲藝會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Seng Kin de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Grupo Desportivo e Recreativo «Seng Lei» 16/1/2015 16,800.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Música Chinesa Lok Kuan 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門合尺六樂社 16/1/2015 15,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Lok Meng Macau 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門粵韻南音社 16/1/2015 8,800.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense (1.ª prestação).
澳門佩佩音樂曲藝會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門艷陽天粵劇曲藝會 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
妙姿曲藝會 16/1/2015 15,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Tai O 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa 65 de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門勁歌金曲綜藝文化協會 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo.
Associação de Teatro e Ópera Chinesa de San Ho de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação da Arte de Cantar Chi Kuan Hin 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associacao de Ópera Chinesa «I Cheng Nga Choi» de Macau 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門聲韻曲苑 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Música Chinesa Cheong Fat 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Drama e Ópera Chinesa Ngai Wan 16/1/2015 31,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
鳴鳳曲藝會 16/1/2015 15,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
友樂曲藝會 16/1/2015 15,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門曲藝家協會 16/1/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de um livro sobre a Ópera Cantonense.
Associação de Música e Ópera de Macau 16/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o aluguer do estabelecimento para a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Beijing (College) Macau Student Association 21/1/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação dos Conterrâneos de Chong San de Tong Fong de Macau 21/1/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Cultura e Arte de Macau 21/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o aluguer do estabelecimento para realização de uma série de actividades em comemoração do 70.º Aniversário da Vitória na Guerra da Resistência do Povo Chinês contra a Agressão Japonesa e na Guerra Mundial Anti-Fascista (1.ª e 2.ª prestações).
Associação de Caligrafia e Pintura de Macau 21/1/2015 10,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens) (2.ª prestação).
Associação de Ópera Chinesa dos Amigos do Jardim Triângulo 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
弦樂笙歌粵劇曲藝會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
愛心曲藝會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Sam Soi de Macau 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門光華文化協會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門創意動力娛樂協會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa de Kuok Soi de Macau 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Canção dos Veng Kai de Macau 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門聲藝曲藝會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Cheong Loc Clube Musical 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
錦祥曲藝社 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Lotus de Macau 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
澳門明麗音樂文化協會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Lai Seng de Macau 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
皇上皇曲藝會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
繁星歌藝會 29/1/2015 11,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Grupo Teatral Barco Vermelho de Cantão-Macau 29/1/2015 23,600.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
Associação da Promoção do Direito de Macau 29/1/2015 25,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item) (1.ª a 5.ª prestações).
Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau 29/1/2015 2,500,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (40 itens) (Última prestação).
Soda-City Experimental Workshop Arts Association 11/2/2015 80,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Beneficência Au Hon Sam 25/2/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Estomatologia de Macau 18/3/2015 70,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação da Ciência Linguística de Macau 18/3/2015 170,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (3 itens) (2.ª e 3.ª prestações).
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 18/3/2015 50,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação Nacional dos Calígrafos de Macau 18/3/2015 60,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação do boletim trimestral «Caligrafia de Macau, n.os 29 e 30».
Associação de Macau para a Promoção de Intercâmbio entre Ásia-Pacífico e América Latina 18/3/2015 240,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (3 itens) (2.ª prestação).
Associação dos Alunos da Universidade Hua Qiao em Macau 18/3/2015 320,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (5 itens) (2.ª prestação).
Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau 18/3/2015 300,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (6 itens) (2.ª prestação).
Cáritas de Macau 18/3/2015 5,250,000.00 Apoio financeiro para o plano anual de 2015 da entidade beneficiária e das 24 unidades subordinadas a esta entidade (13 itens) (Última prestação).
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau 25/3/2015 23,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (7 itens) (2.ª prestação).
Associação dos Escritores de Macau 25/3/2015 380,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (6 itens) (2.ª prestação).
Associação de Publicações de Macau 25/3/2015 220,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (8 itens) (2.ª prestação).
Fundação da Universidade da Cidade de Macau 25/3/2015 112,100,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com as obras de renovação do novo Campus e a aquisição dos equipamentos pedagógicos da Universidade da Cidade de Macau (2.ª e 3.ª prestações).
中國綠色建築與節能(澳門)協會 1/4/2015 17,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Estudos Jurídico de Hou Kong 1/4/2015 85,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (5 itens) (2.ª e 3.ª prestações).
Associação de Danças de Macau 15/4/2015 85,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação dos Artistas de Macau 15/4/2015 200,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Pesquisa sobre Juventude de Macau 29/4/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação do livro «Vista Nova de Macau, n.º 17».
Lo Ka Hou 13/5/2015 110,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a produção e promoção de um CD «Macao Original Melodies Vol.2».
Associação de Progresso Social de Macau 13/5/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens) (2.ª prestação).
Associação Internacional de Voluntários de Macau 13/5/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
International Women Artists Association-Macao 20/5/2015 65,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma exposição de intercâmbio em Paris.
Associação Fotográfica de Macau 20/5/2015 70,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «18.ª Exposição Fotográfica Internacional de Macau».
Associação da Ciência de Composição Literária de Macau 20/5/2015 16,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens) (2.ª prestação).
Associação Promotora de Saúde de Macau 20/5/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (8 itens) (2.ª prestação).
Associação de Beneficência dos Leitores da Revista de Negócios de Macau 20/5/2015 220,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Ajuda Mútua dos Chineses Ultramarinos da Birmânia em Macau 20/5/2015 80,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item) (Última prestação).
Associação de Estudantes da Universidade de Macau 10/6/2015 130,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
澳門中德學校 10/6/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de um livro.
Grupo de Entusiastas da Literatura Chinesa de Macau 10/6/2015 22,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens) (2.ª prestação).
Alliance Française de Macao 10/6/2015 552,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas previstas no Plano Anual de 2015 e a criação de uma nova sede (7 itens) (2.ª prestação).
Santa Casa da Misericórdia de Macau 10/6/2015 4,500,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 do Albergue da Santa Casa da Misericórdia de Macau, em cooperação com o Bambu Artístico Co., Ltd (27 itens) (Última prestação).
Associação dos Jovens de Macau Oriundos de Jiangmen 10/6/2015 600,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (8 itens) (2.ª prestação).
Associação dos Conterrâneos de Chon Kong de Macau 10/6/2015 600,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com a organização do «Grande Encontro Mundial dos Conterrâneos de Chon Kong 2015 e Actividades Comemorativas do 70.º Aniversário do Triunfo na Guerra da Resistência da China contra o Japão e na Guerra Mundial Antifascista» (Última prestação).
Associação de Fotográfica FÁCIL 17/6/2015 25,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de uma revista.
Dirks Theatre Arts Association 24/6/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau 24/6/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação da «Revista da Medicina Chinesa de Macau, n.º 11».
Fundação Católica de Ensino Superior Universitário 24/6/2015 90,000,000.00 Despesas com as obras da 2.ª fase da construção do Campus (2.ª prestação).
澳門終身學習者協會 1/7/2015 37,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de um álbum com textos e imagens.
澳門東方文化藝術團 1/7/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Estudo de História e Cultura de Macau 1/7/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens) (2.ª prestação).
Associação de Numismática de Macau 8/7/2015 45,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
Associação de Divulgação da Cultura Caboverdeana 15/7/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (3 itens) (2.ª prestação).
Associação de Piedade e de Longevidade Kong Tac-Lam 22/7/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma actividade religiosa.
Chan Kam Lun 22/7/2015 8,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas para a publicação de um livro.
Associação de Arte Coral de Macau 29/7/2015 300,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
中國(澳門)致公協會 29/7/2015 32,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma exposição de caligrafia e pintura.
Associação Confuciana de Macau 29/7/2015 15,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma actividade em comemoração do 2566.º Aniversário do Confúcio (2.ª prestação).
Macau Jazz Promotion Association 5/8/2015 120,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (3 itens).
Associação dos Desenvolvimentos Artístico das Bandas de Macau 5/8/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um concerto de intercâmbio.
Associação dos Estudantes de Pós-Graduação em Direito de Macau 5/8/2015 75,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens) (1.ª prestação).
Associação Inspirador Juventude 5/8/2015 1,350,000.00 Apoio financeiro para custear a organização da «Semana de Diversão em Macau — Coreia do Sul» (1.ª prestação).
Cáritas de Macau 5/8/2015 8,000,000.00 Apoio financeiro para custear a 2.ª etapa do Projecto «Serviços de Cuidados Domiciliários Caritas Macau, da Fundação Macau» (1.ª prestação).
Centro Incubador de Novas Tecnologias de Macau, S.A. 5/8/2015 4,600,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o Projecto «Incubação, investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de Macau» referente ao ano de 2016 (1.ª prestação).
Associação dos Controladores de Tráfego Aéreo de Macau 12/8/2015 96,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «32.ª Conferência Anual da Região Ásia Pacífica da IFATCA».
Associação dos Escoteiros de Macau 12/8/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma série de actividades em celebração do 16.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM — Ordem Unida com Regentes de Banda.
Macau Vocal Association 12/8/2015 70,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Feliz Paraíso 12/8/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Palestra do Dia Mundial de Cancro da Mama».
Associação Cultural e Arte de Chong Fong 12/8/2015 150,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas para a realização de uma exposição colectiva de caligrafia e pintura de Shandong e Macau.
Associação Cultural dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau 19/8/2015 45,500.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item) (1.ª prestação).
澳門民生協進會 26/8/2015 45,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um jantar em «Celebração do 66.º Aniversário da República Popular da China».
澳門娛樂設備廠商會 26/8/2015 450,000.00 Apoio financeiro para custear a organização da «3.ª Feira de Jogos de Macau (Macao Gaming Show)».
Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau 26/8/2015 650,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com a organização do 6.º Festival Gastronómico Internacional de Macau (Última prestação).
Associação de Auxílio Mútuo das Ilhas 2/9/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Cerimónia em Celebração do 22.º Aniversário do Estabelecimento da Associação e o Jantar de Convívio para Manifestar o Respeito para com os Idosos».
Associação para Troca Internacional de Pessoal de Macau 2/9/2015 150,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo de Ópera Cantonense.
果子藝術天地 2/9/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de um álbum das obras.
Macau Association for Geotechnical Engineering 9/9/2015 50,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um seminário sobre obra subterrânea.
Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau 9/9/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Cordas de Macau 9/9/2015 8,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um concerto.
Associação dos Antigos Estudantes da Universidade de Sun Yat-sen em Macau 9/9/2015 70,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação Asiática para a Investigação do Uso Abusivo de Substâncias 16/9/2015 50,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Conferência Internacional sobre Táctica de Prevenção e Tratamento de Droga da Ásia, 2015».
Assembleia Espiritual dos Baha’ís de Macau 16/9/2015 50,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um acampamento de criação cultural e artística.
Associação dos Indivíduos de Apelido U 16/9/2015 350,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «6.ª Edição do Grande Encontro dos Indivíduos de Apelido U».
Research Association of the City Health Engine of Macao 16/9/2015 10,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Música dos Cristãos de Macau 16/9/2015 60,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
Associação dos Estudantes da Universidade de São José 16/9/2015 10,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association 16/9/2015 45,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação de Tipógrafos de Macau 16/9/2015 60,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação dos Antigos Alunos do Colégio Yuet Wah 16/9/2015 80,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas para a publicação de um álbum de fotografias.
國際清潔能源論壇(澳門) 16/9/2015 720,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015/2016 (2 itens) (2.ª prestação).
Associação de Caligrafia e Artes Chinesas de Macau 23/9/2015 13,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Exposição das Obras dos Membros da Associação de Caligrafia e Artes Chinesas de Macau».
Associação de Estudo Internet de Macau 23/9/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «Inquérito sobre a Utilização de Internet de Cidadãos de Macau, 2015».
Associação de Cirurgia de Macau 23/9/2015 160,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um Seminário, Fórum e Reunião Anual.
Associação dos Engenheiros de Macau 23/9/2015 200,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de «4.º Fórum sobre Desenvolvimento de Tráfego Rodoviário dos Dois Lados dos Estreitos».
Associação dos Viajantes de Macau 23/9/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma exposição de fotografias.
Associação de Artes e Pintura Hang Ian de Macau 23/9/2015 70,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma exposição.
Associação dos Indivíduos de Apelido Tam, Residentes em Macau 23/9/2015 39,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a participação numa cerimónia para os Indivíduos de Apelido Tam na Malásia.
澳門骨質疏鬆症學會 23/9/2015 80,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «The 4th Scientific Meeting of the Asian Federation of Osteoporosis societies cum the 16th Regional Osteoporosis Conference».
Youth Dreams Association 23/9/2015 17,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Associação Mundial de Amizade de Nanyin 23/9/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a deslocação a Taiwan para participação num intercâmbio artísico sobre Nanyin.
兩岸四地中醫藥科技合作中心 23/9/2015 1,000,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015/2016 (8 itens) (1.ª prestação).
Associação dos Tailandeses de Macau 30/9/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas para a realização do «Festival Cultural Tailandês».
Associação de Macau de Propriedade Intelectual (AMAPI) 30/9/2015 45,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2016 (3 itens).
Associação de Pintura e Caligrafia de Terceira Idade de Macau 7/10/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Exposição das Obras dos Membros da Associação de Pintura e Caligrafia de Terceira Idade de Macau».
Associação de Cultura Recreio e Desporto «Hong Seng Kun» 7/10/2015 15,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma festa em comemoração do 16.º Aniversário do retorno de Macau à pátria e para homenagear o respeito pelos idosos.
Missionárias de Nossa Senhora dos Anjos 7/10/2015 84,800,000.00 Apoio financeiro para custear as obras de reconstrução do Edifício Verde e do Edifício de Paz da Escola Nossa Senhora de Fátima (1.ª Fase) (1.ª e 2.ª prestações).
Fundação Católica de Ensino Superior Universitário 7/10/2015 19,000,000.00 Apoio financeiro para o plano de actividades referente ao ano lectivo 2015/2016 da Universidade São José (31 itens) (1.ª prestação).
Macau Society of Metal Structures 15/10/2015 180,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «3.º Seminário sobre Estrutura de Aço dos Quatro Lugares dos Dois Lados dos Estreitos e Prática de Construção Verde».
Macau Adult Deaf Especial Education Association 15/10/2015 55,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano anual do segundo semestre de 2015 e plano de actividades de 2016 (2 itens).
Associação de Surdos de Macau 15/10/2015 420,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o estabelecimento do Secretariado da Federação Mundial de Surdos da Ásia e com a realização de um intercâmbio de fotografia.
Associação para Troca Internacional de Pessoal de Macau 19/10/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «17.º Encontro sobre Cooperação de Serviço dos Recursos Humanos das Nove Províncias da Delta do Rio das Pérolas».
Associação de Agentes Policiais de Macau 27/10/2015 55,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma viagem para experimentar a vida e o direito.
Escola Concórdia para Ensino Especial 27/10/2015 143,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (3 itens).
Fundação Rui Cunha 27/10/2015 195,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a tradução no projecto de publicação do livro «Estudos Comemorativos do 20.º Aniversário do Código Penal e do Código de Processo Penal da Região Administrativa Especial de Macau» (chinês-português).
Associação dos Veteranos de Futebol de Macau 27/10/2015 350,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas para a realização do «15.º Torneio de Futebol de Veteranos em Celebração do Estabelecimento da RAEM».
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Medicina de Beijing de Macau 27/10/2015 50,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com realização do «Seminário Académico sobre Últimos Avanços de Medicina, 2015».
Macau Collector Association 27/10/2015 60,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «Exposição de Caligrafia e Pinturas de Antiguidades de Macau China 2015».
Chan Kut Andrew 27/10/2015 4,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a deslocação a Pequim para realização de um concerto.
Associação Geral dos Artísticos Veteranos de Macau 27/10/2015 150,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2016 (5 itens).
Hoi Cheok Seng 27/10/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicação de dois livros.
Clube Militar de Macau 27/10/2015 1,800,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com as obras de conservação e reparação e substituição de equipamentos (1.ª prestação).
澳門工人同盟總會 3/11/2015 50,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente com a realização de um jantar em celebração o retorno de Macau à Pátria.
Associação das Agências de Viagens de Macau 3/11/2015 250,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
Associação das Mulheres Chao Shan de Macau 3/11/2015 55,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma actividade de intercâmbio em celebração do 16.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria.
澳門青年同盟總會 3/11/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um convívio para homenagear o respeito pelos idosos em comemoração do 16.º aniversário do retorno de Macau à pátria.
澳粵發展創思中心 3/11/2015 300,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um estudo sobre a intenção do prosseguimento de estudos de estudantes de Macau.
Associação Richmond Fellowship de Macau 11/11/2015 199,800.00 Apoio financeiro para custear as despesas com a aquisição de uma viatura.
Associação de Estudantes de Instituto Gestão de Macau 11/11/2015 10,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma festa de Natal e Ano Novo no ano lectivo de 2015 do Instituto Gestão de Macau.
Associação de Xadrez Chinês de Ju Long de Macau 11/11/2015 5,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «Concurso de Xadrez Chinês de Ju Long de 2015 em celebração do 66.º aniversário da fundação da RPC».
Clube de Rádio Controlo Wellhope 11/11/2015 10,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma actividade sobre rádio controlo.
Associação de Beneficência dos Naturais de Fukien (Fujian) 11/11/2015 250,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (2 itens).
Fundação Escola Portuguesa de Macau 11/11/2015 9,000,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o funcionamento da Escola Portuguesa de Macau referente ao Ano Lectivo 2015/2016.
Franciscanas Missionárias de Maria 11/11/2015 2,934,000.00 Apoio financeiro para custear as obras de reparação e decoração do Salão Millennium da Secção Chinesa do Colégio de Santa Rosa de Lima (1.ª prestação).
Cruz Vermelha de Macau (CVMa) 11/11/2015 5,220,000.00 Apoio financeiro para custear as obras de decoração do Centro Provisório de Serviços de Transladação Médica Não Urgentes (1.ª prestação).
Organização das Famílias da Ásia e do Pacífico 18/11/2015 15,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2015 (1 item).
Câmara de Comércio Macau-Japão 18/11/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um espectáculo sobre a cultura tradicional japonesa.
Associação de Amamentação de Macau 18/11/2015 30,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma palestra itinerante do Dr. Jack Newman sobre o tema de Amamentação.
Comissão de Inteligência para os Estudos Sociais 18/11/2015 360,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um estudo.
Nuno Jerónimo Augusto Neves Pereira 26/11/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a participação num plano de formação de futebol no Reino Unido (2015/2016).
Associação dos Funcionários de Nível Básico de Macau 26/11/2015 45,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma festa em comemoração do 70.º Aniversário da Vitória da Guerra da Resistência do Povo Chinês contra a Agressão Japonesa e 16.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM.
Câmara de Comércio da Indústria Culturais e Artísticos de Macau 26/11/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma viagem artística.
Clube Filatélico de Macau 26/11/2015 20,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de uma exposição de selos de Macau e Chongqing.
澳門崖門同鄉聯誼會 26/11/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2016 (2 itens).
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun 26/11/2015 50,000.00 Donativo para a «Marcha de Caridade Para Um Milhão 2015».
Associação Academica Sol Matinal de Macau 26/11/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (14 itens) (1.ª prestação).
澳門青年藝能志願工作會 26/11/2015 625,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (14 itens) (1.ª prestação).
Magicians Association of Macau 4/12/2015 40,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas para a realização um espectáculo de magia.
Geography and Education Research Association of Macau 4/12/2015 48,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2016 (3 itens).
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (abreviatura: A.T.F.P.M.) 4/12/2015 1,150,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (7 itens) (1.ª prestação).
Macao Casa dos Trabalhadores dos Industria de Jogo 4/12/2015 600,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (9 itens) (1.ª prestação).
Associação Budista Soka Gakkai Internacional de Macau 4/12/2015 400,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (3 itens) (1.ª prestação).
Associação dos Conterrâneos de Chio Chao de Macau 4/12/2015 3,420,000.00 Apoio financeiro para custear a 3.ª edição do Encontro Anual da Associação Internacional de Chio Chao 2015 e a Cerimónia de Entrega de Prémios de Mérito a Comerciantes de Origem de Chio Chao (1.ª prestação).
澳門國際品牌企業商會 10/12/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com o plano de actividades de 2016 (1 item).
澳門電影電視傳媒協會 10/12/2015 200,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com a Grande Cerimónia Cinematográfica de Lótus Dourado 2015.
中匯國際傳播有限公司 17/12/2015 500,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização de um projecto sobre um número especial em celebração do 16.º aniversário de retorno de Macau à Pátria.
Associação do Poder de Artes para Inspirar Inteligência de Macau 17/12/2015 100,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização uma actividade sobre a arte de Grafite.
Associação do Santo Niño de Cebu em Macau 17/12/2015 12,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do concurso de dança «Sinulog 2016 in Macau».
Fundação da Universidade da Cidade de Macau 17/12/2015 45,000,000.00 Apoio financeiro para custear os estudos e publicação, actividades pedagógicas académicas, apoio aos equipamentos e subsídios aos estudantes da Universidade da Cidade de Macau referente ao ano lectivo de 2015/2016 (1.ª prestação).
Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu 17/12/2015 95,106,960.00 Apoio financeiro para custear as despesas com as obras de reconstrução do Jardim-de-infância e da Secção do Ensino Primário da Escola Keng Peng (1.ª prestação).
Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau 17/12/2015 97,807,336.00 Apoio financeiro para custear as obras do Complexo Pedagógico (Bloco O) da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (1.ª prestação).
Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau 17/12/2015 450,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (4 itens) (1.ª prestação).
Associação de Surdos de Macau 17/12/2015 900,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (3 itens) (1.ª prestação).
Companhia de Televisão por Satélite Mastv, Limitada 17/12/2015 3,108,061.60 Apoio financeiro para custear a produção e a transmissão dos Documentários «Comovendo Macau V» e «Macau — Compromisso de Felicidade IV» (2 itens) (1.ª prestação).
中華民族團結促進會 17/12/2015 1,200,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2015 (9 itens) (1.ª prestação).
Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau 17/12/2015 62,500,000.00 Apoio financeiro para custear o plano anual de 2015/2016 da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Hospital Universitário, Escola Internacional de Macau e Faculdade das Ciências de Saúde da Universidade (26 itens) (1.ª prestação).
Associação de Apoio à Escola Hou Kong de Macau 30/12/2015 6,912,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com as obras de decoração dos Prédios B, C e D, da Escola de Talentos anexa à Escola Hou Kong (na Taipa) e aquisição de equipamentos (1.ª prestação).
Associação dos Escritores de Macau 30/12/2015 475,000.00 Apoio financeiro para custear as despesas com o plano de actividades de 2016 (7 itens) (1.ª prestação).
Bolsas de Mérito destinadas a Estudantes dos Ensinos Primário e Secundário de Macau («Prémios da Fundação Macau»): 2,331 11/11/2015 2,331,000.00 Atribuição das Bolsas de Mérito destinadas a Estudantes dos Ensinos Primário e Secundário de Macau, por disciplina académica, referentes ao ano lectivo 2014/2015.
Projecto de Continuação dos Estudos em Portugal dos Alunos que completam o Ensino Secundário: 82 6/1/2016 5,330,000.00 Concessão de Bolsas de Estudo do «Projecto de Continuação dos Estudos em Portugal dos Alunos que completam o Ensino Secundário» para o ano lectivo 2015/2016.
Bolsas de Mérito Especial: 150 18/11/2015,
17/12/2015
18,745,000.00 Concessão da 1.ª prestação das Bolsas de Mérito Especial referente ao ano lectivo 2015/2016.
Bolsas de Estudo para estudantes do Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa e Portuguesa: 31 30/9/2015 899,000.00 Concessão das Bolsas de Estudo para estudantes do Curso de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa e Portuguesa para o ano lectivo 2015/2016.
Bolsas de Mérito destinadas a Estudantes Excelentes do Ensino Superior: 64 23/9/2015,
27/10/2015,
3/11/2015,
26/11/2015
640,000.00 Concessão das Bolsas de Mérito destinadas a Estudantes Excelentes de Universidade de Macau, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Instituto de Formação Turística e Instituto de Gestão de Macau referente ao ano lectivo 2014/2015.
Bolsas de Estudo para Intercâmbios no Exterior: 18 23/9/2015,
15/10/2015,
27/10/2015
410,000.00 Concessão das Bolsas de Estudo para Intercâmbios no Exterior para os estudantes de Instituto de Formação Turística, Universidade de São José referente ao ano lectivo 2014/2015, e para os estudantes de Instituto Politécnico de Macau referente ao ano lectivo 2015/2016.
Bolsas de Estudo para Estudantes Não-Residentes de Macau (estudantes dos países e regiões lusófonos): 39 3/9/2014,
17/9/2014,
9/9/2015,
30/9/2015
2,142,206.25 Concessão do subsídio de propinas e de alojamento para o ano lectivo 2014/2015 e 2015/2016; subsídio de propinas e alojamento para o ano lectivo 2015/2016 e do subsídio de subsistência para os meses entre Setembro e Dezembro de 2015, no âmbito de Bolsas de Estudo para Estudantes Não-Residentes de Macau.
Bolsas de Estudo para o Projecto de Estudo na Ásia: 4 3/9/2014, 17/9/2014 224,788.75 Concessão do subsídio de propinas e de alojamento para o ano lectivo 2014/2015; subsídio de propinas e de alojamento para o ano lectivo 2015/2016 e o subsídio de subsistência para os meses entre Setembro e Dezembro de 2015, no âmbito de Bolsas de Estudo para o Projecto de Estudo na Ásia.
Bolsas de Estudo para Estudantes da Ásia Meridional: 5 15/10/2015,
27/10/2015
121,900.00 Concessão do subsídio de propinas e de alojamento para o 1.º semestre do ano lectivo 2015/2016 e o subsídio de subsistência para os meses entre Agosto e Dezembro de 2015, no âmbito de Bolsas de Estudo para Estudantes da Ásia Meridional.
Bolsas destinadas aos Alunos do Interior da China: 68 22/10/2014,
2/9/2015,
23/9/2015,
30/9/2015,
27/10/2015
1,665,880.00 Concessão do subsídio de alojamento para o ano lectivo 2014/2015; subsídio de subsistência para os meses entre Agosto e Dezembro referente ao ano lectivo 2015/2016, no âmbito de Bolsas destinadas aos Alunos do Interior da China.
Bolsas de Estudo destinadas aos Filhos dos Trabalhadores da Indústria Aeroespacial da China: 33 3/9/2014, 24/9/2014,
26/8/2015,
30/9/2015
1,826,943.00 Concessão do subsídio de propinas e de alojamento para o ano lectivo 2014/2015; subsídio de propinas e de alojamento para o ano lectivo 2015/2016 e o subsídio de subsistência para os meses entre Agosto e Dezembro de 2015, no âmbito de Bolsas de Estudo destinadas aos Filhos dos Trabalhadores da Indústria Aeroespacial da China.
Bolsas de Estudo para Alunos de Mestrado e Doutoramento em Direito recomendados pelo National Prosecutores College of P.R.C.: 9 5/11/2014, 21/1/2015,
8/7/2015
208,560.00 Concessão do subsídio de alojamento para o ano lectivo 2014/2015 e o subsídio de subsistência para os meses entre Agosto e Dezembro, referente ao ano lectivo 2015/2016, no âmbito de Bolsas de Estudo para Alunos de Mestrado e Doutoramento em Direito recomendados pelo National Prosecutores College of P.R.C.
Bolsas de Estudo para finalistas do Ensino Superior com melhor aproveitamento: 13 23/9/2015,
3/11/2015,
26/11/2015,
4/12/2015
130,000.00 Concessão das Bolsas de Estudo para finalistas com melhor aproveitamento de Universidade de Macau, Universidade de São José, Instituto de Formação Turística e Instituto de Gestão de Macau, referente ao ano lectivo 2014/2015.
Bolsas de estudo destinadas aos estudantes de intercâmbio e estagiários: 6 23/9/2015,
15/10/2015,
27/10/2015
60,000.00 Concessão das Bolsas de estudo destinadas aos estudantes de intercâmbio e estagiários para o ano lectivo 2015/2016 aos estudantes do Instituto de Formação Turística.
Prémio para Concurso de Eloquência em Língua Portuguesa: 1 10/12/2015 10,000.00 Concessão do prémio para o 13.º Concurso de Eloquência em Língua Portuguesa.
Total 769,960,877.60

Fundação Macau, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Presidente do C.A., substituto, Zhong Yi Seabra de Mascarenhas.


GABINETE DE PROTOCOLO, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS EXTERNOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro informativo das instalações do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sitas na Travessa do Padre Narciso, n.os 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», Macau, também disponível no sítio da internet deste Gabinete (http://www.gprpae.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua inglesa, em regime de contrato além do quadro (contrato administrativo de provimento) deste Gabinete, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015.

Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Fung Sio Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: Classificação
1.º Yolanda Lau Chan 91,25
2.º

Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro

90,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chang Heng Pan.

Vogais: Chan I Vo; e

Lam Weng Tong.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015:

Candidatos aprovados: Classificação
1.º Pedro Baptista Gomes 93,13
2.º Lam Ka Wai 90,63
3.º Sérgio Miguel da Luz 85,25

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Tam Wai Chu.

Vogais: Lam Veng Si; e

Lam Cheng Lam.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.o 5 do artigo 18.o do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

———

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administra­ção e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recruta­mento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Aviso

Despacho n.º 002/DIR/DES/2016

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 55/2015, de 11 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Conceder a exoneração do pessoal;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

4) Autorizar o gozo de férias;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

11) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

14) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

16) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chou Kam Chon, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento Técnico-Jurídico, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, o Centro de Informações ao Público e as subunidades deles dependentes e a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral;

2) Conceder a exoneração do pessoal;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

4) Autorizar o gozo de férias;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

14) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

3. Os subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Kok Teng ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

3) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

5) Assinar, a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

9) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

10) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas);

11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

5. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

7. É revogado o Despacho n.º 051/DIR/DES/2015 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015.

8. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

9. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores Joana Maria Noronha e Chou Kam Chon e, pela chefe de divisão Chan Kok Teng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 11 de Janeiro de 2016 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Janeiro de 2016.

O Director, Kou Peng Kuan.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, s/n, e disponível no website desta Imprensa, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de operador de fotocomposição de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Imprensa Oficial, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2015.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Imprensa Oficial, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Administrador, Tou Chi Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Aviso

Despacho n.º 02/VPD/2016

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/PCA/2016, determino o seguinte:

1) A administradora, Ung Sau Hong, pode subdelegar, com a prévia autorização do signatário, a competência mencionada na alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2016, mediante o qual subdeleguei determinados actos;

2) Subdelego nas chefias constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

3) Subdelego nas chefias constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

3. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2016.

4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 02/VPD/2016

Subunidades Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Albino de Campos Pereira
Centro de Segurança Alimentar (serviço) Cheong Kuai Tat
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho Cheng Wa

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 02/VPD/2016

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Hong Wai Hong
Divisão de Vendilhões Kam Chi Wai
Divisão de Higiene Ambiental Ho Peng Hung
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lau Iu Kun
Divisão de Gestão e Planeamento Ung Wai Hou
Divisão de Avaliação de Riscos Sou Hoi Chi
Divisão de Informação de Riscos Loh Wan Yin
Divisão de Informática Lao Chon Pio


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Despacho Interno n.º 01/CA-PRES/FP/2016

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2016, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à direcção e à coordenação da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática.

2. Subdelego ainda na vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

6) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Pensões, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

8) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

9) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

10) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

11) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do FP;

12) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;

13) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

14) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento;

15) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

16) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;

17) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

18) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

19) Aprovar anualmente os mapas de férias;

20) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

21) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

22) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

23) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

24) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

25) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

26) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

27) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal de chefia da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2016).

Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 02/CA-PRES/FP/2016

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 27 de Janeiro de 2016, subdelego na administradora, a tempo inteiro, do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do FP e das subunidades dele dependente:

1) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

3) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

4) Autorizar os pedidos de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado formulados nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 8/2006;

5) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, bem como confirmar os montantes a que têm direito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

10) Aprovar anualmente os mapas de férias;

11) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

12) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

13) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

14) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

15) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;

16) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Previdência;

17) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pela administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 27 de Janeiro de 2016).

Fundo de Pensões, aos 27 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

———

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 27 de Janeiro de 2016, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 17/2015, o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Ieong Kim I, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Arrecadar as receitas do FP;

3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4) Aceitar legados, heranças ou doações;

5) Autorizar os abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

6) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

7) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

8) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $10 000,00;

9) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

11) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

12) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

13) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do FP;

15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, e do exterior no âmbito das atribuições do FP;

16) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

17) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;

18) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

19) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

20) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado formulados, nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

21) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;

22) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, bem como confirmar os montantes a que têm direito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

23) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

24) Assinar os diplomas de provimento;

25) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

26) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

27) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

28) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

29) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

30) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

31) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

32) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

33) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

34) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

35) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

36) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;

37) Autorizar os pedidos de adiantamento de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicável a cada caso;

38) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

39) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.

2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Dezembro de 2015.

O Conselho de Administração:

Ieong Kim I.

Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Liu Dexue;

Iong Kong Io.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lam Oi Seong, viúva de Cheong Kuong Chio, falecido, que foi operário qualificado, 7.º escalão, aposentado, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidato aprovado: valores
Cheong Pek Leng 88,44

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Mei Fong, técnica superior assessora principal da DSE.

Vogais efectivos: Wong Chi Hong Alexandre, técnico superior assessor principal da DSE; e

San Chi Iun, técnico superior assessor principal do IAS.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Catarina Sandra de Almeida Cortesão Terra Esteves 82,06

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheong Sao Chon, técnica superior assessora.

Vogais: Chan Weng Kuan, técnico superior assessor; e

Kou Chan Meng, técnico superior assessor da FSM.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2015

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 661 189,24.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.

O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSEC, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado por contrato administrativo de provimento da DSEC, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 21 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSEC, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico contratado por contrato administrativo de provimento da DSEC, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de oficial administrativo, da carreira de técnico de apoio do quadro do pessoal da DSEC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos tra­balhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221--279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, ao trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulado pela Lei n.º 14/2009, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Director, Paulo Martins Chan.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, ao trabalhador provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulado pela Lei n.º 14/2009, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Director, Paulo Martins Chan.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Novembro de 2015

(Patacas)
ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 143,766,002,156.95   Responsabilidades em patacas 248,406,636,388.94
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

20,516,144,742.54

Depósitos e contas correntes

90,282,670,512.57  

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,010,127.00

Títulos de crédito

33,279,889,360.91  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

13,697,069,500.64

Fundos discricionários

20,166,117,105.51  

Títulos de intervenção no mercado monetário

31,013,500,000.00

Outras

37,325,177.96  

Outras responsabilidades

128,979,912,018.76
         
Crédito interno e outras aplicações 130,884,972,949.61   Responsabilidades em moeda externa 1,227,440.70
         

Moeda metálica de troco

345,483,000.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,132,821.50  

Para com residentes no exterior

1,227,440.70

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

159,474.60   Outros valores passivos 19,067,998.19

Outras aplicações em patacas

88,189,866.78      

Aplicações em moeda externa

130,442,151,786.33  

Operações diversas a regularizar

19,067,998.19
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 491,879,105.35   Reservas patrimoniais 26,715,922,384.08
         
     

Dotação patrimonial

20,954,749,804.29
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,279,032,077.99
     

Resultado do exercício

482,140,501.80
         
Total do activo 275,142,854,211.91   Total do passivo 275,142,854,211.91
         

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
Wan Sin Long
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, para consulta, no Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edif. Long Cheng, 9.º andar, e publicada na página electrónica do GRH, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GRH, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, para consulta, no Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edif. Long Cheng, 9.º andar, e publicada na página electrónica do GRH, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GRH, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para os Recursos Humanos, aos 27 de Janeiro de 2016.

A Coordenadora do Gabinete, Lou Soi Peng.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sita no Lago Nam Van Quarteirão 5 Lote A, Edifício FIT (Financial & Information Technology), 13.º andar «A» a «K», Macau, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do pessoal do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Co­operação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 29 de Janeiro de 2016.

A Coordenadora do Gabinete, Cristina Morais.


CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), sito na Travessa 1.º de Maio, n.º 32-G, Edifício Advance Plaza, r/c, e carregada no sítio da internet do CPCS (http://www.cpcs.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, na área de apoio técnico-administrativo do CPCS, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

A referida lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Conselho Permanente de Concertação Social, aos 27 de Janeiro de 2016.

A Secretária-geral, Teng Nga Kan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 4/2016/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Janeiro de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Automóveis pesados de passageiros».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Março de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 98 000,00 (noventa e oito mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 16 de Março de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2015:

Candidatos aprovados:

  Nome valores
1.º Chao A Kao 73,30
2.º Ho Sut Fei 72,55
3.º Tang Sao Kun 69,80
4.º Cheong Mei Ha 68,75
5.º Cheng Man Lei 68,40
6.º Chou Lai I 67,86
7.º Choi In Cheng 67,10
8.º Ao Ieong Ion Lao 67,07
9.º Ng Son Lai 66,67
10.º Chu Wong Soi Ha 66,53
11.º Chan Mei Keng 66,18
12.º Choi Lin Hei 66,10
13.º Liang Liuchan 66,00
14.º Leong Un Ha 65,70
15.º Lam Pui U 65,40
16.º Hoi Teng Hei 65,23
17.º Wong I Man 65,11
18.º Wan Tong Ha 64,82

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 30 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 5 candidatos;
— Excluído por ter desistido da entrevista profissional: 1 candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 24 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional: 31 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Janeiro de 2016).

Polícia Judiciária, aos 6 de Janeiro de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e

Lao Sio Kong, técnico superior principal (chefia funcional).

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Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

1. Para o pessoal do quadro:

Três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ligação entre polícia e comunidade e relações públicas;
Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

2. Para o pessoal provido por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de formação.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website da mesma Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Sio Mei 85,00
2.º Mak Kam Sim 84,50
3.º Kuok Sok I 81,50
4.º Wong Wang Wai 81,28

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: Lao Chi Hong, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Chang Mei Kuan, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Lam Man Chu 83,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Vong Va Sam, técnico especialista da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Ka Kit 82,33
2.º Chan Shing Lai 81,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Si Tou Peng Kei, técnico de 1.ª classe da Comissão de Segurança dos Combustíveis.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de anatomia patológica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:

Candidatos:
N.º Nome Resultado final
1. Chu Man Leng Não aprovado
2. Hung Huang Feng Não aprovado
3. Wong Sio In Aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Janeiro de 2016).

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr. Lee Kam Cheong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais efectivos: Prof. Ng Ho Keung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Prof. Cheung Nga Yin, Annie, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos e as observações sobre as provas ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de neurocirurgia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de neurologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 02915/02-MA.ML)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina legal), da carreira mé­dica, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015.

Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de canalizador, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de ferreiro, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, entrevista profissional e discussão pública de currículo, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de enfermeiro-supervisor, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015.

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de auxiliar, 4.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

(Ref. do Procedimento n.º: 19/CPR/CON/2015)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Dezembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia plástica e reconstrutiva:

1. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de cirurgia plástica e reconstrutiva.

3. Forma de admissão

3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de cirurgia plástica e reconstrutiva, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, o exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

4. Métodos de selecção

4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular: 70%;

b) Prova de conhecimentos: 30%.

4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;

4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;

4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;

5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Classificação final

6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;

6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

7. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Vogais efectivos: Dr. Chung Hon Ping Joseph, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Chan Yu Wai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva; e

Dr. Fee Yun, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva.

8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

8.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão, igualmente, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;

8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Procedimento n.º 21/ANES/CON/2015)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Dezembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de anestesiologia:

1. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de anestesiologia.

3. Forma de admissão

3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de anestesiologia, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, o exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de anestesiologia, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

4. Métodos de selecção

4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular: 70%;

b) Prova de conhecimentos: 30%.

4.2 Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;

4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;

4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência a exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;

5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Classificação final

6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;

6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

7. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Lam Sok Leng, médica consultora de anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr. Simon Chan, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Chui Po Tong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Li Hung Ping, médica consultora de anestesiologia; e

Dr. Chan Si Wai, médico consultor de anestesiologia.

8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

8.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão, igualmente, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

8.2 O local, a data e a hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;

8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Procedimento n.º: 16/PED/CON/2015)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de pediatria:

1. O prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de pediatria.

3. Forma de admissão

3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de pediatria, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, onde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;

e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de pediatria, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.

3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.

4. Métodos de selecção

4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular: 70%;

b) Prova de conhecimentos: 30%.

4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;

4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;

4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.

5. Objectivos dos métodos de selecção

5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;

5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6. Classificação final

6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;

6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».

7. Composição do júri

O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.a Ieong Kin Mui, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Chan Hin Biu, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Prof. Cheung Yiu Fai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria; e

Dr.a Chan Tzun, médico consultor de pediatria.

8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão, igualmente, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;

8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Legislação aplicável

O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

Serviços de Saúde, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00316/01-AUX.ENF)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.os 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de noventa e um lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses.

3. Conteúdo funcional

Ao auxiliar de enfermagem de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

1) Prestar cuidados de saúde aos doentes nas suas actividades diárias;

2) Atender às necessidades de cuidados dos doentes;

3) Fornecer informações úteis sobre os doentes como referência para a avaliação e programação dos cuidados de enfermagem;

4) Colaborar na execução das técnicas de enfermagem e de exames médicos;

5) Ajudar a executar as actividades de formação dos auxiliares de enfermagem.

4. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime jurídico da função pública e do Regime das carreiras de auxiliar de saúde em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

5.3 Estejam habilitados com o ensino secundário geral;

5.4 Tenham concluído com aproveitamento o curso de formação básico de saúde com duração não inferior a 200 horas, ministrado por estabelecimento oficial de ensino ou por entidade privada para tal habilitada, na área de enfermagem, da Região Administrativa Especial de Macau.

6. Formalização de candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

6.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

c) Documentos comprovativos do curso de formação básico de saúde exigido no presente aviso (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular, devidamente assinada (é necessária que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

e) Cópias dos documentos comprovativos de experiência profissional e dos cursos de formação de área similar (caso aplicável, para uso de análise curricular).

6.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração de duas horas;

b) 2.º método de selecção — Entrevista profissional;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos: 50%;

Entrevista profissional: 30%;

Análise curricular: 20%

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

12.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva;

12.3 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Conhecimentos de cultura geral;

b) Conhecimentos de cuidados de saúde básicos.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Lei Kuan Hong, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos: Chiu, Luis, enfermeiro-especialista graduado; e

Ho Woon Sheung, enfermeira-especialista.

Vogais suplentes: Koc Kit Mei, enfermeira-graduada; e

Ma Sin U, enfermeira-especialista.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00516/01-F)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.os 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de nove estagiários ao estágio para ingresso na carreira de farmacêutico, com vista ao preenchimento de nove lugares de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde:

1. Tipo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.

2. Conteúdo funcional

Ao farmacêutico de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

1) Produzir os meios necessários para a farmacoterapia e avaliar o doente, por forma a melhorar a sua qualidade de saúde;

2) Avaliar e monitorizar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos;

3) Fiscalizar a produção, importação, distribuição e fornecimento de medicamentos;

4) Analisar e identificar as matérias-primas e os produtos finais dos medicamentos;

5) Fazer a gestão dos medicamentos de acordo com normas e padrões internacionais;

6) Promover a utilização racional dos medicamentos;

7) Participar na formulação do plano de farmacoterapia e avaliar o doente no decurso do respectivo processo de tratamento;

8) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa terapêutico estabelecido, promovendo a participação esclarecida do doente no seu processo de tratamento;

9) Recolher os meios e prestar os serviços farmacêuticos necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;

10) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área farmacêutica que lhe forem afectos.

3. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 500, da tabela de vencimentos constante do mapa 1, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de farmacêutico.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

4.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

4.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

4.3. Possuam como habilitações académicas a licenciatura em farmácia, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).

5. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial, ou descarregada na página electrónica daquela entidade ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

5.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado. (é necessária que a nota curricular seja assinda pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

5.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

5.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

5.4 O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares das respectivas notas curriculares relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

6. Métodos de selecção para admissão ao estágio

a) Prova de conhecimentos (prova escrita), de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório; e

c) Análise curricular.

7. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função; e

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova escrita, na entrevista profissional ou na classificação final.

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados na prova de conhecimentos devidamente avisados para assistirem à entrevista profissional.

9. Classificação final

9.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, com a seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista profissional = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

9.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10. Publicação de listas

10.1. As listas provisória e definitiva serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde (situado no Centro Hospitalar conde de São Januário), bem como disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10.2. As listas classificativas da prova de conhecimentos e da entrevista profissional serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde (situado no Centro Hospitalar conde de São Januário), bem como disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10.3. A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A referida lista será afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde (situado no Centro Hospitalar Conde de São Januário), bem como estará disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

11. Programa das provas

11.1 As provas abrangem conhecimentos profissionais farmacêuticos e respeitantes ao conteúdo funcional de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico dos Serviços de Saúde, designadamente nos seguintes domínios:

a) Farmacologia;

b) Química Farmacêutica;

c) Farmácia galénica;

d) Análises farmacêuticas;

e) Farmacocinética;

f) Farmacoterapia clínica;

g) Administração farmacêutica;

h) Prática farmacêutica.

11.2 Legislação farmacêutica:

a) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
b) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados.

12. Admissão ao estágio

Concluída a aplicação dos métodos de selecção é elaborada a lista classificativa final sendo admitidos ao estágio os primeiros nove candidatos aprovados.

13. Frequência do estágio

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária;

b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior, sendo os encargos suportados pelos Serviços de Saúde.

14. Duração, programa e sistema de avaliação, classificação final e demais condições e regras de funcionamento do estágio

O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 18/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento do estágio para ingresso na carreira de Farmacêutico», actualizado pelo Despacho n.º 13/SS/2015, de 23 de Dezembro de 2015, do director dos Serviços de Saúde, substituto, que aprovou em anexo o «Plano de formação dos estagiários farmacêuticos». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

15. Júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia.

Vogais efectivos: Lei Sai Ian, farmacêutico sénior; e

Ieong Iat Kuan, farmacêutico de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Ip Hoi, farmacêutico consultor; e

Lei Keng Man, farmacêutico de 2.ª classe.

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00716/04-OQ)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de carpinteiro, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

2. Validade do concurso

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

3. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato administrativo de provimento.

4. Conteúdo funcional

Executa, monta, transforma, repara e assenta estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas-ferramentas; trabalha a partir de modelos, desenhos ou outras especificações técnicas; serra e aparelha tendo em conta o melhor aproveitamento do material a utilizar; executa a marcação das linhas e pontos necessários à realização do trabalho; fura, respiga, envaza e molda, utilizando ferramentas adequadas; monta provisoriamente as partes componentes para se certificar da sua exactidão e faz as correcções necessárias; cola, engrada, aparafusa e acaba as peças, afagando, raspando e lixando as superfícies e tratando-as com verniz ou outro produto adequado, quando requerido; cuida das ferramentas à sua responsabilidade.

5. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O operário qualificado, 3.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

6.3 Sejam habilitados com o ensino primário;

6.4 Possuam cinco anos de experiência profissional na área de carpinteiro.

7. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação sete aviso no Boletim Oficial da RAEM) e no horário de expediente (2.ª a 5.ª feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira: das 9,00 às 13,00 e 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);

c) Cópia dos documentos comprovativos, emitidos pela entidade empregadora, de ter 5 anos de experiência profissional na função relacionada, ou original de declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir experiência profissional no trabalho relacionado.

d) Cópia dos documentos comprovativos de qualificação profissional de carpinteiro (é necessária a apresentação do original para autenticação)

e) Nota curricular, devidamente assinada (donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional/curso, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos mencionados) (é necessária que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).

7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

8. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

8.1 Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%;

a) Prova escrita — 20% (2 horas)
b) Prática operacional — 30% (3 horas)

8.2 Entrevista profissional (eliminatória): 30%;

8.3 Análise curricular: 20%.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Classificação final

9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

9.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Conhecimentos profissionais de carpintaria;

b) Noções básicas de segurança ocupacional.

Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

11. Publicação de listas

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

12. Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Chu Koi Meng, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Wu Cheok Wai, operário qualificado; e

Che Iu Va, operário qualificado.

Vogais suplentes: Kam Hio Wan, operário qualificado; e

Ho Chi Keong, operário qualificado.

13. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

13.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e da consulta da referida lista serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Chang Mei Kuan 80,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal; e

Lai Chi Wa, técnico superior assessor principal do Instituto Cultural.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Wong Yee Shan 87,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016).

Instituto de Acção Social, aos 14 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe.

Vogais efectivas: Chang Kin Wa, técnica superior assessora; e

Lam Veng Si, adjunta-técnica especialista principal (pelos SAFP).

Avisos

Despacho n.º 1/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016, determino:

1. São subdelegadas nos vices-presidentes, Hon Wai e Au Chi Keung ou em quem legalmente os substitua, as seguintes competências que me foram subdelegadas:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

2) Determinar a deslocação de trabalhadores ao Interior da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das funções das respectivas subunidades;

2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:

1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto de Acção Social;

3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Acção Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das funções da respectiva subunidade;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e instituições particulares da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina.

3. São subdelegadas nos vices-presidentes, Hon Wai e Au Chi Keung, no chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Ng Heng Man, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Hoi Va Pou, na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, e na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente os substitua, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das funções das respectivas subunidades que chefiam:

1) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviços;

2) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão do superior ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

3) Autorizar a prestação de serviço por turnos.

4. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelos vices-presidentes, Hon Wai e Au Chi Keung, pelo chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Ng Heng Man, pelo chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, pela chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Hoi Va Pou, pela chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, pela chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, e pela chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente os substitua, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a contar da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016).

Instituto de Acção Social, aos 15 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.

Despacho n.º 2/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, determino:

1. São delegadas no vice-presidente, Hon Wai, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:

1) Superintender o Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, o Departamento de Estudos e Planeamento e a Divisão Jurídica e de Tradução;

2) Decidir sobre a substituição das chefias;

3) Homologar as avaliações de desempenho do respectivo pessoal, com excepção dos respectivos chefes e chefias funcionais;

4) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, do Departamento de Estudos e Planeamento e da Divisão Jurídica e de Tradução;

5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor;

6) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente da Divisão Jurídica e de Tradução;

7) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. O vice-presidente, Hon Wai, pode subdelegar no respectivo pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, do Departamento de Estudos e Planeamento e da Divisão Jurídica e de Tradução.

3. São delegadas na chefe da Divisão Jurídica e de Tradução, Alice Wong, e a chefe da Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social, Lee Kuai Heng, ou em quem legalmente as substitua, competências para decidirem sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor.

4. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 3/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, determino:

1. São delegadas no vice-presidente, Au Chi Keung, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:

1) Superintender o Departamento de Serviços Familiares e Comunitários e o Departamento de Reinserção Social;

2) Decidir sobre a substituição do pessoal de chefia;

3) Homologar as avaliações de desempenho do respectivo pessoal, com excepção dos chefes e chefias funcionais;

4) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários e do Departamento de Reinserção Social;

5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor;

6) Comprovar a situação de carência dos indivíduos e das famílias;

7) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação;

8) Decidir sobre a idoneidade de representantes de beneficiários do subsídio para idosos, do subsídio de invalidez e de outros apoios sociais para a percepção do respectivo subsídio aprovado;

9) Decidir sobre os subsídios ou prestações pecuniárias indevidamente recebidos;

10) Decidir, nos termos da lei, sobre a realização das diligências necessárias para o pagamento da comparticipação pecu­niária aos menores, cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida, aos incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como medidas ou penas privativas da liberdade;

11) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. O delegado pode subdelegar no respectivo pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários e do Departamento de Reinserção Social.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 4/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Ng Heng Man, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:

1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;

2) Assinar o Cartão de Identificação de Beneficiário;

3) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

6) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

7) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por cinco membros;

8) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;

9) Decidir sobre o cancelamento dos subsídios;

10) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. São delegadas no chefe, substituto, da Divisão de Serviços Familiares, U Veng Tat, ou em quem legalmente o substitua, as competências para, no âmbito dos assuntos relacionados com os serviços de tratamento de casos, assinar notificações dirigidas aos respectivos interessados.

3. São delegadas na chefe da Divisão de Assistência Social, Seak Pou Leng, ou em quem legalmente a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por três membros;

2) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;

3) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez e o subsídio provisório de invalidez.

4. São delegadas nas chefias funcionais dos Centros de Acção Social, ou em quem legalmente as substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Arquivar processos, por desistência voluntária do pedido de atribuição de subsídio;

2) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre todos os assuntos relacionados com os subsídios;

3) Renovar a atribuição de subsídios;

4) Reavaliar o valor dos subsídios a atribuir, considerando que, para um agregado familiar, o valor do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por um membro.

5. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 5/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:

1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais relativos a casos;

2)Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

3) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

4) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

5) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

6) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

7) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

8) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de Benefícios do «Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência»;

9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, ou em quem legalmente o substitua, as competências constantes dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 que define o «Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão», para praticar os seguintes actos:

1) Decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência;

2) Decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência;

3) Proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo e à sua renovação;

4) Decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo.

3. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Lo Sok Ha, ou quem legalmente a substitua, competências para assinar a declaração comprovativa da qualidade de beneficiário do Serviço de Cuidados Domiciliários Integrados e de Apoio.

4. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, ou em quem legalmente a substitua, competências para assinar as declarações comprovativas das comunicações relativas a candidatos a adoptantes.

5. São delegadas na chefe da Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, Lao Kit Im, na chefe da Divisão de Serviços para Idosos, Lo Sok Ha, e na chefe da Divisão de Serviços de Reabilitação, Tang Veng Si, ou em quem legalmente as substitua, as competências para decidir, no âmbito das suas funções respeitantes à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados.

6. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 6/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, dos n.os 7 e 9 do artigo 22.º da Lei n.º 18/2009 e dos n.os 7 e 9 do artigo 19.º da Lei n.º 9/2010, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga, Hoi Va Pou, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:

1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;

2) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

3) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

4) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

5) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

6) Reconhecer, nos termos da lei, a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e pelos auxiliares de saúde da Divisão de Tratamento da Toxicodependência e Reabilitação e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço;

7) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

8) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 7/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Reinserção Social, Ip Sio Mei, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:

1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;

2) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

3) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

4) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

5) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

6) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

7) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

8) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 8/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Tang Kit Fong, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:

1) Conceder autorização para a renovação das licenças de funcionamento e das autorizações para funcionamento provisório dos equipamentos sociais;

2) Assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas;

3) Decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

5) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

6) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

7) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

8) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Despacho n.º 9/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:

1) Autorizar a mudança de escalão nas carreiras de pessoal do Instituto de Acção Social, de acordo com o estipulado na lei;

2) Verificar as receitas e assinar os respectivos documentos;

3) Visar e apreciar as fichas de registo de recebimento e pagamento pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria;

4) Assinar, em representação do Instituto de Acção Social, os seguintes documentos:

(1) Cartões de acesso a cuidados de saúde;

(2) Guias de apresentação;

(3) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;

(4) Declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação remuneratória;

(5) Cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto de Acção Social.

5) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

6) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

7) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

8) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

9) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $2 000,00 patacas.

2. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2016.

Instituto de Acção Social, aos 28 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso público

«Serviços de consultadoria para as Obras de Infra-Estruturas do 63.º Grande Prémio de Macau»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2016, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os «Serviços de consultadoria para as Obras de Infra-Estruturas do 63.º Grande Prémio de Macau».

O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no ponto 2 do Anexo V — Normas Técnicas do índice geral do processo do concurso.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $500,00 (quinhentas) patacas ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica: www.sport.gov.mo.

Os interessados deverão comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para tomar conhecimento dos eventuais esclarecimentos adicionais.

A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 16 de Fevereiro de 2016, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento deste Instituto na hora da sessão de esclarecimento acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Fevereiro de 2016, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $180 000,00 (cento e oitenta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitida a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 1 de Março de 2016, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior ou em caso de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Presidente do Instituto, José Tavares.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2015:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau 29/4/2015 $ 236,740.49 Concessão de subsídio para participação em conferência internacional.
11/5/2015 $ 460,000.00 Concessão de subsídio para o projecto de investigação.
13/5/2015 $ 2,980,000.00 Concessão de subsídio para aquisição de equipamento didáctico.
19/8/2015 $ 41,400.00 Concessão de subsídio para participação em conferência internacional e publicação de tese.
21/8/2015 $ 760,000.00 Concessão de subsídio para aquisição de serviço na agência de avaliação externa.
27/10/2015 $ 500,000.00 Concessão de subsídio para aquisição de sistema informático para o exame de admissão conjunta.
Universidade da Cidade de Macau 19/10/2015 $ 70,000.00 Concessão de subsídio para realização de fórum internacional.
Association of Macao College Student in Shanghai

15/12/2014
16/6/2015

$ 104,905.41 Plano de Financiamento das Actividades Estudantis das Instituições do Ensino Superior.
Macao Youth League of Renmin University of China $ 16,400.00
Associação Geral de Corrida de Orientação de Macau, China $ 10,700.00
Associação de Promoção das Indústrias Culturais Chinesas $ 57,000.00
中華青年進步協會 $ 178,500.00
Tianjin (College) Macau Student Association $ 8,893.50
Beijing (College) Macau Student Association $ 122,400.00
北京大學澳門文化交流協會 $ 53,086.53
The Federation of Joint Universities Macau Students in Hong Kong $ 10,141.00
共晴軒社會服務協會 $ 51,200.00
Associação de Estudantes Ultramarinos de Macau em Londres, Reino Unido $ 26,106.32
Macao Youth League of the United Kingdom $ 43,198.70
Associação de Estudantes do Instituto de Formação Turística $ 58,600.00
浙江高校澳門學生聯合會 $ 63,100.00
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau $ 40,284.40
Associação dos Estudantes da Universidade de São José $ 46,434.00
Fujian University Macao Student Association $ 53,779.26
Association of Macau College Student in Taiwan $ 123,594.03
Guangdong (College) Macao Student Association $ 99,258.64
Europe. China Artists Association (Macau) Branch $ 53,500.00
Associação de Estudantes de Macau, Austrália $ 90,927.76
Associação dos Jovens Voluntários de Serviço Social da Taipa de Macau $ 55,807.30
Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau $ 26,572.70
Associação de Estudantes da Universidade de Macau $ 804,664.71
Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau $ 132,800.00
Associação dos Embaixadores do Património de Macau $ 44,000.00
Associação para a Reinvenção de Estudos do Património Cultural de Macau $ 12,800.00
Cáritas de Macau $ 31,913.42
Associação para Desenvolvimento dos Jovens Voluntários da Comunidade de Macau $ 147,305.80
Associação de Pós-graduação da Universidade da Cidade de Macau $ 16,300.00
Associação de Estudantes da Universidade da Cidade de Macau $ 59,610.28
Associação de Pós-graduação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau $ 23,500.00
União dos Estudantes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau $ 169,975.71
澳門高校內地學生聯合會 $ 27,412.90
Associação dos Jovens Cristãos de Macau $ 33,236.62
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau $ 161,902.00
Associação sem Fronteira da Juventude de Macau $ 35,500.00
União Geral das Associações dos Moradores de Macau $ 72,470.30
Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau $ 92,900.00
Macao Environment Protection Youth Association $ 27,700.00
Associação de Estudantes do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau $ 165,900.00
Associação dos Graduados de Ensino Superior de Macau-Hubei $ 127,382.85
BABEL — Associação Cultural 15/6/2015 $ 35,800.00 Concessão de subsídio para realização de actividade.
Association of Macao College Student in Shanghai 17/9/2015 $ 5,030.00
Macao Youth League of Renmin University of China 17/9/2015 $ 1,000.00
中華民族團結促進會 30/4/2015 $ 45,000.00
Beijing (College) Macau Student Association 17/9/2015 $ 4,000.00
北京大學澳門文化交流協會 17/9/2015 $ 689.50
Associação dos Antigos Alunos Universitários de Taiwan 27/4/2015 $ 68,000.00
Associação de Estudantes Ultramarinos de Macau em Londres, Reino Unido 17/9/2015 $ 2,478.74
Macao Youth League of the United Kingdom 25/9/2015 $ 4,000.00
Associação de Estudantes do Instituto de Formação Turística 17/9/2015 $ 700.00
浙江高校澳門學生聯合會 17/9/2015 $ 2,000.00
Universidade de São José 8/9/2015 $ 21,600.00
Associação dos Estudantes da Universidade de São José 17/9/2015 $ 584.00
Liga de Eloquência e Debate em Macau 7/5/2015 $ 25,000.00
Fujian University Macao Student Association 17/9/2015 $ 10,420.00
綠色未來 5/2/2015 $ 50,400.00
Association of Macau College Student in Taiwan 17/9/2015 $ 2,436.58
Guangdong (College) Macao Student Association 17/9/2015 $ 3,345.69
Associação de Estudantes de Macau, Austrália 25/9/2015 $ 9,886.50
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau 19/10/2015 $ 23,000.00
Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau 15/10/2015 $ 46,500.00
Associação de Estudantes Luso-Macaense 19/11/2015 $ 16,903.57
Melhores Amigos Associação de Macau

16/6/2015
6/10/2015

$ 36,100.00
Associação Cultural de Debate e Discurso de Macau 21/1/2015 $ 72,300.00
Associação do pessoal de Enfermagem de Macau 4/6/2015 $ 19,000.00
Nursing Education Association of Macao 27/7/2015 $ 14,988.53
Associação Química de Macau 13/7/2015 $ 26,300.00 Concessão de subsídio para participação em conferência académcia internacional.
Associação de Estudos Sintético Social de Macau 6/7/2015 $ 12,000.00 Concessão de subsídio para publicação de revistas académicas.
澳門陝西高等院校校友聯會 3/11/2015 $ 45,988.51 Concessão de subsídio para participação em seminários e visitas de intercâmbio académico.
澳門高等教育人員交流協進會 5/2/2014 $ 61,000.00 Concessão de subsídio para realização de projecto de investigação.
Universidade de São José

12/3/2015
12/6/2015
31/7/2015
9/9/2015
18/9/2015
7/10/2015
13/11/2015

$ 85,995.04 Concessão de subsídio para participação em conferência internacional e publicação de tese.
11/11/2015 $ 1,400,000.00 Concessão de subsídio para aquisição de equipamento didáctico e equipamento informático.
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau 4/11/2015 $ 1,000,000.00 Concessão de subsídio para aquisição de equipamento didáctico de laboratório de ensino.
Poon Ho Tung 4/6/2015 $ 6,000.00 Concessão de subsídio para participação em Festival Internacional de Piano.
Vencedores 9/3/2015 $ 60,000.00 Prémios pecuniários para o concurso «InnoICT Business Plan».
7/10/2015 $ 53,500.00 Prémios pecuniários para o Concurso de Debate entre Estudantes das Instituições de Ensino Superior de Macau.
7/12/2015 $ 78,029.81 Concessão de prémios pecuniários e subsídio de transporte para o 6.º Concurso IPM de Debate em Língua Portuguesa entre Estudantes de Instituições de Ensino Superior da China e da Ásia, co-organizada pelo IPM.
Bolsa de mérito: 17 Pós-Graduados

27/8/2012
12/7/2013
6/8/2014
7/10/2015

$ 30,600.00 Concessão do subsídio de alojamento no Verão dos pós-graduados não residentes (2012/2013 e 2013/2014 e 2014/2015), para o ano lectivo de 2014/2015.
Bolsa de mérito: 14 Pós-Graduados

22/7/2015
9/10/2015

$ 336,000.00 Concessão da 1.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados não residentes (2015/2016), para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa de mérito: 117 Pós-Graduados

30/7/2015
9/10/2015

$ 3,555,500.00 Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (2015/2016), para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa de mérito: 1 Pós-Graduado

12/7/2013
16/10/2015

$ 24,000.00 Concessão da 1.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados não residentes (2013/2014), para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa de mérito: 10 Pós-Graduados

6/8/2014
16/10/2015

$ 240,000.00 Concessão da 1.ª prestação do subsídio de vida dos pós-graduados não residentes (2014/2015), para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa de mérito: 26 Pós-Graduados

10/12/2013
16/4/2015
16/10/2015

$ 952,000.00 Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (2013/2014), para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa de mérito: 71 Pós-Graduados

27/11/2014
16/4/2015
16/10/2015

$ 2,245,500.00 Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (2014/2015), para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa de mérito: 7 Pós-Graduados

30/7/2015
2/12/2015

$ 199,500.00 Concessão da 1.ª prestação de bolsas de mérito para estudos pós-graduados (2015/2016), para candidato suplente.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2015:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Chang Meihua 26/10/2011 $ 12,000.00 Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action.
Fan Jing 17/12/2014 $ 12,000.00
Fan Wenbin 24/10/2012 $ 12,000.00
Feng Xiong 29/01/2014 $ 12,000.00
Fu Jia 29/01/2014 $ 12,000.00
He Jinyong 24/10/2012 $ 12,000.00
Li Yun 24/10/2012 $ 12,000.00
Pang Xue 26/10/2011 $ 12,000.00
Xiong Zhimin 24/04/2013 $ 12,000.00 Atribuição de uma bolsa de estudo a uma estudante da Universidade de Macau, oriunda da Província de Sichuan.
Ao Ieong Lai Ieng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00 Apoio financeiro aos estudantes da Universidade de Macau para a participação em actividades de intercâmbio no estrangeiro.
Bao Jinbin 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Bau Ka Man 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Cai Hengsheng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Chao Hou Kit 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Chen Yudan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Chen Zhilong 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Cheong Cheng I 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Cheong Un I 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Chim Kin Lok 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Choi Wai Kei 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Chu Yu-Sheng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Duan Yaying 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Guo Yun 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Huang Jinquan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Lam Sok Ieng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Li Yujing 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Li Yunyu 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Li Yuyi 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Liao Jieke 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Lin Jingmei 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Lin Qianheng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Liu Hongcheng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Liu Kexing 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Lo Weng Tong 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Loi Kin Hou 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Luan Zihan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Ma Weng Lam 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Ng Kit Ieng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Pan Tao 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Ren Jingxiang 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Sin Hei Man 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Sou Hoi Kio 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Tan Chi Yan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Tan Chuqian 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Tou Chon Hou 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Wang Shiqi 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Wang Xianyue 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Weng Lili 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 12,000.00
Wong Si Man 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Wu Guojun 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Wu Jiaxi 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Wu Xianwen 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Wu Zenan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Xu Aizhu 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Xu Yuan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 9,000.00
Yang Hui 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Yang Shanxiang 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Yang Zhirui 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Zheng Yijun 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 17,000.00
Zhuo Xicheng 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 20,000.00
Agostinho Leong 04/02/2015 $ 6,000.00 Subsídio aos estudantes da Universidade de Macau para a participação em cursos de Verão de 2015.
Cao Ying 04/02/2015,
09/06/2015
$ 15,000.00
Chan Chi Fai 04/02/2015 $ 6,000.00
Chan Ka Kei 04/02/2015 $ 6,000.00
Chao Kai Yeung Pascal 22/01/2015 $ 10,800.00
Cheang Ngan Chi 22/01/2015 $ 7,000.00
Chen Hongyu 04/02/2015 $ 6,000.00
Chen Xiaoshi 25/08/2015 $ 4,000.00
Chen Xudong 09/06/2015 $ 2,500.00
Chen Zihong 04/02/2015,
09/06/2015
$ 15,000.00
Cheng Wai Ian 09/06/2015 $ 2,500.00
Cheong Hong Hin 27/02/2015 $ 9,000.00
Choi Ka Weng 04/02/2015 $ 10,000.00
Chong Chi Leong 22/01/2015 $ 7,000.00
Deng Yuzheng 09/06/2015 $ 3,000.00
Feng Haochen 09/06/2015 $ 2,500.00
Fu Qiuming 25/08/2015 $ 4,000.00
Fu Yuecong 22/01/2015 $ 7,500.00
Fung Lok Sze 09/06/2015 $ 1,300.00
Gao Xueying 09/06/2015 $ 2,500.00
Guo Rui 04/02/2015 $ 10,000.00
Guo Xinqi 09/06/2015 $ 2,500.00
Han Haotong 25/08/2015 $ 2,500.00
He Weijun 22/01/2015 $ 15,000.00
Hou Ling 09/06/2015 $ 3,100.00
Hou Sunjie 25/08/2015 $ 3,000.00
Huang Dandan 04/02/2015 $ 4,700.00
Huang Jieyu 22/01/2015 $ 15,400.00
Huang Qihua 09/06/2015 $ 8,700.00
Huang Xiaoyin 22/01/2015 $ 15,500.00
Huo Ran 22/01/2015 $ 15,300.00
Ieong Po 04/02/2015 $ 5,107.00
Jia Jia 04/02/2015 $ 10,000.00
Jiao Hong 04/02/2015 $ 6,000.00
Josefina Rita Silvestre 04/02/2015 $ 10,000.00
Kan Kan 25/08/2015 $ 2,500.00
Kuok Ka Lei 25/08/2015 $ 4,000.00
Lam Hoi Yan 25/08/2015 $ 2,000.00
Lei Chi Wai 04/02/2015 $ 10,000.00
Lei Iat Chon 04/02/2015 $ 10,000.00
Lei Songyao 09/06/2015 $ 3,000.00
Lei Weng San 09/06/2015 $ 2,957.00
Li Ang 09/06/2015 $ 3,300.00
Li Baiyun 04/02/2015 $ 10,000.00
Li Mu 04/02/2015,
09/06/2015
$ 10,300.00
Li Shuo 04/02/2015,
25/08/2015
$ 13,000.00
Li Xiang 22/01/2015 $ 15,100.00
Li Yiming 25/08/2015 $ 4,500.00
Li Yun 22/01/2015 $ 11,500.00
Liang Ruqian 22/01/2015 $ 6,950.00
Lin Bin 22/01/2015 $ 11,300.00
Lin Chunxu 22/01/2015 $ 13,900.00
Lin Huiqi 09/06/2015 $ 3,200.00
Lin Jieying 04/02/2015 $ 6,000.00
Lin Lu 22/01/2015,
09/06/2015
$ 15,000.00
Lin Yixiang 22/01/2015,
25/08/2015
$ 14,700.00
Liu Piao 22/01/2015 $ 14,250.00
Liu Xinrong 09/06/2015 $ 351.00
Liu Yuhan 22/01/2015,
09/06/2015
$ 14,300.00
Liu Yuxin 22/01/2015,
09/06/2015
$ 15,000.00
Liu Ziping 22/01/2015 $ 15,000.00
Luo Anna 22/01/2015 $ 7,200.00
Luo Dingding 22/01/2015 $ 15,500.00
Miao Sanfeng 09/06/2015 $ 8,500.00
Miao Si 22/01/2015 $ 10,625.00
Pan Siya 22/01/2015 $ 14,600.00
Pun Teng Na 25/08/2015 $ 4,000.00
Shi Boming 04/02/2015 $ 6,000.00
Sit Hao Fong 27/02/2015 $ 6,000.00
Sun Rongwei 04/02/2015 $ 10,000.00
Tan Tao 22/01/2015,
25/08/2015
$ 14,500.00
Tang Jiaying 09/06/2015 $ 2,500.00
Tou Hio Lam 25/08/2015 $ 4,500.00
Wang Jingxu 22/01/2015 $ 10,750.00
Wang Rixin 09/06/2015 $ 2,800.00
Wang Yawei 25/08/2015 $ 4,500.00
Wang Yitong 22/01/2015 $ 7,500.00
Wang Yuetong 25/08/2015 $ 4,500.00
Wang Zhaoyu 09/06/2015 $ 10,000.00
Wei Lai 09/06/2015 $ 2,300.00
Wei Shanhe 04/02/2015 $ 6,000.00
Wei Yiwei 04/02/2015 $ 3,134.00
Wei Zeyu 25/08/2015 $ 4,500.00
Wong Keng Sam 27/02/2015 $ 3,808.00
Wong Kuan Kit 09/06/2015 $ 2,300.00
Wu Jiaxi 04/02/2015 $ 8,000.00
Wu Junyi 22/01/2015 $ 5,873.00
Wu Tat Leong 27/02/2015 $ 10,000.00
Wu Xinxin 22/01/2015 $ 11,000.00
Wu Xuming 09/06/2015 $ 2,500.00
Xiao Zuoling 04/02/2015 $ 4,178.00
Xu Yangyang 09/06/2015 $ 1,500.00
Xue Zilu 25/08/2015 $ 2,000.00
Yan Kuan 04/02/2015 $ 6,000.00
Yan Yuchen 04/02/2015 $ 10,000.00
Yang Xinyu 09/06/2015 $ 9,200.00
Yang Yun 04/02/2015 $ 10,000.00
Yang Zhirui 09/06/2015 $ 1,500.00
Yin Shuo 09/06/2015 $ 1,500.00
Yin Yu 09/06/2015 $ 2,800.00
Yu Liheng 04/02/2015,
09/06/2015
$ 8,300.00
Zeng Qianwen 25/08/2015 $ 4,000.00
Zhang Doudou 22/01/2015 $ 7,450.00
Zhang Jun 22/01/2015 $ 7,000.00
Zhang Mila 04/02/2015 $ 6,000.00
Zhang Ruopiao 09/06/2015 $ 2,800.00
Zhang Yumeng 04/02/2015 $ 6,000.00
Zhang Yunji 09/06/2015 $ 8,600.00
Zhao Mengmeng 04/02/2015 $ 5,387.00
Zheng Botong 09/06/2015 $ 2,600.00
Zheng Xinyu 22/01/2015,
09/06/2015
$ 10,300.00
Zheng Yijun 09/06/2015 $ 2,900.00
Zhou Chun 22/01/2015 $ 15,100.00
Zhou Jiahang 09/06/2015 $ 3,100.00
Zhu Xuanzhi 09/06/2015 $ 2,300.00
Zhuo Yue 04/02/2015,
25/08/2015
$ 7,000.00
Chen Zhilong 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00 Subsídio aos estudantes da Universidade de Macau para estágios no estrangeiro durante o Verão de 2015.
Cheung Chi Ching 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00
Deng Zheying 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00
Gao Xueying 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00
Ng Cen Juana 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00
U Weng Ian 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00
Zheng Yijun 05/02/2015,
28/04/2015
$ 10,000.00
Ângela Maria Wong Medeiros 22/10/2015 $ 15,000.00 Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau.
Ao Cheng Han 26/08/2015 $ 5,000.00
Ao Ieong Chon 26/08/2015 $ 5,000.00
Ao Ka Weng 22/10/2015 $ 10,000.00
Cai Jing 23/09/2015 $ 5,000.00
Cai Wenhao 22/10/2015 $ 15,000.00
Cao Jingya 22/10/2015 $ 10,000.00
Cao Ying 30/09/2015 $ 5,000.00
Celestino Lei 22/10/2015 $ 8,000.00
Chan Chi Hang 22/10/2015 $ 10,000.00
Chan Chi Lon 22/10/2015 $ 5,000.00
Chan Chon Hou 26/08/2015 $ 5,000.00
Chan Hio Hei 22/10/2015 $ 20,000.00
Chan In Ian 23/09/2015 $ 2,500.00
Chan Ka Kei 22/10/2015 $ 15,000.00
Chan Man 23/09/2015 $ 10,000.00
Chan Man Keong 26/08/2015 $ 5,000.00
Chan Man Wai 23/09/2015 $ 5,000.00
Chan Wai Chong 22/10/2015 $ 10,000.00
Chan Wai Mei 22/10/2015 $ 10,000.00
Chang Fan Pui 22/10/2015 $ 10,000.00
Chang Hio Cheng 22/10/2015 $ 15,000.00
Chao Hou Kit 23/09/2015,
22/10/2015
$ 15,000.00
Che Seng Seng 23/09/2015 $ 5,000.00
Che Weng Ian 22/10/2015 $ 20,000.00
Cheang Kuok Wa 22/10/2015 $ 8,000.00
Cheang Oi Lam 22/10/2015 $ 10,000.00
Cheang Si Io 22/10/2015 $ 5,000.00
Chen Baiming 26/08/2015 $ 5,000.00
Chen Fangfang 22/10/2015 $ 15,000.00
Chen Fengyi 05/03/2014 $ 15,000.00
Chen Shengbiao 22/10/2015 $ 15,000.00
Chen Ting 22/10/2015 $ 15,000.00
Chen Xiaoshi 23/09/2015 $ 5,000.00
Chen Yilin 23/09/2015 $ 5,000.00
Chen Yuzhen 24/09/2014 $ 15,000.00
Chen Zihong 26/08/2015 $ 5,000.00
Cheong Ho Ian 23/09/2015 $ 5,000.00
Cheong Kai Man 22/10/2015 $ 10,000.00
Cheong Mei In 22/10/2015 $ 60,000.00
Cheong Sin Teng 22/10/2015 $ 10,000.00
Cheong Su Man 22/10/2015 $ 20,000.00
Cheong Sut I 22/10/2015 $ 20,000.00
Cheong Weng Lam 26/08/2015 $ 5,000.00
Cheung Ming Fai 23/09/2015 $ 5,000.00
Chio Wai Cheng 22/10/2015 $ 10,000.00
Choi I Ian 26/08/2015 $ 5,000.00
Chou Un I 22/10/2015 $ 10,000.00
Chu Lei I 22/10/2015 $ 10,000.00
Cristina Lopes Monteiro 22/10/2015 $ 10,000.00
Ding Rui 08/07/2015 $ 36,000.00
Eurico José Lee Dos Santos 26/08/2015 $ 5,000.00
Feng Mingren 22/10/2015 $ 10,000.00
Fong Tin Cheng 22/10/2015 $ 10,000.00
Fong Wai Cheng 22/10/2015 $ 15,000.00
Fu Jia 26/08/2015 $ 5,000.00
Fu Qiuming 23/09/2015 $ 5,000.00
Gou Renjie 22/10/2015 $ 10,000.00
Guan Lifen 22/10/2015 $ 10,000.00
Guo Zhilan 22/10/2015 $ 10,000.00
Han Xintong 22/10/2015 $ 8,000.00
He Hankun 22/10/2015 $ 60,000.00
He Jiangnan 26/08/2015,
22/10/2015
$ 15,000.00
He Jinyong 30/09/2015 $ 5,000.00
He Lin 22/10/2015 $ 10,000.00
He Meng 26/08/2015 $ 5,000.00
He Zhaodong 23/09/2015 $ 10,000.00
Ho Chan Tong 22/10/2015 $ 5,000.00
Ho Chi San 22/10/2015 $ 10,000.00
Ho Iok Meng 22/10/2015 $ 5,000.00
Ho Ka Ieng 22/10/2015 $ 35,000.00
Ho Ka Lam 22/10/2015 $ 35,000.00
Ho Kit I 26/08/2015 $ 5,000.00
Ho Nga Lam 22/10/2015 $ 10,000.00
Ho Pui In 22/10/2015 $ 10,000.00
Ho Weng Sam 22/10/2015 $ 10,000.00
Ho Wing Shan 26/08/2015 $ 5,000.00
Hong Ka Man 26/08/2015 $ 10,000.00
Hu Kaiqiang 26/08/2015 $ 5,000.00
Hu Yong 23/11/2015 $ 12,000.00
Huang Baoyi 23/09/2015 $ 5,000.00
Huang Rongxi 26/08/2015 $ 5,000.00
Huang Tong 26/08/2015 $ 5,000.00
Huang Yanzhen 30/09/2015 $ 5,000.00
Hui Ka Pou 22/10/2015 $ 10,000.00
Iek Leng Fong 22/10/2015 $ 5,000.00
Ieong Man Wa 22/10/2015 $ 10,000.00
Ieong Po 22/10/2015 $ 10,000.00
Ieong San 22/10/2015 $ 10,000.00
Jin Xin 08/07/2015 $ 36,000.00
Jing Wei 22/10/2015 $ 10,000.00
Júlio Miguel Dos Anjos 22/10/2015 $ 15,000.00
Keong Sin Hang 22/10/2015 $ 10,000.00
Ko Lin Chuan 26/08/2015 $ 5,000.00
Kong Man Hin 23/09/2015 $ 5,000.00
Ku Chon Tong 22/10/2015 $ 10,000.00
Kuang Jiali 22/10/2015 $ 10,000.00
Kuok Ka Lei 23/09/2015 $ 5,000.00
Kuok Kam Man 22/10/2015 $ 10,000.00
Kuok Wa Heng 23/09/2015 $ 5,000.00
Kuong Ieng Ieng 22/10/2015 $ 10,000.00
Lai Yu-Ju 23/09/2015 $ 4,000.00
Lam Chi Im 26/08/2015 $ 2,000.00
Lam Kin Keong 26/08/2015 $ 5,000.00
Lam Man Wa 22/10/2015 $ 10,000.00
Lam Pek Kei 22/10/2015 $ 10,000.00
Lam Wun Teng 22/10/2015 $ 10,000.00
Lao Hio Meng 22/10/2015 $ 10,000.00
Lao I Hang 22/10/2015 $ 10,000.00
Lao I Hong 22/10/2015 $ 10,000.00
Lao Sin Iok 22/10/2015 $ 10,000.00
Lao Teng Chong 22/10/2015 $ 10,000.00
Lao Weng Chong 26/08/2015 $ 7,000.00
Lee Un Man 22/10/2015 $ 15,000.00
Lei Chin Hou 26/08/2015 $ 5,000.00
Lei Cho Hang 22/10/2015 $ 20,000.00
Lei I Teng 24/09/2014 $ 15,000.00
Lei Ka I 22/10/2015 $ 10,000.00
Lei Ka Wai 22/10/2015 $ 15,000.00
Lei Kin Tong 26/08/2015 $ 5,000.00
Lei Pui Ieng 26/08/2015 $ 5,000.00
Lei Seong Ieng 22/10/2015 $ 15,000.00
Lei Songyao 26/08/2015 $ 5,000.00
Lei Un Teng 22/10/2015 $ 10,000.00
Lei Weng Ian 22/10/2015 $ 12,994.93
Lei Weng Lam 22/10/2015 $ 10,000.00
Lei Weng San 26/08/2015 $ 5,000.00
Leng Fei Ieong 26/08/2015 $ 5,000.00
Leong Ka Cheng 22/10/2015 $ 15,000.00
Leong Kit Fun 22/10/2015 $ 10,000.00
Leong Man Fai 22/10/2015 $ 10,000.00
Leong Teng Chak 22/10/2015 $ 10,000.00
Leong Weng Sun 24/09/2014 $ 15,000.00
Leung Cheok Io 23/09/2015 $ 10,000.00
Li Baiyun 22/10/2015 $ 8,000.00
Li Chi On 23/09/2015 $ 5,000.00
Li Huaxia 23/09/2015 $ 5,000.00
Li Jiajin 23/09/2015 $ 5,000.00
Li Nan 23/09/2015 $ 5,000.00
Li Shuo 22/10/2015 $ 10,000.00
Li Wenjia 23/09/2015 $ 5,000.00
Li Xiaoxin 22/10/2015 $ 10,000.00
Li Xing 26/08/2015 $ 5,000.00
Li Xinwei 26/08/2015 $ 10,000.00
Li Yuetong 30/09/2015 $ 5,000.00
Li Zhuo 23/09/2015 $ 4,000.00
Li Ziqing 26/08/2015 $ 2,000.00
Lian Xiaoyan 23/09/2015 $ 2,000.00
Liang Chi Iao 24/09/2014 $ 15,000.00
Lin Aiyuan 26/08/2015 $ 5,000.00
Lin Chi Nga 05/03/2014 $ 15,000.00
Lin Chunxu 22/10/2015 $ 10,000.00
Lin Jiajie 23/09/2015 $ 10,000.00
Lin Jianwei 23/09/2015 $ 2,500.00
Lin Jing 23/09/2015 $ 5,000.00
Lin Shixiang 26/08/2015 $ 5,000.00
Lin Tzu-Yu 23/09/2015 $ 5,000.00
Lin Wanbing 22/10/2015 $ 20,000.00
Lin Yi 24/09/2014 $ 15,000.00
Lin Zhonggui 23/09/2015 $ 10,000.00
Lin Zibin 23/09/2015 $ 10,000.00
Lio Chon Fai 26/08/2015 $ 5,000.00
Liu Jiayu 22/10/2015 $ 10,000.00
Liu Jie 26/08/2015 $ 5,000.00
Liu Naibin 23/09/2015 $ 4,000.00
Liu Yingxuan 23/09/2015 $ 5,000.00
Liu Yuxin 22/10/2015 $ 10,000.00
Liu Zhuoran 23/09/2015 $ 5,000.00
Loi Hao Ngai 23/09/2015 $ 5,000.00
Loi Mei Iok 22/10/2015 $ 10,000.00
Lok Un Man 26/08/2015 $ 5,000.00
Lok Wai Sam 22/10/2015 $ 20,000.00
Lok Wai San 22/10/2015 $ 20,000.00
Long On Nei 23/09/2015 $ 5,000.00
Lou Mei Sio 22/10/2015 $ 15,000.00
Lu Peiwei 23/11/2015 $ 12,000.00
Lu Wenlai 22/10/2015 $ 10,000.00
Lu Yi 22/10/2015 $ 10,000.00
Lu Zijun 26/08/2015 $ 5,000.00
Luo Anna 22/10/2015 $ 8,000.00
Luo Huizi 23/09/2015 $ 5,000.00
Mak Chi Hung 22/10/2015 $ 10,000.00
Miao Sanfeng 22/10/2015 $ 8,000.00
Miao Yaoying 26/08/2015,
22/10/2015
$ 12,000.00
Mou Pui Kei 26/08/2015 $ 5,000.00
Ng Chi Weng 24/09/2014 $ 15,000.00
Ng Hou Man 22/10/2015 $ 15,000.00
Ng I Hin 22/10/2015 $ 10,000.00
Ng Kam Hang 23/09/2015 $ 5,000.00
Ng Kun Kun 22/10/2015 $ 10,000.00
Ng Pui Man 22/10/2015 $ 10,000.00
Ning Xuchen 26/08/2015 $ 5,000.00
Pang Kaizhong 26/08/2015 $ 5,000.00
Peng Qingyi 22/10/2015 $ 60,000.00
Pun Teng Na 23/09/2015 $ 5,000.00
Qin Bing 26/08/2015 $ 5,000.00
Qin Rongwei 30/09/2015 $ 5,000.00
Ren Jingxiang 30/09/2015 $ 5,000.00
Ruan Yujie 26/08/2015 $ 5,000.00
Sam Chi Peng 22/10/2015 $ 5,000.00
Shao Xiaozhou 22/10/2015 $ 10,000.00
Shen Qian 22/10/2015 $ 15,000.00
Shi Jialing 22/10/2015 $ 10,000.00
Shi Qianyun 22/10/2015 $ 5,000.00
Si Tou Chou In 22/10/2015 $ 10,000.00
Song Yuhao 26/08/2015 $ 5,000.00
Su Hua 23/09/2015 $ 5,000.00
Sun Yuhao 23/09/2015 $ 5,000.00
Tai Kun Hou 30/09/2015 $ 5,000.00
Tam Chi Kin 26/08/2015 $ 5,000.00
Tam Pou Kei 23/09/2015 $ 5,000.00
Tam Si Teng 23/09/2015 $ 5,000.00
Tan Baoyi 23/09/2015 $ 5,000.00
Tan Chih Wei 05/03/2014 $ 15,000.00
Tang Choi I 24/09/2014 $ 15,000.00
Tang Jingxian 22/10/2015 $ 10,000.00
Toh Warnyiann 26/08/2015 $ 5,000.00
Tong Ka Kei 22/10/2015 $ 10,000.00
Tou Hio Lam 23/09/2015 $ 5,000.00
Tran Chon Ip 26/08/2015 $ 5,000.00
U Ka Weng 23/09/2015 $ 5,000.00
U Si Man 22/10/2015 $ 20,000.00
Ung Man Hou 24/09/2014 $ 15,000.00
Wan Ka Weng 22/10/2015 $ 10,000.00
Wang Chien 23/09/2015 $ 10,000.00
Wang Hua Ting 22/10/2015 $ 10,000.00
Wang Junhan 26/08/2015 $ 7,000.00
Wang Kunjie 18/11/2015 $ 12,000.00
Wang Li 19/10/2015 $ 50,000.00
Wang Shenglu 23/09/2015 $ 5,000.00
Wang Weiwei 26/08/2015 $ 5,000.00
Wang Xiaotong 22/10/2015 $ 10,000.00
Wang Xiaoyang 26/08/2015 $ 5,000.00
Wang Youzhi 22/11/2015 $ 10,000.00
Wang Yuetong 23/09/2015 $ 4,000.00
Wang Zhe 30/09/2015 $ 5,000.00
Wang Zhennan 22/10/2015 $ 25,000.00
Wang Zihao 26/08/2015 $ 10,000.00
Wei Shuangting 23/09/2015 $ 4,000.00
Wei Sicheng 26/08/2015 $ 5,000.00
Wei Yiwei 26/08/2015 $ 5,000.00
Wei Zeyu 23/09/2015 $ 5,000.00
Wen Xiaohong 19/10/2015 $ 50,000.00
Wong Cheng I 22/10/2015 $ 10,000.00
Wong On Lon 26/08/2015 $ 5,000.00
Wong Pui San 22/10/2015 $ 20,000.00
Wong Terry Siu Jung 22/10/2015 $ 20,000.00
Wong Un Tong 22/10/2015 $ 10,000.00
Wong Weng Chong 24/09/2014 $ 15,000.00
Wong Weng San 22/10/2015 $ 15,000.00
Wu Son Kit 22/10/2015 $ 10,000.00
Wu Tat Leong 22/10/2015 $ 5,000.00
Wu Xiaodan 26/08/2015 $ 5,000.00
Xiao Han 22/10/2015 $ 5,000.00
Xie Yuanchen 22/10/2015 $ 10,000.00
Xie Yueyi 22/10/2015 $ 10,000.00
Xiong Yingxin 22/10/2015 $ 10,000.00
Xu Jiahui 26/08/2015 $ 4,500.00
Xue Yuge 26/08/2015,
22/10/2015
$ 13,000.00
Yang Jiaqi 26/08/2015 $ 5,000.00
Yang Qiaoling 19/10/2015 $ 50,000.00
Yang Xin 19/10/2015 $ 50,000.00
Yang Yujia 26/08/2015 $ 4,500.00
Yao Yinlong 23/09/2015,
22/10/2015
$ 15,000.00
Yeung Pui Lam 24/09/2014 $ 15,000.00
Yin Tong 26/08/2015 $ 5,000.00
Yip Sheung Yan Paul 22/10/2015 $ 12,994.93
Yu Zhiyuan 22/10/2015 $ 15,000.00
Yunokuchi Madoka 22/10/2015 $ 8,000.00
Zeng Linwei 22/10/2015 $ 10,000.00
Zeng Qianwen 23/09/2015,
22/10/2015
$ 15,300.00
Zhang Chi 22/10/2015 $ 10,000.00
Zhang Hangfei 26/08/2015 $ 5,000.00
Zhang Hanwen 22/10/2015 $ 10,300.00
Zhang Hao 22/10/2015 $ 8,000.00
Zhang Jiaxin 23/09/2015 $ 10,000.00
Zhang Meng 30/09/2015 $ 5,000.00
Zhang Shiquan 26/08/2015 $ 5,000.00
Zhang Wai Hong 22/10/2015 $ 5,000.00
Zhang Xiaoxiang 22/10/2015 $ 10,000.00
Zhang Xinyao 26/08/2015 $ 5,000.00
Zhang Yi 18/11/2015 $ 12,000.00
Zhang Yufei 22/10/2015 $ 10,000.00
Zhang Yujia 22/10/2015 $ 10,000.00
Zhang Yuning 23/09/2015 $ 5,000.00
Zhao Fei 22/10/2015 $ 20,000.00
Zhao Nan 22/10/2015 $ 10,000.00
Zhao Xiaoxu 23/09/2015 $ 10,000.00
Zhao Yitian 26/08/2015 $ 5,000.00
Zheng Jiaqi 22/10/2015 $ 10,000.00
Zheng Miao 30/09/2015 $ 5,000.00
Zheng Qiyi 22/10/2015 $ 10,000.00
Zheng Tianyi 22/10/2015 $ 8,000.00
Zhong Ming 26/08/2015 $ 2,000.00
Zhou Jiahang 26/08/2015 $ 5,000.00
Zhou Qi 23/09/2015 $ 5,000.00
Zhou Yan 22/10/2015 $ 20,000.00
Zhou You 22/10/2015 $ 8,000.00
Zhou Zhilin 26/08/2015 $ 5,000.00
Zhu Haoran 23/09/2015 $ 5,000.00
Zhu Lin 22/10/2015 $ 10,000.00
Zhu Zixuan 26/08/2015 $ 5,000.00
Zhuang Jiaxin 26/08/2015 $ 5,000.00
Zuo Wenqi 26/08/2015 $ 4,000.00
Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau 18/03/2015,
29/07/2015
$ 176,518.24 Subsídio à Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação de Estudantes da Universidade de Macau

06/02/2015,
15/06/2015,
16/06/2015,
17/06/2015,
31/07/2015,
20/08/2015,
28/10/2015

$ 451,920.15 Subsídio à Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 15/09/2015,
21/09/2015,
23/10/2015,
26/11/2015,
30/11/2015
$ 95,015.00 Subsídio à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau 06/02/2015 $ 1,056.00 Subsídio à Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação de Esporte dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 11/09/2015,
07/12/2015
$ 13,740.00 Subsídio à Associação de Esporte dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Zhang Yang 10/04/2015 $ 500.00 Pagamento da quota vitalícia da Associação de Ciências Sociais de Macau.
Zhao Ruohui 10/02/2015 $ 1,300.00 Pagamento da quota vitalícia da Associação Asiática para a Investigação do Uso Abusivo de Substâncias.
Glenn James Mccartney 08/04/2015 $ 160.00 Pagamento da quota da Associação Comercial França-Macau relativa ao ano de 2015.
Sou Kin Fong 10/02/2015 $ 3,500.00 Pagamento da quota da Associação dos Advogados de Macau relativa ao período compreendido entre Outubro de 2015 e Abril de 2016.
Lam Chi Chiu 02/03/2015 $ 300.00 Pagamento da quota da Associação dos Engenheiros de Macau relativa ao ano de 2015 ou de 2016.
Lok Man Hoi 02/03/2015 $ 300.00
Sin Vai Kuong 02/03/2015 $ 300.00
Wong Seng Fat 02/03/2015 $ 300.00
Zhao Wei 07/01/2015,
03/03/2015
$ 60.00
Kevin Thompson 10/09/2015 $ 2,000.00 Pagamento da quota da British Business Association of Macao relativa aos anos de 2015 e de 2016.
Wong Pak Kin 02/03/2015 $ 1,000.00 Pagamento da quota do Instituto dos Engenheiros Automotivos de Macau relativa ao ano de 2015.
Xie Zhengchao 02/03/2015 $ 1,000.00
Lok Man Hoi 02/03/2015 $ 150.00 Pagamento da quota da Macau Association for Geotechnical Engineering relativa ao ano de 2015.
Mak Peng Un 02/03/2015 $ 1,500.00 Pagamento da quota da Macau Sociedade de Engenharia Biomédica relativa ao ano de 2015 ou de 2016.
Mok Seng Peng 02/03/2015,
20/07/2015
$ 1,500.00
Pun Sio Hang 23/04/2015 $ 1,500.00
Vai Mang I 02/03/2015 $ 1,500.00
Wan Feng 02/03/2015 $ 1,500.00
Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau 02/01/2015 $ 500.00 Pagamento da quota da Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau relativa ao período compreendido entre 6 de Julho de 2015 e 5 de Julho de 2016.
Total $ 5,806,129.25

Universidade de Macau, aos 26 de Janeiro de 2016.

A Vice-Reitora, Kou, Mei.

Aviso

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Avocar, por razões de impedimento do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Ieong Chio In, com o número de estudante YA974016, delegado no vice-reitor Rui Paulo da Silva Martins, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015.

2. Delegar no vice-reitor, Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Ieong Chio In, com o número de estudante YA974016.

Universidade de Macau, aos 21 de Janeiro de 2016.

O Reitor, Zhao Wei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

Informa-se que se encontra afixado no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicado na internet do Instituto de Formação Turística e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento do seguinte lugar:

Lugar do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento:

— Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão.

Instituto de Formação Turística, aos 28 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Aviso

Deliberação de delegação de Competências n.º 01/2016 do Conselho Administrativo

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 87.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística, na sua 2.ª sessão, realizada no dia 14 de Janeiro de 2016, deliberou o seguinte:

1. É delegada na directora da Pousada de Mong-Há deste Instituto, Lo Ka In Helena ou no seu substituto, a competência para autorizar a restituição de cauções aos inquilinos da Pousada de Mong-Há.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística, aos 14 de Janeiro de 2016.

O Conselho Administrativo do IFT:

Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente do IFT.

Vogais: Ian Mei Kun, vice-presidente;

Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, Escola de Turismo e Indústria Hoteleira;

Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro; e

Lei Tin Sek, representante da DSF.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Torna-se público que se encontra afixado, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e publicado na internet do FSS e dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao pessoal do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Segurança Social, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, em Macau, e será também divulgada na intranet deste FSS, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Fundo de Segurança Social, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

Avisos

Despacho n.º 02/PRES/FSS/2016

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É delegada e subdelegada na vice-presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações do Regime da Segurança Social;

2) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

3) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e matrícula de empregador no Regime da Segurança Social;

4) Decidir sobre a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições do Regime da Segurança Social;

5) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no Regime da Segurança Social, nos termos da legislação aplicável;

6) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

7) No seu âmbito de competência, autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

8) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

9) No âmbito das competências acima delegadas, praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Despacho n.º 03/PRES/FSS/2016

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe do Departamento da Segurança Social, Ieong Iun Lai, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o levantamento de verba na conta individual, nos termos do n.º 1 e alíneas 2) e 3) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência);

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador do Ministério Público e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Despacho n.º 04/PRES/FSS/2016

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Despacho n.º 05/PRES/FSS/2016

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É delegada e subdelegada no chefe da Divisão de Prestações, Kuong Kuong Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Despacho n.º 06/PRES/FSS/2016

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É delegada e subdelegada no chefe da Divisão de Informática, Sin Vai Tong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Despacho n.º 07/PRES/FSS/2016

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng Un Wa, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social;

2) Assinar as guias de apresentação;

3) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Fundo de Segurança Social, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

7) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar as despesas relativas aos materiais e serviços destinados ao uso corrente, até ao montante de $500,00 (quinhentas) patacas;

9) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

10) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Despacho n.º 08/PRES/FSS/2016

Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 7 de Janeiro de 2016, determino:

1. É subdelegada nas chefias funcionais, Lei Ha Mei, Hong Kuai Ieng, Leong Ieng Fong, ou em quem legalmente as substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Emitir a certidão de conta corrente do empregador;

2) Emitir a certidão de conta corrente do beneficiário.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2015.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 21 de Janeiro de 2016).

Fundo de Segurança Social, aos 25 de Janeiro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2015:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Subsídio de transporte de volta: aluna Chio Ma Lei 16/10/2015 $ 6,500.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluno Sio Wai Fong 16/10/2015 $ 5,830.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluno Leong Hong Cheng 16/10/2015 $ 6,500.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluno Chu Kuan Pou 16/10/2015 $ 5,560.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluna Mak Chi Ian 16/10/2015 $ 4,900.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Bolsa de Mérito: alunos 272 16/10/2015 $ 6,594,920.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2015/2016.
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 2508 alunos 16/10/2015 $ 13,612,000.00 Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2015/2016.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 37 alunos 16/10/2015 $ 256,619.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 666 alunos 27/10/2015 $ 351,094.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio de transporte de volta: aluna Ieong Sio Lan 27/10/2015 $ 4,400.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Bolsa de Mérito: alunos 924 27/11/2015 $ 22,331,230.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2015/2016.
Subsídio especial: Cho Hoi Wan 27/11/2015 $ 73,172.00 Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas.
Subsídio de transporte de volta: aluna Chong Cheng Cheng 27/11/2015 $ 4,700.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio especial: 16 alunos 27/11/2015 $ 34,409.00 Concessão de subsídio de uniformes para os alunos do ensino especial da Escola Luso-Chinesa Bairro Norte.
Bolsa Especial: 20 alunos 27/11/2015 $ 1,575,328.30 Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 682 alunos 27/11/2015 $ 328,716.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio especial: Sin Wai Lin 11/12/2015 $ 30,645.00 Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 28 alunos 11/12/2015 $ 164,089.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa de Mérito: alunos 615 11/12/2015 $ 15,653,670.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa Especial: 27 alunos 11/12/2015 $ 373,095.84 Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal.
Subsídio de transporte de volta: aluno Wong Kin Fai 28/12/2015 $ 3,860.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluna Lou Man Kei 28/12/2015 $ 4,780.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Bolsa de Mérito: alunos 137 28/12/2015 $ 3,440,700.00 Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2015/2016.
Bolsa Especial: 49 alunos 28/12/2015 $ 1,865,216.40 Concessão de subsídio de bolsa especial aos alunos em Portugal.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 707 alunos 28/12/2015 $ 413,285.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 265 alunos 28/12/2015 $ 1,806,100.00 Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2015/2016.
Total $ 68,951,319.54

Fundo de Acção Social Escolar, aos 25 de Janeiro de 2016.

A Presidente do Conselho Administrativo, Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude.


SECRETARIADO DO CONSELHO PARA AS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 47-53, Edf. «The Macau Square», 19.º andar «D», a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do mesmo Conselho, em regime de contrato administrativo de provimento, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, aos 28 de Janeiro de 2016.

A Secretária-geral, Wong Keng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Director de Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os trabalhadores da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicado nos websites da DSCC e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de fiel de armazém, da carreira de operário qualificado, em regime de assalariamento (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 15 de Julho de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Kin I 79,00
2.º Iao Iok Iam 76,00
3.º Leong Wai Fong 69,00
4.º Tam Hou In 68,50
5.º Un Wai Mei 67,50
6.º Lao Kuok Fai 64,00
7.º Fan Mei Lan 62,00
8.º Chan Sam 59,50

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluído por ter faltado à prova de conhecimentos (escrita): 1 candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Wong Chi Kit, chefe de secção.

Vogais efectivos: Ieong A Chan, técnico de 1.ª classe; e

Kong Io Va, operário qualificado.

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website destes Serviços (www.marine.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de terminais marítimos, em regime de contrato além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website destes Serviços (www.marine.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de instalações costeiras, em regime de contrato além do quadro (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2015.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Janeiro de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Vu Io Chung 78,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Janeiro de 2016).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 25 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Tong Tin Ngai, meteorologista assessor da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.

Vogais: Tomás Mendes António, meteorologista operacional especialista da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos; e

Tang Wai Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra afixado, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, e publicado, nas páginas electrónicas deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico;
Quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Instituto de Habitação, aos 27 de Janeiro de 2016.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.

(6/2016)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Prestação de serviços para a administração dos edifícios para os Bairros Sociais do IH (I)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016, foram prestadas respostas escritas, nos termos do artigo 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 29 de Janeiro de 2016.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Lei Seng U 81,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Janeiro de 2016).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 21 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Sam Weng Chon, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Ng Hong, técnico superior assessor; e

Che Peng Sam, técnico superior principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Vai Hoi Ieong.


COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Comissão de Segurança dos Combustíveis (CSC), sita na Avenida da Praia Grande n.os 730-804, Edif. China Plaza, 7.º andar A, B e C, e publicada no website da CSC, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da CSC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Comissão de Segurança dos Combustíveis, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Presidente da Comissão, substituto, Wong Sai Heng.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Chin Chong Daniel 80,44  
2.º Tang Lok Chung 79,33  *
3.º Ma Chon Pan 79,33  

* Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Janeiro de 2016).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Im Ha, técnica superior principal do GIT.

Vogais efectivos: Lam Lok Ip, técnica superior de 1.ª classe do GIT; e

Lee Kuok In, técnico superior de 1.ª classe do Instituto de Acção Social.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2015:

Candidato aprovado: valores
Chan Choi Man 81,72

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Janeiro de 2016).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 26 de Janeiro de 2016.

O Júri:

Presidente: Loi Weng U, Estela, técnica superior principal do GIT.

Vogal efectiva: Cheong Lai In, técnica de 1.ª classe do GIT.

Vogal suplente: Lei Man Wai, técnico de 2.ª classe do Fundo de Segurança Social.

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) se encontra afixada, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na página electrónica do GIT (www.git.gov.mo), a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GIT, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016:

1. Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão (dois lugares da área geral e um lugar da área de informática), da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico;
3. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico;
4. Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 22 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Janeiro de 2016.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.