Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999, do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, adiante designado por Protocolo de 1978;
Considerando igualmente que o Protocolo de 1978 integrou o conteúdo da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, resultando num instrumento combinado designado por Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978, adiante designada por MARPOL 73/78;
Mais considerando que, em 26 de Setembro de 1997, o Comité para a Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional adoptou o Protocolo de 1997 relativo à MARPOL 73/78, adiante designado por Protocolo de 1997, e que a República Popular da China, em 25 de Março de 2006, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional o depósito do seu instrumento de adesão ao mesmo, e que tal Protocolo de 1997 entrou em vigor na República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 23 de Agosto de 2006;
Considerando ainda que o Comité para a Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional tem vindo a adoptar emendas à MARPOL 73/78 e ao Protocolo de 1997, e que tais emendas se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o texto consolidado em língua chinesa da MARPOL 73/78 que integra os vários Protocolos e as emendas que são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, e que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2014 ou antes dessa data.
Promulgado em 5 de Janeiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.