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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 132/2015

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando ainda que, em 8 de Dezembro de 2006, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.219(82), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2009;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.219(82), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Dezembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


第MSC.219(82)號決議


RESOLUÇÃO MSC.219(82)