Número 2
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de 5 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada “澳門原始點公益交流協會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 12 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2015.

澳門原始點公益交流協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為:“澳門原始點公益交流協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利社團。宗旨是熱愛國家,熱愛澳門,維護澳門基本法和“一國兩制”方針,積極為澳門廣大市民服務。

第三條

會址

本會會址設於澳門連勝馬路163B-163C號連勝大廈地下A座,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方及可在外地設立辦事處。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票方可通過;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票方可通過。

第八條

理事會

(一)理事會為本會行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Dezembro de 2015. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

海外澳門學生同學會

Associação de Alunos da Estudantes de Macau no Estrangeiro

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que foi constituída a Associação com a denominação acima referida, conforme consta do documento, assinado em 18 de Dezembro de 2015, arquivado neste Cartório sob o n.º 8/2015, no maço a que se refere a alínea f), do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado:

海外澳門學生同學會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“海外澳門學生同學會”;

葡文名為“Associação de Alunos da Estudantes de Macau no Estrangeiro”;

英文名為“Overseas Macau Student Alumni Association”;

本會乃非牟利團體。

第二條——本會宗旨:

(一)為外地留學或工作的澳門學生提供一個交流平台,擴闊其生活層面及圈子;

(二)推廣澳門年青人之間的交流;

(三)提供及分享於海外留學的資訊及經驗。

第三條——會址:澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈11樓H-I座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有主席一名,副主席一名及秘書一名。主席兼任會員大會召集人。副主席協助主席工作,若主席出缺或因故不能執行職務,由副主席暫代其職務。

(二)會員大會職權尤其為:1. 選舉本會架構成員;2. 制定本會的活動方針;3. 修改本會章程及內部規章;4. 審議理事會及監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由主席或副主席召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。

(四)會員大會由主席召集、理事會籌備,須在所建議的會議日期前八天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替,召集書內須載明會議日期、時間、地點及有關議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長一名,及理事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)理事會職權為:1. 籌備會員大會;2. 執行會員大會之決議及一切會務;3. 主持及處理各項會務工作;4. 直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告及提出建議。

(四)理事會之會議,須在過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長一名,及監事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)監事會為本會會務的監察機構,其職權為:1. 監督理事會一切行政執行和運作、及查核本會之財產;2. 監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;3. 稽核理事會之財政收支、檢查一切賬目及單據之核對;4. 審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一、會員交納會費;二、政府機構及各界的贊助捐款;三、具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程之修改及本會之解散

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方為有效。

第十一條——解散本會之議案,須在為此目的特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票數通過,方為有效。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第七章

選舉

第十四條——選舉:

(一)本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。

(二)競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。

(三)在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。

(四)獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes.

Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Dezembro de 2015. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 6 de Janeiro de 2016, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2016 sob o documento número 1, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

澳門帆船聯合會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會中文名稱為“澳門帆船聯合會”,簡稱“澳門帆聯”,葡文名稱為“Federação de Vela de Macau”,英文名稱為“Macau Sailing Federation”,簡稱“MSF”。

第二條——本會為非牟利團體。其宗旨是推動和宣傳帆船帆板運動在澳門的開展,促進帆船帆板運動技術水準的提高,加強同各國和地區帆船協會的交流、舉辦和參加國際性帆船帆板競賽,組織帆船帆板理論、運動技術等的調查研究和科研工作,促進科學化訓練進程,積極協助開發和組織各種類型的帆船帆板活動,促進帆船帆板運動的社會化、產業化。

第三條——本會之會址設於澳門勞動節大馬路214號裕華大廈第十座C地舖。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動,並享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;

(三)會員有義務遵守本會章程並執行會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,則由其中一名副會長暫代其職務;

(二)會員大會負責修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理、監事會之年度工作報告與提案;

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。至少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。可連選連任;

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散或延長法人存續期的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七條——理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,其組成人數必須為單數,每屆任期三年。可連選連任;

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命;

(三)理事會直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告,並執行會員大會之決議、主持及處理各項會務工作、接受監事會之查核。

第八條——監事會

(一)監事會成員由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,其組成人數必須為單數,每屆任期三年。可連選連任;

(二)監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察編制年度報告及研究相關促進會務之措施;稽核理事會之財政收支及檢查所有帳目。

第四章

經費

第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:

(一)會員繳納會費;

(二)接受來自各方的贊助及捐款,並設立會務基金;

(三)活動籌款。

第五章

附則

第十條——本章程經會員大會通過後執行。

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

私人公證員 Nuno Simões

Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Janeiro de 2016. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Baker Tilly Macau Sociedade de Auditores

Certifico, para efeitos de publicação que, por instrumento arquivado neste Cartório, em 23 de Dezembro de 2015, sob o número três do maço número cinco de maço para documentos arquivados a pedido das partes do ano de dois mil e quinze, os estatutos da sociedade civil com a denominação em epígrafe, o qual passa a ter a redacção que consta da cópia anexa:

Baker Tilly Macau Sociedade de Auditores

天職澳門會計師事務所

Baker Tilly Macao Certified Public Accountants

Artigo primeiro

A sociedade civil adopta a denominação «Baker Tilly Macau Sociedade de Auditores», em chinês “天職澳門會計師事務所” e em inglês «Baker Tilly Macao Certified Public Accountants», e tem a sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 6.º andar «N».

Artigo segundo

A Sociedade tem por objecto a prestação de diversos serviços profissionais de auditoria, incluindo a prestação de serviços de revisão e certificação de contas, auditoria fiscal e contabilística e consultoria fiscal ou técnica de economia e finanças.

Artigo terceiro

Um. Os sócios Tong Ka Lok e Lam Bun Jong são auditores registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, titulares dos alvarás n.º 0474 e n.º 0070, respectivamente.

Dois. Salvo autorização expressa noutro sentido, os sócios exercem a sua actividade em exclusivo a favor de Sociedade, sendo-lhes vedado o exercício por conta própria ou em benefício de terceiros a actividade objecto da Sociedade.

Artigo quarto

Um. O capital social é de trinta mil patacas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.

Dois. A parte social do sócio Tong Ka Lok tem o valor de quinze mil patacas e a parte social da sócia Lam Bun Jong o valor de quinze mil patacas.

Artigo quinto

Um. A cessão onerosa das partes sociais, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.

Dois. A cessão de partes sociais a terceiros só é admitida quanto o cessionário seja auditores registado em Macau, e depende do consentimento de todos os outros sócios.

Artigo sexto

Um. A Sociedade pode amortizar qualquer parte social, desde que esteja integralmente paga, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Se o sócio titular for declarado falido ou insolvente;

c) No caso do sócio titular, pessoa física, falecer ou for declarado incapaz ou inábil;

d) Se a parte social for objecto de arresto, penhora ou outra medida de apreensão judicial; e

e) Quando a parte social for transmitida em violação do previsto neste pacto social.

Dois. Para efeitos do disposto neste artigo, o valor da quota é o constante do último mapa de balanço, considerado como tal o que vier a ser aprovado em consequência da decisão de amortização, no prazo de noventa dias após a decisão de amortizar a quota.

Três. A contrapartida deverá ser paga numa única prestação, no prazo de noventa dias contados da data da aprovação do mapa de balanço referido no número anterior.

Artigo sétimo

Um. A administração da Sociedade é confiada aos sócios.

Dois. Para contrair empréstimos junto de instituições bancárias ou para a aquisição e alienação de bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo, é necessária a assinatura conjunta de ambos os administradores; para os restantes actos, a Sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador.

Três. É expressamente proibido aos sócios oferecer as suas partes sociais em garantia ou caução de qualquer obrigação estranha ao objecto social, e à gerência obrigar a Sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao mesmo objecto.

Artigo oitavo

Um. A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, também, sempre que for convocada por qualquer sócio.

Dois. As convocatórias para as assembleias gerais são efectuadas com a antecedência mínima de quinze dias.

Três. A preterição do prazo ou do formalismo previstos no número anterior poderá ser suprida pela aposição da assinatura de todos os sócios no aviso de convocação.

Artigo nono

A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do respectivo acto constitutivo.

私人公證員 艾維斯

Cartório Privado, em Macau, aos 23 de Dezembro de 2015. — O Notário, Rui Afonso.


    

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