Certifico, que o presente documento de 5 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada “澳門原始點公益交流協會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 12 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2015.
本會中文名稱為:“澳門原始點公益交流協會”。
本會為非牟利社團。宗旨是熱愛國家,熱愛澳門,維護澳門基本法和“一國兩制”方針,積極為澳門廣大市民服務。
本會會址設於澳門連勝馬路163B-163C號連勝大廈地下A座,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方及可在外地設立辦事處。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票方可通過;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票方可通過。
(一)理事會為本會行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Dezembro de 2015. — O Notário, Fong Kin Ip.
Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que foi constituída a Associação com a denominação acima referida, conforme consta do documento, assinado em 18 de Dezembro de 2015, arquivado neste Cartório sob o n.º 8/2015, no maço a que se refere a alínea f), do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado:
第一條——本會名稱:
中文名為“海外澳門學生同學會”;
葡文名為“Associação de Alunos da Estudantes de Macau no Estrangeiro”;
英文名為“Overseas Macau Student Alumni Association”;
本會乃非牟利團體。
第二條——本會宗旨:
(一)為外地留學或工作的澳門學生提供一個交流平台,擴闊其生活層面及圈子;
(二)推廣澳門年青人之間的交流;
(三)提供及分享於海外留學的資訊及經驗。
第三條——會址:澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈11樓H-I座。
第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。
(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。
(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。
第五條——本會的組織架構為:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
第六條——會員大會:
(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有主席一名,副主席一名及秘書一名。主席兼任會員大會召集人。副主席協助主席工作,若主席出缺或因故不能執行職務,由副主席暫代其職務。
(二)會員大會職權尤其為:1. 選舉本會架構成員;2. 制定本會的活動方針;3. 修改本會章程及內部規章;4. 審議理事會及監事會之年度工作報告與提案。
(三)會員大會每年召開一次平常會議,由主席或副主席召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。
(四)會員大會由主席召集、理事會籌備,須在所建議的會議日期前八天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替,召集書內須載明會議日期、時間、地點及有關議程。
第七條——理事會:
(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長一名,及理事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。
(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。
(三)理事會職權為:1. 籌備會員大會;2. 執行會員大會之決議及一切會務;3. 主持及處理各項會務工作;4. 直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告及提出建議。
(四)理事會之會議,須在過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
第八條——監事會:
(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長一名,及監事一名或若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。
(二)監事會為本會會務的監察機構,其職權為:1. 監督理事會一切行政執行和運作、及查核本會之財產;2. 監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;3. 稽核理事會之財政收支、檢查一切賬目及單據之核對;4. 審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。
第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一、會員交納會費;二、政府機構及各界的贊助捐款;三、具體活動籌辦單位的籌款。
第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方為有效。
第十一條——解散本會之議案,須在為此目的特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票數通過,方為有效。
第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。
第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
第十四條——選舉:
(一)本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。
(二)競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。
(三)在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。
(四)獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。
私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes.
Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Dezembro de 2015. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 6 de Janeiro de 2016, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2016 sob o documento número 1, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.
第一條——本會中文名稱為“澳門帆船聯合會”,簡稱“澳門帆聯”,葡文名稱為“Federação de Vela de Macau”,英文名稱為“Macau Sailing Federation”,簡稱“MSF”。
第二條——本會為非牟利團體。其宗旨是推動和宣傳帆船帆板運動在澳門的開展,促進帆船帆板運動技術水準的提高,加強同各國和地區帆船協會的交流、舉辦和參加國際性帆船帆板競賽,組織帆船帆板理論、運動技術等的調查研究和科研工作,促進科學化訓練進程,積極協助開發和組織各種類型的帆船帆板活動,促進帆船帆板運動的社會化、產業化。
第三條——本會之會址設於澳門勞動節大馬路214號裕華大廈第十座C地舖。
第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;
(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動,並享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;
(三)會員有義務遵守本會章程並執行會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。
第五條——本會的組織架構為:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
第六條——會員大會
(一)本會的最高權力機構是會員大會。設會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,則由其中一名副會長暫代其職務;
(二)會員大會負責修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理、監事會之年度工作報告與提案;
(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。至少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。可連選連任;
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散或延長法人存續期的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第七條——理事會
(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,其組成人數必須為單數,每屆任期三年。可連選連任;
(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命;
(三)理事會直接向會員大會負責,向其提交工作(會務)報告,並執行會員大會之決議、主持及處理各項會務工作、接受監事會之查核。
第八條——監事會
(一)監事會成員由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,其組成人數必須為單數,每屆任期三年。可連選連任;
(二)監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察編制年度報告及研究相關促進會務之措施;稽核理事會之財政收支及檢查所有帳目。
第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:
(一)會員繳納會費;
(二)接受來自各方的贊助及捐款,並設立會務基金;
(三)活動籌款。
第十條——本章程經會員大會通過後執行。
第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。
第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
私人公證員 Nuno Simões
Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Janeiro de 2016. — O Notário, Nuno Simões.
Certifico, para efeitos de publicação que, por instrumento arquivado neste Cartório, em 23 de Dezembro de 2015, sob o número três do maço número cinco de maço para documentos arquivados a pedido das partes do ano de dois mil e quinze, os estatutos da sociedade civil com a denominação em epígrafe, o qual passa a ter a redacção que consta da cópia anexa:
A sociedade civil adopta a denominação «Baker Tilly Macau Sociedade de Auditores», em chinês “天職澳門會計師事務所” e em inglês «Baker Tilly Macao Certified Public Accountants», e tem a sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 6.º andar «N».
A Sociedade tem por objecto a prestação de diversos serviços profissionais de auditoria, incluindo a prestação de serviços de revisão e certificação de contas, auditoria fiscal e contabilística e consultoria fiscal ou técnica de economia e finanças.
Um. Os sócios Tong Ka Lok e Lam Bun Jong são auditores registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, titulares dos alvarás n.º 0474 e n.º 0070, respectivamente.
Dois. Salvo autorização expressa noutro sentido, os sócios exercem a sua actividade em exclusivo a favor de Sociedade, sendo-lhes vedado o exercício por conta própria ou em benefício de terceiros a actividade objecto da Sociedade.
Um. O capital social é de trinta mil patacas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Dois. A parte social do sócio Tong Ka Lok tem o valor de quinze mil patacas e a parte social da sócia Lam Bun Jong o valor de quinze mil patacas.
Um. A cessão onerosa das partes sociais, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
Dois. A cessão de partes sociais a terceiros só é admitida quanto o cessionário seja auditores registado em Macau, e depende do consentimento de todos os outros sócios.
Um. A Sociedade pode amortizar qualquer parte social, desde que esteja integralmente paga, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Se o sócio titular for declarado falido ou insolvente;
c) No caso do sócio titular, pessoa física, falecer ou for declarado incapaz ou inábil;
d) Se a parte social for objecto de arresto, penhora ou outra medida de apreensão judicial; e
e) Quando a parte social for transmitida em violação do previsto neste pacto social.
Dois. Para efeitos do disposto neste artigo, o valor da quota é o constante do último mapa de balanço, considerado como tal o que vier a ser aprovado em consequência da decisão de amortização, no prazo de noventa dias após a decisão de amortizar a quota.
Três. A contrapartida deverá ser paga numa única prestação, no prazo de noventa dias contados da data da aprovação do mapa de balanço referido no número anterior.
Um. A administração da Sociedade é confiada aos sócios.
Dois. Para contrair empréstimos junto de instituições bancárias ou para a aquisição e alienação de bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo, é necessária a assinatura conjunta de ambos os administradores; para os restantes actos, a Sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador.
Três. É expressamente proibido aos sócios oferecer as suas partes sociais em garantia ou caução de qualquer obrigação estranha ao objecto social, e à gerência obrigar a Sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao mesmo objecto.
Um. A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, também, sempre que for convocada por qualquer sócio.
Dois. As convocatórias para as assembleias gerais são efectuadas com a antecedência mínima de quinze dias.
Três. A preterição do prazo ou do formalismo previstos no número anterior poderá ser suprida pela aposição da assinatura de todos os sócios no aviso de convocação.
A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do respectivo acto constitutivo.
私人公證員 艾維斯
Cartório Privado, em Macau, aos 23 de Dezembro de 2015. — O Notário, Rui Afonso.
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