REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 129/2015

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina para a Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Buenos Aires, aos 5 de Setembro de 2014.

As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, I Série, de 29 de Setembro de 2014, e em conformidade com o disposto no seu artigo 13.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 6 de Novembro de 2015.

Promulgado em 14 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Dezembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.