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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Mac Vai Tong, da Direcção dos Serviços de Economia, Mou Heng Kei e Leong Pou Nei, ambos da Direcção dos Serviços de Finanças, para desempenharem funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2015.
2. A remuneração mensal é fixada pela Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
28 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Chan Keng Leong, para exercer funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2015.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
28 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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