REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015 | BO N.º: | 44/2015 | Publicado em: | 2015.11.4 | Página: | 21560-21561 | | |
| - Subdelega no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.Ordem Executiva n.º 56/2015 - Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março. |
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Categorias relacionadas : | INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 56/2015, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Subdelego no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Cheong Chou Weng, ou no seu substituto legal, a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
26 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.