Considerando que a República Popular da China notificou, em 13 de Dezembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999, da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar e da Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, concluídas em Genebra em 12 de Agosto de 1949;
Considerando igualmente que a República Popular da China efectuou, em 28 de Dezembro de 1956, junto do Conselho Federal Suíço, o depósito dos seus instrumentos de ratificação tendo, no mesmo momento, formulado reservas relativamente a cada uma das referidas convenções;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
Promulgado em 29 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Agosto de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.