REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 107/2015

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adiante designada por Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 12 de Dezembro de 2002, a Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, através da sua resolução n.º 1, adoptou emendas ao Anexo da Convenção, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2004;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução n.º 1 da Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 14 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


《1974年國際海上人命安全公約》附件修正案


Amendments to the Annex to the International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974