O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Londres, aos 3 de Setembro de 2014.
As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, I Série, de 29 de Setembro de 2014, e em conformidade com o disposto no seu artigo 13.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 20 de Maio de 2015.
Promulgado em 27 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.