REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 85/2015

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Singapura, por troca de notas, datadas respectivamente de 24 de Setembro de 2002 e de 30 de Setembro de 2002, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Alteração ao Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Singapura», assinado em Singapura, aos 21 de Agosto de 2002.

A citada Alteração encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, I Série, de 16 de Setembro de 2002, e em conformidade com os dispostos nos artigos 18.º e 21.º do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Singapura», entrou em vigor para ambas as Partes em 3 de Outubro de 2002.

Promulgado em 9 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.