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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2015

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa, por troca de notas, datadas respectivamente de 30 de Outubro de 2001 e de 16 de Novembro de 2001, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa», assinado em Praga, aos 25 de Setembro de 2001.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, I Série, de 29 de Outubro de 2001, e em conformidade com o disposto no seu artigo 23.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 16 de Novembro de 2001.

Promulgado em 9 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.