O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal Suíço, por troca de notas, datadas respectivamente de 8 de Maio de 1996 e de 21 de Abril de 1997, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo sobre Transporte Aéreo regular entre o Governo de Macau e o Conselho Federal Suíço», assinado em Berna, aos 5 de Setembro de 1995.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 44, I Série, de 30 de Outubro de 1995, e em conformidade com o disposto no seu artigo 22.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 21 de Abril de 1997.
Promulgado em 9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.