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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 69/2015

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Nova Zelândia, por troca de notas, datadas respectivamente de 27 de Junho de 1996 e de 1 de Julho de 1996, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo da Nova Zelândia», assinado em Macau, aos 9 de Março de 1995.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 33, I Série, de 14 de Agosto de 1995, e em conformidade com o disposto no seu artigo 20.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 1 de Julho de 1996.

Promulgado em 9 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.