為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年五月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號090/2015。
本會定名中文為台灣逢甲大學澳門校友會;葡文名為Associação dos Antigos Alunos da Universidade Feng Chia de Taiwan em Macau,葡文簡稱為AAAUFC。
本會為一非牟利團體,以促進在澳校友與台灣逢甲大學(以下簡稱「母校」)間之聯繫,並加強歷屆校友、教職員及澳門各界之聯繫與交流,以及關心、服務社會為宗旨。
本會會址設於澳門東北大馬路601號海名居第一座三十三樓F座;本會可經由會員大會決議更改會址。
凡贊同本會宗旨,曾在母校連續或分段修業、研究或任教之澳門特別行政區永久居民均可申請加入本會;入會申請經理事會審議通過後,方得生效。
填妥申請表連同有關證明遞交理事會依手續辦理。
在下列情況下,將喪失會員資格:
一、經理事會審查認定其不具有本章程第四條所述資格者;
二、其本人以書面通知理事會要求退會者;
三、其行為導致本會聲譽嚴重受損,經理事會提出並經監事會確認者;
四、不履行會員義務。
本會會員無論自願退會或被除名,其已繳之各項費用概不退還。
一、會員有以下權利:
a)參加會員大會;
b)成為本會各機關的選舉及被選舉人;
c)參加本會組織的各項活動並享用各項福利設施。
二、會員有以下義務:
a)遵守本會規章、章程及決議;
b)繳納會費。
本會設會員大會、理事會及監事會。
各機關成員任期為二年,由就職日起計算。
一、會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成;
二、會員大會每年最少召開一次,由會長擔任大會主席,並負責主持會議;
三、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;
四、出席會員大會者須最少為全體會員人數的二分之一;遇出席人數不足時,由主席宣佈會議順延一小時召開,一小時後以出席人數為準;
五、由理事會提出或四分之一以上之會員聯名要求,可召開特別會員大會。召集特別會員大會必須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
一、選舉及罷免本會各機關的成員;
二、討論及通過理事會提交的年度財政預算、財政報告及活動計劃;
三、監察理事會、監事會對會員大會決議的執行情況;
四、修改會章。
一、會員大會設會長及副會長各一名,以聯名競選,經會員大會採不記名投票選舉產生;
二、會員大會設秘書一名,由會長從會員中委任,以協助處理行政事務;
三、會長因故不能視事,由副會長代理職務。
一、理事會為本會之執行機關;
二、理事會由不少於三人組成,且總人數為單數。理事會各理事,經會員大會採不記名投票選舉產生;
三、理事會設理事長一名及副理事長二名,均由理事會中各理事互選產生;在理事長未能執行職務時,由副理事長代行其職務;
四、理事會可因應會務推展需要設立各種功能機關及職位,各功能機關的設立及其成員名單,須提交會長及監事長備查;
五、理事會得定期舉行例會,可邀請會員大會及監事會派員列席會議。
一、秉承本會宗旨以推展會務,召開理事會;
二、執行會員大會的決議;
三、審核及通過入會及退會事宜;
四、制定和提交每年活動計劃、財政預算及年度會務報告;
五、制定及通過本會的內部規章;
六、執行日常會務,管理本會的財政及產業。
一、監事會為本會之監察機關;
二、監事會設監事不少於三人組成且總人數為單數,理事長任期屆滿後,如不繼續任理事,則自動成為下屆監事;
三、監事會設監事長及副監事長各一名,均由監事會中互選產生;在監事長未能執行職務時,由副監事長代行其職務;
四、監事會得定期召開例會,可邀請會員大會及理事會派員列席會議。
一、對理事會提交之會務報告及帳目結算作出稽核;
二、在有需要時列席理事會會議;
三、在本會解散時對財產進行清算。
本會的收入包括:
(一)會員之會費;
(二)會員、非會員或其他公私實體之合法捐贈;
(三)各項活動之盈餘;
(四)其他經會員大會或理事會議決之一切收入。
一、本會的解散須召開『解散特別會員大會』為之;
二、本會之解散,需經全體會員出席,並經全體會員四分之三以上通過,並由會長於大會上宣佈後生效。
一、本會章程經會員大會通過後由理事會公告施行,修改亦同。
二、本會章程若有未盡事宜,經會員提案,並在會員大會經出席會員四分之三的贊同票得修訂之。
二零一五年五月二十九日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年六月一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號091/2015。
第一條名稱
本學會定名為澳門早期療育學會,英文名稱為Macau Society of Early Intervention,英文簡稱為MSEI,以下簡稱本會。
第二條性質
本會為非牟利團體。
第三條宗旨
一、推廣早期療育的觀念,介入和實證研究的知識,並向大眾提供早期療育的相關資訊及服務﹔
二、推廣早期療育相關的研討會;
三、邀請各相關專業人員,結合社會資源,策劃並舉辦早期療育訓練及工作坊;
四、協助特殊兒童及其家庭進行生涯規劃;
五、策劃並製作相關宣傳品,書籍和刊物。
第四條本會臨時會址設於澳門快艇頭里19號泰裕大廈1樓A室。
第五條願意遵守本會章程的相關專業人員,如醫生、物理治療師、職能治療師、心理治療師、語言治療師、特殊教育老師;或從事相關專業工作的人士,均可由本會邀請或經申請獲理事會批准成為會員。
第六條會員可享有以下權利﹕
1. 出席會員大會,討論本會事務,可提出意見或建議;
2. 享有選舉與被選舉權;
3. 參與及協助本會舉辦的一切活動。
第七條會員應遵守以下義務﹕
1. 遵守本會章程及會員大會決議;
2. 參與、協助及支持本會的工作;
3. 若當選本會成員,須履行任內的職責;
4. 每年繳納會費;
5. 維護本會聲譽。
第八條會員如違反本會之規章或損害本會聲譽之言行,須由理監事會按情況給予以下處分;
1. 書面譴責;
2. 廢除會籍。
第九條會員無故欠交會費越半年者,作自動退會論。
第十條本會領導機構為:會員大會、理事會及監事會。
第十一條本會領導成員由會員大會選舉或民主協商產生,任期為三年,可連選連任。
第十二條本會創會會員為本會領導機構當然成員。
第十三條會員大會
一、會員大會為最高權力機關,職權描述如下:
1. 討論、制定、表決及通過修改本會章程;
2. 決定本會方針;
3. 選出本會各機構成員;
4. 審議年度工作報告和財務報告。
二、會員大會設會長一人、副會長二人,總人數必須為單數。
三、會長代表本會及領導本會工作; 副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。
四、會員大會由理事會負責召開,若理事長不能視事時,由副理事長代任。
五、會員大會每年五月首星期日召開週年大會,但不少於十日前以雙掛號郵記方式進行,召集書應指出會議之日期、時間、地點及議程。
六、特別會議由理事會、監事會或超過四分之三的全體會員提議召開。
七、會員大會會議須至少半數會員出席,方具有決議權,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,屆時不論出席人數多少,均為有效會議。
第十四條理事會
一、理事會設理事長一名、副理事長一名、理事若干名,總人數必須為單數。
二、理事會職權描述如下﹕
1. 執行會員大會通過的決議;
2. 執行正、副會長,監事長的共同決定;
3. 策劃、組織及安排本會之各項活動;
4. 處理本會常務工作;
5. 履行法律規定之其他義務。
三、理事會平常會議每三個月召開一次,特別會議由理事長或理事會超過三分之二成員要求召開。
四、理事會得設下若干工作組,其成員由理事互選兼任。
第十五條監事會
一、監事會設監事長一名、副監事長一名、監事若干名,總人數必須為單數。
二、監事會職權描述如下:
1. 監察本會理事會之運作;
2. 查核本會財政帳目;
3. 按期監察之活動撰寫年度報告;
4. 履行法律規定之其他義務。
三、監事會平常會議每年十二月舉行一次,特別會議由監事長或監事會超過三分之二成員要求召開。
第十六條經理事會提名,會長認為符合條件,本會得以聘請社會知名人士為名譽顧問、名譽會長,以指導本會工作。
第十七條本會收入如下:
1. 本會會員繳納之會費;
2. 本會會員捐助;
3. 社會人士捐助;
4. 政府機關資助;
5. 公共實體之資助。
第十八條本會章程所遺漏事項概根據澳門特別行政區法律處理。
二零一五年六月一日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十八日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為176號。該設立章程文本如下:
第一條名稱
中文名稱為藝術之友協會;
葡文名稱為Associação dos Amigos de Arte;
英文名稱為Friends of Art Association。
第二條宗旨
本會為非牟利團體,宗旨為「促進澳門藝術產業發展,舉辦和推廣多元類型文化藝術活動;滙集各界藝術愛好者共同參與藝文活動,享受視覺藝術生活;牽引藝術從業人士及收藏家聚首,深化各界藝術文化交流。」
第三條會址
澳門商業大馬路澳門財富中心五樓A座1593室。
第四條會員資格
凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納會費後,即可成為會員。
第五條會員權利與義務
(一)本會會員享有選舉權、被選權,以及優先參與本會舉辦的活動、獲取本會有關資料和享有本會福利的權利。
(二)本會會員有遵守會章和決議、 承擔本會任務以及繳納會費的義務。
第六條機構
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
第七條會員大會
(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告。
(二)本會會員大會主席團由主席一名、副主席若干名、秘書長一名組成,由會員大會選任。
第八條理事會
本會執行機構為理事會,設理事長一名,副理事長及理事若干名,且總人數必須為單數。理事長和副理事長由理事會成員選舉產生。理事會負責執行會員大會決議和處理日常會務。
第九條監事會
本會監察機構為監事會,設監事長一名,監事若干名,且總人數必須為單數。監事長由監事會成員選舉產生。監事會負責監察理事會日常會務。
第十條會員大會主席團、理事會、監事會成員任期為三年,可連選連任。
第十一條會員大會會議
(一)會員大會每半年舉行一次會議,特殊情況下得適當提前或延遲召開。
(二)會員大會由理事會召集,至少於會議前半個月以掛號信或簽收的方式通知會員,通知書內須明確指出會議日期、時間、地點及議程。
(三)屬首次召集之大會,如出席成員未足半數,不得作任何決議。
第十二條理事會、監事會會議
(一)理事會、監事會至少每三個月召開一次會議。
(二)理事會之會議由理事長或代任人召集,監事會會議由監事長或代任人召集。
(三)理事會和監事會會議須有半數以上成員出席時方可議決事宜,決議取決於出席會員之過半數票。遇到票數相同時,採用充分協商、達成一致的辦法解決問題。
第十三條本會經濟來源
(一)會員會費;
(二)個人或法人贊助;
(三)其他來源資助。
第十四條修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十八日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為175號。該設立章程文本如下:
第一條本會名稱:
中文名稱為澳門多媒體及動畫創作協會,葡文名稱為Associação de Multimédia e Criação de Desenho Animado,英文名稱為Macau Multimedia & Animation Creative Association。
第二條本會會址:
澳門士多紐拜斯大馬路53號萬昌大廈1樓A座。
第三條宗旨:
一、本會為非牟利團體;
二、推動澳門多媒體及動畫文化藝術發展,包括多媒體創作、二維、三維動畫、多媒體動畫、原創音樂及劇本等藝術作品;
三、向青少年及社會大眾推廣多媒體及動畫藝術的技術教育;
四、促進澳門與外地相關團體的聯繫和交流;
五、舉辦多媒體及動畫文化藝術交流活動;
六、提供多媒體及動畫發表的平台;
七、關心社群,參與澳門各項公益及社會活動;
八、推動產業經濟發展,促進澳門經濟繁榮及優化本澳經濟社會發展環境。
第四條凡從事多媒體及動畫藝術相關工作之人士,及由最少一位會員推薦並提交相關作品副本(創會會員除外),均可申請成為會員。
第五條所有入會申請須經理事會審核通過,惟創會會員除外。
第六條會員之權益:
一、參與會員大會會議;
二、有選舉權與被選舉權;
三、參與本會舉辦之各項活動。
第七條會員之義務:
一、遵守本會章程及會員大會之決議;
二、協助本會發展並提高本會聲譽。
第八條本會設立下列架構,成員任期三年,可連選連任:
一、會員大會;
二、理事會;
三、監事會。
第九條會員大會的組成、權限及運作:
一、會員大會的組成:由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會設主席一名及副主席一名。
二、會員大會的權限:
1、通過、修改及解釋本會章程;
2、選舉及罷免理事會及監事會各級成員;
3、訂定本會工作方針;
4、審議及通過理事會提交之年度工作,財務報告及次年度工作計劃;
5、審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。
三、會員大會的運作:
1、會員大會每年舉行平常會議一次,由理事會召開。應理事會提議,亦可召集特別會議。
2、會員大會的決議取決於出席會員之絕對多數票,但修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。
3、解散或延長存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第十條理事會的組成及職權:
一、理事會之組成:由三名或以上單數成員組成,其中一人為理事長。
二、理事會之職權:
1、確保執行本會章程;
2、負責會內之行政及財政工作;
3、向會員大會提交年度工作、財務報告及次年度工作計劃;
4、執行會員大會通過之決議;
5、安排及協助會員大會會議的召開工作。
第十一條監事會的組成及職權:
一、監事會之組成:由三名或以上單數成員組成,其中一人為監事長。
二、監事會之職權:
1、對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;
2、監察理事會對會員大會決議的執行;
3、監督各項會務工作的進行。
第十二條經費來源:
一、政府的資助、社團及各界人士的贊助和捐贈;
二、本會開展各項活動的各種收入。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十九日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為177號。該設立章程文本如下:
一、本會定名為澳門三育校友會,英文為Macao Sam Yuk Alumni Association,英文簡稱MSYAA(以下簡稱本會)。
二、本會會址設於澳門氹仔學院路澳門三育中學。
三、本會為非牟利之國際性校友自治組織。
本會的宗旨如下:
a)促進澳門校友與北美校友會之間的交流及學術發展;
b)促進澳門校友的團結精神及對國際社會的認知,加強澳門校友與國際間的溝通和了解;
c)與其他國際社團及組織發展友好合作關係。
本會工作語言為廣東語言及英語,文書方面以中文及英文為準。
一、凡於澳門三育中學就讀或離校之同學及任教之教職員工,經理事會批准即可成為會員。
二、會員退會,應提前兩星期以書面形式通知理事會,並繳清欠交本會的款項。
三、凡本會會員可享有以下權利:
a)選舉權、被選舉權及表決權;
b)監督本會工作並提出表揚、批評和建議;
c)使用本會提供的設施及福利;
d)參與本會舉辦的各項活動。
四、凡本會會員須履行以下義務:
a)遵守本會章程、內部規章及決議;
b)積極參加本會各項活動,推動會務及促進會員間的合作;
c)不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為。
五、 凡違反章程及內部規章之會員,理事會經決議後,可科處口頭或書面警告暫時中止會籍;開除會籍。
本會的架構組成為會員大會、理事會及監事會。
一、會員大會由所有會員組成。會員大會為本會最高權力機關。
二、會員大會設會長、副會長及秘書長各一名。任期三年、可連選連任兩次。
三、會員大會會長成員職權及運作由內部規章訂定。
四、會員大會具有以下權限:
a)議決不屬於理事會及監事會權限的事宜;
b)制訂、修改及解釋章程;
c)制訂、審議及通過內部規章;
d)任免領導機關成員。
五、 會員大會會議:
a)由理事會按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次;
b)不少於總數四分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會;
c)如理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集;
d)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提出八日透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
一、 理事會為本會的行政管理機構,對會員大會負責。
二、理事會由五名或以上的單數成員組成,包括一名理事長、一名副理事長、三名理事、任期三年、可連選連任兩次。
三、理事會成員職權及運作由內部規章訂定。
四、 理事會具有以下的權限:
a)履行會員大會之決議;
b)管理本會的財產;
c)組織各部門、恊調及籌辦活動。
一、 監事會為本會監察機構,對會員大會負責。
二、監事會由五名成員組成,包括監事長、副監事長、秘書各一名及監事二名、(總人數必須為單數。)
三、監事會成員任期三年,可連任,唯監事長及副監事長只可連任一次。
四、監事會成員職權及運作由內部規章訂定。
五、監事會之權限:
a)履行會員大會之決議;
b)監督本會理事會的運作,查核本會之財產,並就有關事項提出書面意見;
c)處理對本會作出的建議及投訴。
本會收入來源主要來自本會會員之會費、澳門三育中學、社會人士及團體的合法資助,且用途須與本會宗旨有關,本會解散後,剩餘財產歸屬澳門三育中學所有。
一、 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊成票。
二、章程修改之具體規定由內部規章規範。
三、章程若有遺漏及不清晰之處,須經會員大會作出解釋及確認認同,並受澳門特別行政區現行法規規範。
四、本會所有最終決定權歸澳門三育中學所擁有。
解散法人之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
本章程未有列明之處,概由會員大會制定內部規章施行。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十九日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為108號。該設立章程文本如下:
本會定名為澳珠文化產業協會,葡文名稱為:Associação de Indústrias Culturais entre Macau e Zhuhai,(以下簡稱本會),本會屬非牟利社團。其存續不設期限。本會受本章程及澳門現行適用法律規管。
本會設於澳門上海街182G號地下GRC座。經理事會建議,監事會批准,本會會址可遷至澳門任何地方。
本會的宗旨為:促進澳門特區與珠海市的文化產業合作與交流;加強兩地在文化產業方面的聯繫和研究;開展各種符合兩地社會文化公益的其他活動。
凡申請加入本會者須具備以下條件:
(一)認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,經申請獲理事會接納,主席團批准後繳納入會費,方可成為會員;
(二)從事文化產業活動的澳門居民,經本人申請或獲邀,主席團確認、監事會同意後均可成為創會會員;
會員均享有以下權利:
(一)參加會員大會;
(二)選舉權及被選舉權;
(三)對本會會務提建議及意見;
(四)參與本會舉辦的一切活動;
(五)退出本會。
會員須履行以下義務:
(一)遵守本會章程並執行本會的決議;
(二)推動本會會務發展;
(三)參與、支持及協助本會舉辦的活動;
(四)按期繳納會費;
(五)不損害本會聲譽。
凡違反本會章程、內部規章及有損害本會聲譽或利益行為的會員,將由理事會建議會員大會按情節作出警告、嚴重警告或開除會籍等處分;受處分者的抗訴權獲保障。
本會的管理機關為:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
(一)會員大會為本會最高權力機構。
(二)會員大會會議由大會主席團主持,主席團由會長一名、若干名副會長和一名秘書組成,總人數須為單數。每屆任期三年,連選得連任;如需屆中改選主席團成員,由會員大會決定並制定有關辦法。
(三)會員大會休會期間,會長對外代表本會、對內指導各項會務;副會長負責輔助會長、當會長因故不能視事時代行會長職務。秘書負責協助會長及副會長工作、編列會議記錄。
(一)會員大會每年召開一次平常會議;在必要的情況下應會員大會不少於二分之一成員具正當性提出的要求,亦得召開特別會議。
(二)會員大會由理事長召集,會長主持,若會長不能視事時,由副會長代任。
(三)召集須以掛號信的形式提前至少8天通知全體會員或透過由會員簽收的方式代替,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點和議程。
(四)第一次召集時,最少須有二分之一合資格會員出席;
(五)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席的合資格會員人數多少均視為有效會議。
會員大會職權如下:
(一)修改本會章程及內部規章;
(二)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;
(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;
(四)通過本會會務方針及作出相應決議;
(五)通過及修訂年度活動計劃及預算。
(一)理事會成員由會員大會選出,成員人數不確定,其總人數必須為單數。
(二)理事會設理事長一人;副理事長、理事若干人,其任期與主席團任期相同,連選得連任。
理事會為本會會務執行機構,其職權如下:
(一)執行會員大會決議;
(二)處理各項會務工作;
(三)向會員大會提交年度活動計劃及預算報告;
(四)決定設立項目小組,並任免其成員;
(六)履行法律及章程所載其他義務。
(一)監事會由會員大會選出,成員人數不確定,其總人數必須為單數。
(二)監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,其任期與主席團、理事會任期相同,連選得連任。
監事會為本會的監察機構,其職權如下:
(一)監察會員大會決議的執行情況;
(二)監督理事會的運作及各項會務工作的進展;
(三)審議理事會編製的年度工作報告及財務報告;
(五)向會員大會報告工作;
(六)履行法律及章程所載其他義務。
本會經費來源:
(一)會費;
(二)政府機關、公務法人和社會各界人士和團體的捐助;
(三)其他。
因會務所需,經理事長建議,會長認為適宜,監事會同意後,可敦聘社會人士擔任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問等職務,以指導會務發展。
(一)修改本會會章的決議,須獲出席會員四分之三的贊成票。
(二)解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊成票。
(三)其他本章程尚未列明事項,概按澳門特區適用法律處理。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十八日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為174號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為世界華人社團交流協會,葡文名稱為Associação de Intercâmbio Mundial das Comunidades Chinesas ,英文名稱為Global Chinese Societies Exchange Association。
宗旨為凝聚各地華人僑胞及華人社團和諧共處、團結一心、熱愛祖國、熱愛澳門,尊重歷史及維護中華文化,為華人社團透過各種形式和諧地建立友誼,促進對海外華人僑胞及其團體的友好關係,通過交流、協辦或合作對全球華人社區以至對國家有益而健康的活動,構建國際中華文化交流網絡,關注社會、婦女、兒童及各地等公益等事宜,為全球中華兒女及華人社團的友誼而招手。
(一)本會是由海內外各地華人僑胞及社團聯合組成的國際民間社團,為非牟利團體。
(二)本會會址設於:澳門關閘廣場279號李秉倫大廈第二座2/M。
(一)成為會員必須認同本會的宗旨及章程,經本會會長、常務副會長或理事長之其中兩位以上的核心成員通過方能生效。
(二)個人會員(基本會員)、名譽會員及社團會員。
(一)個人會員(基本會員)可享有本會之選舉權、被選舉權、表決權及罷免權。
(二)名譽會員是協助本會發展會務或有特殊貢獻者之特邀人士。(但不具備選舉權、被選舉權、表決權及罷免權。)
(三)社團會員是被本會特邀之團體,是擔任本會顧問或名譽顧問。(但不具備選舉權、被選舉權、表決權及罷免權。)
(四)本會所有會員全是無償的義務工作,並須遵守本會章程及決議,以及按時繳納會費的義務。
(五)對違背本會宗旨或損害本會聲譽的會員,經會員大會表決通過終止或暫停會員資格,會員不得異議。
(六)退會自由。
本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)會員大會為最高權力之組織,負責制定及修改本會章程;決定、協調及查核本會一切會務;審議理事會工作及呈交之年報;推選、修改或罷免理事會成員及監事會成員;決定及終止等重大事宜。
(二)會員大會設會長一名、常務副會長若干名、及秘書長一名(全部可兼任)。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)召開全體會員大會會議每年一次,由理事長召集,須提前8日以掛號信或簽收方式及任何現代影像通訊設備形式進行召集及表決,通知內容須註明會議之日期、時間、地點和議程。如遇特別事項,會長得臨時召開特別會員大會。
(四)修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方得通過。
(一)理事會負責召集會員大會及執行會員大會決議,規劃本會活動,執行會務管理及按時提交工作報告。
(二)理事會設理事長一人、副理事長若干人、理事若干人及秘書一人(全部可兼任),總人數須為單數,任期三年,可連選連任。
(三)理事會會議每三個月召開一次,會議須過半數理事會成員出席方可議決事宜,決議須獲出席成員絕多數贊同票方為有效,得採用現代影像通訊設備形式進行。
(四)向會員大會提名聘請社會熱心人士、社會賢達為本會之名譽會長、擔任顧問或榮譽會長。
(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作及各項財政收支。
(二)審核理事會年度所提交的賬目報告書呈交會員大會。
(三)監事會設監事長一人,副監事長若干人,秘書若干人,總人數須為單數,任期三年,可連選連任,倘若因特殊的情況下,可作出提前或延期換屆。
(四)監事會會議每三個月召開一次,會議須過半數監事會成員出席方可議決事宜,決議須獲出席成員絕多數贊同票方為有效,得採用現代影像通訊設備形式進行。
(一)所有會員可自願捐獻(包括名譽會員及社團會員)。
(二)接受海內外人士、社會各界熱心人士及企業的捐助。
(一)本章程未盡善之處由會員大會修訂。
(二)本章程解釋權屬於本會之會員大會。
(三)本章程須經會員大會通過後實施,其修改亦同。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十九日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為181號。該設立章程文本如下:
一、本會之中文名稱為港澳台中國畫學會;本會受本章程及適用於澳門的其他法例約束;本會存立期為不確定。
二、本會為一所非牟利學術團體。
本會會址設於澳門上海街175號澳門中華總商會大廈19樓F、G座,經理事會議決可遷往澳門任何地方。
本會宗旨是在遵守澳門特別行政區基本法、政府政策,遵守社會道德的前提下,傳承、研究和弘揚中國畫藝術,傳播民族文化。團結港澳台藝術家、加強與中國大陸關係。
一、凡贊成、認同、擁護本會宗旨,願意遵守本會章程,及在本團體的業務(行業、學科)領域內具有一定的影響的本澳居民或非澳門居民人士,愛好、欣賞、收藏藝術者,均可由本會邀請,或申請經理事會批准成為會員。港澳台有一定水準的藝術家,曾入選過一次或以上全國美展的藝術家,全國性的書法、雕塑展入選者、藝術評論家等均可加入。
二、會費金額由理事會訂定,會員須支付入會費和會費。
一、會員具有以下權利:
a)享有本會機關內的選舉權、被選舉權和表決權;
b)對本會工作的批評建議權和監督權;
c)參加會員大會,討論、建議及投票任何事宜;
d)以口頭或書面要求索取關於本會之資訊;
e)參與本會推動之任何活動;
f)在本會理監事會界定之條件下,享用本會賦予的任何福利。
二、會員應遵守之義務
a)遵守會章及會員大會決議;
b)參與、協助本會工作;
c)執行本團體的決議;
d)完成本團體交辦的工作;
e)維護本團體合法權益;
f)每年繳納會費;
g)向本團體反映情況,提供有關資料。
三、若無故欠交會費,及為期超過一年者,或超過一年不參加本會活動的,作自動退會論。
四、若違反本會會章或作出任何影響本會聲譽者,經理監事會證實,將按不同情況予以懲誡或經理監事會表決撤銷其會籍。
一、本會的架構為:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會;
d)名譽、榮譽會長、顧問等名單由理事會及會員大會提議,經兩會通過後決定。
二、本會架構中的成員,由會員大會選舉產生,任期為三年,可連選連任。
一、會員大會由本會所有會員組成。
二、會員大會設有會長一名,副會長多名。
一、會員大會的權限
a)依循本會宗旨,訂定會務方針;
b)討論、制訂、修改及通過本會章程;
c)選出或罷免本會各機關的架構成員;
d)審議理事會的年度工作報告及財務報告;
e)執行法律賦予的其他權限。
一、會員大會會議由理事會召集,且須在會議日期前八天以掛號信或簽收等書面方式通知各會員,召集書內須載明會議之日期、時間、地點及有關之議程。
二、會員大會須有三分之二以上的成員出席方能召開,決議需經過二分之一的與會成員表決方能生效,但法律另有規定者除外。
三、特別會議由理事會、監事會或會員大會超過三分之二的成員提議召開。
一、理事會由三名或以上奇數理事組成。
二、理事會設一名理事長及數名理事。
一、理事會是會員大會的執行機關,負責確保本會管理運作,遵循本會宗旨,其權限包括:
a)處理日常會務;
b)執行會員大會通過的決議;
c)籌備召開會員大會;
d)向會員大會報告工作和財務狀況;
e)決定會員的招收或除名;
f)決定會內各架構主要負責人的聘任;
g)領導本團體各架構開展工作;
h)制定內部管理制度;
i)策劃、組織及安排本會活動;
j)決定其他重大事項。
二、理事會平常會議由理事長負責召開;特別會議由理事長或超過三分之二的理事會成員要求召開。
一、會長對外代表本會,對內則領導本會工作。
二、會長不在澳門或因有阻延不能處理業務時,由會長指定之會員大會成員代任之。
一、會長可行使以下職權:
a)對外代表本會簽署相關文件,承擔本會相關法律責任;
b)檢查會員大會、理事會決議的落實情況;
c)主持及參加本會理事會會議,並享有會議當中表決的權利;
d)召集理事會;
e)負責組織協調開展本會日常工作。
一、監事會由三名或以上奇數監事組成。
二、監事會設一名監事長及數名監事。
一、監事會負責監察本會理事會之工作、監督本會章程之執行,包括:
a)查核本會財政帳目;
b)向會員大會提出意見書;
c)編製年度監察報告。
本學會會長、理事長、監事長必須具備下列條件:
a)在本學會業務領域內有較大影響或潛力;
b)身體健康,能堅持正常工作;
c)具有完全民事行為能力。
一、本會主要收入來源如下:
a)本會會員繳納之會費或捐助;
b)社會人士捐助;
c)政府機關資助;
d)其他合法收入。
本會的資產,任何機關、個人不得侵佔、私分和挪用。
一、對章程的修改,須經理事會表決通過後報會員大會審議,同時須獲出席會員四分之三之贊同票。
一、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本會所有會員四分之三贊同票通過。
本會章程未有規範事宜,概依澳門現行法例執行。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年五月二十九日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為178號。該設立章程文本如下:
第一條本會的中文名稱為:澳門國際形象專業人員協會;葡文名稱為:Macau Associação de Imagem Consultor Internacional;英文名稱為:Macao Association of Image Consultants International,英文簡稱為:MAICI。
第二條本會是在澳門特區政府註冊、具有合法地位的社團組織。本會地址設在澳門飛能便度圍14-A號友勝大廈地下C座。如有需要,經理事會同意,會址可遷往澳門其他地方。
第三條本會為非牟利團體,其存續不設期限。本會宗旨:
1. 以弘揚愛國愛澳精神;
2. 團結澳門從事形象相關行業包括美容、化妝、髮型、美甲、時裝、設計、攝影、媒體等專業人士,促進彼此之間的交流、研究與創新;
3. 凝聚澳門和世界各地從事形象相關行業包括美容、化妝、髮型、美甲、時裝、設計、攝影、媒體等專業人士,進行學術探討和行業交流,提升行業的專業達致國際水平,促進其事業發展;
4. 在澳門舉辦及赴世界各地參與美容、化妝、髮型、美甲、時裝、設計、攝影、媒體等相關行業會議、比賽、研討會、技術研究組織及其它一般文化或康樂活動;
5. 維護會員合法權益,促進及參與澳門社會經濟發展。
第四條會員資格
認同本會宗旨、同意遵守本會章程的有關人士,均可申請入會。入會程序:
1. 入會申請以書面形式提出;
2. 經理事會批准成為會員。
第五條會員權利
(一)出席會員大會會議及享有表決權;
(二)享有選舉權和被選舉權;
(三)參加本會一切活動以及享受本會提供之福利及設施;
(四)享有對本會工作的批評建議權和監督權;
(五)入會自願,退會自由。
第六條會員義務
(一)遵守本會章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;
(二)按時繳交由理事會所訂定之會費;
(三)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽;
(四)積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;
(五)對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,理事會在查證屬實後,將按事件的嚴重程度而對其施以警告、勸喻退會或開除會籍等處分。
第七條退會
會員無故欠繳會費超過一個月即作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一星期以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。如要求重新成為會員,需按第四條之規定申請。
第八條組織機構
(一)會務機構由會員大會;理事會及監事會組成。
(二)會務機構成員由會員大會選出,任期為兩年,連選可連任。
第九條會員大會之組成及權限
會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,可通過及修改會章、選舉或罷免會員大會主席、副主席、理事會及監事會成員及決定各會務工作。會員大會需每年召開一次,至少提前八天以掛號信方式或書面簽收方式召集。亦可由理事會三分之二成員要求召開特別會議。召集書內指出會議之日期、時間、地點及議程。如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員的絕對多數票贊同方為有效;會員大會設主席一人及副主席一人。每屆任期為兩年,可連選連任。本會可設榮譽會長,由理事會提名,經主席同意後邀請,並由會員大會通過,可連續聘任,享有會員的權利,可參加本會各項活動。
第十條理事會
理事會是本會的管理及執行機關,由三名或以上奇數成員組成,其中設理事長一名,副理事長若干名。理事會之任期為兩年,可連選連任。理事會會議,以出席成員的絕對多數票為有效的決議方式。
第十一條理事會職權
(一)根據會員大會制定的方針,決定及策劃社團之會務;
(二)招收會員、開除會員;
(三)提交年度管理報告和財務報告書;
(四)訂定入會費及定期會費金額;
(五)行使法例賦予之其它許可權;
(六)領導本會各機構開展工作及制定內部管理制度;
(七)決定財務開支,以及其他重大事項。
第十二條監事會之組成及權限
(一)監事會由三名或以上奇數成員組成,其中設一位監事長,副監事長若干名。任期為兩年,可連選連任;
(二)監事會會議以出席成員的絕對多數票為有效決議方式;
(三)審查本會年度報告書和財務報告書;
(四)行使其它被授予的合法權力。
第十三條本會經濟來源
(一)會費,政府資助及任何名義的捐贈;
(二)在核准的會務範圍內開展活動報酬和服務性收入;
(三)本會銀行存款利息及其他合法收入。
第十四條會費及其用途
(一)本會按照內部有關規定收取會員費。
(二)本會經費必須用於本章規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。
(三)本會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。
第十五條法律規範
(一)修改章程之決議,須獲出席社員四分之三贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
(二)本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
(三)本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。
第十六條本會會徽
本會會徽如下:
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em 2 de Junho de 2015, encontra-se arquivado a partir desse dia neste Cartório no Maço de documentos de depósito de associações e fundações n.º 15, folhas 8 a 14 verso (Doc. n.º 2), foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos artigos constantes do estatuto em anexo:
A Associação tem a denominação de «Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora» (em abreviatura: FMNS), em chinês 「聖母方濟各傳教會」, e em inglês «Franciscan Missionaries of Our Lady» (em abreviatura: FMOL), aqui designada pela sigla FMOL.
A FMOL tem a sua sede no Território de Macau, na Ilha da Taipa, na Rua de Hong Chau, n.º 76, Edifício «Hoi Yee Fa Yuen», 9.º andar R, podendo criar outras formas de representação em qualquer outro lugar do território de Macau.
A FMOL é uma Associação de carácter religioso, constituída por Irmãs que, através da vida comunitária, a oração, o estudo, a profissão dos conselhos evangélicos, as observâncias regulares e a sua acção apostólica, tem por finalidade:
a) Viver o Evangelho, testemunhando o seu carisma de unidade e comunhão, em qualquer lugar onde a sua presença possa ser uma ajuda, através da catequese de crianças e jovens; da formação religiosa e humana de adultos; da animação da liturgia e de programas de carácter religioso, social e educativo;
b) Prestar assistência humana e religiosa, onde e a quem for necessário;
c) Desenvolver o trabalho pastoral nas paróquias onde estão inseridas e noutras onde forem solicitadas, bem como com grupos de jovens e adultos;
d) Promover a pastoral juvenil, no âmbito religioso e educativo; e
e) Cooperar com a Diocese de Macau e outras instituições religiosas nas suas actividades pastorais, litúrgicas, culturais, educativas, humanitárias e religiosas.
Poderão ser associadas da FMOL todas as pessoas filiadas pela sua profissão religiosa na Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora e que trabalhem nas suas actividades.
São deveres das associadas:
a) Cumprir os estatutos e os regulamentos da FMOL;
b) Acatar as deliberações dos Órgãos Sociais; e
c) Desempenharem os cargos ou missões para que forem eleitas ou designadas, salvo escusa devidamente fundamentada.
Serão excluídas da FMOL todas aquelas associadas que deixem de preencher as condições exigidas pelas Constituições da Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.
Todas as associadas da FMOL terão direito a eleger os órgãos da Associação, bem como a serem eleitas para qualquer cargo, segundo as Constituições da Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.
São órgãos da FMOL: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Dois.A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal e, extraordinariamente, quando for requerida pela Direcção.
Três.A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária de três em três anos para eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal.
Quatro. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, composta no mínimo por uma Presidente, designada em Assembleia Geral. Poderá a Assembleia Geral ainda designar para a Mesa uma Vice-Presidente e/ou uma Secretária.
Cinco. A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias, por convocatória enviada a todas as associadas, indicando a data, hora e local da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.
Seis. As reuniões da Assembleia Geral poderão efectuar-se em qualquer local em Macau, em local fora de Macau, desde que fixado por acordo unânime de todas as associadas, ou ainda através de meios telemáticos.
Sete.A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade das suas associadas.
Oito. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Compete à Assembleia Geral, como órgão supremo da FMOL, apreciar e resolver os assuntos da vida associativa que não sejam da exclusiva competência dos outros órgãos sociais, nomeadamente:
a) Definir as orientações gerais da actividade da FMOL;
b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
c) Aprovar alterações dos presentes estatutos; e
d) Aprovar a dissolução da Associação da FMOL.
Um. A Direcção terá um número ímpar, pelo menos, de três membros, constituída por elementos eleitos pela Assembleia Geral. O mandato dos seus membros é de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Dois. A Direcção é constituída, pelo menos, por uma Presidente, uma Secretária e uma Tesoureira, sendo os restantes vogais.
Três.A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por seis meses, e, em sessão extraordinária, quando for requerido pela sua Presidente ou pelos seus membros.
Um. A Direcção será convocada e presidida pela sua Presidente por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos membros com antecedência mínima dum dia, contendo a data, hora e local da sessão e a respectiva ordem do dia.
Dois. A Direcção funcionará com a presença de maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos seus membros presentes.
Compete à Direcção, além dos poderes conferidos por lei:
a) Programar, dirigir, definir as orientações e actividades da FMOL;
b) Elaborar o orçamento e o relatório anual das actividades e efectuar a gestão financeira;
c) Dar sugestões para ser alterado algum ponto dos estatutos para ser aprovado na Assembleia Geral;
d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
e) Aprovar a aquisição de qualquer título, trespassar, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar por qualquer forma bens móveis ou imóveis; e
f) Praticar tudo quanto se possa compreender nos fins e objectivos da Associação da FMOL.
À Presidente compete:
a) Presidir a todas as reuniões e ser responsável;
b) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação da Direcção;
c) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo;
d) Representar a FMOL activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da FMOL, excepto quando de outra forma seja estabelecido pela Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora; e
e) Dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos nas Constituições da Congregação e em Actas da Assembleia Geral da Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, assinar escrituras de compra e venda, contratos de locação, doação, fianças, aval, termos de responsabilidade ou outros documentos que envolvam responsabilidade patrimonial, podendo estabelecer cláusulas e condições, desde que sejam observadas as normas estatutárias.
São deveres específicos da Secretária:
a) Registar em livro próprio todas as reuniões da FMOL; e
b) Guardar e conservar todos os documentos importantes pertencentes à FMOL.
São deveres específicos da Tesoureira:
a) Receber donativos dirigidos à FMOL;
b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;
c) Abrir, fechar e movimentar contas bancárias, em nome da FMOL;
d) Usar os fundos financeiros da FMOL de acordo com as decisões da Direcção;
e) Ser responsável por toda a correspondência relativa a problemas financeiros;
f) Prestar relatório anual e relatórios periódicos colocando sempre a FMOL a par da sua situação económica e financeira; e
g) Manter em dia os livros da Tesoureira de acordo com as normas de contabilidade.
O Conselho Fiscal é constituído por uma Presidente e duas vogais, eleitas pela Assembleia Geral. O mandato dos seus membros é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Compete ao Conselho Fiscal, além dos poderes conferidos por lei:
a) Elaborar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais da FMOL que lhes sejam submetidos e, bem assim, exercer todos os demais poderes que, por lei e Actas da Assembleia Geral da FMOL, lhes estejam atribuídos; e
b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Tesoureira.
Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano.
Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pela sua Presidente, por sua iniciativa ou da Direcção.
Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos dos seus membros presentes.
Um. Para o exercício de todas as suas actividades, os rendimentos da FMOL serão constituídos por donativos e legados de proveniência compatível com a sua própria natureza.
Dois. Todas as doações e legados feitos à FMOL constituem seu património.
O património da FMOL é constituído por bens móveis e imóveis, donativos e legados.
A alteração destes estatutos poderá ser feita em Assembleia Geral da FMOL, com o voto favorável de três quartos das associadas presentes.
Um. A Associação FMOL só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de três quartos da Assembleia Geral e nos termos da lei em vigor.
Dois. No caso de dissolução, os bens da FMOL, depois de liquidado o passivo, passarão a pertencer à Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.
Cartório Privado, em Macau, aos 2 de Junho de 2015. O Notário, Artur dos Santos Robarts.
為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一五年六月二日起,存放於本署之5/2015號檔案組內,並登記於第1號獨立文書及其他文件之登記簿冊內,編號為7號,該組織章程內容載於附生之證明書內並與原件一式無訛。
澳門廢車回收業協會,葡文名稱:Associação de Reciclagem de Veículos de Macau,英文名稱:Macau Recycling of Vehicles Association(以下簡稱本會),屬非牟利社團,其存續不設期限。
本會會址位於澳門青州大馬路福德新邨福盛樓地下E。理事會可因應需要而決議設立辦事處或將本會會址遷往澳門任何其他地方。
本會的宗旨為在澳門法律制度下保障環保行業之合法權益,發揚愛國愛澳精神,團結行業友好,互助互愛,提倡環保意識,集體推動及發展廢車回收利用之業務。
一、凡認同本會章程之具法人資格的機構、企業、團體或個人,均可申請入會,經理事會批准後,方可成為會員。
二、會員有選舉權及被選舉權。享有參與本會舉辦一切活動及福利的權利。
三、會員有遵守會章和決議,以及依時繳納入會費及周年會費的義務。
本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
一、會員大會是本會最高權力機構,除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,亦負責制定和修改本會章程;選舉會員大會主席團、理事會和監事會的成員;審議理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書,以及決定會務方針。
二、會員大會主席團設會長一人、副會長若干人,由會員大會選舉選任,每屆任期為三年,並可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次平常會議,由會長召集和主持會議。會員大會之召集須最少在會議前八天以掛號信或書面簽收方式給予會員通知,召集書內須載明會議日期、時間、地點和議程。
四、在必要的情況下,應會員大會會長、理事會或不少於三分之一會員聯名之請求,亦得召開特別會議;
五、會員大會必須在最少半數會員出席的情況下方可作出決議;如不足半數,則三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議,屆時不論出席會員人數多少均可行使會員大會職權,但法律另有規定者除外。
六、會員大會的決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,但法律另有規定的事項除外。
一、除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,理事會還負責本會之行政管理,並向會員大會負責。
二、理事會由會員大會選出五人或以上成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括理事長一名、副理事長和理事若干名。
三、理事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見,但理事長或經理事長授權的一名或若干名成員除外。
四、理事會的任期為三年,可連選連任。
理事會為本會會務執行機構,其職權如下:
一、 執行會員大會決議;
二、主持及處理各項會務工作;
三、安排會員大會的一切準備工作;
四、向會員大會提交工作報告;
五、制作翌年的活動及預算;
六、在法庭內外代表本會;
七、根據工作需要,決定設立專門委員會及工作機構,並任免其領導成員。
八、聘請各種榮譽職銜人士。
一、監事會是本會監察機構,除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,還監督理事會工作,查核本會之財產及編製年度監察活動報告。
二、監事會由會員大會選出三人或以上成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括監事長一名和副監事長、監事若干名。
三、監事會成員不得代表本會對外作出行為或發表意見。
四、監事會的任期為三年,可連選連任。
本會經費財政收入來自會員會費、第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻以及相關機構和實體的資助。
一、在本會章程之修改及解釋方面,本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。
二、本章程如有未盡善處,均按澳門現行法律辦理。
二零一五年六月二日於澳門
私人公證員 林笑雲
Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 9 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foi constituída a Associação com a denominação em epígrafe, conforme estatutos que constam do documento anexo.
本會定名為澳門廣西法律文化交流會。
本會為非牟利團體,成立目的為:
甲、關注及研究澳門與中國內地尤其廣西壯族自治區之法律制度及課題,促進澳門與廣西壯族自治區之法學理論文化交流。
乙、在中國內地尤其廣西壯族自治區宣傳推廣澳門法律,透過兩地法律的交流從而對兩地的法律制度提出改革並完善現有的法律制度。
丙、策劃有關法制培訓課程,定期向學校及社團推廣法制知識,以此提升法律專業人才。
丁、在本澳或內地尤其廣西壯族自治區開展法制學術交流活動,舉辦學術研討會,及研究活動。
戊、參與有關法律方面的社會事務。
己、出版相關研究刊物。
本會會址設於澳門鏡湖馬路127號順景大廈2樓。經理事會同意可更改。
凡澳門、中國內地或其他國家及地區之法學學士課程畢業生或贊同本會宗旨、熱心中國或澳門法制發展的人員,會員分為基本會員、境外會員、榮譽會員。
本會會員享有以下權利:
(一)選舉及被選之權;
(二)參加會員大會及表決;
(三)按照會章規定請求召開會員大會;
(四)參與本會一切活動及享有本會的各項福利。
本會會員有以下義務:
(一)遵守會章及執行決議;
(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展;
(三)參加會務活動和所屬機關的會議。
凡會員因違反或不遵守會章或有損本會聲譽及利益,經理事會決議後,得取消其會員資格。
本會機構為:會員大會,理事會和監事會。
本會各機構之每屆任期為3年,期滿後可改選並可連選連任。
(一)會員大會為最高決議機關,決定本會會務,選舉會長、副會長、理監事會成員及修訂會章。
(二)會員大會由全體會員組成,設會長一名及副會長若干名,會長負責主持會員大會、對外代表本會,並負責協調本會工作。副會長協助會長工作。會長、副會長可出席理監事會議,有發言權和表決權。
(三)會員大會每年召開一次平常會議,討論及通過理事會所提交的工作報告、年度帳目。召開會員大會須最少提前八日以掛號信方式通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。會員大會會議需至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,屆時若有三分之一會員出席,則視為合法,議決從出席者過半贊同票取決生效。但修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。法律另有規定者除外。
(四)會員大會可在會長、理事會、監事會或不少於四分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。
(五)第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律規定特定多數者除外。
(一)理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務。成員由三名或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。
(二)理事會在多數成員出席時方可議決。如表決票數相同,以理事長所作之票為決定票。
(監事會)
監事會是本會監察機關,負責監督行政機關運作,成員由三名成員或以上之單數組成,包括監事長一名及監事若干名。
本會之收入如下:
甲、會費;
乙、接受團體、企業或熱心人士捐贈;
丙、政府資助;
丁、募捐。
私人公證員 潘民龍
Cartório Privado, em Macau, 1 de Junho de 2015. O Notário, Manuel Pinto.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年六月四日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號093/2015。
第一條本會定名澳門中醫藥學會,葡文名稱Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau,以及羅馬拼音Ou Mun Chông Yi Ieok Hók Wui。
第二條本會會址設於澳門南灣啤第巷5-7號海港大廈地下D座;經會員大會決議,會址可遷往澳門特別行政區內任何地方。
第三條本會為非牟利團體,從註冊成立之日起開始運作,並為永久性之專業社團組織。
第四條本會宗旨為團結業界,繼承及弘揚祖國醫學遺產,共同提高中醫藥專業水平,服務社會,維護會員合法權益。
第五條本澳居民符合下述任何一項條件,得向理事會申請成為會員;理事會有權及有自由決定是否接納有關之申請:
1)具有從事澳門中醫執業資格的人士;
2)具有在澳門從事中藥行業執業資格的技術指導或持有相關中醫藥本科畢業學歷的人士。
3)具有獲理事會承認之其他相關醫學資格的人士,經理事會考慮其特殊情況並認為合適,得提出申請。
第六條本會會員享有法定權利,特別是有權參加會員大會,有選舉權,被選權及參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利。
第七條本會會員除履行法定義務外,尚應遵守本會會章、內部規章、大會或理事會決議,以及每年繳交理事會訂定之會費。
第八條(一)凡會員有下列任何行為,情況嚴重者,經理事會提議,並獲會員大會通過,得取消其會員資格:
1)違反本會宗旨、會章、內部規章、大會或理事會決議、損害本會聲譽或利益;
2)未經本會同意,私自以本會名義參與任何活動、作出任何行動或言論;
(二)超過二年不交會費,經催告後,仍然不繳交,將會喪失會員資格及一切會員權利。
第九條本會組織為:會員大會、理事會及監事會。
第十條本會得設立永遠創會會長、永遠會長、永遠副會長、會長、常務副會長、副會長、顧問及其他榮譽或名譽職銜;除會長、常務副會長外,以上該等人士不會直接參與本會日常管理事務,經理事會邀請,得列席理事會會議;有關委任及任期由理事會決議通過。
第十一條會長負責領導本會一切工作。常務副會長、副會長協助會長工作,倘會長出缺時,由其中一名常務副會長暫代其職務。
第十二條會員大會為本會最高權力機構,除具有法定權力外,尚有不屬於其他本會機構的權力。
第十三條會員大會由會員大會主席團組成,其成員三名分別為大會主席、副主席及秘書。
第十四條除本章程有特別規定外,會員大會之召集及會議之召開按有關法律規定進行。
第十五條會員大會平常會議依法每年進行一次,並按照法律及本章程之規定召開。
第十六條會員大會首次召集,如出席會員未達半數,不得作出任何決議;會議將延遲半小時,作第二次召集,屆時無論出席會員人數多少,大會可有效地作出決議,但法律有特別規定者除外。
第十七條特別會員大會,得由理事會超過半數會員聯名要求召開,但須提前八天發函以掛號信方式或透過簽收方式召集通知全體會員。
第十八條理事會行使一切法律及本會章程賦予之職權及權力,特別是:
1)本會之日常管理工作,並對外代表本會,有關約束本會之一切行為及文件,將由理事會決議訂定有關簽名方式;
2)本會活動之編排計劃、執行、領導及管理;
3)執行會員大會的决議;
4)委派本會代表,以便參與任何認為合適或必要之活動,並可向其授權以本會名義發言;
5)按會務之需要,設立各種部門,委員會及訂定有關之運作規章及負責之人選。
第十九條理事會成員為9至51人組成,但必須為單數。理事會設理事長1名,副理事長若干名。理事長可由會長兼任,其他理事之職務由理事會訂定及通過。
第二十條監事會依法及按本會章程規定,對本會進行監察,特別是:
1)監督理事會之一切行政決策;
2)審核財務狀況及帳目;
4)就監察活動編寫年度報告。
第二十一條監事會成員為5至11人組成,但必須為單數。監事會設監事長一名,副監事長二名,監事若干。
第二十二條本會以上組織成員由會員大會選出,任期三年,並可連選連任,選舉以不記名投票方式為之,並取決於選票的多數。
第二十三條本會收入為:會員繳交之會費、本會舉辦各類活動之收入、本會財產收益、政府及各界之捐贈。
第二十四條本會支出由本會收入承擔。
第二十五條本章程未訂明之處依有關法律規定處理,如章程未盡善之處由會員大會修訂。
第二十六條本會之會徽為:
二零一五年六月四日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年五月二十九日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為179號。該修改章程文本如下:
第三條地址:設於澳門罅些喇提督馬路14號祐順工業大廈十樓,經理事會決議,會址得遷往任何地方。
第十二條會員大會為最高權力機構,會員大會主席團由創辦人和團體會員代表組成,會員大會主席團最少五名成員,最多十一名成員組成,設一名會長、一名常務副會長、若干名副會長、一名秘書長、會員大會主席團的成員數永遠是單數。
第十四條理事會:理事會為行政機構,理事會成員由會員大會上推選產生,理事會由最少十三名成員,最多二十一名成員組成,設一名理事長、若干名副理事長、二名秘書、一名財務及若干名理事,理事會的成員數永遠是單數。
第十六條監事會:監事會為監察機構,監事會成員由會員大會上推選產生,設一名監事長、一名副監事長、二名監事、一名秘書。
第十八條裁判委員會:由會員大會上推選產生,設一名裁判長、一名副裁判長、二名委員、一名秘書。
第二十條技術委員會:由會員大會上推選產生,設一名技術委員長、一名副技術委員長、二名委員、一名秘書。
第二十二條仲裁委員會:由會員大會上推選產生,設一名仲裁委員長、一名副仲裁委員長、二名委員、秘書一名。
二零一五年六月一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年五月二十一日存檔於本署2015/ASS/M3檔案組內,編號為168號,該修改章程文本如下:
第四條本會會員包括團體會員和個人會員兩種,各又分為永久會員和普通會員兩類,其入會資格如下:
(一)團體會員:凡經在澳門註冊之僑界組織,願意遵守本會會章者,均得申請入會為團體會員。
(二)個人會員:凡居住在澳門之歸僑、僑眷,年齡在十八歲以上,願意遵守本會會章者,均得申請入會為個人會員。
第五條歸僑、僑眷申請入會,須有本會會員一人介紹,填寫申請表,提交有關證件副本及一吋半正面半身相片兩張,經會員拓展部審核理事會通過並繳納入會會費,方成為本會會員。
第十一條會員大會主席團、理事會、監事會,每屆任期三年。會長連選只可連任一屆,理事長、監事長連選可連任兩屆;其他連選得連任。
第十二條會員大會主席團成員互選產生會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人。
(一)會長任會員大會當然主席;會長負責對外代表本會,並領導及協調本會工作。
(二)常務副會長、副會長協助會長工作,會長缺席時,由會長委託常務副會長或副會長代行會長職務。
(三)會長、常務副會長、副會長均可出席理事會召開的各次會議,有發言權及表決權。
第十四條本會會長卸職後,得聘為永遠會長,可列席理、監事會議及其他會議。理事長、監事長、副會長及理監事會其他成員卸任後,得聘為本會榮譽會長、名譽會長或名譽顧問,輔助本會會務之發展。
第十六條理事會
(一)理事會設理事若干人,由理事互選產生理事長一人,副理事長若干人,理事會之總人數必須為單數。理事長主持日常會務工作,副理事長協助之。理事長為當然主席團成員。理事會下設機構如下:
1. 設秘書長一人、副秘書長若干人。辦公室設主任一人與秘書若干人,按照規章制度,執行理事會決議和日常工作。
2. 設聯絡公關部、財務部、會員拓展部、文康部、文教部、醫療福利部。各部設部長一人,副部長若干人。
3. 設婦女委員會、青年委員會、頤康委員會、發展策略委員會、工商事務委員會、社會事務委員會、會刊/網站編委會、會產管理委員會等。各委員會設主任一人,副主任若干人。
4. 設常務理事會,成員由理事長、副理事長、秘書長、各部部長、各委員會主任組成。
(二)理事會職權:
1. 策劃會務,領導會員開展會務、積極參與社會事務及公益活動;
2. 核准日常財務收支;
3. 執行會員大會決議;
4. 協助本會籌募會務經費;
5. 必要時,得負責聘請、管理及任免辦公室受薪的工作人員。
(三)理事會成員由會員大會主席團建議,並經會員大會通過。在必要時可以補選或增補理事會成員,但名額不得超過原理事會成員總數的五分之一,並須經會員大會通過。
第十七條監事會
(一)監事會設監事若干人,由監事互選產生監事長一人,副監事長及監事若干人。監事會總人數必須為單數。監事長為當然主席團成員。
(二)監事會職權:
1. 監督會務發展;
2. 審查理事會財務報告;
3. 向會員大會提出意見書。
(三)監事會成員由會員大會主席團建議,並經會員大會通過,在必要時可以補選或增補監事會成員,但名額不得超過原監事會成員總數的五分之一,並須經會員大會通過。
第十八條會員大會每年舉行一次,由會員大會主席召集。在特殊情況下得提前或延期召開,必要時,得召開臨時會員大會。每次會議,必須提前八天以掛號信形式或者簽收的方式召集會員,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會之召開,須有理事會人數兩倍以上之會員出席,方為有效。如法定人數不足,會員大會於超過通知書指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,亦視為有效。
第十九條理事會議每兩個月舉行一次,由理事長召集之;監事會議每三個月舉行一次,由監事長召集之。每隔三個月需召開一次理、監事聯席會議,由理事長及監事長共同召集之,必要時,均得召開理、監事臨時會議或常務理事會議。
第二十條各種會議決議,均須經出席人數半數以上同意,方得通過。
第二十一條(一)團體會員入會需一次性繳納澳門幣貳仟元正。
(二)個人會員入會,普通會員會費每年繳納澳門幣伍拾元正。永遠會員一次性繳納澳門幣伍佰元正。
(三)本會認為有必要時,可進行募捐。
第二十二條本會所有財產的歸屬權為本會所有。會產限作租賃用途,收益撥作會務經費。
第二十三條本章程經會員大會通過後生效。必須有四分之三以上出席會員贊同票通過。
二零一五年五月二十二日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
Certifico, que o presente documento de 6 folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação denominada Associação dos Proprietários do Teatro D. Pedro V, depositado neste Cartório, sob o n.º 4 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2015.
第一條1. 本社團葡文名稱為:Associação dos Proprietários do TeatroD. Pedro V。
2. 本社團為非牟利私法人,存續期為無確定期限。
第二條社團法人住所設於澳門崗頂前地9號。
第三條社團之宗旨:
a)保護位於澳門崗頂前地9號之崗頂劇院;
b)促進澳門文化、音樂、藝術及戲曲之發展。
第四條凡贊同社團宗旨及願意遵守社團章程之所有人士,均可申請入會,由行政管理機關審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。
第五條會員有以下權利:
a)參與會員大會及投票;
b)參加社團舉辦的各項活動;
c)享有社團提供之福利及設施。
第六條會員有以下義務:
a)遵守會章及法律;
b)協助推廣會務;
c)服從社團機關作出之所有決定。
第七條於下列情況會員將失去會員資格:
a)向社團申請退會;
b)違反會章;
c)作出損害社團聲譽之行為。
第八條以下為社團之機關:
a)會員大會;
b)行政管理機關;
c)監事會。
第九條會員大會有以下權限:
a)選舉及解任機關成員;
b)通過資產負債表;
c)修改章程;
d)解散社團;
e)法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜。
第十條1. 會員大會由行政管理機關於認為有需要時召集,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
2. 會員大會每年必須召開一次,以通過資產負債表。
3. 不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。
4. 如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。
第十一條1. 屬首次召集之大會,如出席會員未足半數,不得作任何決議。
2. 決議取決於出席會員之絕對多數票。
3. 修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。
4. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
第十二條1. 行政管理機關由單數成員組成,其中一名為行政管理機關主席。
2. 行政管理機關有以下權限:
a)管理社團,決定及策劃社團之會務;
b)收納會員;
c)訂定入會費及定期會費金額;
d)聘請員工;
e)委托代表人代表社團執行指定之工作;
f)提交年度管理報告;
g)行使法例賦予之其他權限。
第十三條1. 監事會由單數成員組成,其中一名為監事會主席。
2. 監事會有以下權限:
a) 監督法人行政管理機關之運作;
b) 查核法人之財產;
c) 就其監察活動編制年度報告;
d)履行法律及章程所載之其他義務。
第十四條機關成員由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。
第十五條會長得邀請對社團有卓越貢獻或權威之專業人仕擔任永久榮譽會長、榮譽會長、名譽會長或其他榮譽及名譽職務。
第十六條社團之經費來源如下:
1. 入會基金及會費;
2. 社會人士及政府之捐獻及贊助;
3. 管理崗頂劇院取得之收益;
4. 任何法律批准的其他收入。
Cartório Privado, em Macau, aos 27 de Maio de 2015. O Notário, Fong Kin Ip.
Patacas
Patacas
Patacas
Patacas
A Contabilista, |
Director Executivo Sucursal de Macau, |
Fong I Ieng |
Ma Chris Chuk Ho |
Sumário do relatório das actividades do ano de 2014
Em 2014, o Grupo AIA e a AIA Macau mantiveram um crescimento substancial no volume de negócios em todas as áreas-chave. A bem-sucedida implantação da nossa estratégia Premier Agency permitiu-nos criar a maior e mais forte seguradora de Macau, com um número crescente de consultores financeiros na linha de frente, seleccionados para fazerem parte da prestigiada e respeitada Million Dollar Round Table a mais distinta honra da indústria de seguros a nível mundial. A nossa equipa de consultores financeiros, altamente habilitados e treinados está empenhada em apoiar os nossos clientes durante os altos e baixos da vida. Somos uma empresa responsável e assumimos a nossa responsabilidade social de forma sincera através da participação em várias actividades sociais e de caridade no seio da comunidade. Esta é uma forma de exprimirmos o nosso agradecimento pelo contínuo apoio que recebemos do público de Macau.
Com os olhos postos no futuro, a AIA Macau irá concentrar-se na formação dos seus colaboradores na Premier Agency, apostando em talentos de alto calibre, apoiando-os com um programa integral de formação e desenvolvimento. Estamos empenhados em ser o parceiro da vida real dos nossos clientes, com soluções à medida a nível da protecção e gestão financeira.
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas
Para a Gerência da AIA International Limited Sucursal de Macau
(Constituída nas Bermudas com responsabilidade limitada)
As demonstrações financeiras resumidas anexas da Sucursal em Macau da AIA International Limited (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 30 de Novembro de 2014 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 30 de Novembro de 2014 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.
Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 30 de Novembro de 2014 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 24 Fevereiro 2015.
As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 30 de Novembro de 2014, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sucursal.
Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.
Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers
Macau, 24 Fevereiro 2015.
Em 2014, apesar de Macau ter sentido um abrandamento económico no final do ano, o consumo de energia ainda assim aumentou 6,1%, atingindo um valor recorde de 4677 GWh, devido ao contínuo aumento de visitantes ocasionado pela implementação do acordo de funcionamento da fronteira 24 horas, em vigor desde o final do ano passado, a inauguração do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, o lançamento de múltiplos projectos de entretenimento, e a mudança para o complexo habitacional social de Seac Pai Van. O pico da procura também subiu em 10,3%, para 845 MW. Em face da procura sempre crescente, a CEM manteve um excelente nível de serviço e superou os objectivos contratuais, em termos de todos os indicadores-chave de desempenho.
Apesar da queda no preço do petróleo no final de 2014, o preço manteve-se relativamente elevado durante todo o ano, com o preço médio a registar um aumento de 3,6% relativamente ao valor verificado em 2013. O fornecimento de gás natural ainda não foi oficialmente retomado, exceptuando uma disponibilidade temporária entre Maio e início de Setembro, durante um teste num campo de gás. Consequentemente, a CEM continuou a depender largamente da importação de energia para manter o fornecimento ao longo do ano. As importações totalizaram 87,6% do fornecimento total, atingindo um novo recorde histórico de 4099 GWh.
A Cláusula de Ajustamento da Tarifa (TCA) foi sobretudo influenciada pelo custo de importação. Apesar de o preço contratado com a Guangdong Power Grid Corporation se ter mantido inalterado em 2014, o preço de importação aumentou cerca de 1,6% em média desde 2013, devido à valorização do Renminbin. Com o apoio do Governo da RAE de Macau, a CEM continuou a manter as tarifas estáveis e a oferecer descontos na TCA entre 18% a 22% para todos os clientes do Grupo Tarifário A. O total do subsídio atingiu 142 milhões de Patacas em 2014. Esta iniciativa realça claramente o compromisso da CEM em prestar aos cidadãos serviços de energia eléctrica de excelência e contribuir para o crescimento económico da cidade.
Em termos operacionais, a CEM também atingiu novos valores recorde, com os resultados líquidos a aumentar 4,7% desde 2013, totalizando 608 milhões de Patacas. Para além disso, a base de clientes aumentou ligeiramente, em 2%, para 243.888. As vendas totais de electricidade e os lucros também cresceram 5,6% e 6,1% comparativamente a 2013, atingindo 4463 GWh e 5916 milhões de Patacas, respectivamente.
Em 2014, a CEM investiu 539 milhões de Patacas na melhoria e expansão da rede de transporte e distribuição. Os principais projectos incluíram uma subestação na Ilha Verde, duas subestações para o metro ligeiro (LRT) no Cotai e na Taipa, bem como duas subestações para o Hospital Conde S. Januário, e o hospital na zona do Cotai. Para além disso, para melhorar a qualidade da rede de transporte e de distribuição em geral, a CEM investiu um total de cerca de 100 milhões de Patacas no melhoramento da rede e nas áreas de manutenção preventiva.
Para fazer face à procura futura de energia eléctrica e assegurar um fornecimento estável, é crucial a diversificação do fornecimento. Em linha com o objectivo do Governo da RAE de Macau de desactivar a Central Térmica de Macau, a CEM vai continuar a negociar com o Governo para substituir algumas unidades de geração a Diesel, obsoletas e ineficientes, por unidades de geração de Turbina a Gás de Ciclo Combinado, mais ecológicas e eficientes, para manter a capacidade de geração de energia de Macau.
Em Maio de 2014, a Nam Kwong (Group) Company Limited adquiriu uma quota de 90% na Sino-French Energy Development Co. Ltd. à Sino-French Holdings (Hong Kong) Ltd., tornando-se o maior accionista da CEM. A transferência de activos foi concluída com sucesso em Julho. Os novos membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva irão continuar a guiar a CEM para servir os cidadãos de Macau, providenciando um fornecimento de energia eléctrica seguro e estável.
Para os accionistas da
Companhia de Electricidade de Macau-CEM, S.A.
(Sociedade anónima incorporado em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Electricidade de Macau-CEM, S.A. relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 11 de Março de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras que auditámos, integram o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, assim como o âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 11 de Março de 2015.
MOP
MOP
MOP
MOP
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O Técnico de Contas, |
O Director Geral, |
António Lau |
José João Pãosinho |
O ano de 2014 caracterizou-se por uma redução significativa da instabilidade da zona euro apesar das contínuas interrogações em torno da situação da Grécia, pela confirmação da sustentabilidade da recuperação da economia dos EUA, pelo abrandamento do crescimento da economia da China e por uma instabilidade de alguns dos mercados emergentes em parte, consequência da descida do preço do petróleo e de algumas matérias-primas.
No panorama da economia internacional, a evolução das economias da região Ásia Pacífico ficou marcada pelo abrandamento do ritmo de actividade da economia chinesa a par da continuação das iniciativas da RPC de expansão do seu papel como país motor das trocas internacionais na região através de iniciativas de financiamento de infraestruturas e de alargamento do papel do CNY como moeda de denominação da trocas comerciais.
A economia de Macau apresentou em 2014 um comportamento dualista caracterizado por expansão no 1º. Semestre e contracção no 2º. Semestre resultante das medidas adoptadas na RPC e que se reflectiram no desempenho do sector do Jogo, Turismos Entretenimento com transmissão ao volume de excedentes da economia. Embora tenha permanecido a pressão sobre o nível geral de preços e o sobreaquecimento do mercado de trabalho foi possível detectar no 4º. Trimestre alguns sinais de arrefecimento das expectativas expansionistas dos agentes económicos o que poderá vir a contribuir para solucionar, ainda que parcialmente, alguns dos problemas da economia da R.A.E. de Macau a inflação, preço e arrendamento de imóveis.
Apesar do aparecimento de alguns factores menos favoráveis ao desempenho da economia da RAEM ao longo de 2014 poderá afirmar-se que o enquadramento para a actividade do sector bancário foi, ainda, globalmente positivo.
No ano de 2014 a Sucursal de Macau do BCP continuou a desenvolver a sua actividade enquadrada pela estratégia definida em 2010/2011 através da oferta de serviços e de produtos aos clientes das redes do Grupo BCP, participação activa em alguns dos vários projectos relevantes em Macau e na oferta estruturada de serviços de apoio ao investimento em Portugal de cidadãos chineses no âmbito do programa Golden Visa. Contudo, salienta-se que ao longo do ano em análise a erosão dos prémios de risco levou a operações de refinanciamento e de re-pricing da carteira de negócios quer local quer internacional o que caracterizou 2014 como um ano exigente em matéria de margens do negócio bancário.
No âmbito da estratégia de modernização da sua plataforma tecnológica a Sucursal tomou um conjunto de iniciativas para suporte ao alargamento da oferta de serviços aos seus clientes as quais se espera venham a ser disponibilizadas ao longo de 2015 contribuindo, assim, para a consolidação e alargamento da sua carteira de negócios.
No ano em análise, a Sucursal de Macau obteve um lucro de MOP206,9 milhões, a carteira de depósitos atingiu MOP11.446,5 milhões e a carteira de crédito atingiu MOP8.582,4 milhões. Os custos operacionais cifraram-se em MOP16,8 milhões.
Embora as perspectivas para 2015 sejam marcadas pela incógnita em redor dos impactos na economia da RAEM resultantes quer do abrandamento da economia Chinesa quer de algumas medidas de controlo dos fluxos financeiros adoptadas por Pequim com reflexos no sector do Turismo e Entretenimento, julgamos que o abrandamento da actividade económica da RAEM se reflectirá sobretudo nos níveis de excedente de liquidez sem afectar de forma significativa o desempenho do sector bancário. A Sucursal de Macau do BCP continuará no âmbito da sua estratégia a pugnar pelo reforço do seu papel de plataforma de negócios dos Clientes do Grupo BCP no triângulo China Macau - Países Lusófonos e pela estabilidade da sua carteira de negócios.
Por último, desejamos agradecer aos nossos Clientes, aos Colaboradores da Sucursal e às competentes Autoridades de Macau a confiança depositada na Sucursal de Macau do Banco Comercial Português, S.A..
A Direcção da Sucursal de Macau
do Banco Comercial Português, S.A.
Director Geral
José Pãosinho.
Para a gerência do Banco Comercial Português, S.A. - Sucursal
de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado
em Portugal)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Comercial Português, S.A. - Sucursal de Macau relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 15 de Maio de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da Sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Macau, 15 de Maio de 2015.