REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2015

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 5 de Junho de 2003, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.144(77), adoptou emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.144(77), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 11 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


第MSC.144(77)號決議


Resolução MSC.144(77)