REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2015

BO N.º:

21/2015

Publicado em:

2015.5.27

Página:

9521

  • Manda publicar as alterações efectuadas ao artigo 5.º dos Estatutos da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2011 - Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2011 - Manda publicar os Estatutos da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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  • MACAU INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, S.A. -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2015

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011 (Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.), as alterações efectuadas ao artigo 5.º dos Estatutos da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.

    Promulgado em 15 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ESTATUTOS DA MACAU INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, S.A.

    Artigo 5.º

    Capital social

    1. O capital social é de 1 575 000 000 patacas, dividido e representado por cento e cinquenta e sete mil e quinhentas acções ordinárias, com o valor nominal de 10 000 patacas cada uma, inteiramente subscrito.

    2. Do valor referido no número anterior estão realizados em dinheiro 1 531 260 000 patacas, estando a realização dos remanescentes 43 740 000 patacas diferida até 30 de Abril de 2015.

    3. O capital social pode ser reduzido ou aumentado por deliberação da Assembleia Geral, a convocar para o efeito.

    4. Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de acções representativas de qualquer aumento de capital, beneficiando cada um deles desse direito na proporção das acções que possuir.

    5. Para efeitos do disposto no número anterior, todos os accionistas cujos nomes e moradas constem do respectivo livro de registo são avisados por carta registada, a fim de, no prazo de quinze dias, declararem se desejam usar do seu direito de preferência, entendendo-se que renunciam a ele aqueles que não se pronunciarem.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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