REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015 | BO N.º: | 19/2015 | Publicado em: | 2015.5.15 | Página: | 8757-8795 | | |
| - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) (Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 1990.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) (Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 1990.Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 1996.Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 23 de Maio de 1994.Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 2000. Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983. Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2016 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2022 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015
Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;
Considerando igualmente que, em 17 de Junho de 1983, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional procedeu a emendas ao capítulo VII da Convenção para tornar as disposições relativas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel obrigatórias nos termos da Convenção, e que, através da sua resolução MSC.5(48), adoptou o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC);
Considerando ainda que, em 24 de Maio de 1990, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.17(58), adoptou emendas ao referido Código, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 3 de Fevereiro de 2000;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.17(58), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 4 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.