REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2015 | BO N.º: | 18/2015 | Publicado em: | 2015.5.8 | Página: | 7889-7909 | | |
| - Manda publicar a lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, actualizada em 29 de Outubro de 2014.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2094 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de Março de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. |
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Categorias relacionadas : | RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2015
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1718 (2006), n.º 1874 (2009), n.º 2087 (2013) e n.º 2094 (2013), relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;
Mais considerando que, em 29 de Outubro de 2014, o Comité de Sanções estabelecido pela Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (Comité 1718 (2006)) procedeu à actualização da lista das entidades e pessoas singulares sujeitas ao congelamento de bens e/ou à proibição de viajar;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista estabelecida e mantida pelo Comité 1718 (2006), actualizada em 29 de Outubro de 2014, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 14 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.