REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2015

BO N.º:

18/2015

Publicado em:

2015.5.8

Página:

7847-7870

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 8 de Dezembro de 2006.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 4 de Dezembro de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2011.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Maio de 2010.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 18 de Maio de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2015 - Manda publicar o Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Junho de 1996.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2015

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 8 de Dezembro de 2006, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.218(82), adoptou emendas ao Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2008;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.218(82), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 14 de Abril de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.


    《國際救生設備規則》(《救生設備規則》)的修正案


    Amendments to the International Life-Saving Appliance (LSA) Code


        

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