Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Abril de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

關注食品安全推廣協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年四月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號063/2015。

關注食品安全推廣協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“關注食品安全推廣協會”。

第二條——本會為一非牟利團體,宗旨是透過推動及提高澳門居民對食品安全的意識和知識水平,通過推廣教育鼓勵居民進行全民監督,藉此鼓勵澳門業界提高食品安全的標準,加強市民信心食用,由此對澳門經濟及社會繁榮穩定達致積極的促進作用。

第三條——本會會址設在澳門友誼大馬路1023號南方大廈一樓AF座。如需要可透過會員大會決議遷往澳門特別行政區內其他地點。

第二章

會員、權利及義務

第四條——會員:凡對食品安全表示關注,願意參與推動有關食品安全知識的一切活動的澳門永久性居民,年滿十八周歲,認同本會會章及決議,均可申請入會,經批准即可成為會員。

第五條——權利及義務:(1)有選舉和被選舉權;(2)有權參與本會舉辦之活動和享有本會的福利;(3)遵守會章、關注及協助推廣會務、繳納會費。

第三章

組織

第六條——本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成,會員大會會議由會長團主持,會長團設會長一人、副會長及秘書若干人,成員總人數必須為單數,任期三年,連選得連任。負責制定和修改會章,選舉及罷免理事會、監事會成員;審議和通過理事會、監事會工作報告和財務報告,決定本會工作方針和重要事項。會長對外代表本會,對內領導本會及督促理事會工作。會長缺席或不能出席時,由副會長或理事長依次代表。

第八條——理事會為本會最高執行機構,負責執行會員大會之決議、制定年度計劃;處理日常會務及財務,並於每年向會員大會提交年度工作報告及財務報告;議決通過申請入會、退會及停止會員資格;執行職權範圍內之處分。理事會由會員大會選出,成員總人數為單數,成員間互選理事長一人,副理事長、理事各若干人,但必須為單數。任期三年,連選得連任。理事長缺席或不能出席時,由副理事長依次代表。

第九條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出,監事會互選產生監事長一人、副監事長、監事若干人,但必須為單數。任期三年,連選得連任。監事會主要職權是監察理事會之運作、審計帳目、列席會議及向理事會提供會務發展意見等。

第十條——本會得按實際需要經由會員大會選聘社會人士為本會永遠榮譽會長、永遠創會會長、創會會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問,顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

第四章

會員大會之有效會議

第十一條——會員大會每年必須召開一次,由行政管理機關召集。在特殊情況下,經理事會、監事會同意或由超過半數會員聯署提出要求時,亦可召開特別會員大會。

第十二條——會員大會必須最少提前八日,以掛號信函(以郵戳為憑)或透過簽收方式召集。而召集書須載明會議之日期、時間、地點及議程。

第十三條——在會員大會會議既定時間後的半小時,不論出席人數多少,會員大會即被視為有效。

第十四條——如需通過修改章程,必須獲得出席會員大會有效會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十五條——如欲解散本會,必須獲得本會全體會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十六條——會員大會的決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第五章

本會經費

第十七條——本會之經費由會員繳納會費及舉辦活動之收入;同時接受社會人士、本會榮譽及名譽領導和會員之捐款,以及每年向政府有關部門申請資助。

第十八條——未經理事會同意,本會會員不得私自向外籌募經費。

第六章

附則

第十九條——本章程如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。

二零一五年四月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門南海商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年四月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號062/2015。

澳門南海商會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門南海商會”,葡文名稱為“Associação de Empresários de Nam Hoi em Macau”及英文名稱為“Nam Hoi Chamber of Commerce of Macau”。

第二條——本會宗旨在一國兩制的基礎下,團結在澳門的南海工商界人士,維護會員的正當權益,促進澳門、南海與其他地區及海外之工商業聯繫。

第三條——本會會址設在澳門友誼大馬路1023號,南方大廈1樓AF座。如需要可透過會員大會決議遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——凡具本澳營業執照之工商企業、商號、工廠等僱主、董事、經理、司理、股東;或高級職員,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定及修改會章;選舉會員大會會長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會設會長一人、常務副會長、副會長及秘書若干人,總人數必須為單數。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、常務副理事長、副理事長、理事若干人,總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。本會得按實際需要經由理事會選聘社會人士為本會永遠創會會長、永遠榮譽會長、創會會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問,顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人、副監事長、監事若干人,總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會員大會之有效會議

第十三條——會員大會每年必須召開一次,由行政管理機關召集。在特殊情況下,經理事會、監事會同意或由超過半數會員聯署提出要求時,亦可召開特別會員大會。

第十四條——會員大會必須最少提前八日,以掛號信函(以郵戳為憑)或透過簽收方式召集。而召集書須載明會議之日期、時間、地點及議程。

第十五條——在會員大會會議既定時間後的半小時,不論出席人數多少,會員大會即被視為有效。

第十六條——如需通過修改章程,必須獲得出席會員大會有效會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十七條——如欲解散本會,必須獲得本會全體會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十八條——會員大會的決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第五章

經費

第十九條——本會之經費由會員繳納會費及舉辦活動之收入;同時接受社會人士、本會榮譽及名譽領導和會員之捐款,以及每年向政府有關部門申請資助。

第二十條——未經理事會同意,本會會員不得私自向外籌募經費。

第六章

附則

第二十一條——本章程經會員大會通過後執行,如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。

二零一五年四月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門幼兒啟蒙協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年四月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號064/2015。

澳門幼兒啟蒙協會

英文名稱為“Macao Baby Initiation

Association”

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門幼兒啟蒙協會”。

英文名稱為“Macao Baby Initiation Association”,英文簡稱為“MBIA”(下稱本會)。

本會在澳門特別行政區政府註冊為非牟利社團。

第二條——本會為非牟利社團,宗旨是致力服務0-6歲的幼兒,讓幼兒即使未能入托,也可以透過本會所舉辦啟蒙分享會、專題講座及其他活動等,得到支援及協助,以便父母們能把握好0-6歲教育敏感期的重要時刻。

第三條——本會會址設於澳門美副將大馬路10號A萬祥大廈地下A舖,並在有需要時可遷往本澳其他地方及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——會員資格:

凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,經所須手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納會費後,即可成為會員。入會表格、手續及會費由理事會擬定。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;會員及其幼兒子女(0-6歲)享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會主席團設會長一名、副會長一名及秘書一名。

第十條——本會執行機構為理事會,並由理事長領導。設理事長、副理事長、秘書、財務及理事各一名。負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,並由監事長領導。設監事長,副監事長及秘書各一名。負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會及監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。大會召集書將以書面形式於大會召開前八日由秘書以掛號信或簽收方式通知。

第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。

第十五條——會員大會得透過會員大會主席團或應理事會要求經理事會召集,並由會員大會主席主持。理事會會議應由理事長作出召集,並由理事長主持。監事會會議應由監事長作出召集,並由監事長主持。

第十六條——會員大會、理事會及監事會會議須經半數以上出席者同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本會簽署方式為會員大會主席及理事長共同簽署。

第十九條——會員大會主席或理事長得獨立對外代表本會,但不妨礙會員大會或理事會就某特定事項作出的決議,旨在授權予本會組織機關的其他成員。

第二十條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十一條——本章程之修改權屬於會員大會,修改章程之決議須獲出席會員四分之三贊同票。

第二十二條——解散本會之決議,須獲全體社員五分之四之贊同票。

二零一五年四月二十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

證 明 書

CERTIFICADO

天倫文娛歌舞會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十六日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為122號。該設立章程文本如下:

天倫文娛歌舞會

組織章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條

名稱

本會中文名稱為“天倫文娛歌舞會”。本會的存立並無期限。

第二條

會址

本會地址設於澳門俾利喇街21號D地下,經理事會決議作該處會址地點。

第三條

宗旨

本會為不牟利團體,宗旨為:

(1)團結澳門各行業愛好歌唱舞蹈人士,促進澳門熱愛歌唱舞蹈達到水平的發揮,推動各區與人際關係了解聯繫;

(2)關注民眾生活,服務社群,支持公益,參與社會各項活動。

第二章

會員權利與義務

第四條

會員

任何愛好歌唱舞蹈人士或經常參予本會活動演出者,經申請由理事會批准後獲成永久會員。

第五條

會員的權利

會員的權利如下:

(1)選舉及被選舉權;

(2)參加會員大會及表決;

(3)按照本會的章程,請求召開會員大會;

(4)參與本會的一切活動及享有本會提供的各項福利。

第六條

會員的義務

(1)貫徹本會宗旨,促進會務發展及維護本會聲譽;

(2)遵守本會章程及各項決議;

(3)積極參加本會的各項活動。

第三章

組識架構

第七條

各機關之權限

(1)會員大會由所有會員組成,為本會的最高權力組織,負責制定或修改會章,繕寫會務紀錄,選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員,審查會務,財務或解散本會。設會長一名,副會長若干名,候任會長須曾任本會理監事或以上職務。

(2)理事會為本會之執行組織,負責執行會員大會的決策和日常具體事務,理事會組成總人數為單數,設理事長一名,副理事長一名。

(3)監事會為本會之監察組織,負責監察理事會日常會務運作、財政、活動及編制年度報告等,設監事長一名,副監事長一名,監事一名,成員總人數為單數。

(4)上述組織成員由大會選舉產生,任期為三年,期滿但工作良好,可以再選連任。

第八條

會議

(1)任何會員大會決議以表決通過,票數相同時,會長有最後裁決權。

(2)會員大會每年召開一次,並須於最少十天前以掛號信或簽收方式通知各會員,通知書上須列明開會日期,時間,地點及主要議題。

(3)會員大會以超過全體會員人數1/2出席者為有效,若超過原定開會時間半小時而出席人數不足半數,屆時會議法定人數不受限制。

(4)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第四章

資產及經費

第九條

來源

各界人士的贊助的資金。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

證 明 書

CERTIFICADO

澳門會展及藝術文化促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十六日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為125號。該設立章程文本如下:

澳門會展及藝術文化促進會章程

第一章

總則

第一條——會名

(一)中文名稱:澳門會展及藝術文化促進會;

(二)英文名稱:Macao Exhibition and Art Culture Association, 英文簡稱:MEAACA 。

第二條——宗旨

本會的宗旨如下:

(1)以忠誠可靠的橋樑角色,協助政府、服務企業,以及促進展覽會議業的不斷發展和維護會員的合法權益;

(2)代表同業向政府部門、立法機關、公共機構、法定機關、及傳媒爭取應有的權益;

(3)作為展覽會議行業的諮詢機構,為促進與推動澳門作為地域性服務中心的地位,與其他有關團體或組織緊密合作;

(4)加強會員之間的溝通,協助收集和發放行內資訊和數據,以增進會員的商業利益;

(5)透過本會會展業結合各方演藝人士,以及聚結各方有能力者而成為相互學習改進;及

(6)促進兩岸三地會展文化及演藝文化交流。

第三條——會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓E。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊同本會宗旨,接受本會章程的人士,均可由本會邀請或經申請獲理事會批准後成為會員。

第五條——會員權利

(一)參加會員大會並有表決權。

(二)擁有選舉及被選舉權。

(三)參與本會活動及享有本會的各項福利。

第六條——會員義務

(一)遵守本會章程及執行一切決議事項。

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展。

(三)維護本會的合法權及良好社會形象。

(四)團結及促進會員和地區間合作與交流。

(五)按規定交納會費。

第七條——開除會籍

(一)違反本會章程之規定,作出嚴重損害本會聲譽及利益之行為者。

(二)違反國家及特區有關法律、法規、被剝奪公民權利或受到其他嚴厲制裁者。

第三章

組織

第八條——本會之組織機構為:會員大會、理事會及監事會。

第九條——本會組織機構之成員由會員大會選舉或民主協商產生,任期三年,可連選連任。

第十條——會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。

(二)除其他法定職責外,會員大會有權:

1)討論、表決及通過修改本會章程;

2)選出本會各機關成員;

3)制定本會工作方針;

4)審議年度工作報告及財務報告。

(三)會員大會設會長一人、副會長若干人,但總人數必須為單數。

(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。

(五)會員大會由理事長負責召開。

(六)召開會員大會的通知書必須在開會之前最少十五天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替。召開會議通知書要列明會議日期、地點、時間及議程。

(七)會員大會平常會議每年召開一次,特別會議由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。

(八)會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。

第十一條——會議

修改章程的決議,需獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,需獲全體會員四分之三的贊同。

第十二條——理事會

(一)理事會是本會行政管理機關,負責執行會員大會決議及處理日常會務,成員由三名或以上之單數組成,包括理事長一名、副理事長一名至若干名、理事數名,總人數必需為單數。

(二)理事會理事長、副理事長由理事會成員間相互選出。

(三)理事會在過半數成員出席時方可議決,如表決票數相同,則以理事長所作之票為決定票。

第十三條——監事會

(一)監事會是本會監督機關,負責監督行政機關運作,成員由三名或以上之單數組成,包括監事長一名及監事數名。

(二)監事會監事長由監事會成員間相互選出。

第四章

經費

第十四條——收入

本會經費源於會員費、接受社會和政府之資助及其他合法收入。

第十五條——會費

(一)會費的額度和交納方法由理事會規定。

(二)本會對已繳交之會費及捐款均不予退還。

第十六條——章程之解釋權

本會章程之解釋權歸理事會所有。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門特殊教育研究學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十六日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為126號。該設立章程文本如下:

澳門特殊教育研究學會章程

第一章

總則

一、本會中文名稱為“澳門特殊教育研究學會”,葡文名稱為“Associação de Estudo de Ensino Especial de Macau”,英文名稱為“Macau Special Education Study Association”,是一個非牟利社團。

二、本會會址設於澳門下環街6A-6B號福興大廈地下A舖。

三、本會為非牟利之學術性機構,以研究澳門特殊教育及融合教育為宗旨,目的為團結澳門特殊教育界人士,積極推動澳門的特殊教育改革,促進與外地之交流及澳門特殊教育之發展。

四、本會之任務:1.研究與調查特殊教育有關問題。2.蒐集、編印特殊教育資料。3.推行特殊教育實驗工作。4.喚起社會對特殊教育之重視,促進特殊教育之發展。

第二章

會員權利及義務

五、本會會員分個人會員、團體會員及名譽會員三種。

a)個人會員:凡從事特殊教育研究或服務之教育及其他相關專業人員,贊同本會宗旨,經理、監事會通過,得為本會個人會員。

b)團體會員:凡特殊教育機關及教育及文化團體,贊同本會宗旨,經理事會審核通過,得為本會團體會員。

c)名譽會員:凡對於特殊教育之研究或推行,有重大貢獻者,由理事會提經會員大會通過,推選為名譽會員。

六、會員的權利:

a.)團體會員可派一名代表出席參加本會的會員大會;

b.)根據章程選舉或被選進入領導機構。

七、會員的義務:

a)遵守本會會章及決議。

b)擔任本會所指派之職務。

c)按期繳納會費。

八、會員(會員代表)有違反法律、章程或不遵守會員大會決議時,得經理事會決議,予以警告或停權處分,其危害團體情節重大者,得決議後得開除會籍。

第三章

組織

九、本會組織架構包括:會員大會,理事會和監事會,各成員由會員選舉產生,任期三年,連選得連任。選舉形式是不記名投票,並絕對多數通過,候選名單由創辦人與會員共同制定。

十、會員大會由創辦人和會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年定期召開一次會員大會,或在必需的情況下,得由理事會主席或會員大會會長召開,但需提前十天通知,並以書面簽收或掛號信通知各會員,清楚列明會議之日期、時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

十一、理事會是本會的最高執行機構,由三位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及一名以上的理事。本會得聘請名譽會長及名譽顧問各若干名。理事會之權限為:

a.)管理法人;

b.)提交年度管理報告;

c.)在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人;

d.)履行法律及章程所載之其他義務。

十二、監事會由三位成員組成,總人數須為單數,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。監事會之權限為:

a.)監督法人行政管理機關之運作;

b.)查核法人之財產;

c.)就其監察活動編制年度報告;

d.)履行法律及章程所載之其他義務。

十三、本會解散或撤銷時,其剩餘財產應由會員大會決定處理方法。

第四章

附則

十四、本會主要財政來源是會費、捐贈和資助。

十五、本章程解釋權及修改權屬會員大會。

十六、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門珠海市南水同鄉會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十七日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為131號。該設立章程文本如下:

澳門珠海市南水同鄉會

章程

第一章

名稱、宗旨、會址

(一)本會中文名稱為:澳門珠海市南水同鄉會。

(二)本會為非牟利團體,其宗旨是:以澳門為基點,在“愛國愛澳”的前題下,團結同鄉鄉親和各階層人士,為國家為澳門作貢獻。珠海市南水鎮現在已建設成為全國沿海主樞紐港之一的珠海港主體港區,是珠海市重要的經濟功能區,是國家一類對外開放口岸。

(三)本會地址:澳門祐漢第二街S/M勝意樓第二座地下B044。

第二章

會員資格、權利與義務

(四)凡是“愛國愛澳”和能積極參加本會活動的鄉親和各階層人士者,並願意遵守本會會章,經理事會通過,方為會員。

(五)會員有下列權利及義務:

a)選舉權與被選舉權;

b)批評及建議;

c)遵守會章及決議;

d)繳納會費。

(六)會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

(七)本會權力職能機構由會員大會,理事會,監事會組成。

(八)會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成。設會長一人,副會長若干人、秘書一人,每屆任期三年,連選可連任。其職權如下:

a)制定或修改會章;

b)選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會及監事會成員;

c)決定會務方向。

(九)理事會為本會執行機關,其職權如下:

a)籌備召開會員大會;

b)執行會員大會決議;

c)向會員大會報告工作和財務狀況。

(十)理事會由五名或以上成員組成、設理事長一人、副理事長及理事若干人,秘書一人,總人數必須為單數,每屆任期三年,連選可連任。

(十一)監事會負責稽核及督促理事會各項工作,由三名或以上成員組成,設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數必須為單數,每屆任期三年,連選可連任。

第四章

會議

(十二)會員大會每年至少召開一次,由理事長召集,另外,如有超過半數以上理事會成員聯名要求,便可召開特別會員大會。會員大會的召開須提前八日以掛號信方式或透過簽收方式通知全體會員,召集書內應指定會議日期、時間、地點及議程,如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多少,亦可召開會議。

(十三)理事會、監事會每四個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

(十四)所有組織機關之會議,必須獲四分之三出席會員贊同票,方可作出決議。

第五章

經費

(十五)本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

(十六)本章程如有未盡善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會所有。

(十七)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(十八)本章程內一切未盡事宜,依照澳門現行法律辦理。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

珠澳清華紫荊同學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十七日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為130號。該設立章程文本如下:

珠澳清華紫荊同學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“珠澳清華紫荊同學會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為促進清華大學各位校友之間的聯誼和關注校內的事務資訊;提高清華大學在澳門的形象,鼓勵本地社會與清華大學之間的交流活動。

第三條

會址

本會會址設於澳門羅保博士街17號A皇子商業大廈12樓。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,或是畢業於清華大學的人仕均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

一、 新會員入會必需超過六個月後才有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

二、 會員有遵守會章和決議;以及繳交會費的義務,但凡會員欠交會費超過十二個月,其間經催收仍不繳交者作自動退會論。

三、 對本會有特殊貢獻的會員,經理事會成員提名,理事會、監事會聯席會議通過,並經會長同意,可聘為永遠榮譽會長、榮譽會長或榮譽顧問。

第六條

會員行為

會員如有違反會章破壞本會之行為者,得由理、監事會視其情節輕重分別予以書面勸告或開除會籍之處分,如屬自動退會或開除會籍者,其所交之各項費用概不發還。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

一、 會員大會為本會最高權力機構,會員大會之議程及修改章程議案須由會員大會籌備委員會草擬制定及通過,會員大會籌備委員會之成員由會長書面提名,並提交理事會通過。會員大會之職權為通過會章、制定會務方針、社團各機關成員的解任、資產負債表之通過、檢討及決定本會之重大事宜。選舉產生會員大會會長、副會長、秘書、理事會成員及監事會成員。

二、 會員大會設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。會長卸任後,則為本會永遠會長。

三、 會員大會每年舉行最少一次,召開須由會長或會長會同理事會、監事會聯席會議通過,並由理事會召集之,開會日期必須提前八天以掛號信或簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。可在會慶日舉行,在特殊情況下可提前或延期舉行。

四、 會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體會員人數之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,則須有出席之百分之九十人數通過方為有效。但法律另有規定者除外。

五、 修改本會章程之決議,須獲出席會員百分之九十的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員百分之九十的贊同票。

第九條

理事會

一、 理事會為本會最高權力之執行機構,理事會負責管理會務,執行會員大會的決議。

二、 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、 理事會議每年最少召開一次。由會長或理事長召集之,每次會議須有半數以上理事成員參加方得開會和決議。決議須獲出席成員的百分之九十贊同票方為有效。

第十條

監事會

一、 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政開支。

二、 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

三、 監事會議每年最少召開一次。由會長或監事長召集之,每次會議須有半數以上監事成員參加方得開會和決議。決議須獲出席成員的百分之九十贊同票方為有效。

第十一條

選舉委員會

一、 選舉委員會之成員由會長書面提名,並提交理事會通過。

二、 理事會和監事會候選人的產生辦法,由選舉委員會負責審核候選人資格之後,將候選人名單提交會員大會,由會員投票選舉產生,會長卸任後,則為本會永遠會長。

三、 凡遇本會銀禧或金禧紀念年,理事會和監事會可作提前或推遲換屆,以配合銀禧或金禧會慶。

第四章

經費

第十二條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十三條

附則

一、 本章程經本會會員大會通過後生效。

二、 本章程之修改權屬於本會會員大會。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門詠春拳擊學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十七日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為128號。該設立章程文本如下:

澳門詠春拳擊學會章程

第一章

總則

第一條

名稱

a)中文 : 澳門詠春拳擊學會;

b)英文:Macau Wing Chun Combat Society。

第二條

會址

會址設於澳門提督馬路121-A號亞洲工業大廈6字7樓。

第三條

性質

本會為非牟利民間組織,受本章程內部規章及現有相關法例所約束。

第四條

宗旨

a)在其權限範圍內促進、規範、推廣詠春拳擊活動、提高愛好者技術水平;

b)制定、推行詠春活動規則,加強詠春導師培訓;

c)培訓詠春拳運動員,以代表澳門參加國際賽事;

d)加強本會與會員及各地有關體育機構聯繫。

第二章

會員

第五條

會員資格

a)正式會員——本會會員的數目並無限制,凡贊同本會宗旨,接受本會章程,熱愛詠春拳運動的人士,均可由本會邀請或申請,並獲理事會批准成為本會會員;

b)榮譽會員——其個人價值及傑出行為顯示出其應享有這項榮譽的運動員及體育領導人,但不享有本會選舉權;

c)名譽會員——為本會和本地體育運動作出傑出的服務,值得享有此項名譽的個人或機構;但不享有本會選舉權。

第六條

正式會員之權利

a)持有入會證;

b)有選舉權及被選舉權;

c)如符合資格,可參與本會舉辦之培訓,比賽及其他有關活動;

d)在參與有關詠春體育活動時,可向理事會要求提供協助;

e)有權提出召開特別會員大會;

f)在會員大會上,若有超過四分三或以上會員贊成,可修改章程及其他規則。

第七條

正式會員之義務

a)遵守會章,接受本會之行政領導,執行理事會之決議;

b)按時繳交會費及其他應付費用;

c)參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

d)不得作出任何有損本會聲譽的行為。

第八條

開除會籍或暫停會員資格

若本會會員作出有損本會聲譽、利益或有違反本會宗旨、章程的行為,由理事會討論,輕者警告,重則開除會籍。凡入會兩年以上之會員,不履行會員義務,又不保持聯絡者,本會得暫停其會員資格及權利。

第三章

組織架構

第九條

本會的組織及職權

a)本會設會員大會、理事會、監事會;

b)理事會及監事會的成員是在會員大會選舉產生,任期兩年,連選得連任,選舉形式是以不記名投票並半數以上通過。

第十條

會員大會

a)會員大會為學會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會的工作報告及監事會年度報告;

b)會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,最少提前八日以掛號信方式或以透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會的出席人數,不得少於會員人數之一半,若無法達到半數時,則一小時後不論出席人數多少,則視之為第二次召集有效;

c)會員大會可由理事會同意之下召開,或應不少於三分之一會員聯名要求而特別召開;

d)會員大會主席團設主席一名、副主席兩名,由會員大會選出,任期兩年。會員大會可設名譽主席若干名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致;

e)主席之職責為主持會員大會,當主席缺席時,由副主席按序代行其職責;

f)理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;

g)在會員大會上,所提議案需由出席會員大會會員之絕對多數票贊成,方能通過生效。但法律另有規定除外;

h)修改會章,罷免當屆領導機構之成員及會員大會之決議,均需要以出席會員大會之四分之三會員通過;

i)解散法人或延長法人存續期之決議,均需要全體會員四分之三之贊同票。

第十一條

會員大會功能

a)討論及投票通過本會組織章程,章程的修訂及向其提議的規例;

b)選舉及解散本會的管理機關;

c)審議管理機關的行為,通過或否決理事會的報告、結算表和帳目;

d)宣佈榮譽會員和名譽會員;

e)讚揚為澳門詠春拳擊運動取得巨大榮譽的行為;

f)對需要由其審議的本會活動作決議;

g)由理事會建議,界定會費及每次參加活動的報名費;

h)對本會的解散或延長法人存續期作議決。

第十二條

理事會

a)理事會成員由會員大會選出,成員人數為九名或以上,其總數目必須為單數;

b)理事會設理事長一名,副理事長、秘書長、財政和理事若干人,任期兩年,連選得連任;

c)理事會的議決取決於大多數票。(會議在有過半數據位人出席時,方可議決事宜)所有議決記錄在會議錄上 ;

d)根據本章程及規則,審議解決向其呈交的上訴事件。

第十三條

監事會

a)監事會成員由會員大會選出,由三位成員組成,包括監事長一名和監事兩名;

b)監事會負責監察會務工作情況,履行法律及章程所載之其他義務。

第十四條

經費及開支

a)會員繳交的會費;

b)會員及社會熱心人士之捐贈及贊助;

c)政府有關部門贊助;

d)本會之支出由收入負擔;

e)費用開支手續要按總務財務制辦理。

第十五條

附則

本章程之解釋權歸會員大會,如有與法例相抵觸的,按有關法例辦理。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

匯濤曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十七日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為129號。該設立章程文本如下:

匯濤曲藝會

章程

一、總則

第一條——本會使用中文名稱為:匯濤曲藝會。

第二條——本會會址設於澳門雅廉訪大馬路 22號富澤花園1 樓 G 座。

第三條——本會是個不牟利組織。宗旨是以團結會員、互相探索提高並將粵劇曲藝發揚光大貢獻綿力。

二、組織及職權

第四條——本會最高權力機構是會員大會,大會推選會員大會會長、副會長、秘書和監事會及理事會之成員。

第五條——會員大會之權限:

(1)修改章程須獲出席會員四分之三贊同票。

(2)解散法人須獲出席會員四分之三贊同票。

(3)凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

(4)社團各機關成員之解任、資產負債表之通過、社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟所需之許可,必屬大會之權限。

第六條——架構

(1)會員大會主席團設會長、副會長及秘書長各 1人。

(2)監事會設監事長、副監事長各1人,總人數須為單數。

(3)理事會設理事長、財務各 1人,總人數須為單數。

第七條——任期:各機關成員任期為 3 年,可連任。

第八條——會長負責領導、協調理事會開展會務工作,副會長協助會長。若會長缺席時,由副會長暫代其職務。

第九條——會員大會每年召開一次,須提前十天召集,以掛號信方式為之或通過簽收方式為之。召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。由理事長提交工作報告,獲大會通過後,理事會應切實執行所有決議。理監事會必須在半數據位人出席時,方可議事及作出決議。

第十條——理事會職權:負責執行會員大會決議和管理法人。

第十一條——監事會負責監督理事會執行會員大會的一切決策,審核賬目及掌握本會財政狀況。

三、權利及義務

第十二條——本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權。有參加本會所開展的一切活動及享有應得福利權利。

第十三條——本會會員要遵守會章,按規定依時繳交會費。

四、入會與退會

第十四條——申請加入本會者,需依手續辦理,由理事長審批。

第十五條——會員因不遵守會章,未經本會同意,而作出影響本會聲譽行動者,如經理事會成員半數通過,可以取消其會員資格,所繳任何費用概不發退。

五、經費及其它

第十六條——本會的經濟收入來源:

(1)會員月費;

(2)任何單位、個人對本會的贊助和捐贈。

第十七條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

青年領袖探索協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年四月十七日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第27號,有關條文內容載於附件。

青年領袖探索協會

章程

第一章

(總則)

第一條——名稱及會址

本會中文名稱為“青年領袖探索協會”,英文名稱為“Youth Leadership Explore Association”,英文簡稱為“YLEA”,本會會址設於澳門媽閣斜巷友成大廈第二座三樓A座,經理事會決議,可遷至本澳任何地方。

第二條——宗旨

現今澳門經濟發展迅速,本地維生指數不斷上升,對本澳居民造成很大的生活壓力,尤其年青一代對生活擔憂及自身價值改變,因此,缺乏探索精神及領袖才能;因此,協會希望為本澳年青人注入生活動力,透過體驗探索訓練,培育其發揮領袖才能及肯定人生的價值觀。

第二章

開始運作及存續期

本會為非牟利團體,自註冊成立日起開始運作,其存續期不受限制。

第三章

會員

第三條——會員資格

凡擁護本會章程之人士或團體,均可透過書面申請,經理事會通過,即為個人會員或團體會員。

第四條——會員權利

a. 參加會員大會、選舉權及被選舉權;

b. 被選舉權須經理事推薦並通過才生效;

c. 參與本會的活動、享受本會提供的服務及福利;

d. 享有由會員大會、理事會及本會內部規章所賦予的其他權利。

第五條——會員責任

a. 遵守本會章程,內部規章及會員大會或理事會之決議;

b. 維護本會聲譽及推動會務發展;

c. 繳交會費及其他負擔。

第六條——會籍期限

會籍有效期為三年。

第七條——會員守則

a. 個人會員及團體會員,未經理事會通過,不可引用本會名稱或會徽作宣傳用途;

b. 若退出本會(不論是自動放棄或被取消會籍),其所繳交的會費不予退回,亦不得取走任何屬於本會的物件;

c. 會籍不得轉讓與其他人士。

第八條——會員身份之喪失

凡違反會章,影響本會聲譽者,經理事會決議得開除會籍。

第四章

組織機構

本會組織機構包括會員大會、理事會和監事會。

第九條——會員大會

a. 會員大會成員負責推動及參與一切會務,並給予相關意見;

b. 會員大會設會長一人,副會長兩人,每屆任期三年,連選得連任,負責主持會員大會;

c. 會員大會每年召開一次,於最少提前八天以掛號信或簽收方式通知各會員,通知書上須列明開會日期,時間,地點及議程;

d. 修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;

e. 解散社團或延長社團存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十條——理事會

a. 理事會設理事長、副理事長、秘書、財政各一人及理事若干人,其組成人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任;

b. 理事會負責召開會員大會、執行會員大會決議、管理會務及制訂工作報告;

c. 理事會每兩個月舉行會議一次,秘書需於七天前以書面通知各理事。會議法定人數是全體理事的半數。為配合務需要,經理事會議決,得聘任名譽會長或顧問若干名,其任期與該屆理事會相同,亦可連任。

第十一條——監事會

監事會由三人以上的單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一人,負責監察會務工作。每屆任期三年,連選得連任。

第五章

經費及會徽

第十二條——經費來源

a. 會費;

b. 本會設立基金,接受會員及社會各界熱心人士與團體企業的捐助;

c. 其他收入。

第十三條——會徽

第六章

附則

第十四條——本章程如有未盡事宜,概依澳門現行法律規範執行。

第十五條——本章程經會員大會通過並公佈執行,若有遺漏之處,交會員大會討論修訂。

二零一五年四月十七日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門研康會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已自二零一五年四月二十二日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第28號,有關條文內容載於附件。

澳門研康會

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——名稱:澳門研康會。

第二條——會址:澳門黑沙環東北大馬路海濱花園第1座17樓H,經理事會批准,會址可遷到本澳任何地方。

第三條——宗旨:本會為非牟利社團,宗旨為:研究及推廣健康養生文化,提高居民保健養生知識,培養良好生活習慣,積極喜樂的人生觀,促進會員間的團結,並積極參與社會事務。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——凡贊同本會章程者,填妥入會申請表,經理事會批准方得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權、被選舉及表決權,榮譽會員只有表決權,會員需積極參與、協助及支持本會舉辦各項活動,並享有本會所提供之各項福利。繳納基金及會費等義務。

第六條——違反章程且嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即時開除會籍。

第三章

本會之組織架構

第七條——會員大會為本會之最高權力架構。

A. 制訂和修改章程,審查及批准理事會、監事會工作報告;

B. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會各成員;

C. 決定工作計劃,方針和任務;

D. 會員大會主席團設會長、副會長、秘書各一人,由最少三人或以上之單數成員組成,每屆任期三年,連選得連任;

E. 會員大會每年召開一次,須至少半數會員出席才可舉行,若出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時不論出席人數多寡,會議均為有效,但法律另有規定除外。大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收之方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會為本會執行機構。

A. 執行會員大會決議;

B. 向會員大會提交工作報告,提出建議及處理日常會務;

C. 設理事長一人、副理事長、秘書長、常務理事、理事等若干人,由五人或以上單數成員組成,每屆任期三年,連選得連任。

第九條——監事會為本會監察機構,監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目,設監事長一人、副監事長、監事等若干人,由三人或以上單數成員組成,每屆任期三年,連選得連任。

第四章

財政(經費來源)

第十條——收入來源:入會基金、會費及活動收入,還包括會員、各界人士、機構或政府給予的資助、贈與及遺贈。

二零一五年四月二十二日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Clube Atlético de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de 2015, exarada a fls 13 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 233 deste Cartório, foi constituída entre Pedro Augusto Lobo Machado Ribeiro e Castro e Tirso Olazabal da Cunha Reis, uma associação com a denominação de «Clube Atlético de Macau», com o nome abreviado «Atlético», que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos em anexo:

Estatutos da Associação

Clube Atlético de Macau

CAPÍTULO I

Denominação, sede, fins e âmbito de acção

Artigo 1.º

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação, em português, de «Clube Atlético de Macau», com o nome abreviado «Atlético», tem a sua sede em Macau, na Rua da Penha, s/n, Edf. The Fountainside, 3E, Macau, e constitui-se por tempo indeterminado (doravante designada por «Clube»).

2. A sede do Clube poderá ser alterada por deliberação da Direcção.

Artigo 2.º

1. O Clube tem como objecto exclusivo o fomento e a prática de actividade desportiva.

2. O Clube tem ainda como fins os seguintes:

a) promover e difundir a prática desportiva, incluindo futebol;

b) estabelecer e manter relações com associações e clubes desportivos, nacionais ou estrangeiros;

c) organizar eventos desportivos e recreativos; e

d) defender os legítimos interesses dos seus associados e filiados.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 3.º

Podem ser associados do Clube as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que demonstrem ter interesse sério pela prática desportiva, incluindo futebol.

Artigo 4.º

A admissão de associados será aprovada pela Direcção, após proposta escrita apresentada pelos respectivos interessados, em minuta própria do Clube, e da qual conste o compromisso de respeitar os fins e o espírito de associação.

Artigo 5.º

São deveres dos associados:

a) participar e colaborar activamente em todas as iniciativas do Clube e na prossecução dos seus objectivos;

b) exercer, gratuitamente, os cargos para que forem eleitos;

c) acatar as decisões dos órgãos do Clube;

d) actuar de forma a garantir a eficiência e o prestígio do Clube; e

e) pagar mensalmente a quota que for fixada pela Assembleia Geral.

Artigo 6.º

São direitos dos associados:

a) participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

c) eleger os órgãos sociais do Clube;

d) participar nos eventos organizados pelo Clube ou em que esta participe;

e) propor todas as medidas para o desenvolvimento e prestígio do desporto, em especial, o futebol; e

f) ser informado de todas as actividades desenvolvidas pelo Clube.

Artigo 7.º

Perdem a qualidade de associados do Clube aqueles que:

a) o requeiram, por escrito;

b) pratiquem actos contrários aos fins do Clube ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio, após deliberação da Assembleia Geral; e

c) deixem de pagar as suas quotas por período superior a um ano se, tendo sido notificados pela Direcção, não procederem ao pagamento no prazo que lhes tiver sido fixado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Secção I

Disposições gerais

Artigo 8.º

1. São órgãos do Clube, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os membros da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.

3. É admissível, dentro dos limites da lei, a acumulação de cargos por qualquer membro dos órgãos sociais.

Secção II

Da Assembleia Geral

Artigo 9.º

1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados, que se encontrem com as quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.

2. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, composta no mínimo por um Presidente, designado em Assembleia Geral.

3. A Assembleia Geral poderá ainda designar para a Mesa um Vice-Presidente e/ou um Secretário.

Artigo 10.º

Compete à Assembleia Geral:

a) eleger e destituir os membros dos corpos sociais;

b) apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anual;

c) deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão do Clube;

d) aprovar os regulamentos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento do Clube; e

e) definir a orientação do Clube, em função dos seus objectivos estatutários.

Artigo 11.º

1. A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias, por convocatória enviada a todos os associados.

2. No aviso indicar-se-ão o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem do dia.

3. As reuniões da Assembleia Geral poderão efectuar-se em qualquer local em Macau, em local fora de Macau, desde que fixado por acordo unânime de todos os associados, ou ainda através de meios telemáticos.

Artigo 12.º

1. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, em primeira convocação, estando presentes ou representados a maioria simples dos associados, e em segunda convocação, no mesmo local e uma hora depois, com qualquer número de associados.

2. Salvo maioria qualificada exigida por lei para determinadas matérias, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, podendo cada associado fazer-se representar por outro associado, desde que para tal tenha enviado carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Secção III

Da Direcção

Artigo 13.º

A Direcção é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.

Artigo 14.º

Compete à Direcção:

a) representar o Clube para todos os efeitos legais;

b) gerir toda a actividade do Clube, tendo em conta as orientações da Assembleia Geral e os fins estatutários;

c) elaborar um plano de actividades e orçamento anual; e

d) elaborar o relatório e contas anual.

Artigo 15.º

O Clube obriga-se pela aposição da assinatura de qualquer membro da Direcção.

Secção IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 16.º

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.

Artigo 17.º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regularidade;

b) emitir parecer sobre o relatório e contas e o orçamento anual, bem como sobre outros assuntos colocados à sua apreciação;

c) assistir às reuniões da Direcção, quando julgar conveniente.

CAPÍTULO IV

Disposições diversas

Artigo 18.º

São receitas do Clube:

a) o produto das jóias e quotizações, bem como as receitas das actividades em que participe; e

b) as liberalidades aceites pelo Clube, nomeadamente donativos ou subsídios.

Artigo 19.º

Enquanto não forem eleitos os órgãos sociais do Clube, em Assembleia Geral, haverá uma Comissão Directiva com as mesmas competências e poderes da Direcção, composta pelos associados fundadores.

Cartório Privado, em Macau, aos 20 de Abril de 2015. — A Notária, Manuela António.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Promotora do Desenvolvimento das Cultura e Economia Internacional

國際文化經濟發展促進會

International Cultural and Economic Development Promotion Association

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 6 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foi constituída a Associação com a denominação em epígrafe, conforme estatutos que constam do documento anexo.

國際文化經濟發展促進會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“國際文化經濟發展促進會”;

葡文名為“Associação Promotora do Desenvolvimento das Cultura e Economia Internacional”;

英文名為“International Cultural and Economic Development Promotion Association”;

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“弘揚中華和澳門傳統文化,促進澳門和世界各地之文化交流,引領澳門經濟發展,促進澳門和世界各地之經濟貿易活動。”

第三條——會址:澳門水井斜巷2號百樂大廈一樓。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。

(四)會員大會由會長召集、理事會籌備,須在所建議的會議日期前八天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替,召集書內須載明會議日期、時間、地點及有關議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程之修改及本會之解散

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第十一條——解散本會之議案,須在為此目的特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票數通過,方為有效。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第七章

選舉

第十四條——選舉:

(一)本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。

(二)競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。

(三)在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。

(四)獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 20 de Abril de 2015. — O Notário, Manuel Pinto.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Antigos Estudantes de Coimbra na RAEM

Certifico, para efeitos de publicação, que por acto constitutivo, outorgado em 21 de Abril de 2015, lavrada de folhas 6 a 17 do livro n.º 303 deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos artigos constantes do estatuto em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Natureza e Objecto

Artigo 1.º

(Denominação)

A associação adopta a denominação Associação dos Antigos Estudantes de Coimbra na RAEM e em Chinês 在澳科英布拉舊生會.

Artigo 2.º

(Sede)

A Associação dos Antigos Estudantes de Coimbra na RAEM, adiante designada por Associação, tem a sua sede em Macau, RAE, na Calçada do Tronco Velho, números 4, 4A e 4B, Caixa Postal 3003.

Artigo 3.º

(Natureza)

1. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

2. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo 4.º

(Fins)

A Associação tem por fins nomeadamente:

a) Manter e fomentar os laços de solidariedade e camaradagem académica que unem todos os associados;

b) Apoiar actividades sócio-culturais, artísticas e desportivas de Coimbra na RAEM;

c) Apoiar a integração na RAEM de naturais e antigos residentes de Coimbra, bem como de antigos ou actuais estudantes em qualquer instituição sita na Cidade de Coimbra que venham trabalhar para a RAEM.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 5.º

(Associados)

1. São associados todos os residentes da RAEM que receberam graus académicos em qualquer instituição sita em Coimbra, os naturais de Coimbra, ou os que ali tenham passado parte relevante da sua vida e que como tal sejam admitidos pela Direcção, por sua iniciativa ou por proposta de dois associados no pleno uso dos seus direitos.

2. Podem ser associados honorários, sob proposta da Direcção ou de um mínimo de dez associados aprovada em Assembleia Geral, as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito, ou que prestem serviços relevantes à Associação, mesmo que não tenham residência ou sede na RAEM.

Artigo 6.º

(Direitos dos associados)

Constituem direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Usufruir dos demais benefícios concedidos pela Associação.

Artigo 7.º

(Deveres dos associados)

Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;

b) Contribuir, com todos os meios de que disponham, para a prossecução dos objectivos, desenvolvimento e prestígio da Associação;

c) Pagar as jóias e quotas.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 8.º

(Órgãos sociais)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal.

Artigo 9.º

(Eleição e mandato dos membros dos órgãos da Associação)

1. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos, em Assembleia Geral, por períodos de três anos, sendo permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.

2. Não obstante a duração do mandato prevista no número anterior, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à posse dos que lhe sucederem.

Secção I

Assembleia Geral

Artigo 10.º

(Definição e composição)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

2. A participação na Assembleia Geral e o exercício do direito de voto só é reconhecido aos associados que tenham as suas quotizações pagas até ao mês imediatamente anterior ao da realização da Assembleia.

Os associados podem fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro associado, bastando para tal, carta por aqueles assinada, dirigida ao Presidente da Mesa.

Artigo 11.º

(Mesa da Assembleia)

1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.

2. Compete ao Presidente da Mesa:

a) Convocar a Assembleia Geral;

b) Dirigir os trabalhos nos termos dos presentes Estatutos;

c) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais.

Artigo 12.º

(Reuniões)

1. A Assembleia Geral reúne durante o primeiro trimestre de cada ano, em sessão ordinária.

2. A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária mediante convocação pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou quando tal lhe for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios com inscrição em vigor.

Artigo 13.º

(Convocação)

1. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias em relação à data designada para a reunião.

2. Da convocatória tem de constar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

3. No mesmo prazo, deverá a convocatória ser publicitada em, pelo menos, dois dos jornais locais de língua portuguesa.

Artigo 14.º

(Quórum)

1.A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados, pelo menos metade dos associados.

2. Na ausência do quórum previsto no número anterior, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocação após 30 (trinta) minutos contados da hora da primeira convocação, seja qual for o número de associados presentes.

Artigo 15.º

(Competência e funcionamento da Assembleia)

1. Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo das demais competências atribuídas pela lei:

a) Alterar os estatutos;

b) Aprovar e alterar os regulamentos que sejam de sua competência;

c) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos da Associação;

d) Fixar os valores da jóia e da quota dos associados, por proposta da Direcção;

e) Discutir, aprovar ou rejeitar o relatório anual e as contas da Direcção;

f) Aprovar o Orçamento anual;

g) Exonerar os órgãos sociais, em casos devidamente fundamentados, e decidir das soluções transitórias a tomar;

h) Definir as directivas de actuação da Associação;

i) Apreciar e aprovar o balanço da Associação.

2. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados.

3. As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes na reunião.

Artigo 16.º

(Actas)

1. Das sessões da Assembleia Geral deve ser lavrada acta em livro próprio, acta essa numerada sequencialmente, na qual devem mencionar-se, além da hora de início e de encerramento da sessão, a ordem de trabalhos, o número de associados presentes e representados e o resumo da discussão e debate das questões tratadas, bem como o resultado das votações e as deliberações aprovadas.

2. As intervenções escritas constarão de anexo, se os seus subscritores assim o requererem.

3.As actas serão assinadas, pelo menos, pelo Secretário que a tenha redigido e pelo Presidente da Mesa.

Secção II

Direcção

Artigo 17.º

(Composição)

A Direcção é composta por cinco membros, entre os quais um Presidente, dois Vice-presidentes, um Tesoureiro e um Secretário.

Artigo 18.º

(Competência e funcionamento da Direcção)

1. Compete à Direcção, sem prejuízo das demais competências atribuídas pela lei:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Propor à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia e da quota;

d) Decidir da admissão, suspensão ou perda da qualidade de associados, nos termos dos Estatutos, sem prejuízo da possibilidade de recurso para a Assembleia Geral;

e) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados feitos à Associação;

f) Administrar e dispor do património da Associação, bem como abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;

g) Apresentar o relatório anual da Direcção;

h) Promover a celebração de protocolos, convénios, convenções ou acordos com outras instituições ou organismos;

i) Aprovar e alterar os regulamentos que sejam de sua competência.

2. A Direcção só pode deliberar estando presentes, no mínimo, três dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos elementos presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 19.º

(Competência do Presidente da Direcção)

1. Compete ao Presidente da Direcção:

a) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;

b) Coordenar a actividade da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;

c) Cumprir as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos ou outros regulamentos ou pelos órgãos sociais da Associação.

2. O Presidente pode delegar poderes da sua competência em qualquer dos membros da Direcção e é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente com mais idade.

Secção III

Conselho Fiscal

Artigo 20.º

(Mandato)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um Vogal.

Artigo 21.º

(Competências)

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Fiscalizar os actos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

CAPÍTULO IV

(Das eleições e processo eleitoral)

Artigo 22º

(Sufrágio)

1. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por voto pessoal e secreto dos associados.

2. Compete ao Presidente da Mesa decidir sobre quaisquer protestos, reclamações ou recursos relativos ao acto eleitoral.

Artigos 23.º

(Posse)

O novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral toma posse perante o anterior Presidente da Mesa e os demais membros dos novos órgãos sociais são empossados por aquele.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo 24.º

(Receitas e despesas)

1. Constituem receitas da Associação:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As doações, heranças, legados, ou subsídios feitos ou atribuídos à Associação.

2. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, para os associados.

Artigo 25.º

(Dissolução)

1. A dissolução da Associação só pode ser decidida pela Assembleia Geral desde que esta tenha sido convocada para esse fim e a dissolução seja aprovada por mais de três quartos do número de todos os associados.

2. Em caso de dissolução os bens remanescentes do património da Associação reverterão a favor de obras sociais da RAEM.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 26.º

(Comissão Instaladora)

1. A Associação em formação é dirigida por uma Comissão Instaladora de sete elementos fundadores, cabendo-lhes a organização de todas as formalidades conducentes à constituição da Associação, designadamente a angariação de novos associados e realização da primeira Assembleia Geral.

2. A Comissão Instaladora extingue-se com a tomada de posse dos novos corpos sociais.

Artigo 27.º

(Entrada em vigor)

Os presentes estatutos entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Boletim Oficial.

Cartório Privado, em Macau, aos 22 de Abril de 2015. — O Notário, Adelino Correia.


第 一 公 證 署

證 明

澳門海淘游泳體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年四月二十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號065/2015。

澳門海淘游泳體育會之修改章程

(一)宗旨

1. 維持不變

2. 維持不變

3. 本會地址:澳門慕拉士大馬路238-251號富大工業大廈1樓A-G座。

二零一五年四月二十二日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Danças de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月十六日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為123號。該修改章程文本如下:

澳門舞蹈協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門舞蹈協會”,中文簡稱為“舞協”,葡文名稱為“Associação de Danças de Macau”,中文拼音名稱為“Ou Mun Mou Tou Hip Vui”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為加強本澳舞蹈藝術工作者和愛好者之間的團結和藝術交往,互相學習,共同提高;搭建平台,促進本澳與境外團體間的藝術交流和友誼聯系;推動本地舞蹈藝術文化的發展和水平提升。

第三條

會址

本會會址設於澳門美副將大馬路栢蕙花園第一座七樓C。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權利機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門精品咖啡推廣協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月十六日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為124號。該修改章程文本如下:

第二條

會址

本會設於:澳門南灣大馬路619號時代商業中心D10。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中緬友好協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月十七日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為127號。該修改章程文本如下:

第一章

第一條——本會中文名稱為“澳門緬甸友好協會”,葡文名稱為“Associação de Amizade de Macau Mianmar”,英文名稱為“Macao Myanmar Friendship Association”。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門原創小說協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月十六日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為121號。該修改章程文本如下:

第二章

第三條——會員資格:凡在本澳愛好原創小說或小說研究之個人或法人,認同本會章程,辦理入會手續,經會長或理事會批准,按規定繳納會費,方可成為會員。

第三章

第七條——會員大會:

一、會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:

a)制定或修改會章;

b)選舉會長、理事會及監事會成員;

c)審查及通過理事會之工作報告及帳目結算;

d)修改本會章程。

二、(保持不變);

三、會員大會於第一次召集時須最少有半數會員出席,方有決議權,如不足法定人數,大會可於召集書內所訂定的時間兩天後再次召開,屆時,不論出席會員之人數多寡,均可作出決議;

四、會長及理事長須由出席會員大會成員全體贊同票選出;

五、除會長及理事長外其他行政管理機關成員,須由出席會員大會成員全體二分之一贊同票選出。

第三章

第八條——會長:

一、會員大會設會長壹人,任期三年,會長任期期滿後如沒有選舉出新任人選,可以相同年期繼續連任;

二、會長對外代表本會,對內提供政策,主持及召開會員大會,代表本會作修章手續,提供資源,並可參加理事會及協調本會工作。

第三章

第九條——理事會:

一、(保持不變);

二、理事會執行會員大會決議、管理會務及制訂工作報告;

三、理事會由會員大會選舉產生、設理事長壹人,副理事長若干人及理事若干人,總人數須為單數,理事會成員任期三年,各理事會成員任期期滿後如沒有選舉出新任人選,可以相同年期繼續連任;

四、理事會由理事長負責召集主持,並領導有關會務工作。

第三章

第十條——監事會:

監事會設監事長壹人,副監事長若干及監事若干人,成員總人數須為單數,負責監察會務工作。監事會成員任期三年,各監事會成員任期期滿後如沒有選舉出新任人選,連選得連任。

二零一五年四月十七日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CHINA CITIC BANK INTERNATIONAL LIMITED MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2015

Sub-director Geral Executivo e Director da Sucursal, O Chefe da Contabilidade,
Sucursal de Macau, Sio Mei Ngan
Desmond Wong  

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2015

O Técnico de Contas, O Director Geral,
António Lau José João Pãosinho

交通銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一五年三月三十一日

總經理 會計主管
吳曄 王見非

華南商業銀行股份有限公司澳門分行

試算表

於二零一五年三月三十一日

經理 會計主管
蕭雅琴 謝櫻敏

BANCO BPI S.A. — Sucursal Offshore de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2015

MOP

O Director da Sucursal, O Director da Contabilidade,
Bento Granja Luís Silva

CHONG HING BANK LTD, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2015

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Lau Hing Keung Choi Ka Ching

澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零一五年三月三十一日

澳門元

行政主席 財務管理部主管
江耀輝 黃捷君

Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

Extrato do Balanço Consolidado do Exercício Terminado em 31 de Dezembro de 2014

(Em milhões de Patacas)

Extrato da Demonstração de Resultados Consolidados para o Exercício Terminado em 31 de Dezembro de 2014

(Em milhões de Patacas)

Extrato da Mudança dos Lucros Transitados Consolidada para o Exercício Terminado em 31 de Dezembro de 2014

(Em milhões de Patacas)

Síntese do Relatório do Conselho de Administração relativo ao ano de 2014

Em 2014, a indústria do jogo na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) sofreu um decréscimo de 2.6% face ao ano anterior, foi o primeiro decréscimo registado em termos anuais desde a abertura da concessão de jogo em 2002, atingindo um total de receita bruta anual sobre o jogo no montante de 351,500 milhões de Patacas. O decréscimo das receitas do jogo foi devido a diversos factores, designadamente, o rápido crescimento durante um período prolongado, um certo abrandamento da economia na República Popular da China e algumas medidas administrativas agora implementadas no País. Embora o sector de jogo se mostre em fase de abrandamento, o número de visitantes de Macau continuou a registar um aumento, atingindo 31,520 milhões em 2014, um acréscimo de 7.5% ao ano homólogo anterior.

A Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (doravante designada por SJM) continuou durante este ano de 2014 a concentrar-se na optimização da sua gestão empresarial, dando maior esforço no desenvolvimento da sua actividade, com vista a aumentar a eficiência operacional da Empresa e a sua competitividade, dando início às obras do complexo do Resort “Lisboa Palace”, no COTAI que foram já assinaladas com sucesso. Entretanto, a SJM mantém-se em estado financeiro sólido.

O rendimento de exploração de jogos de fortuna ou azar arrecadado pela SJM no ano de 2014 foi de 81,600 milhões de Patacas, verificando-se uma quebra de 8,000 milhões de Patacas, em relação ao ano de 2013, significando uma diminuição de 8.8%. Conforme as demonstrações financeiras anuais, já consolidadas, as receitas totais ascenderam a 82,300 milhões de Patacas. O imposto anual sobre o jogo de fortuna ou azar pago ao Governo atingiu 29,000 milhões de Patacas, ao que acrescem ainda as contribuições contratuais para a Fundação Macau e para o Fundo destinado à construção urbana e promoção de turismo, que ascendeu a 2,400 milhões de Patacas, perfazendo um total de 31,400 milhões de Patacas. No exercício terminado a 31 de Dezembro de 2014, o EBITDA ajustado, ou seja, o lucro antes de contabilizar os rendimentos de juros e despesas, impostos, depreciação e amortização, doações, prémio na aquisição amortizados, prejuízos em eliminação ou abatimento dos bens móveis e imóveis e de pagamentos baseados em acções, foi de 7,800 milhões de Patacas, do que resultou, depois da dedução de impostos, um lucro líquido de 7,200 milhões de Patacas. O resultado do “Grupo SJM”, após a dedução dos impostos, saldou-se em 6,800 milhões de Patacas.

Atendendo à dificuldade em se prever, com rigor, quanto tempo irá demorar este período de ajustamento em relação à indústria do jogo de fortuna ou azar de Macau, o facto do número de visitantes de Macau se manter elevado e o seu poder de consumo pode revelar certo potencial de aumento, com a expansão contínua das infra-estruturas de transportes destinadas à RAEM e da distribuição estratégica da rede de jogos de fortuna ou azar, aliada à posição financeira sólida da SJM, esta Concessionária prevê um futuro positivo do seu Grupo.

No ano de 2015 entrou em funções uma nova equipa no Governo da RAEM, com novo mandato do S. Ex.ª o Chefe do Executivo, Senhor Chui Sai On que prometeu avaliar convenientemente o desenvolvimento da indústria do jogo de fortuna ou azar e acelerar a configuração de Macau como um “Centro Internacional de Turismo e de Lazer”. Por isso e de forma a cooperar com a política definida pelo Governo da RAEM, a SJM pretende construir o complexo de Resort “Lisboa Palace”, que virá adicionar novos elementos não relacionados com o jogo, às actividades tradicionais desta Concessionária, levando a SJM para uma nova etapa. Assim, a SJM, tirando proveito da sua base estável, continuará a expandir a sua actividade em Macau e a aumentar a eficiência operacional da presente actividade, de modo que se atinjam, continuadamente e a longo prazo, melhores resultados dessas actividades.

Ainda a esse respeito, a SJM irá continuar a promover o espírito de “Amor à Pátria e à Região”, continuando a dar, também, o maior apoio à RAEM no que diz respeito à caridade, cultura, educação, etc., visando estabelecer uma sociedade harmoniosa e estável.

Parecer do Conselho Fiscal

Aos Ex.mos Senhores Accionistas:

1. De acordo com os Estatutos da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., este Conselho analisou o relatório, o balanço e as contas a nível da Sociedade e Consolidado de resultados relativos ao período findo a 31 de Dezembro de 2014 que tinham sido entregues pelo Conselho de Administração a fim de serem submetidos aos accionistas para apreciação, opinião e aprovação, auditadas e aprovadas pela Deloitte Touche Tohmatsu-Sociedade de Auditores (incluindo o critério adoptado no cálculo dos preços e a sua adequação).

2. Assim, examinados o relatório, o balanço e as contas a nível da Sociedade e Consolidado, submetidos pelo Conselho de Administração, constatou-se que tais documentos estão em conformidade com a realidade e com a lei e completos, e, tanto quanto possível, dão a conhecer, verídica, fácil e claramente, a situação patrimonial da Sociedade, e que os mesmos satisfazem as disposições legais e estatutárias, não tendo sido detectadas quaisquer irregularidade ou actos ilícitos.

3. Relativamente à proposta do Conselho de Administração quanto à aplicação dos resultados e distribuição parcial de lucros da Sociedade, de acordo com os lucros registados nas contas auditadas da Sociedade, de 31 de Dezembro de 2014, a nível da Sociedade e Consolidado, o Conselho Fiscal concorda com a proposta do Conselho de Administração, a qual se encontra em total cumprimento com todas as normas legais e critérios aplicáveis.

4. Face ao exposto, e após ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é o parecer do Conselho Fiscal que o relatório, o balanço e as contas a nível da Sociedade e Consolidado referentes ao período findo a 31 de Dezembro de 2014, bem como a referida proposta quanto à aplicação dos resultados e distribuição de dividendos da Sociedade estão em condições de serem aprovados pelos órgãos sociais competentes.

Macau, aos 18 de Fevereiro de 2015.

O Conselho Fiscal,

Tse Hau Yin (Presidente)
Yeung Hin Chung, John
Miguel Queiroz

Relatório de auditores independentes sobre demonstrações financeiras consolidadas resumidas

Para os accionistas da Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
(Sociedade anónima registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade de Jogos de Macau, S.A. relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 17 de Fevereiro de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras consolidadas das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras consolidadas a que acima se alude compreendem o balanço consolidado, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados consolidados, a demonstração de alterações no capital próprio consolidado e a demonstração de fluxos de caixa consolidados relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras consolidadas resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras consolidadas anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira consolidada da Sociedade de Jogos de Macau, S.A. e dos resultados consolidados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras consolidadas das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu – Sociedade de Auditores

Macau, aos 17 de Fevereiro de 2015.

Lista dos accionistas qualificados detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social

(Ano findo em 31 de Dezembro de 2014)

Capital Social: MOP300,000,000.00

Membros dos Órgãos Sociais

2014

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: So Shu Fai, Ambrose
Secretário: Rui José da Cunha

Conselho de Administração

Presidente: So Shu Fai, Ambrose
Administradora-Delegada: Leong On Kei, Angela
Administradores: Ho Hung Sun, Stanley
  Cheng Kar Shun
  Fok Tsun Ting, Timothy (desde 31 de Março de 2014)
  Ng Chi Sing
  Rui José da Cunha
  Shum Hong Kuen, David
  Chan Un Chan, Ina
  Ho Chiu Ha, Maisy
  Kong Ieong, Connie
  Fok Kam Ming (até 31 de Março de 2014)

Conselho Fiscal

desde 4 de Dezembro de 2014

Presidente/Auditor: Tse Hau Yin
Membro: Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
Membro: Yeung Hin Chung, John

até 4 de Dezembro de 2014

Presidente: Yip Ping Yan (falecido)
Membro: Miguel António Dias Urbano de Magalhães Queiroz
Membro/Auditor: Tse Hau Yin

Secretariado-Geral da Sociedade

Secretário-Geral: Rui José da Cunha
Vice-Secretária: Kwok Shuk Chong

Auditor Externo: Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores


GALAXY CASINO, S.A.

Demonstração dos resultados consolidados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2014

Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2014

Perspectiva Geral do Mercado do Jogo em Macau

O Mercado do Jogo em Macau registou dois resultados semestrais contrastantes em 2014. No primeiro semestre de 2014, a receita total do jogo assinalou um aumento anual de 13%, com o mês de Fevereiro a registar o valor de receitas mais alto de sempre, MOP 38.0 mil milhões, um crescimento anual de 40%. No entanto, ao longo do ano, a convergência de factores como a fase de distracção proporcionada pelo Campeonato Mundial de Futebol FIFA 2014, o abrandamento económico na China, o custo de mão-de-obra mais elevado e o programa de austeridade chinesa, etc., que influíram sobre o mercado, resultou numa queda das receitas globais do jogo de 3% em termos homólogos, que atingiram MOP 351.5 mil milhões (2013: MOP 360.7 mil milhões). Apesar de o mercado continuar em situação desafiante, o número de visitantes a Macau cresceu de forma animadora e a um ritmo mais rápido do que no ano anterior, com um aumento anual de 8%, o equivalente a 31.5 milhões. O número de visitantes chineses acelerou a um ritmo mais acentuado, com uma subida anual de 14%, o equivalente a 21.3 milhões. Os visitantes provenientes da China representam, actualmente, 67% do número total de visitantes (2013: 64%).

O mercado VIP representa cerca de 60% da receita total da indústria do jogo e continua a ser o maior segmento do mercado. As receitas no presente ano foram de MOP 212.5 mil milhões, o que representa uma queda homóloga de 11%.

A atracção de Macau como principal destino de férias e lazer para uma ampla base de clientes continua a intensificar-se, o que por sua vez está a transformar o mercado no segmento de jogo de massas. A receita anual do segmento de jogo de massas cresceu 16% face ao ano anterior, sendo de MOP 124.5 mil milhões, o que representa, actualmente, cerca de 35% das receitas totais do jogo em Macau. A Galaxy Entertainment Group (“Grupo”) espera que esta mudança estrutural continue nos próximos anos, visto o número de visitantes continuar a registar um crescimento saudável com a melhoria de infra-estruturas ao longo desta década, tais como o Terminal Marítimo da Taipa, a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o Metro Ligeiro de Macau, melhorando drasticamente o acesso a Macau a partir da China e as próprias ligações dentro de Macau. A abertura de novos grandes resorts, em Macau, nos próximos anos irá melhorar e diversificar a indústria de exposições e convenções do território (MICEE), as ofertas de lazer, restauração, comércio e entretenimento que, a par da transformação de Hengqin, nas proximidades de Macau, em novo pólo regional de negócios e lazer, deverá contribuir para trazer uma nova vaga de visitantes a Macau.

As receitas do mercado do jogo electrónico estão em linha com o ano transacto, no valor de MOP 14.4 mil milhões, representando 4% das receitas totais do jogo.

PERSPECTIVA DAS OPERAÇÕES

DIVISÃO DE JOGO E ENTRETENIMENTO

As receitas totais do jogo da Galaxy Casino, S.A. e suas subsidiárias (em conjunto “GCSA”) numa base operacional, em 2014, cresceram 9% quando comparado com o ano anterior, o que corresponde a MOP 73.1 mil milhões, devido ao contínuo aumento dos segmentos de jogo VIP e de massas. O segmento de jogo de massas foi novamente a categoria com melhores resultados de forma transversal em todas as propriedades em que a GCSA exerce actividade, com o Galaxy Macau™ a registar um crescimento das receitas do mercado de massas de 16% ao ano, alcançando MOP 12.5 mil milhões (2013: MOP 10.8 mil milhões), e o StarWorld Macau a alcançar receitas no segmento de jogo de massas de MOP 4.5 mil milhões (2013: MOP 4.0 mil milhões), 12% superior em termos homólogos. O Galaxy Macau™ também alcançou um crescimento saudável do volume de receitas no segmento de jogo VIP, realçando o apelo e qualidade das suas salas VIP.

Galaxy Macau™

Desempenho Financeiro e Operacional

O Galaxy Macau™ comemorou o seu terceiro aniversário em Maio de 2014 e continua a ser o motor de crescimento da GCSA. A propriedade registou receitas recorde de MOP 48.3 mil milhões, superior em 18% em relação ao ano anterior, o que se traduziu num aumento de 12% do EBITDA Ajustado para MOP 10.2 mil milhões. A rentabilidade dos investimentos foi de 58% para 2014.

A margem do EBITDA Ajustado nos termos dos princípios de contabilidade de Macau (GAAP Macau) e de acordo com as GAAP dos Estados Unidos da América (GAAP EUA) desceu um ponto percentual, em termos homólogos, para 21% e 30%, respectivamente.

Desempenho do Jogo VIP

O volume total de circulação de fichas durante o ano foi de MOP 970.0 mil milhões, um aumento de cerca de 22% em relação ao ano anterior, gerando receitas de MOP 32.6 mil milhões, o que representa um aumento homólogo de 20%.

Desempenho do Jogo de Massas

As receitas globais do mercado do jogo de massas foram de MOP 12.5 mil milhões, um acréscimo de 16% quando comparado com o ano anterior (2013: MOP 10.8 mil milhões).

Desempenho do Jogo Electrónico

As receitas do mercado do jogo electrónico foram de MOP 1.6 mil milhões em 2014, um acréscimo de 4% em relação ao ano anterior.

Desempenho Extra-Jogo

As receitas anuais extra-jogo aumentaram 6% face ao ano anterior, no valor de MOP 1.5 mil milhões. A taxa de ocupação hoteleira manteve-se elevada, em 98%.

StarWorld Macau

Desempenho Financeiro e Operacional

Em 2014, o StarWorld Macau gerou receitas de MOP 23.3 mil milhões e EBITDA Ajustado de MOP 3.6 mil milhões, um decréscimo homólogo de 4% e 6%, respectivamente.

A margem do EBITDA Ajustado do ano registou uma ligeira descida para 15% quando comparado com os 16% de 2013, de acordo com as GAAP Macau, e manteve-se em 25%, em 2014, nos termos das GAAP EUA. A propriedade registou um ROI de 96%, em 2014.

Desempenho do Jogo VIP

O StarWorld Macau registou um volume de circulação de fichas de MOP 641.5 mil milhões em 2014, um decréscimo de 6% em relação ao ano anterior, traduzindo-se em receitas de MOP 18.3 mil milhões (2013: MOP 19.7 mil milhões).

Desempenho do Jogo de Massas

As receitas totais do ano registaram um acréscimo de 12% face ao ano anterior, no valor de MOP 4.5 mil milhões (2013: MOP 4.1 mil milhões).

Desempenho do Jogo Electrónico

O segmento do jogo electrónico do StarWorld Macau gerou receitas de MOP 187 milhões, um decréscimo de 13% em relação ao ano anterior.

Desempenho Extra-Jogo

As receitas extra-jogo aumentaram 3% quando comparado com o ano anterior, no valor de MOP 384 milhões (2013: MOP 375 milhões). A taxa de ocupação hoteleira foi de 98%.

City Clubs

Os City Clubs contribuíram receitas de EBITDA Ajustado de MOP 171 milhões para a GCSA, um decréscimo homólogo de 8%, reflectindo as desafiantes condições do mercado no segundo semestre.

IMPLEMENTAÇÃO DO MAIOR PLANO DE INVESTIMENTOS EM MACAU

Lançamento da Fase 2 do Galaxy Macau™ e do Broadway Macau

Dez anos após a abertura da primeira propriedade em Macau, o capítulo seguinte do crescimento da GCSA está programado para arrancar com a abertura oficial de dois inovadores projectos, em 27 de Maio de 2015. A Fase 2 do Galaxy Macau™ e o rebranding do Broadway Macau, são os próximos grandes projectos a abrir portas em Macau, contribuindo para que o investimento da GCSA no COTAI represente MOP 44.3 mil milhões e duplicando a área do resort para 1,1 milhões de metros quadrados. Será proporcionada uma oferta inédita de equipamentos e atracções da qual resultará um conjunto mais diversificado de experiências para os visitantes.

Os principais destaques são:

• Seis hotéis, com uma oferta de cerca de 4 mil quartos, suites e villas, e dois spas, incluindo o primeiro Hotel Ritz Carlton constituído exclusivamente por suites, o Ritz-Carlton, com mais de 250 suites, o maior Hotel JW Marriott do mundo com mais de mil quartos e o Hotel Broadway que oferecerá 320 quartos de qualidade, complementados pelos três hotéis de qualidade internacional já existentes: Banyan Tree Macau, Hotel Okura Macau e Galaxy Hotel

• O Teatro Broadway, com 3 mil lugares sentados, proporcionando uma experiência de entretenimento familiar e intimista única, apresentando o melhor da cultura tradicional e contemporânea asiática, bem como espectáculos e produções internacionais

• A expansão do Grand Resort Deck, completa com o Skytop Adventure Rapids, a mais extensa aventura aquática sky-top do mundo com 575 metros de comprimento, e a maior piscina de ondas sky-top do mundo

• A Broadway – uma rua vibrante e um distrito de entretenimento apresentando a cultura Macaense através de vendas em tendinhas, diversão ao vivo e artistas de categoria internacional e de qualidade no território, uma novidade em Macau

• A Promenade, com mais de 200 marcas de retalho de luxo e lifestyle

• Mais de 120 restaurantes e bares, oferecendo desde a autêntica cozinha asiática a experiências gastronómicas de categoria internacional preparadas por chefes com estrelas Michelin

• Uma carteira de locais exclusivos e únicos para reuniões, eventos e banquetes, com capacidade para servir até 3 mil convidados

A GCSA acredita que a expansão drástica do Galaxy Macau™ e o Broadway Macau irão estabelecer uma nova referência de lazer e turismo asiático, criando inesquecíveis experiências para toda a família desfrutar.

COTAI ­— Fases 3 & 4

Os projectos das Fases 3 e 4 da GCSA no COTAI estão próximo de ser concluídos e está previsto o início dos trabalhos de sondagem do terreno para 2015. Quando estas fases estiverem operacionais, a GCSA terá atingido a sua meta global de investimento de MOP 103 mil milhões no COTAI e terá dobrado a sua presença no COTAI para 2 milhões de metros quadrados, adicionando milhares de novos quartos de hotel à carteira da GCSA.

Hengqin

No início de 2014, o Grupo assinou um acordo de princípio para uma parcela de terreno de 2,7 quilómetros quadrados para avançar com o proposto desenvolvimento de um resort de entretenimento e lazer de baixa densidade e de qualidade internacional em Hengqin. Os projectos estão a avançar em ritmo acelerado e o Grupo espera que o seu desenvolvimento represente um complemento importante para os seus negócios existentes e futuros.

Lista dos titulares dos órgãos da sociedade — 31 de Dezembro de 2014

Conselho de Administração:

Lui Che Woo — Presidente
Jorge Neto Valente — Administrador-Delegado
Lui Yiu Tung, Francis — Administrador
Cheng Yee Sing Philip — Administrador
Anthony Thomas Christopher, Carter — Administrador
Fiscal Único: CSC & Associados — Sociedade de Auditores (representada por Chan Yuk Ying)
Secretária: Seatwo King Lai Bess

Lista dos principais accionistas em 2014

Canton Treasure Group Ltd. — 89.9999%
Jorge Neto Valente — 10%
Para: Accionistas da Galaxy Casino, S.A.

Parecer e relatório anual de Fiscal Único sobre o exercício de 2014

Tendo o Fiscal Único apreciado e analisado as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2014 elaboradas pelo Conselho de Administração da vossa Sociedade, assim como o Relatório do Auditor Independente, PricewaterhouseCoopers, é minha opinião que:

1. As Demonstrações Financeiras de 2014 foram devidamente elaboradas conforme as Normas de Relato Financeiro, reflectindo as actividades e situação financeira da Sociedade;

2. Proponho aprovar o Relatório do Conselho de Administração;

3. Proponho aprovar o Relatório do Auditor Independente.

Macau, aos 23 de Março de 2015.

O Fiscal Único
CSC & Associados — Sociedade de Auditores
(Representado pela Auditora Chan Yuk Ying)

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da Galaxy Casino, S.A.
(Sociedade anónima constituída em Macau)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da Galaxy Casino, S.A. (a “Sociedade”) e das suas subsidiárias (no seu conjunto, o “Grupo”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 resultam das demonstrações financeiras consolidadas auditadas do Grupo referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2014 e a demonstração dos resultados consolidada do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Exas, enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade e do Grupo referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras consolidadas, no relatório de 23 de Março de 2015.

As demonstrações financeiras consolidadas auditadas compreendem o balanço individual e consolidado da Sociedade em 31 de Dezembro de 2014, e a demonstração dos resultados consolidada, a demonstração consolidada de alterações no capital próprio e a demonstração consolidada de fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Grupo e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 23 de Março de 2015.


Venetian Macau, S.A.

 

Balanço consolidado

(Todos os montantes são apresentados em milhões de MOP)

 

Demonstração dos resultados consolidados

(Todos os montantes são apresentados em milhões de MOP)

 

Demonstração dos fluxos de caixa consolidados

(Todos os montantes são apresentados em milhões de MOP)

 

Bases de preparação

As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo foram preparadas de acordo com as Normas de Relato Financeiro emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 25/2005 de 9 de Dezembro de 2005 («MFRS»). As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas de acordo com a convenção do custo histórico, modificado pela reavaliação dos instrumentos financeiros derivados.

Em 31 de Dezembro de 2014, o Grupo detinha passivos circulantes líquidos de 6,71 mil milhões de MOP e um compromisso de capital significativo de 24,34 mil milhões de MOP. Com base nos orçamentos de fluxos de caixa preparados internamente, a Sands China Ltd., na sua qualidade de holding intermediária do Grupo, tem a capacidade e a intenção de disponibilizar apoio financeiro ao Grupo, para que este cumpra as suas obrigações quando estas se vencerem. Além disso, o Grupo apresentava uma capacidade de endividamento disponível de 1,18 mil milhões de USD (equivalente a 9,43 mil milhões de MOP), ao abrigo da Linha de Crédito Renovável da VML de 2011 prorrogada, em 31 de Dezembro de 2014. Consequentemente, as demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas de acordo com o princípio da continuidade das operações, o que pressupõe, entre outras coisas, a realização de activos e o cumprimento dos passivos como e quando estes se vencerem.

Relatório do Conselho de Administração

A Venetian Macau, S.A. (a «Sociedade») e as suas subsidiárias (colectivamente o «Grupo») operam o maior conjunto de resorts integrados de Macau. A 31 de Dezembro de 2014, o Grupo tinha 9.277 quartos de hotel e suites, 125 restaurantes, 1,5 milhões de pés quadrados de áreas de comércio, 1,5 milhões de pés quadrados de salas de reuniões, teatros permanentes, uma arena com 15.000 lugares e alguns dos maiores casinos do mundo.

 

Destaques Financeiros

As receitas líquidas ascenderam a 76,40 mil milhões de MOP no exercício findo em 31 de Dezembro de 2014, um aumento de 4,85 mil milhões de MOP, ou 6,8%, em comparação com os 71,55 mil milhões de MOP no exercício findo em 31 de Dezembro de 2013.

As despesas operacionais foram de 55,01 mil milhões de MOP no exercício findo em 31 de Dezembro de 2014, um aumento de 2,15 mil milhões de MOP, ou 4,1%, em comparação com os 52,86 mil milhões de MOP no exercício findo em 31 de Dezembro de 2013.

O lucro atribuível a detentores de capital da Sociedade no exercício findo em 31 de Dezembro de 2014 foi de 20,74 mil milhões de MOP, um aumento de 2,83 mil milhões de MOP, ou 15,8%, em comparação com os 17,91 mil milhões de MOP no exercício findo em 31 de Dezembro de 2013.

Sands Macao

Abrimos o Sands Macao em Maio de 2004. O Sands Macao foi o primeiro casino ao estilo de Las Vegas em Macau e inclui, actualmente, um conjunto de áreas de jogo para o mercado de massas, jogadores VIP e premium, assim como zonas de entretenimento e restauração. O Sands Macao situa-se na península de Macau, junto ao Novo Terminal Marítimo, num terreno na zona portuária localizado entre o posto fronteiriço de Gongbei e o coração do bairro financeiro de Macau. Esta localização permite que o Sands Macao tenha acesso a uma grande base de clientes, em especial aos cerca de 12,1 milhões de visitantes que chegaram a Macau em 2014 por via marítima ao Terminal Temporário da Taipa (TTFT), ao porto interior ou ao Novo Terminal Marítimo de Macau, de acordo com as estatísticas da DSEC (Direcção dos Serviços de Estatística e Censos), tendo havido um aumento de 4,5% face ao ano anterior. Durante o ano findo em 31 de Dezembro de 2014, o Sands Macao teve, no total, cerca de 6,1 milhões de visitantes.

Em 31 de Dezembro de 2014, o Sands Macao tinha 289 suites, dotadas de modernas e luxuosas comodidades e decoradas com um revestimento de madeira preta estilizado e mobiliário de elevada qualidade. Em 31 de Dezembro de 2014, o Sands Macao tinha igualmente cerca de 241.000 pés quadrados de espaço para jogos e tinha 274 mesas de jogo e 760 slot machines ou dispositivos de jogos electrónicos semelhantes.

Para além das instalações para jogos e acomodações de hotel, o Sands Macao inclui igualmente restaurantes, instalações de spa, zonas de entretenimento e outras funcionalidades. Os locais de refeição apresentam uma cozinha regional popular e incluem um restaurante cantonês, um restaurante japonês e uma sofisticada steakhouse ao estilo ocidental.

Venetian Macao

Em Agosto de 2007, abrimos o Venetian Macao, a principal propriedade do nosso empreendimento no Cotai Strip, localizado a cerca de três quilómetros do TTFT, na Ilha da Taipa em Macau. Em 31 de Dezembro de 2014, o Venetian Macao tinha cerca de 376.000 pés quadrados de áreas de jogo e casino com salas VIP exclusivas e um amplo piso de jogos destinado ao mercado de massas.

Em 31 de Dezembro de 2014, o Venetian Macao tinha 598 mesas de jogo e 1.857 slot machines ou dispositivos de jogos electrónicos semelhantes. O piso de jogos destinado ao mercado de massas está dividido em quatro áreas concebidas de modo único: Red Dragon, Golden Fish, Phoenix e Imperial House. O Venetian Macao, com uma temática semelhante à do Venetian Las Vegas, apresenta reproduções de muitos locais famosos em Veneza, Itália, incluindo a Praça de S. Marcos, a Torre do Campanário e o Palácio de Doge. Durante o ano findo em 31 de Dezembro de 2014, o Venetian Macao teve aproximadamente cerca de 31,6 milhões de visitantes, um aumento face aos 30,7 milhões de visitantes em 2013.

Para além das instalações para jogos, o Venetian Macao possui um hotel de cinco estrelas de 39 pisos e 2.841 suites standard e 64 suites Paiza. O Venetian Macao disponibiliza ainda uma vasta selecção de funcionalidades e opções de entretenimento, direccionadas a satisfazer os interesses dos clientes do mercado de massas, incluindo famílias, destinando-se também aos jogadores VIP e de premium, com produtos e serviços especiais, como o Paiza Club. O Venetian Macao possui mais de 900.000 pés quadrados de áreas de comércio e de restauração no Shoppes at Venetian, com mais de 330 lojas e mais de 50 restaurantes de gabarito mundial, incluindo um food court (praça de alimentação). Os visitantes e os hóspedes podem aceder ao Shoppes at Venetian a partir de vários locais, incluindo a rua principal através do Cotai, o Shoppes at Four Seasons, o hotel Venetian Macao e a área de jogo do Venetian Macao.

Além disso, o Venetian Macao dispõe de um centro de convenções e de um complexo de salas de reuniões com cerca de 1,2 milhões de pés quadrados. Estas instalações para MICE (reuniões, incentivos, convenções e exposições) disponibilizam um espaço flexível e amplo que pode ser configurado para salas de reuniões pequenas, médias ou grandes e/ou receber eventos multimédia de grande escala ou feiras profissionais. Os eventos MICE ocorrem normalmente durante a semana, atraindo movimento durante a parte da semana em que os hotéis e os casinos em Macau apresentam tipicamente uma procura mais baixa em relação aos fins-de-semana e feriados, quando as taxas de ocupação e alojamento se encontram normalmente no pico, devido às viagens de lazer. Em 2014, acolhemos 1,6 milhões de visitantes MICE, recebemos 54 feiras profissionais, atraindo 1,5 milhões de visitantes e 276 grupos empresariais com mais de 80.000 representantes. O Venetian Macao tem igualmente uma arena de 15.000 lugares, The Cotai Arena, que já recebeu vários eventos desportivos e de entretenimento, e um teatro de 1.800 lugares.

Plaza Macao

Em Agosto de 2008, abrimos o Plaza Macao, adjacente ao Venetian Macao. O Plaza Macao inclui o Hotel Four Seasons (360 quartos e suites geridos pela cadeia hoteleira Four Seasons Hotels Inc.) e o Plaza Casino, detido e explorado por nós, com cerca de 105.000 pés quadrados de área para jogos, 141 mesas de jogo e 147 slot machines ou dispositivos de jogos electrónicos semelhantes, 19 mansões Paiza, vários estabelecimentos de alimentação e bebidas, instalações para conferências e banquetes e o Shoppes at Four Seasons, de 258.000 pés quadrados de área de comércio e ligado ao Shoppes at Venetian. As mansões Paiza ultra-exclusivas no The Plaza Macao foram terminadas e apresentadas ao mercado VIP em Julho de 2009. Durante o ano findo em 31 de Dezembro de 2014, o Plaza Macao teve, no total, cerca de 11,9 milhões de visitantes.

Sands Cotai Central

Sands Cotai Central está localizado no lado oposto à rua do Venetian Macao e do Plaza Macao e é o nosso maior resort integrado no Cotai. Sands Cotai Central é constituído por três torres de hotel, incluindo 636 quartos e suites de cinco estrelas sob a marca Conrad, 1.224 quartos e suites de quatro estrelas sob a marca Holiday Inn e 3.863 quartos e suites sob a marca Sheraton. Em Abril de 2012, abrimos as torres Conrad e Holiday Inn, uma variedade de áreas de comércio, cerca de 350.000 pés quadrados de salas de reuniões, vários estabelecimentos de alimentos e bebidas, juntamente com o casino Himalaya e áreas de jogo VIP. Em Setembro de 2012 abrimos a primeira torre Sheraton com 1.796 quartos e suites, o casino Pacifica, e mais instalações de comércio, entretenimento, restauração e reuniões. Em Janeiro de 2013, abrimos a segunda torre Sheraton com 2.067 quartos e suites adicionais. Demos início às actividades de construção da restante fase do projecto, que incluirá um quarto hotel e uma torre de uso misto, sob a marca St. Regis.

A 31 de Dezembro de 2014, o Sands Cotai Central possuía 370.000 pés quadrados de espaço para jogos com 522 mesas de jogo e 1.318 slot machines ou dispositivos de jogos electrónicos semelhantes, e incluía salas VIP exclusivas para jogadores VIP e premium. Durante o ano findo em 31 de Dezembro de 2014, Sands Cotai Central acolheu 475 grupos empresariais com mais de 105.000 representantes e teve, no total, cerca de 20,1 milhões de visitantes.

Parisian Macao

O Parisian Macao, tem abertura prevista para 2016, deve incluir uma área de jogo (explorada pela nossa subconcessão de jogo), um hotel com mais de 3.000 quartos e suites e instalações para comércio, entretenimento, restauração e reuniões.

Parcer do órgão de fiscalização relativo ao ano fiscal de 2014

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresento o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2014.

Acompanhei durante o exercício a actividade do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A. O trabalho de supervisão incluiu o inquérito ao Conselho de Administração da Sociedade, procedimentos analíticos aplicados à informação contabilística que me foi apresentada e outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.

Baseado nos resultados do meu trabalho de supervisão, relato o seguinte:

1. Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

2. Na minha opinião, as demonstrações financeiras anuais da Sociedade foram adequadamente preparadas aplicando os princípios contabilísticos adequados às circunstâncias e apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade em 31 de Dezembro de 2014 e os resultados das suas operações para o exercício findo naquela data.

3. Em minha opinião, o relatório do Conselho de Administração está correcto e completo, e apresenta a situação económica da Sociedade, assim como a evolução dos negócios ao longo do ano, de forma concisa e clara.

4. Não tomei conhecimento de qualquer acto irregular ou ilegal durante o exercício.

Recomendo, por isso, aos accionistas que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as demonstrações financeiras, o relatório do Conselho de Administração e a proposta de aplicação dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2014.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2015.

O Fiscal Único, Wu Chun Sang
Auditor Registado

Relatório de Auditores Independentes sobre Demonstrações Financeiras Consolidadas Resumidas

Para os accionistas da Venetian Macau, S.A.
(Sociedade anónima registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Venetian Macau, S.A. relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 25 de Março de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras consolidadas das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras consolidadas a que acima se alude compreendem o balanço consolidado, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados consolidados, a demonstração de alterações no capital próprio consolidado e a demonstração de fluxos de caixa consolidados relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras consolidadas resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras consolidadas anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira consolidada da Venetian Macau, S.A. e dos resultados consolidados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras consolidadas das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 25 de Março de 2015

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A., e dos titulares dos demais órgãos sociais durante o ano de 2014

Accionista qualificados

a)Venetian Venture Development Intermediate Limited – 89,995%
b)António Ferreira—10%
Conselho de Administração
a)Edward Matthew Tracy
b)António Ferreira (Administrador-Delegado)
c)Robert Glen Goldstein
d)Toh Hup Hock; e
e)David Alec Andrew Fleming

Secretário

Ricardo José Garcia dos Santos e Silva, que também usa o nome profissional abreviado Ricardo Silva.

Fiscal Único

Wu Chun Sang


Nos termos e para os efeitos previstos na Cláusula Quinquagésima Nona do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, a sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. vem publicar:

1. Relatório do Conselho de Administração para o ano findo em 31 de Dezembro de 2014

Organização

A sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. é uma Sociedade anónima com sede na Região Administrativa Especial de Macau na Rua Cidade de Sintra, NAPE, Hotel Wynn.

A Sociedade é detida maioritariamente pelas sociedades Wynn Resorts (Macau) Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da Região Administrativa Especial de Hong Kong e pela Sociedade Wynn Resorts International Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da Island of Man, e indirectamente pela sociedade Wynn Resorts, Limited uma sociedade constituída pelas leis dos Estados Unidos da América. Em 9 de Outubro de 2009 a Wynn Resorts, Limited colocou à subscrição pública na bolsa de Hong Kong 27.7% do capital da sociedade Wynn Macau Limited, uma sociedade constituída segundo as leis da Ilha de Cayman.

O Wynn Macau

A sociedade é proprietária do Hotel / Casino / Resort Wynn. Em 24 Junho de 2002 celebrou um Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna e Azar ou outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau, que terá o seu termo em 26 de Junho de 2022.

O Wynn Macau tem actualmente 1008 quartos e suites, 485 mesas de jogo e 13 mesas de poker e 676 máquinas de jogo, numa área total de 284 mil pés quadrados de casino, incluindo Sky casinos e salas VIP, 8 restaurantes, 2 spas e salão de cabeleireiro, lounges, salas de conferência e uma área de 57 mil pés quadrados destinada a retalho onde se encontram as botiques Bvlgari, Cartier, Chanel, Christian Dior, Dunhill, Ermenegildo Zegna, Ferrari, Giorgio Armani, Graff, Gucci, Hermes, Hugo Boss, Jaeger LeCoultre, Loro Piana, Louis Vuitton, Miu Miu, Piaget, Prada, Richard Mille, Roger Dubuis, Rolex, Tiffany, Vacheron Constantin, Van Cleef & Arpels, Versace, Vertu e outros. Em Dezembro de 2007 inaugurámos com êxito a «Àrvore da Prosperidade» na área que denominámos de «Rotunda», que tem constituído um assinalável êxito, tendo também criado uma outra atracção, «o Dragão da Fortuna».

Desenvolvimento No Cotai – Wynn Palace

Em Setembro do ano 2011 a Sociedade Palo Real Desenvolvimento Imobiliário Limitada, sociedade cujo capital é detido na sua totalidade pela Wynn Resorts (Macau) S.A. aceitou os termos e condições do contrato de concessão por arrendamento do terreno com uma área de 205 797m²(duzentos e cinco mil, setecentas e noventa e sete metros quadrados), situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane (o terreno do COTAI), junto à Avenida da Nave Desportiva.

Em 2 de Maio de 2012 foi publicado no Boletim Oficial n.º 18 – II, o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Pública n.º 16/2012, que concede à Sociedade Palo Real Desenvolvimento Imobiliário o terreno do Cotai. A Sociedade iniciou a construção no terreno do Cotai de um complexo constituído por um hotel de cinco estrelas denominado Wynn Palace contendo 1700 quartos, (incluindo áreas de jogo, fonte luminosa, centro de convenções, comércio, restauração, SPA e night club), estacionamento e áreas livres.

O valor estimado para as obras de construção do complexo será de 31 biliões de doláres de Hong Kong, incluindo construção, juros, despesas de pre-inauguração e custos de financiamento. Até 31 de Dezembro de 2014, a Sociedade já investiu 14 biliões de doláres de Hong Kong no projecto Wynn Palace.

A Sociedade prevê inaugurar o Wynn Palace no primeiro semestre do ano 2016.

Em 29 de Julho de 2013 a Sociedade Wynn e a Palo Real Desenvolvimento Imobiliário S.A. fizeram um contrato de empreitada com preço máximo garantido (GMP) com a sociedade Leighton Contracts (Asia) Limited. Nos termos daquele contrato o empreiteiro é responsável pela construção e “design“ do projecto Wynn Palace. O empreiteiro está obrigado a concluir a empreitada na primeira metade de 2016 pelo preço máximo garantido de MOP$20.6 biliões de patacas. O empreiteiro tem direito, em certas condições, a um bónus se concluir a obra antes de 25 de Janeiro de 2016. Apesar do empreiteiro ter notificado a Sociedade Wynn e a Palo que algumas condições do GMP não se encontrarão realizadas no prazo inicial (25 de Janeiro), o empreiteiro declarou que tinha por objectivo concluir o projecto no prazo e que o Wynn Palace estará concluído na primeira metade de 2016. O preço máximo garantido e o prazo da empreitada poderão ser ajustado em certas condições. O cumprimento pelo empreiteiro das suas obrigações contratuais está assegurado por garantia bancária prestada pela sociedade Leighton Holdings Limited, a empresa mãe do empreiteiro, e por uma “performance bond” no valor igual a 5% do valor do preço máximo garantido.

Resultados da operação durante o ano de 2014

Durante o ano 2014 a receita líquida da Wynn Macau foi aproximadamente de MOP$30.3 biliões de patacas, ou seja 6.0% abaixo da registada em 2013. A Sociedade gerou uma «EBITDA»(1) de, aproximadamente, MOP$8.7 biliões de patacas, o que representa uma descida de 5.0% em relação ao ano anterior.

No ano de 2014 operámos, em média, 461 mesas em lugar das 491 do ano anterior. As mesas de jogo estão classificadas como mesas VIP e mesas NÃO VIP (mass market).

No ano de 2014 a receita bruta das mesas de jogo baixou para MOP$3.4 biliões de patacas ou sejam 8.7% abaixo do valor registado no ano anterior, devido principalmente ao decréscimo dos «wins» das mesas VIP e das mesas NÃO VIP.

A receita das mesas VIP (turnover(2)) foi aproximadamente de MOP$863.4 biliões de patacas, 12.1% abaixo do valor registado no ano de 2013. A percentagem do «win» das mesas VIP(3) (calculada antes de descontos e comissões) foi de 2.82%, valor dentro da previsão de 2.7% a 3.0%, mas ficou abaixo dos 3.01% obtidos em 2013.

No ano de 2014 o «win»(4) das mesas NÃO VIP no valor de MOP$9.5 biliões de patacas, diminuiu 19.4% em comparação ao obtido no ano de 2013. O «drop»(5) das mesas NÃO VIP foi de MOP$21.2 biliões de patacas ficando 0.6% acima do obtido em 2013. A percentagem bruta do “win” nas mesas NÃO VIP foi de 44.7% quando em 2013 havia sido de 37.7%.

No ano de 2014 operámos, em média, 679 máquinas de jogo, em lugar das 866 operadas durante o ano de 2013. O «handle»(6) das máquinas de jogo foi de MOP$43.3 biliões de patacas, ou seja 11.7% acima do registado em 2013, enquanto que a percentagem de “win” foi de 4.86%, quando em 2013 foi de 5.07%. O «win» por máquina por dia foi de MOP$8.482 patacas correspondendo a um aumenxo de 36.7% acima do registado em 2013.

O Hotel Wynn Macau gerou uma taxa média diária (ADR) de MOP$2.658 patacas comparado com os MOP$2.504 patacas do ano 2013. No ano de 2014 a taxa média de ocupação do hotel foi de 98.4%, comparado com 95.5% durante o ano 2013, gerando uma receita por quarto (REVPAR) de MOP$2.616 patacas em 2014 correspondente a um aumento de 9.4% acima dos MOP$2.391 verificados no ano de 2013.

Notas:

(1) «EBITDA» é a receita antes de deduzidos custos financeiros, impostos, depreciações, amortizações, custos de abertura, custos com o «Resort», reservas para opções sobre acções e outros rendimentos e despesas não operacionais.

(2) «turnover» fichas NN (não negociáveis) apostadas e perdidas nos programas VIP.

(3) «win» das mesas VIP é o valor total registado e retido como receita da zona VIP do casino.

(4) «win» das mesas Não VIP é o valor total depositado nas «drop boxes» registado e retido como receita da zona de massas do Casino.

(5) «drop» das mesas Não VIP é o valor em dinheiro e em cupões promocionais depositados nas «drop box».

(6) «handle» das máquinas de jogo é o valor total apostado nas máquinas de jogo.

2. Balanço, Conta de Ganhos e Perdas relativos ao ano de 2014. Demonstração de resultados líquidos do exercício do período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014

3. Parecer do Fiscal Único

O Conselho de Administração da Wynn Resorts (Macau) S.A. submeteu a parecer o Balanço, as Contas, o Relatório Anual do Conselho de Administração e o Relatório dos Auditores Externos da sociedade.

Durante o ano de 2014 o Fiscal Único monitorizou as actividades da sociedade e todos os esclarecimentos, quando pedidos, foram prestados pelos gestores e administradores da sociedade.

Analisei os documentos financeiros relativos ao ano de 2014 e constato que os documentos reflectem de forma adequada a situação das contas da sociedade e traduzem correctamente a situação financeira da sociedade.

O Relatório Anual do Conselho de Administração sumaria de maneira clara as actividades da sociedade durante o ano de 2014 e o Relatório dos Auditores Externos declara que os documentos financeiros da sociedade apresentam de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 2014.

Assim, o Fiscal Único dá parecer favorável aos senhores accionistas para que aprovem:

• Os documentos financeiros da sociedade relativos ao período que finda em 31 de Dezembro de 2014;

• O Relatório Anual do Conselho de Administração; e

• O Relatório dos Auditores Externos.

Para a melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e das subsidiárias, os documentos financeiros da Sociedade devem ser lidos em conjunto com o relatório dos auditores externos.

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2015.

John William Crawford
Fiscal Único

4. Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Consolidadas Resumidas

Para os accionistas da Wynn Resorts (Macau), S.A.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas da Wynn Resorts (Macau) S.A. e das suas subsidiárias (o «Grupo»), relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 27 de Fevereiro de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras consolidadas das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras consolidadas a que acima se alude compreendem o balanço consolidados, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração consolidada do resultado e em outros resultados abrangentes, a demonstração de alterações no capital próprio consolidados e a demonstração de fluxos de caixa consolidados relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras consolidadas resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras consolidadas anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Grupo e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras consolidadas das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2015.

5. Lista dos accionistas, detentores de participação de valor igual ou superior a 5% do capital social

Wynn Resorts (Macau), Limited — Titular de 51% do capital social realizado
Wynn Resorts International, Limited — Titular de 39% do capital social realizado
Wong Chi Seng — Titular de 10% do capital social realizado

6. Nome dos titulares dos órgãos sociais

Conselho de Administração

Stephen Alan Wynn — Presidente do Conselho de Administração
Wong Chi Seng — Administrador Delegado
Matthew O Maddox — Administrador

Assembleia Geral

Cynthia Mitchum — Presidente

Fiscal Único

John William Crawford

Secretário

Alexandre Correia da Silva

Macau, aos 29 de Abril de 2015.


MELCO CROWN (MACAU), S.A.
Balanço
Em 31 de Dezembro de 2014
(Em milhares de MOP)

Demonstração de resultados referente ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 2014

(Em milhares de MOP)

Relatório do Conselho de Administração relativo ao ano de 2014

MELCO CROWN (MACAU), S.A., (a «Sociedade» ou «Melco Crown (Macau)») (anteriormente denominada PBL Entertainment (Macau) S.A., Melco PBL Jogos (Macau) S.A. e Melco Crown Jogos (Macau), S.A.), é uma sociedade comercial constituída em Macau, a 10 de Maio de 2006. O objecto social actual da Sociedade é a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino; bem como as seguintes actividades correlativas: hotelaria; restauração e bebidas; gestão e operação de serviços de turismo e transporte e de locais de entretenimento, de recreação, de realização de conferências e de saunas; comércio a retalho; importação e exportação.

1. Financiamento

Em 30 de Junho de 2011, a Sociedade celebrou um contrato de alteração ao Empréstimo para Financiamento do Projecto «City of Dreams», chamado «Empréstimo para Financiamento 2011», nos termos de um contrato de alteração datado de 22 de Junho de 2011, assinado pelo facility agent, pelo security agent, pela Sociedade e algumas das suas subsidiárias que são garantes nos termos do Empréstimo para Financiamento do Projecto «City of Dreams». Este contrato de alteração reduziu o montante do empréstimo para financiamento de 1.75 milhares de milhão de dólares americanos para 9.36 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (aproximadamente 1.2 milhares de milhão de dólares americanos) e alterou a estrutura do financiamento, nos seguintes termos: o empréstimo para financiamento a prazo contemplado no Empréstimo para Financiamento do Projecto «City of Dreams», que era anteriormente no montante de 1.5 milhares de milhão de dólares americanos, foi reduzido para 6.24 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (aproximadamente 800 milhões de dólares americanos) (depois denominado o «Empréstimo para Financiamento a Prazo 2011»), e o empréstimo para financiamento renovável contemplado no Empréstimo para Financiamento do Projecto «City of Dreams», que era anteriormente no montante de 250 milhões de dólares americanos, foi aumentado para 3.12 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (aproximadamente 400 milhões de dólares americanos) (depois denominado o «Empréstimo para Financiamento Renovável 2011»). O Empréstimo para Financiamento 2011 reduziu igualmente e eliminou algumas restrições que eram impostas à actividade da Sociedade pelos termos contratuais originais, prorrogou a data de vencimento final das obrigações de pagamento e permitiu que a sociedade MPEL (Delaware) LLC, uma entidade subsidiária detida a 100% pela Sociedade, fosse retirada do grupo de mutuários nos termos do Empréstimo para Financiamento do Projecto «City of Dreams». O grupo de mutuários é integrado pela Sociedade e certas subsidiárias da sua sociedade mãe, definidas como garantes nos termos do Empréstimo para Financiamento 2011.

Utilização do empréstimo a prazo

Durante o ano findo a 31 de Dezembro de 2014, a Sociedade procedeu ao pagamento do Empréstimo para Financiamento a Prazo 2011 no valor de 1,997.3 milhões de dólares de Hong Kong (256.7 milhões de dólares americanos), nos termos do calendário trimestral de amortização iniciado em 30 de Setembro de 2013, e não utilizou o Empréstimo para Financiamento Renovável 2011. Em resultado do supra exposto, o total dos créditos em dívida relativos ao Empréstimo para Financiamento 2011 era de 3.25 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (417.2 milhões de dólares americanos) em 31 de Dezembro de 2014. A totalidade do Empréstimo para Financiamento Renovável 2011, no montante de 3.12 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (aproximadamente 400 milhões de dólares americanos), continua disponível para futuros levantamentos.

Pagamento

O Empréstimo para Financiamento a Prazo 2011 será reembolsado nos termos de um calendário de amortização, em prestações trimestrais, com início a 30 de Setembro de 2013.

Empréstimo Intersociedades

Em 21 de Março de 2013, a sociedade MCE Finance Limited (doravante «MCE Finance»), detentora indirecta de uma participação social na Sociedade, emprestou o montante em capital de 1 milhar de milhão de dólares americanos (aproximadamente 8.0134 milhares de milhão de patacas) com os rendimentos provenientes das obrigações («Senior Notes») no montante de 1 milhar de milhão de dólares americanos com juros de 5% e data de vencimento em 2021 (doravante as «Obrigações de 2013») à sociedade MPEL Investments Limited («MPEL Investments»), a uma taxa de juro anual de 5%, pagáveis antecipada e semestralmente em 15 de Fevereiro e 15 de Agosto de cada ano, com data de vencimento em 15 de Fevereiro de 2021 (doravante o «Empréstimo Intersociedades da MCE»).

Em 21 de Março de 2013, a MPEL Investments e a Sociedade celebraram um acordo, através do qual a MPEL Investments acordou em fazer empréstimos periódicos à Sociedade, até ao montante global de 8 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (equivalente a 8.24 milhares de milhão de patacas), o qual poderá ser elevado até ao montante de 16 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (equivalente a 16.48 milhares de milhão de patacas), mediante pedido por escrito apresentado pela Sociedade, vencendo juros nos termos acordados em cada momento pelas partes a uma taxa anual que nunca poderá ser superior a 15%. Na mesma data, com os rendimentos provenientes do Empréstimo Intersociedades da MCE Finance, a MPEL Investments fez um empréstimo de 7.78 milhares de milhão de dólares de Hong Kong (equivalente a 8.0134 milhares de milhão de patacas) (doravante o «Empréstimo Intersociedades de 2013») à Sociedade, com um preço descontado de 84.2055%, com um desconto de emissão de 1,228,812,100 de dólares de Hong Kong (equivalente a 1,265,676,463 de patacas). Parte do produto líquido do Empréstimo Intersociedades de 2013, no valor de 4,481,707,900 de dólares de Hong Kong (equivalente a 4,616,159,137 de patacas), foi pago à MPEL Investments, para liquidação do empréstimo sem juros. O Empréstimo Intersociedades de 2013 vence juros à taxa anual de 5%, e é pagável antecipada e semestralmente em 15 de Fevereiro e 15 de Agosto de cada ano, decorrendo o primeiro período de juros entre 21 de Março de 2013 e 15 de Agosto de 2013. O Empréstimo Intersociedades de 2013 não está garantido e a data de vencimento será expectavelmente a mesma do Empréstimo Intersociedades da MCE e, nesses termos, nenhuma parte do montante acima mencionado será devido nos próximos doze meses contados da data do balanço e, consequentemente, esse montante está evidenciado como sendo passivo não corrente.

2. Os nossos empreendimentos

(A) Clubes «Mocha»

Os Clubes Mocha iniciaram operações em Setembro de 2003 e, a 31 de Dezembro de 2014, compreendiam 8 diferentes espaços, com um total aproximado de 1.321 máquinas automáticas. Os clubes compreendem a maior área de máquinas de jogo electrónicas não considerada casino em Macau, com uma localização privilegiada, em locais com grande afluência de pessoas e em hotéis de três, quatro e cinco estrelas. Cada Clube Mocha disponibiliza uma atmosfera relaxante onde são disponibilizadas diversas mesas electrónicas, sem croupiers. Os Clubes Mocha estão equipados com a mais actual tecnologia no que respeita às máquinas de jogo automáticas e inclui máquinas de jogo individuais com uma variedade de jogos, incluindo jackpot progressivo e máquinas de jogos colectivos em que os respectivos jogadores poderão competir entre si, na roleta electrónica, bacará e sicbo, um jogo de dados tradicionalmente chinês.

Em 2013, a Sociedade obteve aprovação do Governo de Macau para abrir dois clubes designados por «Mocha Inner Harbour» e «Mocha Kuong Fat». Em Dezembro de 2013, a Sociedade abriu o clube Mocha Inner Harbour, na Rua Nova do Comércio, n.os 2-12, R/C, 1.º - 3.º andares, o qual dispõe de 86 slot machines e mesas de jogo electrónicas, num espaço de aproximadamente 12.800 pés quadrados de área de jogo entre o rés-do-chão e o terceiro andar e, a 30 de Junho de 2014, abriu o clube Mocha Kuong Fat, na Rua de Pequim, n.º 174, Centro Comercial Kuong Fat, Cave A-H, o qual dispõe de 156 slot machines e mesas de jogo electrónicas, num espaço de aproximadamente 9680 pés quadrados de área de jogo.

No final do ano de 2014, os Clubes Mocha tinham aproximadamente um total de 1.321 máquinas automáticas.

(B) Altira Macau

Altira Macau é uma marca relacionada com o sector do jogo e entretenimento, que reforça as demais marcas da Sociedade relativas ao sector do jogo e hospitalidade, reconhecidas e respeitadas a nível global.

No portfólio de oferta diferenciada da Sociedade no sector do jogo e entretenimento, o Altira Macau focalizou-se em proporcionar aos seus clientes asiáticos programas de rolling chips, proporcionando-lhes um ambiente de jogo único. A marca Altira reflecte o compromisso assumido pela Sociedade, em proporcionar aos seus clientes asiáticos consumidores de programas de rolling chips instalações de jogo e serviços personalizados, que vão ao encontro das especiais necessidades destes jogadores, no dinâmico e crescentemente segmentado mercado do jogo em Macau.

O Hotel Altira, juntamente com o casino Altira, formam o Altira Macau, que proporciona a experiência de um resort de Hotel de luxo de primeira e Casino, oferecendo entretenimento de primeira, instalações elegantes, serviço de alta qualidade e uma elegante decoração, tendo em vista exceder o habitual padrão do hotel de 5 estrelas em Macau e cativar fundamentalmente o mercado do jogo de gama alta.

O edifício dispõe de uma torre de 38 andares, incluindo cerca de 173.000 pés quadrados de área de jogo, onde se encontram cerca de 117 mesas de jogo e 76 slot machines, para além de um luxuoso hotel de 5 estrelas com 232 quartos de luxo.

Pelo quinto ano consecutivo, o Altira Macau e o seu Altira Spa foram premiados pela revista Forbes com a atribuição de cinco estrelas para 2014. Este prestigioso prémio reconhece os excepcionais serviços e instalações do Altira Macau, distinguindo-o entre os melhores do mundo. O Altira Macau está entre os 97 hotéis de cinco-estrelas do mundo que figuram nesta prestigiada lista, constando desta lista apenas sete hotéis de Macau. O Altira Spa é um de 41 spas de cinco-estrelas que foram honrados com a classificação de cinco estrelas da Forbes em 2014, e é um de apenas seis spas em Macau assim classificados.

A subsidiária da Sociedade, Altira Desenvolvimentos, requereu a revisão do contrato de concessão de terra em 2012, no sentido de aumentar a área global de aproveitamento do hotel, do parque de estacionamento e da área livre do Altira Macau. Em Janeiro de 2013, a Altira Desenvolvimentos aceitou a proposta inicial para a revisão do contrato de concessão de terra, o qual contemplava o pagamento ao Governo de Macau de um prémio adicional de aproximadamente 2.4 milhões de dólares americanos aquando da aceitação da proposta final de revisão por parte do Governo de Macau, e reviu as rendas devidas pela concessão do terreno para aproximadamente 0.2 milhões de dólares americanos por ano. Em 26 de Junho de 2013, o Governo de Macau comunicou à Altira Desenvolvimentos a proposta final de revisão do contrato de concessão do Altira. Em 15 de Julho de 2013, a Altira Desenvolvimentos pagou o prémio adicional previsto na proposta final de revisão e, em 16 de Julho de 2013, aceitou os termos dessa mesma proposta. O processo de revisão do contrato de concessão de terra ficou concluído com a publicação da revisão no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau em 18 de Dezembro de 2013, e posterior registo em 3 de Janeiro de 2014.

Ao longo do ano de 2014, a Sociedade celebrou um total de 17 contratos de promoção de jogo relativos ao casino Altira.

(C) Taipa Square

Localizado no centro da ilha da Taipa, o Casino Taipa Square ocupava inicialmente 3 andares do Hotel Taipa Square e estava vocacionado tanto para o sector VIP como para o sector de mass-market. O Casino Taipa Square passou, a partir de 26 de Setembro de 2008, a estar vocacionado apenas para o sector de mass-market, oferecendo actualmente 28 mesas de jogo para mass-market, distribuídas por um casino de dois andares.

(D) City of Dreams

O City of Dreams está localizado no Cotai, Macau, com uma área total de casino de 448.000 pés quadrados, com aproximadamente 511 mesas de jogo e 1.442 máquinas automáticas. O complexo inclui três hotéis: Crown Towers, Hard Rock Hotel e Grand Hyatt Macau. O Crown Towers é composto por aproximadamente 300 quartos de luxo, incluindo 33 high roller villas. O Hard Rock Hotel, um hotel com temática musical, tem aproximadamente 300 quartos. O hotel Grand Hyatt Macau, gerido pelo Hyatt of Macau Ltd., tem aproximadamente 800 quartos e está igualmente em funcionamento no City of Dreams. O complexo tem cerca de 20 restaurantes e bares, com estabelecimentos de comidas e bebidas de toda a China, bem como salas de conferência e de banquetes.

Acrescendo ao casino, hotel e restaurantes, o City of Dreams oferece um espaço de comércio denominado «The Shops at the Boulevard», bem como o maior espectáculo aquático do mundo, «The House of Dancing Water», com lugar para cerca de 2.000 espectadores, que abriu ao público em Setembro de 2010.

O «The House of Dancing Water» é uma produção de Franco Dragone, que combina num espectáculo ao vivo, de referência, toda a oferta de entretenimento do City of Dreams.

Em Abril de 2011 abriu no complexo City of Dreams o clube nocturno Cubic, com aproximadamente 26.210 pés quadrados de espaço de entretenimento ao vivo. Desde Abril de 2013, o clube nocturno Cubic recebe também o espectáculo «TABOO», criado por Franco Dragone. Este espectáculo criado por Franco Dragone evidencia o compromisso da Sociedade em continuar a diversificar a oferta de lazer e entretenimento em Macau, e é outra ferramenta de apoio ao negócio «high end» e «premium mass» do City of Dreams.

Uma nova área de alimentação e entretenimento denominada «SOHO», com cerca de 35.000 pés quadrados, abriu no segundo andar, no verão de 2014, como um dos destaques do quinto aniversário do complexo, com o traçado do pavimento e das paredes inspirado nas ruas interiores de Nova York e murais desenhados pelo artista multimédia britânico D*face (que p.ex. já produziu para Christina Aguilera), oferecendo aos clientes mais de uma dúzia de restaurantes, abrangendo uma variedade de cozinhas, da asiática à ocidental, combinada com actuações diárias e ao vivo de artistas de rua e outros animadores.

Em Dezembro de 2011, a Melco Crown (COD) Desenvolvimentos, uma subsidiária da Sociedade, requereu a prorrogação do período de aproveitamento da construção do City of Dreams, e a revisão das cláusulas terceira e quinta do contrato de concessão de terra.

Em Março de 2013, a Melco Crown (COD) Desenvolvimentos e a Sociedade aceitaram a proposta inicial de revisão do contrato de concessão, a qual compreendia o pagamento ao Governo de Macau de um prémio adicional de aproximadamente 8.8 milhões de dólares americanos, aquando da aceitação da proposta final de revisão por parte do Governo de Macau e reviu as rendas devidas pela concessão do terreno para aproximadamente 1.2 milhões de dólares americanos por ano. Em 9 de Outubro de 2013, o Governo de Macau comunicou à Melco Crown (COD) Desenvolvimentos e à Sociedade a proposta final de revisão do contrato de concessão do terreno do City of Dreams.

Em 16 de Outubro de 2013, a Melco Crown (COD) Desenvolvimentos pagou o prémio adicional previsto na proposta final de revisão e, em 17 de Outubro de 2013, a Melco Crown (COD) Desenvolvimentos e a Sociedade aceitaram os termos dessa mesma proposta. O processo de revisão do contrato de concessão de terra ficou concluído com a publicação da revisão no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau em 29 de Janeiro de 2014, e posterior registo em 6 de Fevereiro de 2014.

Ao longo do ano de 2014, a Sociedade celebrou um total de 19 contratos de promoção de jogo relativos ao casino City of Dreams.

3. Projectos em desenvolvimento

A Sociedade continua em busca de novas oportunidades na área do jogo ou demais áreas com esta relacionadas em Macau, e continuará na prossecução dos seus objectivos de desenvolvimento de projectos em Macau, por forma a maximizar a actividade e potenciais receitas resultantes do investimento feito pela Sociedade na subconcessão. Na definição e determinação do tempo, modo e estrutura de qualquer futuro desenvolvimento, a Sociedade foca-se nos seguintes princípios: (i) estabelecer planos para financiamento de qualquer projecto antes de iniciada a respectiva construção; (ii) certificar que os empreendimentos existentes no portfólio da Sociedade beneficiam dos novos desenvolvimentos, através de uma apurada compreensão da contínua alteração e segmentação do mercado em que se inserem os seus empreendimentos e os serviços prestados e (iii) acomodar a oferta às exigências do mercado.

(A) City of Dreams

A Sociedade continua a avaliar a nova fase do plano de desenvolvimento do City of Dreams. A Sociedade deu início ao desenvolvimento da quinta torre de hotel do complexo City of Dreams na parte final do ano de 2013. Esta icónica torre de hotel constituirá mais um acréscimo significativo ao vasto leque de equipamentos e atracções que o complexo City of Dreams já oferece aos seus clientes, auxiliando na melhoria da sua posição de liderança nos cada vez mais importantes segmentos «high end» e «premium mass».

Projectada pela internacionalmente reputada e altamente elogiada «Queen of the Curve», a arquitecta Zaha Hadid, a quinta torre de hotel do City of Dreams está prevista para ser inaugurada no primeiro semestre de 2017. Com 40 andares e uma área bruta de 150.000 metros quadrados, a torre contará com aproximadamente 780 quartos, suites e villas superiores ao padrão ‘5 estrelas’. O hotel incluirá também diversas instalações para reuniões e eventos e características distintivas, incluindo um átrio com 30m de altura, uma selecção de restaurantes, spa, ultra lounge e sky pool.

(B) Studio City

Em 11 de Março de 2007, a Melco Crown (Macau) celebrou um contrato de prestação de serviços e de direito de uso com a Studio City Entertainment Limited (designada naquela data por New Cotai Entertainment Limited) e a New Cotai Entertainment, LLC (entidades relativamente às quais a sociedade mãe da Melco Crown (Macau), a Melco Crown Entertainment Limited (MCE), adquiriu controlo de 60% do capital em Julho de 2011, conforme infra), nos termos do qual a Sociedade irá operar as áreas de jogo no Studio City (o «Contrato de Prestação de Serviços e Direito de Uso»). Acresce ainda que, nos termos de um acordo suplementar ao Contrato de Prestação de Serviços e Direito de Uso celebrado em 15 de Junho de 2012 (o «Acordo Suplementar»), a New Cotai Entertainment, LLC foi exonerada do Contrato de Prestação de Serviços e Direito de Uso.

O Studio City é um resort com uma temática inspirada na indústria cinematográfica, concebido para proporcionar uma experiência única aos seus visitantes em Macau. Através das suas atracções interactivas únicas e inovadoras, e com um especial foco asiático, o Studio City, enquanto resort temático, pretende atrair o segmento «mass market» asiático, em especial, da República Popular da China, o qual tem uma importância crescente. A acrescer à diversidade de ofertas relacionadas e não relacionadas com o jogo, o Studio City está localizado na zona de Macau com crescimento intensificado designada Cotai, directamente adjacente ao posto de controlo de imigração da ponte Flor de Lótus («Where Cotai Begins» local de ligação entre a China e Macau) e à futura estação do metro ligeiro de superfície, o que se traduz numa enorme vantagem competitiva, especialmente no que se refere ao sector do «mass market».

A primeira fase do projecto Studio City prevê a existência de um hotel de 5 estrelas de luxo (cuja exploração deverá ser feita com a marca Studio City) e instalações complementares, jogo, lojas e locais de entretenimento e atracções (incluindo um estúdio de entretenimento multifunções).

O custo total da construção e design está actualmente orçado no valor aproximado de 2,3 milhares de milhão de dólares americanos.

A Studio City Finance Limited, uma afiliada e subsidiária indirecta da sociedade mãe da Sociedade, MCE, angariou com sucesso 825 milhões de dólares americanos no âmbito da oferta de Obrigações Studio City, colocadas no mercado em Novembro de 2012, e celebrou um contrato de facilidades bancárias em Janeiro de 2013 com os «lead arranging banks», relativamente a facilidades garantidas sénior no valor de 1.4 milhares de milhão de dólares americanos, ambos alcançados sem a prestação de garantias por parte da MCE.

A Sociedade espera que, juntamente com o cumprimento integral dos compromissos de capital dos accionistas, os financiamentos acima mencionados, após o seu levantamento na totalidade, viabilizem um projecto totalmente financiado para o Studio City.

Esta estratégia de financiamento, juntamente com uma estratégia de contratação com preços fixos e paga em prestações únicas, fornece à Melco Crown Entertainment uma maior certeza em relação a custos e calendário.

4. Análise financeira global

No ano findo a 31 de Dezembro de 2014, o rendimento líquido da sociedade relacionado com jogo correspondeu a aproximadamente USD$5,77 milhares de milhão, correspondendo a um decréscimo de 8% relativamente a 2013. A Sociedade gerou um EBITDA de USD$1,09 milhares de milhão no ano findo em 31 de Dezembro de 2014, que, comparativamente com o ano anterior, representa um decréscimo de 10%.

No ano findo a 31 de Dezembro de 2014, o lucro gerado pelas mesas de jogo VIP correspondeu a USD$3,25 milhares de milhão, representando um decréscimo de 22% comparativamente com o ano de 2013, devido ao decréscimo do volume de «chip rolling» para USD$116 milhares de milhão, um decréscimo de 18% comparativamente ao ano anterior. A taxa de sucesso de «rolling chip» foi de 2,81% em 2014, comparativamente com 2,95% em 2013.

As apostas no mass market aumentaram em cerca de 12%, para aproximadamente USD$6,04 milhares de milhão no ano findo em 31 de Dezembro de 2014, e a percentagem de ganhos (antes da realização de descontos ou pagamento de comissões) foi de 34,8%, comparativamente com uma taxa de 32% no ano anterior.

As máquinas automáticas geraram cerca de USD$8.33 milhares de milhão no ano findo em 31 de Dezembro de 2014, que representam um aumento de 26% relativamente a 2013. O valor de ganho por máquina por dia corresponde a USD$277, que representa um aumento de 16% comparativamente a 2013.

Parecer do Fiscal Unico

Da Sociedade MELCO CROWN (MACAU), S.A., em inglês MELCO CROWN (MACAU) LIMITED, elaborado nos termos e para os efeitos do Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis.

1. Foram-me presentes, o Balanço e a Demonstração de Resultados, da referida sociedade, relativos ao exercício iniciado em 1 de Janeiro e findo em 31 de Dezembro de 2014, documentação que examinei, tendo obtido da Administração todas as informações que solicitei.

2. As demonstrações financeiras em causa são acompanhadas do Relatório dos Auditores Externos Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores, em que se declara que as mesmas representam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 2014 e, também, do Relatório do Conselho de Administração, onde está devidamente sumarizada a actividade da sociedade durante o referido período.

3. Nesta conformidade, dou aos Senhores accionistas um parecer favorável à aprovação dos

— Balanço e Demonstração de Resultados da Sociedade em 31 de Dezembro de 2014
— Relatório Anual do Conselho de Administração
— Relatório dos Auditores Externos

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2015.

O Fiscal Único,

José da Guia Rodrigues dos Santos
Auditor de Contas
Alvará n.º 0078

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Melco Crown (Macau), S.A.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Melco Crown (Macau), S.A. relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 27 de Fevereiro de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alteracões no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Melco Crown (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 27 de Fevereiro de 2015.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social da Melco Crown (Macau), S.A. (a «Sociedade»), bem como dos nomes dos titulares dos órgãos sociais da Sociedade

1) Accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social da Sociedade:

º Ho, Lawrence Yau Lung (que também usa e é conhecido por Lawrence Ho) – 10%;
º MPEL Investments Limited – 89,99%;

2) Titulares dos órgãos sociais da Sociedade:

A. Membros do Conselho de Administração da Sociedade:

Grupo A:

º James Douglas Packer; e
º Rowen Bruce Craigie.

Grupo B:

º Ho, Lawrence Yau Lung (que também usa e é conhecido por Lawrence Ho, ou 何猷龍);
º Chung, Yuk Man (que também usa e é conhecido por Clarence Chung, ou 鍾玉文); e
º Chan Ying Tat (que também usa e é conhecido por Ted Chan, ou 陳應達).

B. Fiscal Único da Sociedade:

O Fiscal Único da Sociedade para o exercício de 2014 foi José da Guia Rodrigues dos Santos.

C. Secretário da Sociedade:

O Secretário da Sociedade para o exercício de 2014 foi Francisco Pinto Fraústo de Mascarenhas Gaivão.


    

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