Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Abril de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門演藝娛樂傳播工作室

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月九日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為110號。該設立章程文本如下:

澳門演藝娛樂傳播工作室

章程

第一章

總則

第一條——名稱、性質

本會中文名稱定為“澳門演藝娛樂傳播工作室”。

第二條——(一)本會會址設於澳門慕拉士大馬路八達新村泰興樓17樓BR座。

(二)為實現宗旨,本會可在認為適宜及有需要時,設立代表或任何其他形式的代表機構或將總址遷至澳門其他地方。

第三條——本會自註冊成立日起開始運作,其存續期不受限制。

第四條——本會為非牟利之社會服務社團,宗旨為:

(一)配合政府、服務企業、保障企業及會員的合法權益,全力協助澳門特區政府對演藝娛樂的多元發展,促進特區經濟繁榮而作出努力;

(二)積極找尋本澳及海外內地不同平台,宣傳本澳人材,引入專家培訓及組織相關活動,凝聚更多本澳演藝娛樂人材堅持及繼續投身演藝娛樂範疇,致力推動本澳演藝娛樂事業專業性及長期發展,打造澳門成為演藝娛樂之都。

第五條——本會的收入來源主要為:

(一)會員繳付的入會費及年費;

(二)接受會員及各界熱心人士之捐贈;

(三)公共或私人實體的任何資助及捐獻。

第二章

會員

第六條——凡從事或對演藝娛樂業感興趣的本地或海外的註冊社團或公司及個人,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

第七條——會員享有選舉權、被選舉權和表決權,可參加本會所舉辦的各項活動,享有本會會員福利。

第八條——會員需遵守本會會章及執行一切決議事項,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。按期繳交會費,出席會員大會及參加本會舉辦的一切活動。

第九條——凡會員違反會章、不執行決議,損害本會聲譽,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。會員退會,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。自動退會、被開除會籍或會員資格喪失者,不得再享受本會之任何權利,其所繳交之各種費用一概不予退還。

第三章

組織

第十條——本會的組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

第十一條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定和修改會章、決定工作方針、任務及工作計劃;

(二)本會由會長一名,副會長若干名組成,總人數必須為奇數,由會員大會選舉產生。任期三年。可連選得連任。

第十二條——理事會

(一)理事會為本會最高執行機構,負責制定年度計劃,執行會員大會之決議,每年提交年度工作報告及財務報告。

(二)理事會由理事長一名、副理事長、理事及秘書各若干名組成,人數由會員大會決定,總人數必須為奇數。任期三年,可連選得連任。

第十三條——監事會

(一)監事會主要職權為監察理事會之運作,審計帳目、列席會議及提供會務發展意見。監事會之任期為三年,可連選得連任。

(二)監事會為本會監察機構,由監事長一人、副監事長及監事各若干人組成,人數由會員大會決定,且總人數必須為奇數。

第十四條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

第四章

會議

第十五條——會員大會每年召開一次,由理事會召集。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。在特殊情況下可由會長提出,經理、監事會同意或由超過半數會員聯署,可提前召開會員大會。

第十六條——理事會會議每年至少召開二次,由理事長召集。在理事長認為必要時,可召開臨時會議。

第十七條——會員大會、理事會會議以出席人數過半數方為合法,所作決議須為出席人數過半數通過方為有效,但法律另有規定除外。

第五章

附則

第十八條——本章程經會員大會過半數票通過後生效。

第十九條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門雷州聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為117號。該設立章程文本如下:

澳門雷州聯誼會

章程

一、名稱:

中文:澳門雷州聯誼會,中文簡稱:雷州聯誼會。

英文:Macau Leizhou Friendship Association,英文簡稱:MLFA。

二、宗旨:

(1)“愛國愛澳愛鄉,聯誼團結拓展”。

(2)有組織地加強聯絡居住於澳門的雷州地區鄉親,共敘鄉情,互相關懷。

(3)促進澳門社會團結、和諧貢獻力量。

三、性質:民間非牟利團體,其存續不設期限。

四、會址:澳門鹽里47A號德信大廈地下D。經理事會同意,會址可以遷移至本澳其他地方。

五、組織結構:

1. 會員大會:

(1)為本會最高權力機構,修改本會章程,透過選舉或協商程序產生會長、副會長、理事會及監事會之成員。會長、副會長、理事會及監事會成員之每屆任期為三年,連選可連任。會長不得連任超過三屆。

(2)每年必須召開一次會員大會,大會之召集須至少提前八日以掛號信或簽收方式為之。召集書內須註明會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員不足半數,半個小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議;而決議則取決於出席會員之絕對多數贊同票。

(3)會員大會由會長主持,理事會召集。另外,若有不少於五分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開特別會員大會。

(4)本會設會長一名,對外代表本會。副會長若干名,協助會長工作。如有需要,可增設常務副會長。常務副會長的職權由內部章程確定。會長可根據會務需要,決定邀請各地社會知名人士在本會擔任各種榮譽性質之職位。

2. 理事會:

(1)理事會全面落實及執行會員大會制定的方針及決議;亦可制定各種內部規章。

(2)理事會根據工作需要,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),也可設立諮詢組織,具體運作模式及職能,由內部規章確定。

(3)理事會成員由最少五名或以上單數成員組成。

(4)理事會設理事長一名、副理事長及理事若干名、秘書長一名。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議。如有需要,可設常務副理事長、常務理事或其他職稱,具體情況由理事會會議確定。

3. 監事會:

(1)監事會由最少三名或以上單數成員組成。

(2)監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。監事會與理事會成員不得互相兼任。

(3)監事會主要職責為監察會務運作及查核本會財產。

4. 會員:

(1)凡合法旅居於澳門的雷州地區鄉親,支持和認同本會宗旨,願意遵守本會章程,并自願加入本會,填寫入會申請表,繳交會費,經理事會確認,即可成為個人會員。

(2)會員有維護本會聲譽的義務;亦有退出本會的權利。

(3)會員的其他權利、義務,由理事會透過內部規章規範。

六、經費來源:本會經費由會員繳交會費、社會人士贊助,本會上下贊助費撥歸組成,個人會員每屆會費定為澳門幣300元,永久會員會費為澳門幣500元,團體會員費每屆1000元及其他合法收益。

七、本章程解釋權屬會員大會;本會於正式成立後選出組織成員,期間本會之一切管理事務均由創會人負責。

八、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

九、本章程未規定之條文,概依澳門特別行政區現行法律執行。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際友好協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月九日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為109號。該設立章程文本如下:

澳門國際友好協會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文為:澳門國際友好協會,

葡文為“Associação de Amigável Internacional Macau”,

英文為“Macau International Amity Association”,

英文簡稱為“MIAA”。

第二條——宗旨:

本會為非牟利團體。宗旨:“促進國家與國家間友好交流的平台,通過介紹及舉辦各種活動及服務、並積極參與澳門和各國經貿及社會事務活動,為澳門與各國在工商業、資源開發、教育、文化和體育等方面的交流合作與經貿往來發揮橋樑作用,為澳門的文化發展、經濟繁榮和社會進步做貢獻。”

第三條——會址

本會會址設於澳門蘇亞利斯博士大馬路25號互助會大廈5樓47-48室。經會員大會議決,會址可遷至澳門其他地方。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡願意遵守會章,依本會章程的規定填寫入會申請表,經理事會審核同意,繳納入會會費,即可成為本會會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七條——理事會:

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲得出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第八條——監事會:

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲得出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第九條——本會活動經費的主要來源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十一條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

亞洲法律學生會——澳門分會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為114號。該設立章程文本如下:

亞洲法律學生會——澳門分會

第一條

名稱、會址及性質

一、本會中文名稱為「亞洲法律學生會——澳門分會」,葡文名稱為「Associação dos Estudantes de Direito da Ásia — Sector de Macau」,葡文簡稱為「ALSA Macau」,英文名稱為「Asian Law Students’Association — Macao Sector」,英文簡稱為「ALSA Macao」,本章程以下簡稱為「本會」。

二、會址設於澳門提督馬路28號啟基閣後座28樓B座,可隨理事會決議遷往澳門其他地點。

三、本會為非牟利之國際性學生自治組織。

第二條

宗旨

本會的宗旨如下:

a)促進澳門學生與亞洲地區學生之間的交流及學術發展;

b)促進澳門學生的團結精神及對國際社會的認知,加強澳門學生與國際間的溝通和了解;

c)促進亞洲地區學生對澳門特區法律的認識;

d)與其他國際社團及組織發展友好合作關係。

第三條

工作語文

本會工作語文除可使用澳門特別行政區正式語文外,還可以使用英文,如有任何歧異,以英文為準。

第四條

會員的資格、權利和義務

一、凡於澳門之高等院校就讀之研究生、本科生,經理事會批准即可成為會員。

二、會員退會,應提前兩星期以書面形式通知理事會,並繳清欠交本會的款項。

三、凡本會會員可享有以下權利:

a)選舉權、被選舉權及表決權;

b)監督本會工作並提出表揚、批評和建議;

c)使用本會提供的設施及福利;

d)參與本會舉辦的各項活動。

四、凡本會會員須履行以下義務:

a)遵守本會章程、內部規章及決議;

b)積極參加本會各項活動,推動會務及促進會員間的合作;

c)不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為。

五、凡違反章程及內部規章之會員,理事會經決議後,可科處口頭或書面警告暫時中止會籍;開除會籍。

第五條

領導機關

本會的架構組成為會員大會、理事會及監事會。

第六條

會員大會

一、會員大會由所有會員組成。會員大會為本會最高權力機關。

二、會員大會主席團設主席、副主席及秘書各一名。任期一年。

三、會員大會主席團成員職權及運作由內部規章訂定。

四、會員大會具有以下的權限:

a)議決不屬於理事會及監事會權限的事宜;

b)制訂、修改及解釋章程;

c)制訂、審議及通過內部規章;

d)任免領導機關成員。

五、會員大會會議:

a)由理事會按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次;

b)不少於總數四分之一之社員以正當目的提出要求時,亦得召開大會;

c)如理事會應召集大會而不召集,任何社員均可召集;

d)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提出八日透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條

理事會

一、理事會為本會的行政管理機關,對會員大會負責。

二、理事會由五名或以上的單數成員組成,包括一名理事長、一名副理事長、一名秘書長、一名財務長及一名理事。任期一年。

三、理事會成員職權及運作由內部規章訂定。

四、理事會具有以下的權限:

a)履行會員大會之決議;

b)在法庭內外代表本會;

c)管理本會的財產;

d)組織各部門、協調及籌辦活動;

第八條

監事會

一、監事會為本會監察機關,對會員大會負責。

二、監事會由五名成員組成,包括監事長、副監事長、秘書各一名及監事二名。

三、監事會成員任期為一年,可連任,唯監事長及副監事長只可連任一次。

四、監事會成員職權及運作由內部規章訂定。

五、監事會之權限:

a)履行會員大會之決議;

b)監督本會理事會的運作,查核本會之財產,並就有關事項提出書面意見;

c)處理對本會作出的建議及投訴。

第九條

經費

本會收入來源主要來自本會會員之會費、澳門特區政府、社會人士及團體的合法資助,且用途須與本會宗旨有關。

第十條

章程之修改及解釋

一、修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊成票。

二、章程修改之具體規定由內部規章規範。

三、章程若有遺漏及不清晰之處,須經會員大會作出解釋及確認,並受澳門特別行政區現行法規規範。

第十一條

解散法人

解散法人之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十二條

內部規章

本章程未有列明之處,概由會員大會制定內部規章施行。

第十三條

會徽

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門國際禮儀文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為119號。該設立章程文本如下:

澳門國際禮儀文化協會

葡文名稱為“Associação Internacional de Etiqueta e Cultura de Macau”

英文名稱為“Macao International Etiquette Cultural Association”

葡文簡稱為“AIECM”

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門國際禮儀文化協會”,葡文名稱為“Associação Internacional de Etiqueta e Cultura de Macau”,英文名稱為“Macao International Etiquette Cultural Association”,葡文簡稱為“AIECM”。

第二條——本會為非牟利的學術團體。

第三條——本會的宗旨是:提升本澳市民專業素質,推廣國際禮儀文化以及商務禮儀技巧以支持澳門社會發展可持續之多元化產業以及提升本澳國際旅遊休閒中心的形象。

第四條——本會的主要任務是:組織和推動澳門會議、展覽業活動及相關工作;舉辦學術討論會、組織交流活動、培訓課程等各種形式的學術活動;立足澳門,積極與海內外會展及其他服務行業的學術團體聯繫,促進相關學術交流與合作;編印符合本會宗旨的出版物。

第五條——本會會址設於澳門筷子基和樂街宏德工業大廈第二座9樓D,如有需要,會址可遷往澳門其他地方。

第二章

會員

第六條——凡贊同本會宗旨,對禮儀文化有興趣人士,由理事長提出申請,經本會理事會批准,即可成為會員。

第七條——會員可享有以下權利:

(一)出席會員大會,提出意見或建議;

(二)選舉與被選舉權;

(三)參與本會策劃的學術研究及活動。

第八條——會員應遵守以下義務:

(一)遵守會章及會員大會決議;

(二)參與、協助及支持本會的工作;

(三)若當選為本會組織機構成員,須履行任內之職責;

(四)按規定繳納會費;

(五)不得以本會名義進行任何私人活動或政治活動及商業活動。

第三章

組織

第九條——本會組織機構為:會員大會、理事會及監事會。

第十條——本會組織機構之成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選可得連任。

第十一條——經理事會提名,本會得聘請有關人士和學者為名譽會長、學術顧問或研究員,以指導及參與本會及其他活動之工作。

第十二條——會員大會:

(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。

(二)除其他法定職責外,會員大會有權:

(1)討論、表決及通過修改本會章程;

(2)選出本會各組織機構成員;

(3)制定本會工作方針;

(4)審議工作報告及財務報告。

(三)會員大會設會長一人及副會長一人。

(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。

(五)會員大會由理事長負責召開,每年須舉行一次大會。

(六)會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議,但法律另有規定除外。

(七)任何議案以出席會員五分之三票數通過,但法律另有規定除外。

第十三條——大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十四條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

第十五條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十六條——理事會:

(一)本會理事會設理事長一人、副理事長和理事若干人,總人數必須為單數。

(二)理事會職權為:

(1)執行會員大會通過的議決;

(2)策劃、組織及安排本會之各項活動;

(3)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。

第十七條——監事會:

(一)本會監事會設監事長一人、副監事長和監事若干人,總人數必須為單數。

(二)監事會職權為:

(1)負責監察本會理事會之運作;

(2)查核本會財政賬目;

(3)履行法律規定之其他義務。

第四章

經費

第十八條——本會經費來源:

(一)會員會費及贊助,並在符合本會宗旨的情況下接受政府、社會機構團體及各界人士捐獻及資助;

(二)本會資產所衍生的收益,以及在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。

第五章

附則

第十九條——本會章程解釋權屬會員大會。

第二十條——本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。

第六章

會徽

第二十一條——本會會徽如下︰

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 10 de Abril de 2015, no Maço n.º 2015/ASS/M2, sob o n.º 115, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Associação de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos de Macau

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º

É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Associação, sem fins lucrativos, que adopta a denominação «Associação de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos de Macau», em abreviação «APFDAAM», em chinês “澳門鋼管健體及空中技能運動協會” e em inglês «Pole Fitness and Aerial Acrobatic Sports Association of Macao», tem a sua sede obrigatória em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 369, Edif. «Keng Ou», 10.º andar «C-D» e é identificada nestes Estatutos abreviadamente com as iniciais APFDAAM, proveniente da denominação em português.

Artigo 2.º

São fins da APFDAAM, entre outros:

a) Promover, regulamentar, difundir e dirigir a prática de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos na área da sua jurisdição, designadamente promover treinos regulares, workshops, provas interclubes e intercâmbios com colectividades congéneres;

b) Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados, Federação Internacional e outras entidades internacionais, bem como, com as associações congéneres, nomeadamente com as Associações dos territórios vizinhos;

c) Organizar campeonatos locais e quaisquer outros eventos convenientes, para o desenvolvimento do Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos em Macau, dentro da época própria;

d) Representar Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos de Macau dentro e fora do Território e junto das instâncias superiores e das entidades oficiais; e

e) Velar e defender os legítimos interesses dos seus filiados.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 3.º

APFDAAM tem três categorias de associados:

a) Associados efectivos — os clubes e praticantes que se dediquem à prática de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos, com existência legal, isto é, com estatutos aprovados pelo Governo, sede em Macau e órgãos sociais devidamente constituídos e que, tendo requerido o seu registo no Departamento do Governo que superintende às actividades desportivas e a sua filiação na APFDAAM, os mesmos lhes tenham sido concedidos;

b) Associados de mérito — os desportistas ou dirigentes desportivos desta modalidade, que, pelo seu valor e acção, se revelem ou se tenham revelado dignos dessa distinção;

c) Associados honorários — os indivíduos ou entidades que, em virtude de relevantes serviços prestados à APFDAAM e ao desporto local mereçam essa distinção; e

d) Os associados de mérito e honorários serão proclamados em Assembleia Geral, por iniciativa desta ou proposta da Direcção.

Artigo 4.º

São deveres dos Associados Efectivos:

Primeiro: Efectuar, nos prazos fixados pela APFDAAM o pagamento da quota de filiação e as taxas de inscrição nas provas;

Segundo: Cumprir o estabelecido nos estatutos e nos regulamentos da APFDAAM, das Federações em que esta estiver filiada e as determinações do Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas;

Terceiro: Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais da APFDAAM e acatar as deliberações de todos os órgãos sociais desta, e bem assim cooperar, em todas as circunstâncias, com aquela no desenvolvimento e prestígio do Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos do Território.

Artigo 5.º

São direitos dos Associados Efectivos:

Primeiro: Possuir diploma de filiação;

Segundo: Assistir às reuniões da Assembleia Geral e, nos termos regulamentares, apreciar e discutir todos os assuntos que à mesma sejam presentes;

Terceiro: Formular quaisquer propostas ou sugestões sobre alterações de estatutos e regulamentos;

Quarto: Propor à Direcção da APFDAAM todas as medidas julgadas úteis para o desenvolvimento e prestígio do Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos local;

Quinto: Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

Sexto: Reclamar contra actos lesivos dos direitos, nos termos das disposições em vigor; e

Sétimo: Participar nas actividades organizadas pela Associação e gozar dos benefícios concedidos aos associados.

CAPÍTULO III

Os órgãos da Associação

Artigo 6.º

1) A APFDAAM realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:

Primeiro: Assembleia Geral;

Segundo: Direcção;

Terceiro: Conselho Fiscal.

2) A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para servirem durante o período de dois anos consecutivos sendo permitida a sua reeleição.

3) Se, porém, o número de lugares vagos constituir a maioria de qualquer órgão, proceder-se-á então a eleição em assembleia geral extraordinariamente para esse fim.

4) São condições para ser eleito para qualquer dos lugares dos órgãos:

a) Ter mais de 21 anos.

b) Ser membro activo por período superior a um ano consecutivo.

c) Não ter sofrido condenação por delitos de direito comum, nem penalidades reveladoras de falta de disciplina ou inadaptação como dirigente associativo.

5) A todos os membros dos órgãos é exigida a condição de exercerem os seus cargos gratuitamente.

6) Todos os membros dos órgãos em conjunto exercerão o seu mandato, por período de 2 anos.

Artigo 7.º

Não podem ser eleitos, para os lugares dos órgãos, os indivíduos:

Primeiro: Que tenham sofrido penalidades reveladoras de falta de disciplina ou inadaptação como dirigentes desportivos; e

Segundo: Que tenham sido irradiados de qualquer organismo desportivo.

Artigo 8.º

A Assembleia Geral é constituída pelos representantes dos clubes filiados no pleno gozo dos seus direitos associativos fazendo dela parte, sem direito de voto, os membros dos órgãos.

Artigo 9.º

A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Janeiro, para a apreciação e aprovação do relatório e contas de gerência. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada enviada com antecedência mínima de 8 dias ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 10.º

1) As reuniões extraordinárias efectuar-se-ão:

Primeiro: Por determinação do Departamento do Governo que superintende às actividades desportivas;

Segundo: Por iniciativas da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal;

Terceiro: A pedido dos clubes, no pleno gozo dos seus direitos, desde que representem dois terços dos filiados; e

Quarto: Por demissão do presidente da Assembleia Geral ou da maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal.

2) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.

3) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto, os associados de mérito e honorários.

Artigo 11.º

A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, todos eleitos em reunião plenária da mesma Assembleia.

Artigo 12.º

Quando decorrida meia hora sobre a hora fixada para o início da reunião, e não esteja presente o presidente, tomará o seu lugar o primeiro secretário e, no caso de falta de algum ou de ambos os secretários, desempenharão essas funções as pessoas indicadas por quem esteja a presidir, sem prejuízo para a usufruição dos direitos que lhes competirem na reunião.

Artigo 13.º

Ao presidente da Mesa compete orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.

Artigo 14.º

Vagando, por qualquer circunstância, os lugares de presidente ou secretários da Mesa, serão os mesmos preenchidos na primeira reunião da Assembleia Geral, nos termos do artigo 12.º

Artigo 15.º

Os delegados dos clubes filiados serão representados na Assembleia Geral, por um delegado, devidamente acreditado.

Artigo 16.º

Os delegados dos clubes só podem ser designados de entre os componentes efectivos das respectivas Direcções, ou de entre quaisquer membros dos órgãos, por elas indicados.

Artigo 17.º

Compete à Assembleia Geral:

Primeiro: Discutir e votar os estatutos da Associação e as alterações e os regulamentos que lhe sejam propostos;

Segundo: Eleger e exonerar os titulares dos órgãos da Associação;

Terceiro: Apreciar os actos dos órgãos, aprovando ou rejeitando os relatórios, balanço e contas da Direcção;

Quarto: Proclamar sócios de mérito e honorários;

Quinto: Conceder louvores por quaisquer actos de notável interesse para o Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos do Território;

Sexto: Apreciar e resolver os recursos que lhe forem presentes, nos termos destes Estatutos e dos Regulamentos;

Sétimo: Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Associação, que sejam submetidos à sua apreciação; as deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes;

Oitavo: Fixar, mediante proposta da Direcção, as quotas de filiação e as taxas de inscrição dos clubes nas provas, a cobrar, em cada época; e

Nono: Deliberar sobre a dissolução da Associação.

CAPÍTULO IV

Direcção

Artigo 18.º

A Direcção da APFDAAM é constituída por: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, todos eleitos em reuniões plenárias da Assembleia Geral.

O Vice-Presidente substituirá o Presidente em todos os seus impedimentos.

Artigo 19.º

A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que o Presidente o julgar conveniente ou tal lhe seja solicitado.

As suas deliberações serão tomadas por maioria, tendo o Presidente o voto de desempate, e constarão dos respectivos livros de actas.

Artigo 20.º

Os Directores têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções excepcionais que lhes forem confiadas.

Artigo 21.º

Às reuniões da Direcção poderá assistir qualquer elemento dos outros órgãos da APFDAAM sempre que a sua presença seja justificada.

Artigo 22.º

Compete à Direcção:

Primeiro: Elaborar anualmente o relatório e contas, relativos ao ano económico findo, distribuindo-os com os pareceres do Conselho Fiscal, aos clubes filiados, até quinze de Julho do referido ano;

Segundo: Cumprir e fazer cumprir as recomendações do Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas.

Terceiro: Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos das Federações, das Actividades Desportivas de Macau, na parte aplicável, e da Associação de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos de Macau.

Quarto: Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, sempre que seja caso disso;

Quinto: Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios de mérito e honorários;

Sexto: Impor sanções e conceder louvores da sua competência;

Sétimo: Elaborar propostas de alterações aos Estatutos e Regulamento de Funcionamento da Associação e apresentá-las à Assembleia Geral ou ordenar a sua entrada em vigor;

Oitavo: Elaborar os regulamentos necessários às actividades da Associação, ouvidos o Conselho Fiscal e Comissões de apoio por ela nomeadas, nas matérias das respectivas competências;

Nono: Administrar os fundos da Associação, organizando a respectiva contabilidade;

Décimo: Auxiliar os clubes por dotações, donativos ou empréstimos, estes com as necessárias garantias de reembolso, de harmonia com os fundos disponíveis, depois do parecer favorável do Conselho Fiscal;

Décimo primeiro: Propor à votação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, as quotas de filiação e as taxas de inscrição nas provas, a cobrar aos clubes;

Décimo segundo: Organizar os quadros de treinadores, bem como de juízes e outros;

Décimo terceiro: Patrocinar ou organizar cursos de treinadores e de juízes, mediante proposta das Comissões de apoio por ela nomeadas;

Décimo quarto: Promover, por meio de palestras, escritos, cinema ou qualquer outra forma, a divulgação de princípios que venham beneficiar o aperfeiçoamento da prática do Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos;

Décimo quinto: Prestar todos os esclarecimentos e cooperação que superiormente lho sejam pedidos e, ainda, aos restantes órgãos da Associação e dos clubes;

Décimo sexto: Inscrever novos clubes;

Décimo sétimo: Nomear, sob sua inteira responsabilidade, as comissões e subcomissões que julgar convenientes;

Décimo oitavo: Solicitar e manter a filiação da Associação nas federações da modalidade e promover a inscrição da equipa ou equipas representativas de Macau nos torneios e campeonatos nacionais, regionais ou internacionais, velando pela preparação técnica e física dos componentes;

Décimo nono: Fornecer às entidades competentes e aos interessados os elementos necessários ao conhecimento dos recursos interpostos, ou a interpor, sem prejuízo do sigilo para as peças dos processos pendentes;

Vigésimo: Representar colectivamente a Associação ou delegar a representação em um ou mais componentes da Direcção, em todos os actos e nas relações com as entidades competentes estranhas a elas e exercer todas as demais funções que por lei lhe sejam conferidas;

Vigésimo primeiro: Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgar necessário, submetendo à sua deliberação os assuntos que entender conveniente;

Vigésimo segundo: Resolver os casos que, eventualmente, surjam no exercício da actividade associativa e que não estejam previstos nestes Estatutos ou regulamentos;

Vigésimo terceiro: Designar delegados técnicos para as competições oficiais;

Vigésimo quarto: Escolher e nomear representantes da Associação aos congressos e reuniões de federações e delegados para assistirem obrigatoriamente às competições promovidas pela APFDAAM devendo os mesmos apresentar um relatório das ocorrências, num prazo máximo de três dias após as mesmas. Se elas se verificarem fora do Território o prazo será o mesmo, mas em relação à data dos representantes ou delegados; e

Vigésimo quinto: Elaborar e publicar anualmente, até trinta de Junho, o orçamento de previsão para o ano social seguinte.

Artigo 23.º

A justificação dos actos da Direcção é devida à Assembleia Geral da APFDAAM, e ao Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas.

CAPÍTULO V

Conselho Fiscal

Artigo 24.º

O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros — um Presidente e dois vogais — todos eleitos em reunião plenária da Assembleia Geral.

Artigo 25.º

O Conselho Fiscal reunirá, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos elementos ou solicitado por qualquer órgão da Associação.

Artigo 26.º

Ao Conselho Fiscal compete:

Primeiro: Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

Segundo: Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

Terceiro: Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;

Quarto: Elaborar o relatório da sua actividade, publicando-o no relatório da Associação, com o seu parecer sobre as contas e actos da gerência financeira administrativa da Direcção; e

Quinto: Solicitar a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral quando qualquer facto, em matéria da sua jurisdição ou competência, o determine ou imponha.

CAPÍTULO VI

Fundos sociais

Artigo 27.º

Constituem os fundos da Associação:

Primeiro: As quotizações dos clubes filiados;

Segundo: As taxas de inscrição dos clubes nas provas e competições oficiais;

Terceiro: As percentagens provenientes da receita líquida das provas e eventos de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos realizados na área da sua jurisdição;

Quarto: As receitas provenientes das provas de Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos organizados por sua iniciativa;

Quinto: As importâncias provenientes de multas e dos protestos julgados improcedentes;

Sexto: Os donativos ou subvenções que lhe sejam concedidos; e

Sétimo: Quaisquer outras receitas legalmente autorizadas.

CAPÍTULO VII

Delegados às Federações

Artigo 28.º

Os delegados da APFDAAM nos congressos ou a quaisquer reuniões de federações serão escolhidos pela Direcção da Associação.

Estes delegados procederão de harmonia com o que houver sido estabelecido pela Direcção da Associação, tendo sempre em atenção os superiores e legítimos interesses da Associação e do Território.

CAPÍTULO VIII

Competência disciplinar

Artigo 29.º

A competência disciplinar dos órgãos da APFDAAM e dos órgãos dos clubes filiados estende-se aos seus próprios membros, na hierarquia interna, e a todos os indivíduos que ocupem cargos de qualquer natureza na organização local da modalidade.

Artigo 30.º

Os dirigentes, atletas e todos os indivíduos que ocupem cargos de qualquer natureza na organização local da modalidade, que não acatarem as legais deliberações das entidades hierarquicamente superiores, ou que promovam actos de indisciplina ou outros prejudiciais ao bom nome da causa do Pole Fitness e Desportos Acrobáticos Aéreos, ficarão sujeitos às seguintes sanções:

Primeiro: Advertência;

Segundo: Repreensão verbal ou por escrito;

Terceiro: Multa entre quinhentas e mil patacas;

Quarto: Suspensão; e

Quinto: Suspensão da actividade de um a três anos.

CAPÍTULO IX

Transitório

Artigo 31.º

Os trabalhos da primeira Assembleia Geral ordinária da Associação para a eleição dos membros dos órgãos sociais, serão organizados pelo Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas, e a reunião realizar-se-á sob a presidência do responsável do mesmo departamento.

Artigo 32.º

Eleitos os membros dos respectivos órgãos, compete ao responsável do Departamento do Governo que superintende as actividades desportivas conferir-lhes posse dos respectivos cargos.

Artigo 33.º

As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 10 de Abril de 2015. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

東方文化經濟聯合會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一五年四月十日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為120號。該設立章程文本如下:

東方文化經濟聯合會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“東方文化經濟聯合會”;英文名稱為“Oriental Cultural Economic Federation”,英文簡稱為“OCEF”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:研究和推廣東方文化,揚棄歷史傳統,促進文化交流,發展文化事業,開發科技項目,搞活經濟金融,改善百姓民生,增強公民素質,維護世界和平,追求社會大同。

第三條——會址

本會會址設於澳門荷蘭園大馬路福廬花園第一座2C。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦活動和福利等權利。

(二)會員有遵守會章和決議以及繳交會費等義務。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會等。

第七條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席兩名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之。召集書內應指出會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員的四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會會議每六個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會會議每六個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定募集之。

第五章

附則

第十一條——本章程的解釋權屬本會理事會。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

中國近代史學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年四月十五日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第26號,有關條文內容載於附件。

中國近代史學會

章程

第一條——本會中文名稱為“中國近代史學會”。

第二條——會址設於澳門氹仔埃武拉街318號花城地下AG舖,經理事會同意,會址可遷移至本澳其它地方。

第三條——宗旨:

1)宣揚愛國愛澳精神;

2)研究及推廣中國近代歷史的教學及推廣,提昇澳門市民對中國近代歷史的理解;

3)透過舉辦活動,積極推動本地區與鄰近地區對中國近代歷史交流和合作;

4)舉辦講座、聚會、課程、展覽、會議、研討會等各類型活動,出版、發行或售賣與本會宗旨有關之書籍及刊物。

第四條——本會為非牟利團體,無存立期限,設有會員大會、理事會及監事會。

第五條——凡支持本會章程,填寫入會表格,經理事會審批即為會員。會員有權參加本會的活動,擁有選擇權和被選舉權。

第六條——1)會員大會為本會的最高權力機構,設會長一名及副會長若干名;會長負責召開及主持會員大會,可決議通過或修改章程,選舉領導架構;

2)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;

3)解散或延長本會存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七條——理事會設理事長一名、副理事長及理事若干名,其組成人數必須為單數;理事會須根據會員大會制訂的方針,領導、管理和主持會務活動;招收會員;製作年度工作報告書和財務報告書。

第八條——監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名,其組成人數必須為單數;監事會須監督理事會之運作;審核財務帳目。

第九條——經理事會決議,得聘請社會知名人士擔任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問和顧問,以指導本會工作。

第十條——會員大會每年召開一次,由理事會召集,需最少提前八日以透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內應指示會議的日期、時間、地點及議程。會員大會、理事會及監事會之成員每屆任期三年,可連選連任。

第十一條——本會的經費來源包括學術研究的資助、自願捐獻、私人或商業機構之贊助、政府機構資助。

第十二條——本章程未有列明之事宜,概依澳門現行法律規範執行。

二零一五年四月十五日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Amizade América Zhuhai Macau

美國珠海澳門聯誼會

America Zhuhai Macau Friendship Association

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 5 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foi constituída a Associação com a denominação em epígrafe, conforme estatutos que constam do documento anexo:

美國珠海澳門聯誼會

Associação de Amizade América Zhuhai Macau

America Zhuhai Macau Friendship Association

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“美國珠海澳門聯誼會”,葡文名稱為“Associação de Amizade América Zhuhai Macau”,英文名稱為“America Zhuhai Macau Friendship Association”。

第二條——宗旨

本會屬非牟利團體,其存續不設期限,本會的宗旨是:凝聚旅美籍或居澳特區珠海鄉親及各界友好人士,推動和諧僑社建設,加強珠海市與美國和澳門特區各領域的交流與合作,促進共贏發展。

第三條——會址

本會設於澳門畢仕達大馬路26-54B號中福商業大廈E11。經理事會決議後,得隨時更改會址。

第二章

會員

第四條——凡認同本會章程者,經本會會員介紹,經理事會批准即成為正式會員。

第五條——會員之權利

1. 有選舉權、被選舉權和表決權;

2. 參加本會組織的各種活動;

3. 對本會各項工作提出意見及建議。

第六條——會員之義務

1. 遵守本會的章程及有關規定;

2. 維護本會合法權益和聲譽;

3. 關心本會發展,積極參加各項活動;

4. 按期繳納會費。

第三章

組織

第七條——本會組織

本會架構包括會員大會、理事會及監事會,任期三年,連選得連任。

第八條——會員大會

(一)、會員大會是本會的最高權力機構,由全體會員組成。設會員大會主席團,有會長一名,副會長若干名,由會員大會協商推選產生。會長為本會會務最高負責人,主持會員大會;對外代表本會,對內策劃會務,會長及副會長可出席理事會各項會議,有發言權和表決權。

二、會員大會職權為:修改本會章程;選舉理事會、監事會的成員以及其他法律所賦與的一切權力。

三、會員大會每年召開一次平常會議。大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

第九條——理事會

理事會是本會的執行機構,設理事長一名,副理事長及理事若干名組成,成員人數必須為單數,由會員大會協商推選產生。理事會負責執行會員代表大會決議及日常具體會務工作,於每年會員代表大會上,作會務報告、財務報告。

第十條——監事會

監事會為本會監察機構,設監事長一名,副監事長及監事若干名,成員人數必須為單數。由會員大會協商推選產生,監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

第十一條——本會得根據會務發展需要聘任榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問。

第四章

經費

第十二條——經費來源

1. 會員的會費;會員之會費由理事會制定;

2. 會員及熱心人士之捐贈;

3. 其他合法收入。

第五章

附則

第十三條——本章程經會員大會通過後施行。

第十四條——本章程之修改權屬於會員大會。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。本會解散須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十五條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 15 de Abril de 2015. — O Notário, Manuel Pinto.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門福州十邑青年聯合會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月九日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為112號。該修改全部章程文本如下:

澳門福州十邑青年聯合會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名為“澳門福州十邑青年聯合會”,中文簡稱為“福聯會”;

本會英文名為“Macau Fuzhou Shi Yi Youth Federation”,英文簡稱為“MFSYYF”。

第二條——性質及期限

本會為非牟利社會團體、具有法人地位的社會社團。其存續不設期限。本會將受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第三條——宗旨

本會的宗旨為:廣泛團結澳門福州籍青年力量,引導各界青年積極健康參與社會活動;加強二岸四地、中港臺青年及國外青年僑胞的聯繫,推動青年在文化、思想和經濟上的交流,發展世界青年的聯繫和友誼;為鞏固和發展澳門社會安定團結的局面,推進澳門經濟的發展,為一國兩制的方針和祖國統一作貢獻。

第四條——會址

會址設於澳門慕拉士大馬路221號南方工業大廈第二座11樓G。可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第二章

會員

第五條——入會資格

(一)年齡介乎18至45歲的人士,須辦理入會手續成為會員;

(二)申請入會須認同本會章程,申請經理事會批准,並繳納會費後,方為會員;

(三)會員申請退出本會的自由。會員退會應書面通知理事會。

第六條——會員權利

(一)會員擁有選舉權和被選舉權;

(二)參加會員大會;

(三)會員對會務工作提出建議和意見;

(四)有權參與本會一切活動。

第七條——會員義務

(一)遵守本會章程及會員大會和理事會之決議;

(二)參與和協助會務活動,樹立和維護本會良好的社會形象;

(三)推動會務發展;

(四)按時繳納會費,方可享受會員權利。

第八條——會員如違反章程、本會內部規定,參與損害本會聲譽或利益活動由理事會勸告、警告或開除會籍處分。

第三章

組織

第九條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構;

(二)本會設會長一人,常務副會長二人、副會長若干人,秘書長一人,由會員大會選舉產生。每屆任期三年,連選得連任;

(三)會長全面領導會務,主持會員大會,是本會的法人代表。常務副會長協助會長工作,會長出缺時代行職務。

第十條——會員大會每年召開一次,由理事會召集。召開會員大會須至少提前八日以掛號信方式或簽收方式通知,內容包括召開日期、時間、地點及議程;第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

第十一條——會員大會職權

(一)制定或修改章程,審議重要決議;

(二)選舉會員大會會長、常務副會長、副會長、秘書長和理事會及監事會之成員;

(三)商議決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;

(四)審議理事會財務報告和工作報告,以及監事會相關建議;

(五)罷免會長的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

(六)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十二條——理事會

(一)由會員大會選出,其總數目必須為單數;

(二)理事會設理事長一人、常務副理事長二人、副理事長、常務理事、理事若干人,任期三年,連選得連任;

(三)理事長負責具體會務,主持理事會會議。如理事長出缺,由常務副理事長代行職務。理事會認為必要時,可增設特別委員會。

第十三條——理事會職責

(一)實施會員大會決議;

(二)處理會務工作;

(三)向會員大會報告工作及今後工作安排;

(四)提出年度財務預算和決算報告;

(五)履行法律及章程所載之其他義務。

第十四條——監事會

(一)由會員大會選出,其總數目必須為單數;

(二)監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,任期三年,連選得連任。

第十五條——監事會職責

(一)監督理事會的日常工作;

(二)監察活動並制定年度報告;

(三)監督理事會的運作及各項會務工作的進展;

(四)查核本會之財政;

(五)履行法律及章程所載之其他義務。

第四章

第十六條——經費

本會經費來源:

(一)本會基金和會費;

(二)政府機關和海內外各界人士和團體的捐助;

(三)其他。

第五章

其他

第十七條——本會會章:

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門廣西梧州聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月九日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為111號。該修改章程文本如下:

第一章

第二條——本會會址設於:澳門冼星海大馬路105號金龍中心9樓L。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門手作及創意人協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月十日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為116號。該修改章程文本如下:

第一章

第二條

宗旨

本會是非牟利文化創意社團,宗旨為凝聚本地創意手作人、致力推動澳門創意產業、發揚文化創意的社會功能,以及向市民展示具創意的生活態度,藉以提升大眾的生活素質。

第三條

會址

設於澳門提督馬路14-14C號祐順工業大廈藝術空間4樓407室。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門法律專業同學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月十日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為118號。該修改章程文本如下:

第一條

(名稱及會址)

本會定名為“澳門法律專業學會”,葡文名稱為“Associação de Estudos Jurídicos de Macau”。會址設於澳門竹園圍斜巷25號偉華大廈一樓,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

(宗旨)

本會的宗旨為:

(一)擁護“一國兩制”方針,宣傳、推廣基本法;

(二)探討澳門特別行政區法律本地化發展及公共行政改革;

(三)關注澳門法律人才的培養;

(四)促進會員間的團結,提高會員的專業及學術水平;

(五)推動普法工作,提供專業培訓。

第七條

(任期)

獲選為機關成員者,任期三年。獲選之會長、理事長、監事長可連選連任。

第九條

(理事會的組成及運作)

一、理事會為本會行政管理機關,負責處理本會日常事務。

二、理事會由五名或以上的單數成員組成,包括理事長一名、副理事長兩名及理事若干名;另可設有候補理事若干名。

三、理事會在多數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,以理事長所作之票為決定票。

四、為開展會務,理事會可透過決議按職能下設若干部門;候補理事不能視事時,依“內部規章”規定作填補。

第十二條

(會徽)

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

協和曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月八日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為108號。該修改章程文本如下:

第二章

組織及職權

第六條——設會長一名,負責領導及處理本會一切工作;副會長兩名,協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務,但其人數必為單數,任期三年,連選得連任。

第八條——由理事會成員互選出理事長一人,副理事長兩人,秘書一名,財務一人,總務一人,曲務一人,理事會由理事長領導,倘理事長缺席,將由其中一名副理事長暫代其職務,但其人數必為單數,任期三年,連選得連任。

第十一條——由監事會成員互選監事長一人,常務監事四人,監事會由監事長領導,但其人數必為單數,任期三年,連選得連任。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門百利曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一五年四月九日存檔於本署2015/ASS/M2檔案組內,編號為113號。該修改章程文本如下:

第一章

總則

第二條——本會會址設於澳門伯多祿局長街(白馬行)43號利豐樓4樓A。Rua do Pedro N. da Silva, n.º 43, Edf. Lei Fung Lao, 4.º andar A Macau.

第二章

組織及職權

第六條——會員大會設會長一名,副會長二名,會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務,人數必為單數,任期三年,連選得連任。

第八條——理事會由理事會成員互選出理事長一人,副理事長一人、秘書一人、財務一人、總務兩人、曲務一人,理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由副理事長暫代職務,人數必為單數,任期三年,連選得連任。

第十一條——監事會由監事會成員互選監事長一人,常務監事四人,監事會由監事長領導,人數必為單數,任期三年,連選得連任。

二零一五年四月十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門順德聯誼總會

Associação de Intercâmbio Social dos Naturais de Son Tak, Residentes em Macau

Certifico que, desde 27 de Março de 2015 e sob o n.º 7 do maço n.º 1 do ano de 2015, repeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos actualizados, em virtude de alteração dos mesmos, da Associação identificada em epígrafe.

Está conforme o original e 10 (dez) folhas.

澳門順德聯誼總會

章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條——本會中文定名為“澳門順德聯誼總會”,葡文為“Associação de Intercâmbio Social dos Naturais de Son Tak, Residentes em Macau”,為一非牟利組織。

第二條——本會會址設於澳門羅保博士街17-A號皇子商業大廈14樓A-B座,經理事會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——本會為非牟利團體,以維護會員之合法利益,促進會員之團結互助,共謀社會福利,愛國愛鄉,關心及支持祖國和家鄉建設,配合澳門特別行政區政府依法施政,服務鄉梓社群為宗旨。

第二章

會員,權利及義務

第四條——凡在順德出生或原籍順德之人士及其配偶,願意遵守本會章程,無不良行為者,不限姓氏及性別,年齡超過十八歲者均可申請加入成為會員。

第五條——會員分為永遠會員及榮譽會員兩類:

甲)永遠會員:在入會時一次過繳付永遠會員會費;會員之會費金額及繳費期限均由會員大會議決通過;

乙)榮譽會員:對澳門順德聯誼總會或順德家鄉作出傑出貢獻之任何人士,經理事會推薦及會員大會通過後,得獲聘為本會之永遠會長,名譽會長或顧問。榮譽會員在會員大會內並無選舉權及表決權。

第六條——申請成為永遠會員,應由一名會員推薦,填具入會申請表,連同半身照片三張交理事會批准後方可加入成為會員。

第七條——會員的權利如下:

甲)參加會員大會;

乙)享有選舉權,被選舉權及表決權;

丙)參加本會所舉辦之各項活動及享受本會之各項福利;

丁)對本會的一切工作及各種措施有建議、監督及批評之權利。

第八條——會員的義務如下:

甲)遵守本會章程,會員大會及理事會之各項決議;

乙)發揚互助互愛精神,為本會及順德家鄉服務;

丙)本會如有舉辦公益事務時,會員均有義務盡力效勞;

丁)準時繳納會費。

第三章

紀律

第九條——會員如違反會章或作出損害本會聲譽的行為,通過理事會議決可對其作出以下處分:

甲)口頭申戒;

乙)書面譴責;

丙)停止會籍至最長一年;

丁)開除會籍。

第十條——上述的處分所依據的事實,由理事會按實際情況評定,但屬觸犯刑事犯罪且屬嚴重損害本會名聲時,則構成開除會籍的依據。

第十一條——除口頭申戒及書面譴責外,其餘任何一項處分均須提請會員大會追認。被處以上一款丙)及/或丁)項處分的會員有權在收到理事會所發出的通知日起計算,在三十天內向會員大會提出上訴。

第四章

管理機關

第一節

總則

第十二條——會員大會,理事會及監事會為本會之管理機關。

甲)各管理機關之成員名單由會員大會選舉表決產生。

乙)各管理機關之成員之任期為三年,且得連選連任。

第二節

會員大會

第十三條——會員大會為本會之最高權力機構,由所有享有充分權力之會員所組成及每年召開一次平常會議。

甲)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期,時間,地點及議程。

乙)大會會議第一次議程有超過一半成員人員出席時,方可議決事項,但得在隨後緊接的一小時後舉行同一議程的第二次會議,議決取決於出席成員的多數票,且已在召集書內作出註明。

第十四條——特別會員大會可於任何時候由會長,理事會,監事會或由超過三分一普通會員依法召開。

第十五條——會員大會設會長一名、常務副會長若干名、副會長若干名,唯總數必須為單數,另設大會秘書一名,大會秘書沒有投票權。

第十六條——如會長因出缺或不能視事時,未能履行會長職務或主持會員大會會議時,則按會長作出的指派人員執行,如沒有該指派,則按政府發出證明書上所排列最高會員大會成員依次暫時履行會長職務。

第十七條——會員大會的職權如下:

甲)通過及修改會章;

乙)選舉和解任會員大會、理事會及監事會之成員;

丙)決定本會之主要方針及政策;

丁)審議及通過理事會及監事會之報告;

戊)討論及通過由理事會所提出的決議案;

己)對向其提起之上訴作出裁決;

庚)解散本會。

第三節

理事會

第十八條——理事會由一名理事長、常務副理事長若干名、副理事長若干名,常務理事若干名,理事若干名所組成。理事會的成員總數必須永遠為單數。

第十九條——理事會內設多個部門,包括但不限於設置總務部、財務部、文書部、福利部、公關部及康樂部,各部門設部長一名及若干名副部長,並直接向理事會負責,按實際會務需要及經會員大會通過,理事會可增設其他部門。各部部長職位均可由副理事長及/或理事兼任。

第二十條——決議由多數票通過。如遇票數相同時,理事長除本身之票外,有權再投一票。

第二十一條——理事會每月由理事長召開平常會議一次,理事長認為有需要時,可於任何時間召開特別會議。理事會會議第一次議程有超過一半成員人數出席時,方可議決事項,但得在隨後緊接的一小時後舉行同一議程的第二次會議,議決取決於出席成員的多數票。

第二十二條——理事會的職權如下:

甲)執行會員大會所通過之所有決議;

乙)負責處理日常會務,負責本會之行政管理及計劃發展會務;

丙)向會員大會提交工作及財務報告及提出建議;

丁)制定和通過內部規章;

戊)召開會員大會;

己)接納及開除會員;

庚)按第九條規定作出執行處分。

第四節

監事會

第二十三條——監事會由一名監事長,若干名副監事長,若干名監事組成。監事會的成員總數必須永遠為單數。

第二十四條——監事會的職權如下:

甲)監事會每年最少舉行會議一次;監事長和副監事長主管日常監察事宜;

乙)監察理事會(執行會員大會之決議)之運作;

丙)查核同鄉會之財產;

丁)就其監察活動編制年度報告,制定意見書提交會員大會;

戊)履行法律及章程所載之其他義務。

己)監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第五章

經費及收入

第二十五條——本會之經費來源來自會員所繳付的會費及會員或任何其他實體的任何形式的捐助。(公共或私人實體的任何津貼、捐贈、個別會員與社會熱心人士捐助;利用本身財產投資或以其他方式取得的動產或不動產的收益)

第六章

修改章程及解散法人

第二十六條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。而解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第二十七條——本章程未列明之事宜概依澳門現行法律規範執行。

第八章

會徽

第二十八條——本會會徽及其組成如下:

圖章內容及文字均為綠色。

二零一五年三月二十七日

私人公證員 李奕豪

Cartório Privado, em Macau, aos 27 de Março de 2015. — O Notário, Pedro Leal.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門足球總會

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零一五年四月十日起,存放於本署2/2015號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為8號,該總會修改章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門足球總會

章程修改

澳門足球總會,葡文名稱為“Associação de Futebol de Macau”,英文名稱為“Macau Football Association”(以下簡稱“本會”),聲明修改本會章程第二十一條第一款、第二十二條c)項、第二十七條第2款q)項、第三十二條第1款及第2款,并修改上述條文的葡文及英文表述;以及將本會章程第十九條第6款、第四十條及第四十九條第3款b)項中之“審計機關”及“審計委員會”之中文表述更正為“監事會”。修改如下:

Artigo 19.º

Órgãos da Associação

Um. (mantém-se).

Dois. (mantém-se).

Três. (mantém-se).

Quatro. (mantém-se).

Cinco. (mantém-se).

Seis. O Conselho Fiscal é responsável pelos assuntos relativos à auditoria às finanças da AFM.

Sete. (mantém-se).

Article 19

Bodies of the Association

1. (unaltered).

2. (unaltered).

3. (unaltered).

4. (unaltered).

5. (unaltered).

6. The Audit Committee is responsible for matters relating to the auditing of MFA finances.

7. (unaltered).

Artigo 21.º

Representantes e direito de voto

Um. A Assembleia Geral é constituída por 30 delegados de cada um dos actuais Clubes Membros da AFM.

Dois. (mantém-se).

Três. (mantém-se).

Quatro. (mantém-se).

Cinco. (mantém-se).

Seis. (mantém-se).

Article 21

Delegates and votes

1. The General Meeting is currently composed of 30 delegates, each representing one of the 30 Clubs that are currently Members of the MFA.

2. (unaltered).

3. (unaltered).

4. (unaltered).

5. (unaltered).

6. (unaltered).

Artigo 22.º

Poderes da Assembleia Geral

A Assembleia Geral tem os seguintes poderes:

a) (mantém-se);

b) (mantém-se);

c) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Executiva, dos órgãos jurisdicionais e do Conselho Fiscal;

d) (mantém-se);

e) (mantém-se);

f) (mantém-se);

g) (mantém-se);

h) (mantém-se);

i) (mantém-se);

j) (mantém-se);

k) (mantém-se);

l) (mantém-se);

m) (mantém-se);

n) (mantém-se).

Article 22

Areas of authority

The General Meeting has the following authority:

a) (unaltered);

b) (unaltered);

c) Electing the members of the presidium of the General Meeting, the Executive Committee, the judicial bodies and the Audit Committee;

d) (unaltered);

e) (unaltered);

f) (unaltered);

g) (unaltered);

h) (unaltered);

i) (unaltered);

j) (unaltered);

k) (unaltered);

l) (unaltered);

m) (unaltered);

n) (unaltered).

Artigo 27.º

Ordem de Trabalhos

Um. (mantém-se).

Dois. (mantém-se):

a) (mantém-se);

b) (mantém-se);

c) (mantém-se);

d) (mantém-se);

e) (mantém-se);

f) (mantém-se);

g) (mantém-se);

h) (mantém-se);

i) (mantém-se);

j) (mantém-se);

k) (mantém-se);

l) (mantém-se);

m) (mantém-se);

n) (mantém-se);

o) (mantém-se);

p) (mantém-se);

q) Eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Executiva, dos órgãos jurisdicionais e do Conselho Fiscal (se aplicável);

r) (mantém-se).

Três. (mantém-se).

Quatro. (mantém-se).

Article 27

Ordinary general meeting agenda

1. (unaltered).

2. (unaltered):

a) (unaltered);

b) (unaltered);

c) (unaltered);

d) (unaltered);

e) (unaltered);

f) (unaltered);

g) (unaltered);

h) (unaltered);

i) (unaltered);

j) (unaltered);

k) (unaltered);

l) (unaltered);

m) (unaltered);

n) (unaltered);

o) (unaltered);

p) (unaltered);

q) Election the members of the presidium of the General Meeting, the Executive Committee, the judicial bodies and the Audit Committee (if applicable);

r) (unaltered);

3. (unaltered).

4. (unaltered).

Artigo 32.º

Representantes e direito de voto

Um. A Comissão Executiva é composta por 13 membros:

• 1 Presidente

• 3 Vice-Presidentes

• 1 Tesoureiro

• 8 Vogais

Dois. O Presidente e os membros da Comissão Executiva são eleitos pela Assembleia Geral, devendo os candidatos à eleição para membro da Comissão Executiva ser propostos por pelo menos um dos Membros da Associação. Os vice-presidentes e tesoureiro são eleitos de entre os membros da Comissão Executiva.

Três. (mantém-se).

Quatro. (mantém-se).

Cinco. (mantém-se).

Seis. (mantém-se).

Sete. (mantém-se).

Article 32

Delegates and votes

1. The Executive Committee consists of 13 members:

• 1 president

• 3 vice-presidents

• 1 treasurer

• 8 members

2. The President and the members of the Executive Committee shall be elected by the General Meeting. Every candidate in the election of Executive Committee members must be proposed by at least one Member. The vice-presidents and treasurer shall be elected among the members of the Executive Committee.

3. (unaltered).

4. (unaltered).

5. (unaltered).

6. (unaltered).

7. (unaltered).

Artigo 40.º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, composto por um Presidente e dois membros, eleitos na Assembleia Geral para um mandato de dois anos, supervisiona as transacções financeiras da Comissão Executiva, verifica os activos da AFM, deve preparar o relatório anual sobre as suas actividades e fazer cumprir as exigências dos Estatutos e da lei de Macau.

Article 40

Audit Committee

1. The Audit Committee shall supervise the financial dealings of the Executive Committee, verify the assets of the MFA, prepare an annual report on its activities and comply with the requirements under these Statutes and Macau law. The Committee shall consist of a chairman and two members elected at the General Meeting for a period of 2 years.

Artigo 49 .º

Secretário-Geral

Um. (mantém-se).

Dois. (mantém-se).

Três. (mantém-se):

a) (mantém-se);

b) Assistir à Assembleia Geral, às reuniões da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal, das Comissões Permanentes e das Comissões Ad-hoc;

c) (mantém-se);

d) (mantém-se);

e) (mantém-se);

f) (mantém-se);

g) (mantém-se);

h) (mantém-se);

i) (mantém-se);

j) (mantém-se);

Quatro. (mantém-se).

Article 49

General Secretary

1. (unaltered).

2. (unaltered).

3. (unaltered):

a) (unaltered);

b) Attending the General Meeting and meetings of the Executive Committee, Audit Committee and the standing and ad-hoc committees;

c) (unaltered);

d) (unaltered);

e) (unaltered);

f) (unaltered);

g) (unaltered);

h) (unaltered);

i) (unaltered);

j) (unaltered);

4. (unaltered);

二零一五年四月十日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一五年三月三十一日

行長

會計主管

胡敏

范本宜


永隆銀行有限公司澳門分行

試算表

於二零一五年三月三十一日

分行副總經理

會計部主管

黃偉存

湯影


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2014

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2014

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

A Responsável pela Contabilidade,

O Presidente da Comissão Executiva,

Maria Clara Fong

Pedro Manuel de Oliveira Cardoso

Síntese do relatório de actividade do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. é o representante do grupo CGD em Macau, continuando a desenvolver a sua actividade de banca comercial e simultaneamente a ser um dos bancos com responsabilidade pela emissão de moeda em Macau, num contexto em que a circulação monetária tem vindo a aumentar.

A economia de Macau registou em 2014 um decréscimo de 0,4 por cento, fundamentalmente como resultado da queda das receitas do jogo, consequência, se não no todo, pelo menos em parte, das políticas anti-corrupção postas em prática na China e devido também à desaceleração do crescimento da economia da China. Salienta-se no entanto, que algumas actividades têm vindo a ganhar importância, como sendo feiras e exposições e a promoção de Macau como destino de compras. No entanto estas estão muito dependentes do exterior, designadamente do número de turistas que visita a região e que, na sua maioria, são provenientes da China Continental.

Não obstante este fenómeno, o sector do jogo e turismo, bem como as actividades conexas nomeadamente feiras e exposições e a promoção de Macau como destino de compras, deverão continuar a ser o motor principal da economia local e a evoluir de forma sustentada. Registou-se no entanto, um ajustamento do mercado, com a receita bruta do jogo a decrescer 2,6 por cento em 2014, incidindo sobretudo no segmento VIP. Ainda assim observou-se um aumento de visitantes chegados ao Território em 7,5 por cento. Destaca-se o aumento do número de visitantes da China Continental em 14,1 por cento em 2014 e o decréscimo em 3,5 por cento das despesas per capita dos mesmos.

Em 2014, a despesa em consumo privado aumentou em 5,9 por cento, e a despesa do Governo registou um acréscimo de 7,1 por cento.

No que se refere ao investimento, registou-se, em 2014, um aumento de 35,2 por cento, para o qual contribuiu fundamentalmente o investimento privado com 41,4 por cento, sobretudo em projectos turísticos e de entretenimento de grande envergadura.

Relativamente à exportação de bens, em 2014, registou-se um aumento de 20,7 por cento. A exportação de serviços teve um decréscimo de 6,3 por cento, consequência fundamentalmente da evolução do sector do jogo acima descrita.

A taxa de desemprego ascendeu a 1,7 por cento no final de 2014, sensivelmente ao mesmo nível da registada em 2013, que foi de 1,8 por cento, fazendo com que o mercado de trabalho continue praticamente numa situação de pleno emprego, o que implica uma pressão em termos de aumento de salários e maiores dificuldades por parte das empresas em obter e manter os recursos humanos necessários. Em simultâneo, a taxa de inflação atingiu 6,1 por cento em 2014, ligeiramente mais elevada, quando comparada com o ano anterior.

Apesar do arrefecimento que a economia local está a enfrentar, o BNU continuou a apresentar um bom desempenho ao nível do crescimento do seu volume de negócio. No entanto, embora os negócios bancários continuem a ser mais competitivos, por força da presença de grandes bancos internacionais que procuram conquistar quota de mercado, tendo-se verificado uma quebra na rentabilidade das operações e taxas praticadas no mercado local.

No ano de 2014, em termos de evolução do negócio do BNU, destacou-se o crescimento do crédito em 29,9 por cento por oposição ao decréscimo dos recursos de clientes em 6,7 por cento, com o consequente aumento do rácio de transformação de 38,1 por cento em 2013 para 53,1 por cento em 2014. Salienta-se no entanto o crescimento dos depósitos na banca de retalho em 12,2 por cento.

O número médio de produtos por cliente aumentou para 3,20 em 2014, quando em 2013 era de 3,17, como resultado do esforço desenvolvido para aumentar a venda de produtos de investimento, que aumentou em 7,4 por cento, e dos proveitos decorrentes da venda de produtos de seguros que aumentou em 19,4 por cento.

A margem financeira do BNU teve um bom desempenho em 2014, registando um aumento de 10,1 por cento em termos anuais, por força do aumento dos juros recebidos de empréstimos e à diminuição dos juros pagos pelos depósitos.

Fruto do incremento da fidelização dos clientes e do aumento da venda cruzada de produtos, os proveitos líquidos de comissões registaram um incremento de 22,1 por cento.

Os custos com pessoal na globalidade, registaram um aumento de 4,6 por cento em relação ao ano anterior, enquanto que os custos administrativos tiveram um incremento de 6,6 por cento. A evolução destas duas rúbricas, está directamente associada à abertura de quatro novas agências em 2013, à mudança de localização de uma agência para um espaço maior e ao aumento do índice de preços e consequente impacto na massa salarial e no “procurement” de fornecimentos e serviços.

O Cash flow registou um incremento de 20,5 por cento como consequência do aumento de comissões e de outros proveitos bancários.

Quanto ao custo com amortizações do exercício, verificou-se uma subida de 34,2 por cento, por força da revalorização de imóveis do Banco, aquisição de equipamento e remodelação de agências.

Relativamente às provisões líquidas, houve um aumento de 274 por cento principalmente como consequência do aumento de provisões genéricas para novos créditos.

Assim, neste contexto, o Resultado Líquido do Banco atingiu 443,3 milhões de Patacas, traduzindo-se num aumento de 10,1 por cento em relação ao ano anterior.

Com o objectivo de aproveitar plenamente as oportunidades decorrentes do desenvolvimento económico da RAEM, o BNU continuou a desenvolver o seu projecto de revisão estratégica que culminou com um processo de transformação, que continua em curso e que terá um impacto muito significativo no desenvolvimento da actividade do Banco nos próximos anos.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. expressa os seus sinceros agradecimentos a todos os clientes pela confiança depositada, a todos os colaboradores pelo trabalho realizado e toda a sua dedicação e ao nosso accionista, a Caixa Geral de Depósitos, pelo apoio e confiança demonstrados.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A agradece às Autoridades de Macau, e em particular à Autoridade Monetária de Macau, todo o apoio e colaboração prestados.

Macau, 13 de Março de 2015

Pedro Manuel de Oliveira Cardoso

Presidente da Comissão Executiva

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Nacional Ultramarino, S.A. relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 13 de Março de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco Nacional Ultramarino, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man

Auditor de Contas

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 13 de Março de 2015

Parecer do Fiscal Único do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Senhores Accionistas:

O Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino, S.A., submeteu ao Fiscal Único, nos termos e para efeitos da alínea e) do Art.º 32 dos Estatutos, para emissão de parecer, o Balanço, as Contas e o Relatório Anual respeitantes ao exercício de 2014. Complementarmente foi também enviado o Relatório dos Auditores Externos «Deloitte Touche Tohmatsu», sobre as contas do Banco Nacional Ultramarino, S.A., relativas àquele mesmo exercício.

O Fiscal Único acompanhou, ao longo do ano, a actividade do Banco, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo a adequada colaboração e esclarecimentos.

Analisados os documentos remetidos para parecer, constata-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económica-financeira do Banco.

O Relatório do Conselho de Administração traduz de forma clara o desenvolvimento das actividades do Banco no decurso do exercício em apreciação.

O Relatório dos Auditores Externos, tido em devida conta pelo Fiscal Único, refere que os documentos de prestação de contas apresentados evidenciam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Balanço em 31 de Dezembro de 2014, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, com observância dos princípios contabilisticos da actividade Bancária.

Face ao exposto, o Fiscal Único decidiu dar parecer favorável à aprovação do:

1. Balanço e Demonstração de Resultados;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração.

Macau, 23 de Março de 2015.

O Fiscal Único

Chui Sai Cheong

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nada consta

Lista dos accionistas qualificados

Caixa Geral de Depósitos, S.A................................99,425%

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral

Presidente : Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Vice-presidente : Liu Chak Wan

Secretário : Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa

Conselho de Administração

Presidente : Caixa Geral de Depósitos, S.A.,

representada por Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz

Vice-presidente : Pedro Manuel de Oliveira Cardoso

Administradores : Kan Cheok Kuan

Leandro Rodrigues da Graça Silva

desde 30 de Junho de 2014

Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares

Armando Mata dos Santos

desde 28 de Março de 2014

Tse See Fan Paul

Herculano Jorge de Sousa

até 28 de Março de 2014

Pedro Miguel Canales Escudero

até 30 de Junho de 2014

Comissão Executiva

Presidente : Pedro Manuel de Oliveira Cardoso

Membros : Kan Cheok Kuan

Leandro Rodrigues da Graça Silva

desde 30 de Junho de 2014

Pedro Miguel Canales Escudero

até 30 de Junho de 2014

Fiscal Único : Chui Sai Cheong


MGM Grand Paradise, S.A.

Síntese do Relatório de Actividades do ano de 2014

1. Informação sobre a Sociedade

A accionista dominante directa da MGM Grand Paradise, S.A. (a «Sociedade») é a MGM China Holdings Limited, uma sociedade constituída nas Ilhas Caimão e listada no Main Board da The Stock Exchange of Hong Kong Limited. A accionista dominante de topo da Sociedade é a MGM Resorts International, uma sociedade constituída em Delaware, nos Estados Unidos da América, e listada na New York Stock Exchange.

A Sociedade celebrou um contrato de subconcessão para a exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau com a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., em 19 de Abril de 2005. O período de duração da subconcessão teve início em 20 de Abril de 2005 e termina a 31 de Março de 2020.

A Sociedade detém e explora o complexo de Hotel/Casino designado MGM Macau. No centro da propriedade surge a Grande Praça, com a sua arquitectura de inspiração portuguesa, cenários marcantes e um telhado de vidro que se ergue a 25 metros de altura. A propriedade compreende uma torre de 35 andares com 582 quartos, incluindo 468 quartos standard, 99 suites de luxo e 15 villas privadas de luxo, e é dotada de 1197 máquinas de jogo, 427 mesas de jogo e múltiplas áreas de jogo VIP e privadas. Em acréscimo, o resort dispõe de outros serviços de luxo, incluindo 8 bares e restaurantes variados, piscina e spa de alto nível e aproximadamente 1600 metros quadrados de espaço convertível para convenções.

Em 9 de Janeiro de 2013, foi publicado no Boletim Oficial do Governo da RAEM o teor do contrato de concessão por arrendamento de terras respeitante a um terreno com a área de 71.833 metros quadrados na zona do Cotai em Macau (o «terreno do Cotai»). A Sociedade prossegue presentemente a construção no terreno do Cotai de um complexo integrado de casino, hotel e entretenimento, que proporcionará uma experiência «MGM» verdadeiramente única, dispondo de 1500 quartos, 500 mesas de jogo e 1500 máquinas de jogo.

2. Sumário do Relatório de Actividades de 2014

A Sociedade encerrou o exercício terminado a 31 de Dezembro de 2014 com um proveito de 5,91 mil milhões de Patacas, um acréscimo de 6,9% relativamente a 2013. A receita total do exercício ascende a 34,34 mil milhões de Patacas, um decréscimo na ordem dos 4,7% da receita total relativa ao exercício de 2013. A Sociedade gerou proveitos antes de custos de financiamento, impostos, depreciações e amortizações, rendimentos de juros, diferenciais líquidos de moeda estrangeira, pagamentos baseados em acções, custos com a propriedade e outros itens que incluem essencialmente perdas com alienação/liquidação de propriedade e equipamento e empreendimento em curso (EBITDA ajustado) no valor aproximado de 6,88 mil milhões de Patacas, um aumento na ordem de 4,6% do EBITDA ajustado relativo ao exercício de 2013.

No segmento VIP, a receita das mesas de jogo ascendeu a 794,84 mil milhões de Patacas, um decréscimo na ordem dos 13,7% da receita gerada em 2013. Em 2014, a percentagem do win das mesas de jogo VIP foi de 2,8% da receita bruta. No segmento NÃO VIP, o drop das mesas de jogo subiu 17,8%, incluindo valores estimados de compra de fichas de jogo ao casino, para 37,27 mil milhões de Patacas, sendo a percentagem do win ajustado das mesas de jogo NÃO VIP de 26,3%, em 2014. O handle das máquinas de jogo ascendeu a 47,26 mil milhões de Patacas, representando um crescimento na ordem dos 3,3% relativamente a 2013, e a percentagem de hold em 2014 cifrou-se em 4,4%. O win por máquina de jogo por dia ascendeu a 4.792 Patacas.

A Sociedade atingiu uma taxa média diária (ADR) de 2.183 Patacas, por confronto com o valor de 1.979 Patacas verificado em 2013. A taxa de ocupação média fixou-se em 98,7%, por confronto com o valor de 98,3% verificado em 2013, gerando uma receita por quarto (REVPAR) de 2.371 Patacas, por confronto com o valor de 2.140 Patacas verificado no ano anterior.

O numerário e saldos de depósitos bancários da Sociedade totalizavam, em 31 de Dezembro de 2014, o valor aproximado de 3,64 mil milhões de Patacas. O financiamento contraído pela Sociedade totalizava, àquela data, o valor de 4,24 mil milhões de Patacas.

Demonstração de resultados para o exercício findo a 31 de dezembro de 2014

(Valores em MOP000s)

PROVEITOS

   

Casino

 

34 016 669

Outros proveitos

 

325 854

     
   

34 342 523

     

CUSTOS

   

Impostos sobre o jogo

 

(13 392 972)

Inventários consumidos

 

(398 294)

Despesas com promoção e marketing

 

(10 784 552)

Outras despesas e perdas

 

(2 997 893)

Amortizações e depreciações

 

(822 807)

Despesas financeiras

 

(36 945)

     

RESULTADOS ANTES DE IMPOSTOS

 

5 909 060

IMPOSTOS

 

-

     

RESULTADOS DO EXERCÍCIO

 

5 909 060

     
     

Balanço em 31 de Dezembro de 2014

(Valores em MOP000s)

ACTIVO IMOBILIZADO

   

Propriedade e equipamento

 

4 193 473

Empreendimento em curso

 

5 652 244

Prémio de subconcessão

 

686 083

Prémio de concessão de terra

 

1 441 336

Outros activos

 

16 729

Investimento em subsidiárias

 

2 929

Pré-pagamentos e depósitos

 

313 312

     
   

12 306 106

     
     

ACTIVO MOBILIZADO

   

Existências

 

113 719

Clientes

 

440 400

Adiantamentos a fornecedores, depósitos e outros activos

 

67 549

Prémio de concessão de terra

 

71 488

Créditos sobre sociedade mãe

 

187 241

Créditos sobre sociedades relacionadas

 

1 120

Créditos sobre subsidiárias

 

681 650

Saldos bancários e disponibilidades

 

3 639 003

     
   

5 202 170

     
     

PASSIVO CORRENTE

   

Dívidas e acréscimos de custos

 

5 753 193

Prémio de concessão de terra

 

209 973

Retenções para construção

 

41 556

Dívidas a sociedades relacionadas

 

17 937

Dívidas a subsidiárias

 

5 280

Dividendos

 

1 099 944

     
   

7 127 883

     

PASSIVO CORRENTE LÍQUIDO

 

(1 925 713)

     

ACTIVO TOTAL LÍQUIDO DO PASSIVO CORRENTE

 

10 380 393

     

PASSIVO NÃO CORRENTE

   

Empréstimos bancários

 

4 241 728

Dívidas e acréscimos de custos

 

2 101

Prémio de concessão de terra

 

335 058

Retenções para construção

 

189 400

     
   

4 768 287

     

ACTIVO TOTAL LÍQUIDO

 

5 612 106

     
     

CAPITAL E RESERVAS

   

Capital social

 

200 000

Prémio de acções

 

801 840

Reservas

 

4 610 266

     

FUNDOS DE ACCIONISTAS

 

5 612 106

     

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da MGM Grand Paradise S.A.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MGM Grand Paradise S.A. relativas ao ano de 2014, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 16 de Fevereiro de 2015, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2014, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da MGM Grand Paradise S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores
Macau, 16 de Fevereiro de 2015.

Parecer do Fiscal Único

Para efeitos de aprovação, o Conselho de Administração da MGM Grand Paradise, S.A. (de ora em diante designada por “a Sociedade”) apresentou a esta Fiscal Única os documentos financeiros, o relatório do auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu e o relatório anual do Conselho de Administração, todos relativos ao ano de 2014.

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única procedeu à análise e ao exame dos documentos financeiros e das contas da Sociedade referentes ao ano de 2014, além de se inteirar do respectivo regime e forma de funcionamento da Sociedade no ano ora em apreço. No entendimento desta Fiscal Única, os referidos documentos financeiros revelam, de forma adequada e conveniente, a classificação e natureza das contas, bem como a situação financeira da Sociedade, sendo esse entendimento corroborado pelo auditor externo no seu relatório, o qual comenta o facto dos documentos financeiros da Sociedade reflectirem, em todas as suas componentes principais e por forma justa, a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2014.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Documentos financeiros da Sociedade relativos ao ano de 2014;

2. Relatório anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório do auditor externo.

A Fiscal Única, Ho Mei Va,
Auditor inscrito
Macau, 16 de Fevereiro de 2015.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social, em qualquer período do ano de 2014, com indicação do respectivo valor percentual

Ho, Pansy Catilina Chiu King — 10% (50% das acções de categoria B)

MGM Resorts International Holdings Limited — 10% (50% das acções de categoria B)

MGM China Holdings Limited — 80% (100% das acções de categoria A)

Nome dos titulares dos órgãos sociais, durante o ano de 2014

Conselho de Administração

Ho, Pansy Catilina Chiu King - Administradora–Delegada

James Joseph Murren – Administrador

Chen Yau Wong – Administrador

William Joseph Hornbuckle – Administrador

Grant R. Bowie – Administrador

Fiscal única

Ho Mei Va

Secretário

António Menano