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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato de Kwan Chi Fai como membro efectivo do Grupo de Reapreciação, até 31 de Março de 2016.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Abril de 2015.
30 de Março de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à «empreitada da instalação de tectos falsos para as salas de aulas das faculdades e as salas de informática no novo campus da Universidade de Macau», a celebrar com a «Companhia de Construção Urbana J & T Limitada».
1 de Abril de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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