Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 3 de Dezembro de 2010, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.311(88), adoptou emendas ao Código Internacional dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2012;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.311(88), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 5 de Março de 2015.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.