REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2015

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 20 de Maio de 2005, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.196(80), adoptou emendas ao Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2009;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.196(80), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


第MSC.196(80)號決議(2005年5月20日通過)
通過《國際船舶和港口設施保安規則》(國際船港保安規則(ISPS))的修正案


Resolution MSC.196(80) (adopted on 20 May 2005)
Amendments to the International Code for the Security of Ships and of Port Facilties (International Ship and Port Facility Security (ISPS) Code)