REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2015

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 10 de Dezembro de 2004, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.174(79), adoptou as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2006;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.174(79), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


第MSC.174(79)號決議(2004年12月10日通過)
通過《國際高速船安全規則》(1994年HSC規則)修正案


Resolution MSC.174(79) (adopted on 10 December 2004)
Amendments to the International Code of Safety for high-speed Craft (1994 HSC Code)