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Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;
Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 8 de Dezembro de 2006, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.215(82), adoptou o Padrão de Desempenho para Revestimentos de Protecção para Tanques Destinados a Lastro de Água Salgada em Todos os Tipos de Navios e em Espaços no Casco Duplo de Graneleiros, e que tal Padrão de Desempenho é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2008;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.215(82), que contém o referido Padrão de Desempenho, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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