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Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.º 1988 (2011) e n.º 2082 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Mais considerando que, em 23 de Setembro de 2014, o Comité estabelecido pela Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas procedeu à actualização da lista das pessoas singulares e entidades associadas aos Talibã, estabelecida nos termos da referida Resolução;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista das pessoas singulares e entidades associadas aos Talibã, tal como actualizada à data de 23 de Setembro de 2014 pelo Comité estabelecido nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2015.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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