REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2015

BO N.º:

9/2015

Publicado em:

2015.3.6

Página:

3659-3709

  • Manda publicar o Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança dos Acidentes ou Incidentes Marítimos (Código de Investigação de Acidentes), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2015

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando ainda que, em 16 de Maio de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.255(84), adoptou o Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança dos Acidentes ou Incidentes Marítimos (Código de Investigação de Acidentes), e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2010;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.255(84), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 27 de Janeiro de 2015.

    A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.255(84)號決議


    Resolução MSC.255(84)


        

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