第 9 期

公證署公告及其他公告

二零一五年三月四日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

澳藝文創

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年二月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號034/2015。

澳藝文創

章程

第一章

(名稱、地址及宗旨)

第一條——(名稱):澳藝文創。

第二條——(地址):澳門羅利老馬路12F號麗園大廈3樓N座。

經會員大會通過,會址可遷到本澳任何地方。

第三條——(宗旨):本會為非牟利社團,宗旨是促進藝術和文化多元化的發展。

建立藝術愛好者交流平台,互助研討及分享。

組織及推廣文化創意藝術活動,提高本地文化藝術水平。

第二章

(會員資格、權利及義務)

第四條——凡熱愛書畫及藝術創作者,願意進行藝術交流、切磋、研究、學習的人士,只要贊同本會章程均可申請加入本會,經理事會批准便得以成為正式會員。

第五條——本會會員有選舉和被選舉權,必須遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動、繳納基金及會費等權利和義務。

第六條——違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益者,經理事會通過,即被開除會籍。

第三章

(本會之組織架構)

第七條——會員大會為本會之最高權力機構。其權限為:

A. 制訂和修改章程,審查及批准理,監事會工作報告;

B. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

C. 決定工作計劃、方針和任務;

D. 決議其他並未規定屬理事會及監事會職責範圍之事宜。

第八條——理事會為本會執行機構。其權限為:

A. 召開會員大會;

B. 執行會員大會決議;

C. 向會員大會報告工作、提出建議及處理日常會務;

D. 理事會由單數成員組成,且人數不少於三人,其中設理事長、副理事長各一人,任期兩年,連選得連任。

第九條——監事會為本會監察機構,負責監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目。

監事會由單數成員組成,且人數不少於三人,其中設監事長、副監事長各一人,任期兩年,連選得連任。

第四章

(會員大會)

第十條——會員大會每年召開一次,由不少於二分一有選舉權之會員出席方可議決事宜,若然開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時出席人數則可成為法定人數,但法律另有規定除外。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第五章

財政(經費來源)

第十一條——入會基金、會費、會員及熱心人士之捐贈、政府資助。

二零一五年二月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門人類設計圖學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年二月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號035/2015。

澳門人類設計圖學會

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為“澳門人類設計圖學會”;

2. 本會為非牟利團體,其宗旨為推廣人類設計圖,提供相關資訊、講座或課程等活動。

3. 本會地址:澳門路環石排灣馬路金峰南岸金巒峰15樓F座。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡本澳對人類設計圖感興趣者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)參加本會各項活動;

(3)遵守會章及決議;

(4)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織機構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人, 任期三年,可以連選得連任。其職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉會員大會、理事會及監事會成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的招收或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年,可連選連任;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年,可連選連任。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,理事會可召開會員大會,而大會決議須為出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

12. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

13. 理事會及監事會每六個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

14. 每季度最少舉行一次會員活動。

(五)經費

15. 社會贊助和會費。

二零一五年二月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門馬拉松推廣會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年二月十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號037/2015。

澳門馬拉松推廣會

Promoção do Clube, Maratona de Macau

章程

第一章

總則

第一條

定名

本會中文名稱為“澳門馬拉松推廣會”,葡文名稱為“Promoção do Clube, Maratona de Macau”,英文名稱為“Macau Marathon Promotion Club”。

第二條

會址

本會會址設於澳門龍嵩正街95號地下。經理事會同意可更改。

第三條

性質

本會為非牟利體育組織。

第四條

宗旨

本會宗旨為推廣馬拉松長跑運動,普及馬拉松文化,分享馬拉松運動的專業知識;發掘和培育具潛質的體育人才,提升長跑運動的競技水平;推動堅持跑步的生活習慣,提升市民身體素質;通過組隊參加本地及外地的馬拉松賽事和活動,宣傳和推廣澳門的陽光活力城市形象,支持把澳門打造為世界旅遊休閒中心;團結友誼,發揚愛國愛澳精神。

第五條

目標

(一)推廣並普及馬拉松和長跑活動,提供專業顧問。

(二)組織、安排本地和海外的馬拉松長跑活動及比賽。

(三)協助會員參與本地和海外馬拉松長跑(或公益慈善)活動和比賽。

(四)促進會員與其他馬拉松長跑愛好者的交流。

(五)為會員或其他人士提供馬拉松長跑訓練課程。

(六)協助澳門團體及單位企業組織嘉年華式長跑活動及競賽,普及大眾體育運動。

(七)團結不同階層、不同工作、不同身份、不同性格、不同年齡的長跑愛好者和支持者,擴闊其生活圈子,促進人際溝通,發放更多正能量。

第二章

會員

第六條

會員資格

(一)不論任何外地及本地註冊體育會成員或對跑步有興趣者,認同本會宗旨及遵守本會章程,參與或支持馬拉松跑步活動者,均可申請為本會會員。

(二)填寫申請表,經理事會批准後,可成為本會會員。

第七條

會員權利和義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第八條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。架構內各成員每屆任期為三年,可以連選連任。

第九條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定、修改及解釋會章;選舉會員大會、理事會及監事會之成員;決定開展會務工作及發展方向;審查及批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名,如有需要,可設副會長和秘書若干名。

(三)會長對外代表本會,對內領導理事會開展相關的會務工作。

第十條

理事會

(一)理事會為本會執行機構,成員由會員大會選出。

(二)理事會設理事長一名,副理事長和理事若干名,總人數必須為單數。

(三)理事會視工作需要,可設立若干項目小組。

(四)理事會職權為籌備召開會員大會;執行會員大會通過的決議;策劃、組織及安排本會各項活動;提交工作報告;處理日常事務;管理相關的財務計劃。

(五)理事會可根據會務發展需要,敦聘社會人士擔任榮譽會長,名譽會長及顧問等職務。

(六)理事會會議由理事長負責召開和主持。

第十一條

監事會

(一)監事會為本會監督機構,成員由會員大會選出。

(二)監事會設監事長一名,副監事長和監事若干名,總人數必須為單數。

(三)監事會職權為監督理事會一切行政決議;負責監督本會會務工作及提出建議;審核財務狀況及賬目;提交監察報告。

第十二條

會議

(一)會員大會每年舉行一次,非常大會可由理事會隨時召開,或由不少於半數之會員申請召開。會員大會會議,除法律另有規定外,各項決議需經出席會員之絕對多數票,方可通過。

(二)理事會會議,監事會會議,通常每四個月召開一次例會。如有特殊需要,可臨時召開。理事會會議或監事會會議,除法律另有規定外,各項決議需經出席會員之大多數票,方可通過。

(三)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第四章

經費

第十三條

經費

本會財政來源為會費、捐贈、贊助和公共機關資助。

第五章

附則

第十四條

附則

本章程未盡善處,由會員大會修訂。

二零一五年二月十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門自駕遊協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年二月十七日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第11號,有關條文內容載於附件。

澳門自駕遊協會

章程

第一章

名稱及地址

第一條——名稱:

本會中文名稱為“澳門自駕遊協會”,英文名稱為“Macau Association for Self-Drive Tour”。

第二條——會址:

本會從成立之日起開始運作,其存續不設期限;本會位於澳門冼星海大馬路105號金龍中心11樓A。經理事會決議後,會址可遷至本澳任何地方。

第二章

性質及宗旨

第三條——性質:

本會由汽車文化、汽車旅行及自駕遊等相關行業領域的單位或組織自願組成,為一非牟利的地方性及聯合性社團。

第四條——宗旨:

為本澳與世界各地熱愛旅遊人士加強交流,協助會員及團體以旅遊方式推廣本澳旅遊業,並配合澳門特別行政區政府,開展各種旅遊活動,為旅遊業發展作出貢獻。

第三章

修章

第五條——修章:

本會章程經理事會正式通過後實施。若有未盡善之處,由理事會討論修訂,提交會員大會通過,並根據澳門現行法律處理。

修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第四章

會員資格、權利及義務

第六條——會員資格:

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經理事會批准後,即可成為會員。

第七條——會員權利:

1). 參加會員大會;

2). 參與本會的各項活動,享有本會所提供之福利;

3). 選舉權及被選舉權;

4). 對本會會務提建議及意見;

5). 退出本會。

第八條——會員義務:

1). 參與、支援及協助本會舉辦之各項活動;

2). 遵守本會章程並執行本會決議;

3). 推動本會會務和開拓發展;

4). 按時繳交會費及其他應付費用;

5). 不得作出任何有損本會聲譽的行為;

6). 會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第五章

組織

第九條——組織:

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第六章

職權

第十條——會員大會:

1). 會員大會為本會最高權力機構,除行使其他法定權力外,亦負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告和監事會意見書;

2). 會員大會主席團設會長一名、副會長若干名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

第十一條——理事會:

1). 理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人;

2). 設理事長一名,副理事長及理事若干名,由三名或以上單數成員組成。每屆任期三年,可連選連任。

第十二條——監事會:

1). 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;

2). 設監事長一名、副監事長及監事若干名,由三名或以上單數成員組成。每屆任期三年,可連選連任。

第七章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次平常會議,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會由會長或代任人召集,至少提前十五日以掛號信或簽收方式召集,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。如開會時法定人數不足,則於一小時後視為第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得召開。

第十四條——理事會及監事會至少每三個月召開會議一次。

第十五條——理事會之會議由理事長或代任人召集,監事會會議由監事長或代任人召集。

第十六條——理事會和監事會有半數以上成員出席時方可決議事宜,決議取決於出席成員之過半數贊同票,理事長及監事長除本身之票數外,遇票數相同時,有權再投一票。

第八章

經費

第十七條——本會經費來自會員會費、政府資助、各界人士或團體的不附帶任何條件捐獻及贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一五年二月十七日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門包裝設計協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一五年二月十八日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第12號,有關條文內容載於附件。

澳門包裝設計協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

中文名稱為:澳門包裝設計協會。

英文名稱為:Macau Package Design Association。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,以「團結互助、專業創新、國際交流」為理念。

宗旨為維持澳門設計師與亞洲各國的友好關係,向世界展現包裝設計作品,在國際設計舞台上參與交流活動,藉此結識各國相關設計產業的領袖人士,以相互觀摩、學習不同國家的文化與創作精神,共同尋求專業的成長空間,為澳門包裝設計產業的進步而努力。

第三條

會址

會址設於澳門美副將大馬路50號新美工業大廈3樓B。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊同本會宗旨、年滿二十歲、具有從事包裝設計相關工作,均可申請入會,經理事會通過,並繳納會費後,即可成為會員。

第五條

會員權利

(一)優先參與本會不定期提供之各類比賽、專業座談會與設計新知。

(二)參與本會之工作計劃及推廣任務。

(三)向社會大眾及政府機關推廣廣告設計之重要性。

(四)使用本會為業界提供的互相交換意見及溝通之固定場所。

第六條

會員義務

會員有遵守會章及決議,積極參與本會舉辦的各項活動和維護本會聲譽等義務。本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議,經會員大會通過終止該會員會籍,情節嚴重者,本會有權向外公佈及法律追究。

第三章

第七條

組織架構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)會員大會為本會之最高權力機構,負責制度或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉辦一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條

理事會

(一)理事會為本會之最高執行機構;負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會每年召開會議一次。由理事長負責召集會議,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

(一)監事會為本會之監察機構;負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會每年召開會議一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

第十一條

經費

本會經費來源:

(一)會費。

(二)捐贈。

(三)政府資助。

(四)在核准的業務範圍內進行有償服務收入及舉辦各項活動的合法收入。

(五)其他合法收入。

第十二條

會徽

二零一五年二月十八日於海島公證署

二等助理員 林潔如


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Intercâmbio Cultural Hua Ying Matsu

華瀛媽祖文化交流協會

Hua Ying Matsu Cultural Exchange Association

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 2 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foi constituída a Associação com a denominação em epígrafe, conforme estatutos que constam do documento anexo.

華瀛媽祖文化交流協會

Associação de Intercâmbio Cultural Hua Ying Matsu

章程

第一章

名稱、會址、宗旨

第一條——本會名稱:

中文為:華瀛媽祖文化交流協會;

葡文為:Associação de Intercâmbio Cultural Hua Ying Matsu,簡稱為:AICHYM;

英文為:Hua Ying Matsu Cultural Exchange Association,簡稱為: HYMCEA。

第二條——會址:本會會址設於澳門長壽大馬路436號百利新邨第一期2樓F,如有需要時可遷往其他地方或設立分區辦事處。

第三條——本會性質:本社團為民間文化交流組織,為非牟利民間團體。

第四條——宗旨:

一、愛國愛澳,利國利民。促進兩岸四地媽祖文化交流,促進兩岸和平統一進程;

二、宣揚及實踐佛教教義;

三、崇拜媽祖,維護媽祖文化信仰者的合法權益,維護澳門社會長期安定繁榮;

四、加強媽祖文化信仰者之互助互愛,加強媽祖文化弘揚與傳承,辦好社會慈善事業;

五、熱心從事慈善活動,幫助弱勢社群,以促進社會之和諧與關懷;

六、培養智慧、德行及社會團結,造福所有人。

第二章

會員

第五條——本會會員分為創會會員、個人會員、團體會員、贊助會員、榮譽會員:

一、創會會員:參與籌組成立本會的人士; 

二、個人會員:凡贊同本會宗旨,年滿18歲,經理事會通過,並繳交會費後,即可成為個人會員;

三、團體會員:凡贊同本會宗旨之公私機構或團體,經理事會通過,並繳交會費後,即可成為團體會員;

四、贊助會員:贊助本會工作之個人或團體;

五、榮譽會員:對本會有所貢獻之個人或團體。

第六條——會員權利:

一、創會會員、個人會員、團體會員有權出席會員大會,對會員大會的議案作出表決或提出異議,且具有選舉權和被選舉權;

二、贊助會員、榮譽會員有權列席會員大會,但不能對議案作出表決或提出異議,亦不具有選舉權和被選舉權;

三、所有會員均有權參與本會舉辦之各項活動;

四、所有會員均可提出自願退會。

第七條——會員義務:

一、出席或列席會員大會,支持和協助本會舉辦之各項活動;

二、遵守本會章程及會員大會通過的決議;

三、按時繳納會費,如無特別理由二年或以上不交會費者,將以自動退會論;

四、本會會員不得作出任何有損本會聲譽之活動;

五、本會會員在未徵得理事會同意下,不得以本會名義組織及參與任何活動,以及接受任何機構或個人之資助。

第八條——處分:若本會會員作出有損本會宗旨的行為,經本會會員大會和理事會討論及監事會審核,輕者警告,重則開除其會籍及保留法律追究權利。

第三章

組織

第九條——本會最高權力機構為會員大會,每三年進行換屆選舉,本會設會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人,任期為三年,經選舉可連任。會長對內領導會務,對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代其職務。會長卸任後授予永遠榮譽會長。

第十條——理事會:本會設立理事會,理事長一人,副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名、秘書長一名、副秘書長若干名全以單數成員組成,任期三年,經選舉可連任。

一、理事會成員其中二分之一由會員大會選舉產生,二分之一由創會會員協商選出。每年召開若干次理事會,負責研究制定有關會務活動計劃。會議在有過半數理事出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

二、每屆理事會人數自現屆理事會最後一次會議議決,而首屆理事會人數由創會會員決定。

第十一條——監事會:本會設立監事會,監事長一人、副監事長若干人及若干名監事以單數成員組成,任期三年,經選舉可連任,由會員大會選舉產生,監事會負責審計監督本會財務及會務活動等有關事務。會議在有過半數監事出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

第十二條——經費來源:本會為不牟利社團,經費由有關政府部門資助、本會成員和社會各界人士的捐助等。

第十三條——其他名銜:本會設永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問、顧問若干人。

第十四條——會員大會的召集:每年至少召開一次,召集會員大會必須提前八天以掛號信或簽收方式召集,載明開會日期、時間,地點及會議之議程;有五分之一的會員為合法的目的有權要求召集會員大會。

第十五條——會員大會決議及權限:會員大會的一般決議應超過半數之會員通過方能生效,其權限:

一、修訂和通過章程修改案(修改會章應有四分之三出席之會員,其中包括四分之一創會會員,如果創會會員未能達到四分之一時,即由其他功能會員補上,通過方能生效);

二、選舉和通過本會的一切重要決議;

三、審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算;

四、解散應有四分之三的全體會員通過視為有效。

Cartório Privado, em Macau, aos 12 de Fevereiro de 2015. — O Notário, Manuel Pinto.


私 人 公 證 員

證 明 書

包剪揼——兒童發展治療及教育支援服務協會

Pedra Papel e Tesoura – Associação para a Terapia do Desenvolvimento Infantil e Serviços de Apoio à Educação

Rock Paper Scissors — Association for Child Development Therapy and Education Support Services

Certifico, para efeitos de publicação, que desde 14 de Fevereiro de 2015 e sob o n.º 1 do maço n.º 1 do ano de 2015, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório o acto de constituição e os estatutos da Associação identificada na epígrafe, do teor seguinte:

Estatutos da Associação

Artigo primeiro

A Associação «Pedra Papel e Tesoura – Associação para a Terapia do Desenvolvimento Infantil e Serviços de Apoio à Educação», em chinês “包剪揼——兒童發展治療及教育支援服務協會”, e, em inglês «Rock Paper Scissors — Association for Child Development Therapy and Education Support Services», tem a sua sede em Macau, na Calçada Central de São Lázaro n.º 7.

Artigo segundo

A Associação prossegue os seguintes fins:

a) Promoção da inclusão educativa e social de crianças e jovens de Macau em situação de risco a nível pessoal, familiar e social;

b) Promoção do desenvolvimento integral de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, psicopatologias, perturbações do foro comportamental e/ou emocional, bem como de suas famílias;

c) Desenvolver serviços terapêuticos promotores do desenvolvimento cognitivo, motor, psicológico, emocional e comportamental; serviços de avaliação psicológica e programas educacionais, obedecendo a critérios internacionais normalizados, após a obtenção de licenciamento prévio por parte da Direcção dos Serviços de Saúde, ao abrigo da legislação vigente;

d) Intervenção multidisciplinar, sinergias e disseminação de conhecimento;

e) Promoção de relações e parcerias entre a China, Portugal, Macau e países lusófonos, nas áreas da saúde, educação, desporto, arte, cultura e ambiente;

f) Estabelecer parcerias a nível local e internacional (e.g. Associações, Centros de Desenvolvimento Infantil, Escolas, Institutos e Universidades);

g) Promover a investigação científica nas áreas da saúde e ciências sociais e humanas (e.g. psicologia, psicomotricidade, pediatria) ao nível do indivíduo (infanto-juvenil) e da família (e.g. práticas parentais, comunicação na família) e da sociedade;

h) Promover a realização de estágios na associação, após a obtenção de licenciamento prévio por parte da Direcção dos Serviços de Saúde, ao abrigo da legislação vigente;

i) Promover o intercâmbio de técnicos especialistas que permitam o cumprimento da missão como organização vocacionada para a saúde, educação, desporto, arte, cultura e ambiente;

j) Divulgação de informação técnica, teórica e prática, sobre assuntos que se incluem no âmbito dos objectivos da Associação;

k) Promover a formação profissional (e.g. psicologia da infância, avaliação psicológica, avaliação psicomotora, técnicas de intervenção psicológicas), após a obtenção de licenciamento prévio por parte da Direcção dos Serviços de Saúde, ao abrigo da legislação vigente;

l) Organização, realização, apoio e participação em Seminários, Conferências, Workshops, Eventos, Espectáculos, Festivais, Exposições, Colóquios, Competições, Concursos, Festivais e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação;

m) Internacionalização da experiência educativa e realização de intercâmbios de jovens provenientes da China, Macau, Portugal e países lusófonos, nas áreas da saúde, educação, arte, cultura e ambiente;

n) Dinamização de um espaço destinado à promoção da inclusão educativa e social, de crianças, jovens e famílias;

o) Zelar pelos interesses dos associados.

Artigo terceiro

Um. A Associação é formada por sócios efectivos e honorários.

Dois. Podem ser admitidos como sócios efectivos os que se proponham a contribuir para a realização dos objectivos da Associação.

Três. Os sócios efectivos que contribuam para os fins da Associação identificados nas alíneas c) e k) do artigo 2.º devem possuir habilitações académicas e profissionais compatíveis para o desempenho desses mesmos fins.

Quatro. São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção a favor da Associação se revelem dignas desta distinção.

Cinco. Os sócios honorários não pagam quotas e, salvo se tiverem sido efectivos, não têm direito a voto, nem são elegíveis.

Artigo quarto

São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo quinto

O mandato dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.

Artigo sexto

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos, reúne-se uma vez por ano, no mês de Janeiro, e extraordinariamente quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita nos termos da legislação vigente.

Dois. As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Três. A Assembleia Geral é convocada por carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Quatro. Na convocatória é indicado o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo sétimo

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger, por escrutínio secreto e em listas conjuntas, os titulares dos órgãos sociais;

b) Aprovar as alterações aos estatutos e os regulamentos internos;

c) Aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da Associação;

d) Aprovar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;

e) Definir o montante das jóias e quotizações dos sócios efectivos;

f) Proclamar os sócios honorários;

g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam cometidos a outros órgãos sociais.

Artigo oitavo

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo nono

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

Dois. Compete, designadamente, à Direcção:

a) Gerir e representar a Associação;

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Apresentar um relatório anual de administração;

d) Aprovar, por escrutínio secreto, a admissão de sócios efectivos.

Artigo décimo

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.

Dois. Compete, nomeadamente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção e fiscalizar a sua actuação.

Artigo décimo primeiro

Ocorrendo vacatura de lugar de qualquer órgão social de forma a impedir o seu regular funcionamento, proceder-se-á, nos trinta dias subsequentes, à eleição pela Assembleia Geral dos que devam ocupar os cargos até ao termo do mandato em curso.

Artigo décimo segundo

Constituem receitas da Associação as jóias e quotas dos sócios, os subsídios e donativos.

Artigo décimo terceiro

Um. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo décimo quarto

No omisso, designadamente quanto ao funcionamento dos órgãos sociais, são aplicáveis as disposições do Código Civil relativas a associações.

Está conforme o original.

Cartório Privado, em Macau, aos 17 de Fevereiro de 2015. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門會獎盛事協會

Associação de Reuniões, Incentivos e Eventos Especiais

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que se encontra arquivado neste Cartório, no dia 10 de Fevereiro de 2015:

Associação de Reuniões, Incentivos e Eventos Especiais (MISE)

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação e Natureza)

1. A associação adopta a denominação de «Associação de Reuniões, Incentivos e Eventos Especiais», em chinês “澳門會獎盛事協會” e em inglês «Macau Meetings, Incentives and Special Events Association», abreviadamente «MISE».

2. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM e durará por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

A associação tem provisoriamente a sua sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 180, Edif. Tong Nam Ah, 20th andar H-I, Macau, podendo mudar-se para outro local em Macau, conforme deliberação da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A associação tem por fins:

a. Promover Macau como destino de reuniões, incentivos e eventos especiais, doravante, designados por «indústria MISE», gerando oportunidades de negócios para os seus sócios;

b. Promover a formação prática, quer para os seus sócios, quer para os jovens e aprendizes sobre a indústria MISE;

c. Atrair e promover eventos de índole internacional a serem realizados em Macau; e

d. Elaborar relatórios e estudos sobre soluções colectivas para a indústria MISE.

CAPÍTULO II

(Dos Sócios)

Artigo quarto

(Quem pode ser sócio)

1. Pode ser sócio da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva, seja qual for a sua nacionalidade, com ou sem residência ou sede em Macau.

2. Os requisitos e condições de admissão na Associação constarão de regulamento próprio.

Artigo quinto

(Tipos de sócio)

1. A associação é composta por sócios fundadores, sócios efectivos e honorários, podendo ser criadas outras categorias de sócios por deliberação da Assembleia Geral.

2. São sócios efectivos aqueles que, tendo a sua situação de quota regularizada, gozam plenamente dos direitos sociais que lhes são conferidos, quer por lei quer pelos presentes estatutos.

3. Podem ser sócios honorários, sob proposta da Direcção, as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à associação, os quais participarão de todas actividades e gozarão dos benefícios concedidos pela associação, podendo assistir as assembleias gerais, sem no entanto terem o direito a voto.

Artigo sexto

(Jóia e Quotas)

1. A jóia e a quotização são em valor definido por deliberação da Assembleia Geral.

2. Haverá uma única jóia que será paga no acto de inscrição, sendo dela isenta os sócios fundadores.

3. As quotas são sempre devidas independentemente da actividade da Associação, não sendo em caso algum reembolsáveis.

4. As quotas não pagas após a advertência da Direcção determinam a suspensão dos direitos sociais, sendo justa causa de expulsão quando a situação se prolongue por mais de seis meses.

5. O regime da jóia e quotas constará de regulamento próprio.

Artigo sétimo

(Direitos dos sócios)

São direitos dos sócios, nomeadamente:

a. Participar nas assembleias gerais e, através do voto, nas respectivas deliberações;

b. Participar em todas as actividades promovidas pela associação;

c. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

d. Gozar de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo oitavo

(Deveres dos sócios)

São deveres dos sócios, nomeadamente:

a. Pagar a quota anual;

b. Zelar pelo bom nome da Associação, tanto na RAEM, como fora dela;

c. Respeitar e cumprir os estatutos, os regulamentos da Associação e as deliberações tomadas em assembleia geral; e

d. Desempenhar com dedicação e lealdade as funções associativas que lhe forem incumbidas.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo nono

(Órgãos sociais)

1. São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os membros dos órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, sendo permitida a recondução nos respectivos cargos.

Secção I

Assembleia Geral

Artigo décimo

(Definição e composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo primeiro

(Mesa da Assembleia)

1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um secretário e um vogal.

2. Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões e outras funções que a Assembleia Geral lhe incumbir.

Artigo décimo segundo

(Competência)

Compete à Assembleia Geral:

a. Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

b. Aprovar o relatório de contas e o balanço anual;

c. Aprovar os valores relativos à jóia de inscrição e às quotas;

d. Aprovar o plano de actividades que lhe é submetido pela Direcção; e

e. Deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos da Associação ou que lhe sejam submetidas para apreciação.

Artigo décimo terceiro

(Funcionamento)

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e extraordinariamente nos termos da lei.

Secção II

Direcção

Artigo décimo quarto

(Definição e composição)

A gestão administrativa e financeira da Associação, bem como a sua representação cabe a uma Direcção, composta por um presidente, três vice-presidentes e um tesoureiro.

Artigo décimo quinto

(Competências)

Compete à Direcção:

a. Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b. Dirigir, administrar e manter as actividades da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;

c. Representar a Associação em juízo e fora dela, constituindo mandatários para o efeito;

d. Elaborar os programas de acção da associação;

e. Administrar e dispor do património da associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

f. Exercer quaisquer outras competências que não estejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos a outros órgãos sociais.

Artigo décimo sexto

(Subcomissões)

Para o melhor desempenho das suas competências, pode a Direcção propôr a criação de subcomissões de trabalho em áreas específicas a serem oportunamente definidas, com aprovação da Assembleia Geral.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento)

1. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês.

2. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.

Artigo décimo oitavo

(Vinculação)

A Associação obriga-se, mediante a assinatura do presidente da Direcção.

Secção III

Conselho Fiscal

Artigo décimo nono

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais.

Artigo vigésimo

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a. Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b. Examinar e dar parecer sobre o relatório de contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c. Apreciar e pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos, que não sejam da matéria compreendida nas competências de outros órgãos;

d. Cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.

Artigo vigésimo primeiro

(Funcionamento)

1. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou os outros órgãos o requeiram.

2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO IV

Gestão financeira

Artigo vigésimo segundo

(Património da Associação)

1. Constitui património da Associação todos os bens e direitos adquiridos, quer onerosa, quer gratuitamente, por actos «inter vivos» ou «mortis causa», para os fins compatíveis com o seu escopo social.

2. Constituem receitas da Associação:

a. A jóia e as quotas pagas pelos sócios;

b. Os subsídios e donativos atribuídos por qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada.

3. As receitas da associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os sócios.

CAPÍTULO V

Normas finais e transitórias

Artigo vigésimo terceiro

(Comissão Instaladora e sócios fundadores)

1. A gestão e representação da Associação ficam a cargo de uma comissão instaladora composta pelos sócios fundadores abaixo indicados, a qual deverá organizar as eleições dos órgãos sociais no prazo de noventa dias a contar da data do acto constitutivo da presente associação.

2. São sócios fundadores, as seguintes individualidades:

a. Cai Songhua;

b. Bruno Fernando Costa Paixão Duque Simões;

c. Nuno Miguel Martins Calçada Bastos;

d. Filipe Augusto Rodrigues de Senna Fernandes; e

e. Mei Pou Choi Teixeira.

Cartório Privado, em Macau, aos 11 de Fevereiro de 2015. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


第 一 公 證 署

證 明

澳門雲浮市各邑同鄉會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年二月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號036/2015。

澳門雲浮市各邑同鄉會章程

第一章

總則

第一條——本會命名為“澳門雲浮市各邑同鄉會”,簡稱“澳門雲浮同鄉會”,葡文名稱為“Associação de Conterrâneos de Wan Fao”。

第二條——本會會址設在澳門新口岸羅理基博士大馬路128號興富閣1樓C座。

第三條——本會宗旨為推動社會公益慈善事業,弘揚中華傳統文化,增強鄉紳情誼,擴大同鄉團結,促進守望相助精神,為同鄉大眾利益服務;並加強與家鄉溝通,協助家鄉建設而努力。

第二章

會員

第四條——本澳合法居民,其本人或其配偶之原籍為雲浮市屬各邑者,或經本會理監事推薦確實對本會及家鄉有實質貢獻者,如:曾擔任雲浮市及各縣之政協現屆及歷屆委員者,均得申請為本會會員。申請人填寫入會申請書後,經本會理事會通過,即作為正式會員。

第五條——本會會員享有下列權利:

一、選舉權及被選舉權;

二、對會務提出批評及建議;

三、參與本會舉辦之康樂、福利事業和活動;

四、要求本會協助解決與家鄉有關事項。

第六條——本會會員應盡下列義務:

一、遵守會章,推行本會決議;

二、推動會務及促進會員間及鄉親間之互相合作;

三、依章繳納入會基金及會費。

第七條——會員費應按年繳交,如連續欠交會費而經催收不交者,作自動退會論。

第八條——會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第九條——會員為自動退會或被開除會籍者,除不得享有本會一切權利外,其前所交之基金及各種費用概不發還。

第三章

組織

第十條——本會最高權力機關為會員大會,其職權如下:

一、制定或修改會章;

二、選舉正、副會長及理、監事會成員;

三、決定工作方針、工作計劃及重大事項;

四、審查及通過會務工作報告及財務報告。

第十一條——本會設會長一人,對外代表本會,對內籌劃大政方針,領導全面工作。並主持會員大會,正副會長由會員大會推選。另設副會長若干人,唯正、副會長總人數必須單數,協助會長工作。

第十二條——本會執行機關為理事會,由會員大會選出理事多名組成,其職權如下:

一、執行會員大會決議;

二、計劃發展會務並修改日常工作;

三、向會員大會報告會務及財務情況並提出建議;

四、依章程請會長召開會員大會。

第十三條——理事會設理事長一人,副理事長若干人,理事若干人;下設秘書處、聯絡部、康樂部、財務部等部門,各設有正、副部長(主任)若干人均由理事會互選產生,唯理事會總人數必須為單數。

第十四條——本會監察機關為監事會,由會員大會選出監事若干人組成,唯監事會總人數必須為單數,其職權如下:

一、監察理事會執行會員大會決議;

二、審查賬目向會員大會報告情況;

三、有必要時得列席理事會。

第十五條——監事會設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人,由監事會互選產生。

第十六條——本會正、副會長及理、監事會成員之任期為三年,連選得連任。

第十七條——本會視工作需要,設榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、創會會長及永遠會長。

第十八條——本會得根據需要而增設其他非管理職能。

第四章

會議

第十九條——本會會員大會每年召開一次,由理事會召集之。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第二十條——理事會議每月召開一次,監事會議按需要時召開,分別由理事長、監事長召集之,且在有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

第二十一條——屬首次召集之大會,如出席社員未足半數,不得作任何決議,然而可於30分鐘後舉行第二次會議,屆時無論人數多寡,經出席社員之絕對多數票,則可通過決議。

第二十二條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第五章

經費

第二十三條——本會會員須盡義務繳納會費及基金,會費及基金由理、監事會釐定。

第二十四條——本會經費若不敷支或有特別需要時,得由會員大會或理事會決定籌募之。

第二十五條——本會經費收支,須由理事會結算報告,監事會確認,經會員大會通過。

第六章

法人

第二十六條——法人代表有權代表本會簽署任何政府及銀行等文件。

第二十七條——法人代表組成人員:

A組——會長或會長以書面方式指定的副會長一人

B組——理事長或理事長以書面方式指定的理事會成員一人

簽名方式:法人代表組成人員中屬於不同組別的任何兩人聯簽。

第二十八條——法人代表必須交理、監事會表決通過。

第七章

基金

第二十九條——若有有心人以個人名義捐贈由本會成立的慈善、愛會、愛鄉、愛國基金,則基金管理人員由捐贈人或捐贈人指定壹人加第六章所指法人代表共同管理。

第八章

附則

第三十條——本章程須經會員大會通過、修改。

二零一五年二月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門品牌協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一五年二月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號038/2015。

澳門品牌協會章程

第二條——地址:

會址設在澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心5樓C。有需要時可遷往本澳其他地方。

二零一五年二月二十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


海 島 公 證 署

證 明 書

神州媽祖文化交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一五年二月十七日起,存放於本署之“2015年社團及財團儲存文件檔案”第1/2015/ASS檔案組第10號,有關條文內容載於附件。

神州媽祖文化交流協會

修改社團章程

修改該會章程第四條會址,其修改內容如下:

第四條

會址

本會地址:澳門和樂大馬路175-181號宏富工業大廈3樓A座。

其餘章程不變。

二零一五年二月十七日於海島公證署

二等助理員 林潔如


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門羅定世界商會

Macau Luo Ding World Chamber of Commerce

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 3 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2015/ASS, foi feita uma alteração integral dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo.

澳門羅定世界商會

章程

第一條

名稱及地址

本會中文名稱為“澳門羅定世界商會”,英文名稱為Macau Luo Ding World Chamber of Commerce。本會乃非牟利團體,地址設於:澳門冼星海大馬路105號金龍中心7樓F座;在認為合適或有需要時,可以遷至澳門特別行政區其他地方。

第二條

期限

從成立日起,本會為無限期存續之團體。

第三條

宗旨

本會以不牟利為宗旨,主要是:

(一)熱愛社會主義祖國,維護國家統一;熱愛澳門,熱愛家鄉;遵紀守法,團結鄉親及服務商界。

(二)建立全球商務彙聚、經商社團的溝通橋樑,致力澳門的繁榮、穩定,共創和諧社會。

第四條

會員

(一)任何居住澳門的廣東羅定市籍人士或其親友,不論其性別,凡同意本會之宗旨,並承諾履行本章程及會內領導部門的決議,經理事會批准後,可以成為本會會員。

(二)凡推行會務並為本會做出重大貢獻者,會員大會可授予“名譽會員”會籍。

第五條

權利與義務

(一)會員之權利:

A. 有選舉與被選舉擔任會內各部門職位之權利;

B. 參加會員大會,討論會務,提出建議及對各事項投票;

C. 推薦新會員入會;

D. 參加本會舉辦之活動;

E. 口頭或書面諮詢會務資料。

(二)會員之義務

A. 隨時遵守本會章程及本會各部門之合法決議;

B. 熱心執行本會指派之任務,貫徹本會宗旨,推動會務發展,並促進會員間之互助合作;

C. 促進本會與其他機構或社團之間的交往;

D. 按時繳納會費及其他應付之費用,不得作出任何損害本會聲譽之行為。

第六條

會員退會

(一)會員可書面通知理事會退出會籍。

(二)在遞交上述退會通知書時,會員應清繳會費及將會員證一併退回。

第七條

開除會籍

(一)會員不履行本身義務或違反本章程,作出損害本會名譽或妨礙落實本會宗旨之行為,理事會可經議決後開除其會籍。

(二)經會員大會通過之開除決議為最後決議。

第八條

賠償

不論自願或被開除會籍之會員,均無權要求任何賠償、退回已繳之會費或獲得屬於本會財產或任何基金。

第九條

經費

本會收入來自會費、入會費、津貼、贈與及其它額外收入。

第十條

本會組織架構

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第十一條

會員大會

(一)會員大會由全體會員組成。

(二)會員大會主席團由會長一人、副會長若干人及秘書一人組成。

(三)會員大會會議由會長負責召開,若會長缺席時則由一名副會長代為召開。

(四)召開會議必須開會日期前不少於八天時間內以掛號信或簽收方式通知各會員,召開會議通知需列明會議地點、日期、時間及會議議程。

(五)會員大會平常會議每年召開一次,特別會議可由理事會、監事會或過半數之全體會員提議召開。

(六)會員大會會議要有至少半數會員出席,才能作出任何決議;若第一次召集的時間已屆,法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

(七)除其他法定職責外,會員大會有權:

A. 討論、表決及其核准修改本章程;

B. 以不記名投票選出本會領導成員;

C. 決議將“名譽會員”之名銜授予對本會作出傑出貢獻之人士;

D. 對聘請“顧問”之提議作決定;

E. 審核及批准由理事會提交並附有監事會意見之“資產負債表”、“年度會務報告”及“帳目報告”。

(八)大會決議以出席會員之過半多數票通過,若涉及本章程修改須獲出席社員四分之三贊同票,解散本會亦須獲全體社員四分之三贊同票。

第十二條

理事會

(一)理事會由會員大會中選出之理事長一人、常務理事一人、副理事長若干人、司庫一人、理事若干人及秘書長一人組成,總人數必須為單數。

(二)如理事會任何一名成員因長期缺席或因故不能視事,由其餘理事共同挑選會員一人填補空缺。

(三)理事會最少每月在會址內舉行會議一次,會議之日期及時間由選舉產生後之理事會成員確定。

(四)理事會之特別會議由理事長召開。

(五)理事會職權為:

A. 進行各類必須及適當之工作以推動本會之宗旨;

B. 於法庭內外擔當本會之代表;

C. 執行會員大會之決議;

D. 管理本會之財物;

E. 領導及組織本會之活動;

F. 對入會申請及開除會員會籍等事項進行表決。

(六)理事會可選出理事三人組成常務理事主持日常工作,理事會可以本會名義於開設在澳門的銀行,以本會名義申請開立銀行帳戶,除可進行一般收/付外,當中理事長或常務理事聯同任壹名副理事長或聯同其中壹名理事共同簽署支票、支付命令及處理銀行一切往來文件等,除另有決議,得以其他方式為之。

第十三條

監事會

(一)監事會由在會員大會中選出監事長一人、副監事長一人及監事若干人組成,總人數必須為單數。

(二)監事會每三個月召開會議一次。

(三)監事長或理事長任何一位可以要求召開監事會特別會議。

(四)監事會之決議須獲過半數出席成員之贊同票通過。

第十四條

任期

本會各機構之成員(會員大會、理事會及監事會)之任期均為三年,可連選連任。

第十五條

本會責任之承擔

本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由當屆之理事長或常務理事聯同任壹名副理事長或聯同其中壹名理事共同簽署,方為有效;但一般之文書申請及/或交收則只需任何壹位理事簽署即可。

第十六條

過度性規定

本會舉行第一次會員大會,選出本會各機構之成員前本會之管理工作由創會會員負責。

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Notário, Manuel Pinto.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門物流業總會

為公佈之目的,茲證明上述社團更正章程文本自二零一五年二月十七日,存放於本署4/2015號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為5號,該總會更正章程內容載於附件證明書內並與原件一式無訛。

更正

於二零一四年五月二十五日的第二十二期第二組《澳門特別行政區公報》之公告上刊登,茲因疏漏,現發現該總會的第九條第(七)款第3項有不正確之處,特此更正如下:

原文為:3、議決以出席人數過半數通過有效,但解散或轉移資產需四分之三之出席人數通過有效。

應改為:3、議決以出席人數過半數通過有效,但解散或轉移資產需全體會員四分之三之贊同票通過有效。

二零一五年二月十八日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲Paula Ling


澳門屠宰場有限公司

召開平常股東大會

根據澳門屠宰有限公司章程第十四條第一款的規定,茲通知全體股東,謹定於二零一五年三月二十四日下午三時正,在公司總址(位於澳門青州河邊街)舉行二零一四年度平常股東大會,議程如下:

一、通過2014年度董事會、監事會工作報告及2014年度財政報告;

二、與公司有關的其它事項。

二零一五年二月十八日

澳門屠宰場有限公司

股東大會主席 張海鵬

    

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