Número 8
II
SÉRIE

Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de Despachos

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Extracto de despacho

Por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 30 de Outubro de 2014:

Lam Sok Teng — admitida por assalariamento, pelo período de seis meses, como operário qualificado, 1.º escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 2 de Fevereiro de 2015.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 27 de Janeiro de 2015:

Casimiro de Jesus Pinto — cessa, a seu pedido, as funções de intérprete-tradutor assessor, 2.º escalão, neste Comissariado, a partir de 24 de Fevereiro de 2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 30 de Janeiro de 2015:

Lai Kit Chi — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, na redacção da Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Abril de 2015, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 3 de Fevereiro de 2015:

Leung Mei Meng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnica superior assessora, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, na redacção da Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 3 de Março de 2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 4 de Fevereiro de 2015:

Cheong Kei I — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, na redacção da Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, a partir de 13 de Abril de 2015.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 16 de Fevereiro de 2015. — O Chefe de Gabinete, Sam Vai Keong.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extractos de despachos

Por despacho da chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, de 20 de Janeiro de 2015:

Tam Pak Long — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Março de 2015.

Por despacho do director dos Serviços de Auditoria, de 2 de Fevereiro de 2015:

Tam Iat Meng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como motorista de ligeiros, 2.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Março de 2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 4 de Fevereiro de 2015:

Chan Sok Fong — contratada por assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 1.º escalão, neste Comissariado, nos termos dos artigos 25.º da Lei n.º 11/1999, 29.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007, e 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Fevereiro de 2015.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 13 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Fevereiro de 2015:

Os formandos abaixo indicados, tendo concluído o curso de formação e o estágio correspondente — nomeados, provisoriamente, verificadores alfandegários, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, em conformidade com os artigos 9.º, n.º 1, e 10.º, n.º 1, da Lei n.º 3/2003, 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente, e artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, ficando registados com o número a cada um indicado:

Verificadora alfandegária n.º 01 150 — Kong Chi Ian
» » n.º 02 150 — Lei Hio Wai
Verificador alfandegário n.º 03 151 — Lao Ieng Chon
» » n.º 04 151 — Wong Kai Meng
» » n.º 05 151 — Lam Kai Fok
Verificadora alfandegária n.º 06 150 — Mak Lin Na
Verificador alfandegário n.º 07 151 — Lao Kuan Fong
» » n.º 08 151 — Wong Wai
» » n.º 09 151 — Sio Iek Un
» » n.º 10 151 — Cheong Chi Seng
» » n.º 11 151 — Ng Chi Wai
» » n.º 12 151 — Teng Keng Soi
» » n.º 13 151 — Ho Iok Seng
» » n.º 14 151 — Ng Ka Meng
» » n.º 15 151 — Lo Ka Fai
» » n.º 16 151 — Chan Hoi Kit
» » n.º 17 151 — Chan Chi Hou
» » n.º 18 151 — Man Hou Keng Tomás
» » n.º 19 151 — Chao Io Tong
» » n.º 20 151 — Choi Ka Wai
» » n.º 21 151 — Lam Pan Po
Verificadora alfandegária n.º 22 150 — Ng Ka I
Verificador alfandegário n.º 23 151 — Lo Ka Hong
» » n.º 24 151 — Kuok Ka Fai
» » n.º 25 151 — Du Jianyou
» » n.º 26 151 — Cheang Wai Man
» » n.º 27 151 — Chong Cheng Hang
» » n.º 28 151 — Leong Chi Fai
» » n.º 29 151 — Chau Lek Kan
» » n.º 30 151 — Leong Chon Pang
» » n.º 31 151 — Kuok Ka Wai
Verificadora alfandegária n.º 32 150 — Pao I Man
Verificador alfandegário n.º 33 151 — Lam Hou In
» » n.º 34 151 — Yim Chi Sam
» » n.º 35 151 — Wong Chi Hou
» » n.º 36 151 — Chen Haixing
» » n.º 37 151 — Wong Man Hong
» » n.º 38 151 — Chou Weng Keong
» » n.º 39 151 — Chan Ieng Hou
» » n.º 40 151 — Yang Jiajin
» » n.º 41 151 — Lam Keng Fong
» » n.º 42 151 — Sou Wai Seng
» » n.º 43 151 — Kou Chi Pan
» » n.º 44 151 — Ho Kam Fu
» » n.º 45 151 — Chan Chon Seng

A antiguidade e o vencimento em relação ao ingresso na categoria em questão do pessoal acima referido são contados a partir do dia de tomada de posse.

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Serviços de Alfândega, aos 16 de Fevereiro de 2015. — A Directora-geral, Lai Man Wa.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extractos de despachos

Por despachos do presidente do Tribunal de Última Instância, de 9 de Janeiro de 2015:

Iao Ngai Wa, Kam Chi Ian e Wu Wai Teng, classificadas do 1.º ao 3.º lugares no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 50/2014, II Série, de 10 de Dezembro — nomeadas, provisoriamente, técnicas de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal deste Gabinete, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 18 de Dezembro, artigo 12.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor.

Por despachos do chefe deste Gabinete, de 11 de Fevereiro de 2015:

Leong Pak Seng, motorista de ligeiros, 4.º escalão, assalariado, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 28 de Fevereiro de 2015.

Fong Chan Hou, motorista de ligeiros, 3.º escalão, assalariado, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 28 de Fevereiro de 2015.

Tchao Yeng Kai Jose, motorista de ligeiros, 3.º escalão, assalariado, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 2 de Março de 2015.

Chao Chi Hong e Tang Chio Kin, motoristas de ligeiros, 2.º escalão, assalariados, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, no mesmo escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Março de 2015.

Cheang Iit Hor Cecilia e Ho Kam Leng, auxiliares, 2.º escalão, assalariados, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, no mesmo escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho, do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 5 de Março de 2015.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


IMPRENSA OFICIAL

Extracto de despacho

Por despacho do signatário, de 9 de Fevereiro de 2015:

Lai Chi Heng, motorista de ligeiros, 1.º escalão, assalariado, desta Imprensa — alterado o respectivo contrato para exercer as mesmas funções, no escalão imediatamente superior, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 14 de Fevereiro de 2015.

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Imprensa Oficial, aos 10 de Fevereiro de 2015. — O Administrador, Tou Chi Man.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Fevereiro de 2015:

1. Chao Sio Hong, agente de censos e inquéritos especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com o número de subscritor 37290 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Fevereiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 290 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Fong Iek Seng, chefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 8524 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 5 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 500 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheong Tat Kei, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51799 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Tang Pou Wa, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52108 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 7 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ung U Wa, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52272 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 7 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong Weng Un, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52264 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 8 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ieong Kuok Wa, operário qualificado, 7.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de subscritor 60747 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 200 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 33 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chu Mun Keong, bombeiro principal, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 91073 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Marina Fatima do Rosario Osorio Matias de Souza, assistente técnica administrativa especialista principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia, com o número de subscritor 36714 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 270 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Luisa Maria Cheang, subinspectora alfandegária, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 32131 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 19 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chiu Heng Cheong, auxiliar, 8.º escalão, do Instituto de Acção Social, com o número de subscritor 26107 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 5 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 200 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Kan Hon Meng, pessoal marítimo de 1.ª classe, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de subscritor 105821 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 28 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 185 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 22 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ieong Hong Hoi, auxiliar, 7.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de subscritor 59455 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 145 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Seng Tak, operário qualificado, 8.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de subscritor 59390 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 225 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 34 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lio Wa Kei, técnico superior assessor, 3.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, exercendo, em comissão de serviço, o cargo de assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, com o número de subscritor 34150 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 19 de Dezembro de 2014, uma pensão mensal correspondente ao índice 785 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. João Manuel Barata Frexes, chefe de serviço (médico), 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 16152 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 2 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 900 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. Nos termos do artigo 264.º, n.º 3, do ETAPM, é assegurado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau o encargo correspondente a 896/1000 do valor fixado, equivalente a 32 anos, 3 meses e 6 dias contados em relação ao tempo em que exerceu funções públicas e efectuou descontos em Macau.

1. Ho Peng Nam, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51950 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheang Kun Meng, chefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 50520 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 480 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Pun Sio Fai, chefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 50814 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 480 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Orlando Cipriano da Rosa, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51195 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lai Chan Weng, chefe, 2.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51365 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 450 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Cheok Wai, chefe, 5.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51764 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 520 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Sio Wai Hong, chefe, 6.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51772 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Yat Ming, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51934 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lam Kuok Kuai, chefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52183 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 480 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Chan Kuong, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52353 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 6 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Leong Chi Vai, guarda de primeira, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52124 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 7 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 320 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Seng Fai, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52035 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, com início em 8 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Fevereiro de 2015:

1. Manuel Maria dos Santos, escrivão judicial especialista, 2.º escalão, do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, com o número de subscritor 88315 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM, em vigor — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 13 de Dezembro de 2014, uma pensão mensal correspondente ao índice 360 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 26 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O valor fixado será abonado a partir de 13 de Junho de 2016 de acordo com o artigo 310.º, n.º 2, do ETAPM, em vigor, que estipula a percepção da respectiva pensão decorridos 18 meses sobre a data da notificação da pena.

3. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Fevereiro de 2015:

1. Carlos Alberto da Silva, adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 162108 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Fevereiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 175 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 16 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Amanda Maria do Espirito Santo Dias, assistente técnica administrativa especialista principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 10782 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada com início em 2 de Fevereiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 385 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chao Sone Yane, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 49891 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 9 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Kou Koc Keong, comissário, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51837 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 12 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 690 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheong Keng Lim, subchefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52086 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 12 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 400 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Ao Ieong Kong Fai, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52205 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 16 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lei Vai Meng, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 50202 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 19 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Tam Fu Va, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 50938 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 20 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 420 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Wong Wai Hong, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51853 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 23 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chong Cho Fok, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52132 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 8 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Chan Vai Kei, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 52213 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 8 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Fung Wai Ip, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51926 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 13 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Cheong Kam Meng, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 51993 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada com início em 19 de Janeiro de 2015, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Lam Sio Leng e Lo I Kei, viúva e filha de Lo Peng Fai, que foi operário qualificado, 6.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de subscritor 59358 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 25 de Novembro de 2014, uma pensão mensal a que corresponde o índice 90 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 6 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com o artigo 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

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Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2015. — A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto de despacho

Por despacho da directora dos Serviços, de 9 de Fevereiro de 2015:

Wong Sao Wan ­— rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Abril de 2015.

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Fevereiro de 2015. — A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 29 de Dezembro de 2014 e de 7, 13, 15 e 29 de Janeiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Cheng Weng, como técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 1 de Março de 2015;

Lei Man Teng, como técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 1 de Fevereiro de 2015;

Chan Ka In, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, a partir de 6 de Março de 2015;

Cláudia Vanessa Lau Abrantes, como intérprete-tradutora de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 440, a partir de 24 de Março de 2015;

Lam Lai Wan, como técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 20 de Janeiro de 2015;

Ip Wai Seng, como técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 30 de Janeiro de 2015;

Chan Lai San, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 1 de Março de 2015;

Iong Ka Lon, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, a partir de 17 de Março de 2015;

Pau Chui Fan, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 13 de Janeiro de 2015;

Ieong Mei Fong e Ao Choi Ieng, como adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 20 de Janeiro de 2015;

Chao Kin e Chang Kuok Mang, como adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 3 de Fevereiro de 2015;

Wong Weng Fai, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 7 de Fevereiro de 2015;

Ho Pui Chi, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 1 de Janeiro de 2015;

Kwong Mei Ha, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 9 de Fevereiro de 2015;

Lam Lai Mei, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, a partir de 13 de Março de 2015.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Janeiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterados os contratos além do quadro, pela data, categoria e índice a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugados com os artigos 25.º e 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Lou Kit Hou, para assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305, a partir de 15 de Janeiro de 2015;

Carolina da Silva Lei e Chio Ka I, para assistentes técnicos administrativos principais, 1.º escalão, índice 265, a partir de 15 de Janeiro de 2015;

Lo Ian Kei, Lei Hang Kuan, Tong Ka Chun e Chao Hang U, para assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, a partir de 15 de Janeiro de 2015.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 21 de Janeiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de um ano, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Março de 2015:

Leong Chon Kit, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;

Leong Kam Lin, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305;

Rodrigues Leão Glória, como assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, índice 305.

Por despachos do signatário, de 3 de Fevereiro de 2015:

De Oliveira Cristina —renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, neste Gabinete, nos termos da Lei n.º 14/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 13 de Março de 2015.

Lau Tak Chi e Chan Domingos — renovados os seus contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 3.º escalão, índice 170, neste Gabinete, nos termos da Lei n.º 14/2009, e artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 17 e 22 de Março de 2015, respectivamente.

Por despachos do signatário, de 10 de Fevereiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de um ano, nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos da Lei n.º 14/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:

Chong Tou Wa, como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, a partir de 1 de Abril de 2015;

Chong U Fan, como técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 1 de Abril de 2015;

Lei Fernando, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 2 de Abril de 2015;

Tang Heng Kin, como técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, a partir de 4 de Abril de 2015.

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Gabinete para os Recursos Humanos, aos 13 de Fevereiro de 2015. — A Coordenadora do Gabinete, Lou Soi Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Outubro de 2014:

Chan Ka Leng, candidata classificada em 31.º lugar, no concurso centralizado de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico administrativo geral, dos serviços públicos, a que se refere a lista classificativa inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 25/2014, II Série, de 18 de Junho — nomeada, provisoriamente, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009, e 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Fevereiro de 2015. — A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despachos do director dos Serviços, de 9 de Dezembro de 2014:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:

Cheng Ian Tong Leona, como técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 2 de Janeiro de 2015;

Lau Si Leong, como técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 5 de Janeiro de 2015;

Lo Man Kuok, como técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 14 de Janeiro de 2015;

Hong Wai Mei, como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 2 de Janeiro de 2015.

Por despachos do director dos Serviços, de 18 de Dezembro de 2014:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente:

Chan Oi Iong, Cheang Sio Lin, Fok Oi Chan, Ho Sio Chi, Ho Sio Iok, Lei Sao Kun, Ung Su Kan e Wong Kam Peng, como auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 12 de Janeiro de 2015;

Leong Vai Chi, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 14 de Janeiro de 2015;

Ku Sou Mei, Un Ut Sim e Wong Tin Pui, como auxiliares de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 21 de Janeiro de 2015;

Kuong Kam Tim, como auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, a partir de 22 de Janeiro de 2015;

Vong Sio Pao, como auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 3 de Janeiro de 2015;

Tam Pou Kio, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 3 de Janeiro de 2015;

Chiang Chong Seng, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 29 de Janeiro de 2015;

Lao Seng, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 2 de Janeiro de 2015;

Wong Ho Lai Seong, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 11 de Janeiro de 2015;

Iao Kam Wa, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 17 de Janeiro de 2015;

Leong Tak Fai, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 19 de Janeiro de 2015;

Chao Chi Kuong, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 22 de Janeiro de 2015;

Cheang Weng Chi, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 26 de Janeiro de 2015;

Ip Mei Lin, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 1 de Fevereiro de 2015;

Ao Chi San, como auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, a partir de 18 de Janeiro de 2015;

Lei In Fong, como auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, a partir de 19 de Janeiro de 2015.

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Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2015. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 9 de Fevereiro de 2015:

Ieong Meng Ian e Kuan Man U — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, a partir de 3 e 4 de Março de 2015, respectivamente, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos progredindo para adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 13.º da Lei n.º 14/2009.

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Instituto Cultural, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Dezembro de 2014:

Wong Wai Ieng — contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Fevereiro de 2015.

Por despacho do presidente do IAS, de 9 de Janeiro de 2015:

Ho Meng Chu, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Instituto — exonerado, a seu pedido, do referido cargo, a partir de 13 de Fevereiro de 2015.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Janeiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), do «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» da Lei n.º 14/2009, a partir de 3 de Fevereiro de 2015:

Lou Ka Chun, para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;

Francisco Rosa de Jesus e Kou Kit Io, para adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400;

Chan Ka Wa, Luisa Maria Honle Pao, Lei Chon Ieng e Wong Sok Chan, para adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350.

Por despachos do presidente do IAS, de 4 de Fevereiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Wong Pak Kei, Chu Sa Sa e Choi Man Hong, como técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 3, 8 e 22 de Abril de 2015, respectivamente;

Fong Mei Mei, Wan Sao Hong, Choi Chong Man e Tang Si Man Elaine, como técnicos superiores assessores, 3.º escalão, a partir de 3 e 17 de Abril de 2015 para os três primeiros e o último, respectivamente;

Choi Pui Ying Janet, Kam Kit Leng, Cheang U Keong, Lei Choi Iong, Ho Lai Hong, Lam Chi Hong, Choi Lai Man e Lou Chan Sun, como técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, a partir 5, 15, 16 e 27 de Abril de 2015 para os dois primeiros, o 3.º, o 4.º e os restantes, respectivamente;

Kuan Peng Fa, Chan Mei Si, Wong Iat Hong, O Iu Tak, Lei Chi Lap e Lei Cheok Fai, como técnicos especialistas, 1.º escalão, a partir 6, 14 e 15 de Abril de 2015, para o 1.º, o 2.º a 6.º e o último, respectivamente;

Mio Ka Lai, como técnico superior principal, 1.º escalão, a partir de 6 de Abril de 2015;

Lam Ieok Hei, como enfermeiro, grau 1, 4.º escalão, a partir 9 de Abril de 2015;

Lo Iek Si, como técnico principal, 1.º escalão, a partir de 14 de Abril de 2015;

Wong Wai Wai, como médico geral, 3.º escalão, a partir 15 de Abril de 2015;

U Kuok Mei, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 16 de Abril de 2015;

Wong Tak Ian, como técnico superior assessor, 1.º escalão, a partir de 20 de Abril de 2015.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro nas categorias, escalões e índices a cada um indicados, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), do «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» da Lei n.º 14/2009:

Lei Un I e Vong Heng Va, para técnicos superiores assessores, 3.º escalão, índice 650, a partir de 10 e 30 de Abril de 2015, respectivamente;

Tong Ut Chan, Sio Pek Man, Tong Lai Man, Chiang In Ioi e Chan Hoi Ngon, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 22 de Abril de 2015;

Chan Chi Meng, Lei Wai U e Ieong Chon Cheong, para técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, a partir de 22 de Abril de 2015;

Wong Kin Chun, para técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, a partir de 30 de Abril de 2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Fevereiro de 2015:

Lou Sok Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, neste Instituto, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), do «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» da Lei n.º 14/2009, a partir de 11 de Fevereiro de 2015.

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Instituto de Acção Social, aos 16 de Fevereiro de 2015. — O Presidente, Iong Kong Io.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2015:

Lao Vai Fan — contratada por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Fevereiro de 2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Fevereiro de 2015:

Yung Ka Wang — contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Fevereiro de 2015.

Por despachos do signatário, de 11 de Fevereiro de 2015:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência às categorias e índices, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 3 de Janeiro de 2015, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA:

Bernardino Pereira Lo, Kan Pui San e Sylvia May Yee Kuan, progridem para técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565;

Chiang Man Ieng, Fong Fei, Iao Nim Man, Lam Lai Chan e Si Mei Lei, progridem para técnicas principais, 2.º escalão, índice 470;

Sou Wing Yee, progride para adjunta-técnica principal, 2.º escalão, índice 365;

Ho Wai Man e Iao Chong Wa, progridem para assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240.

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Instituto do Desporto, aos 16 de Fevereiro de 2015. — O Presidente do Instituto, José Tavares.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 12 de Fevereiro de 2015:

Tai Loi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, neste FSS, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 13 de Fevereiro de 2015.

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Fundo de Segurança Social, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2015:

Ho Man Si — contratado por assalariamento, pelo período de seis meses, como desenhador de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 225, nestes Serviços, nos termos dos artigos 12.º, n.os 1 e 3, e 34.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 12 de Fevereiro de 2015.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Janeiro de 2015:

Fan Sio Ieng, Wan Lao Neng e Ho Pek Kei — contratados além do quadro, pelo período de um ano, renovável, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 15 de Março de 2015 para os dois primeiros, e 22 de Março de 2015 para o último.

Por despachos da signatária, de 30 de Janeiro de 2015:

Fok Ka Meng, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, para exercer funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 4 de Abril de 2015.

Os trabalhadores abaixos mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir das datas abaixo indicadas:

Lei Ieng Hou, como motorista de ligeiros, 6.º escalão, a partir de 7 de Março de 2015;

Cheong Cho Tai, como auxiliar, 5.º escalão, a partir de 8 de Março de 2015.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Fevereiro de 2015:

U Choi Teng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 11 de Fevereiro de 2015.

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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Fevereiro de 2015. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.