Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 8 de Dezembro de 2006, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.221(82), adoptou emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2008;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.221(82), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.