Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, na redacção dada pela Lei n.º 4/2012, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Comissário contra a Corrupção manda:
1. É nomeado o licenciado em Direito Miguel Custódio Serrão para o exercício das funções de notário privativo do Comissariado contra a Corrupção.
2. O notário privativo do Comissariado contra a Corrupção é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela licenciada em Direito Diana Gageiro Madeira.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Janeiro de 2015.
O Comissário, Cheong Weng Chon.