REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014

BO N.º:

2/2015

Publicado em:

2015.1.16

Página:

537-550

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 6 de Junho de 2001.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2014 - Manda publicar o Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 6 de Junho de 2001.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2015 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional respectivamente em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 6 de Junho de 2001, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.119(74), adoptou emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Janeiro de 2003;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.119(74), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 12 de Dezembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Dezembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.119(74)號決議


    Resolução MSC.119(74)


        

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