REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 95/2014

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o SecretárioGeral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 9 de Dezembro de 2004, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.169(79), adoptou as Normas para a Inspecção e Manutenção das Tampas de Escotilha de Graneleiros por parte dos Proprietários, e que tais normas entraram em vigor, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2006;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.169(79), que contém as referidas normas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 12 de Novembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


第MSC.169(79)號決議


Resolução MSC.169(79)