Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o SecretárioGeral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 9 de Dezembro de 2004, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.169(79), adoptou as Normas para a Inspecção e Manutenção das Tampas de Escotilha de Graneleiros por parte dos Proprietários, e que tais normas entraram em vigor, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2006;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.169(79), que contém as referidas normas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 12 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.