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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 93/2014

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres, em 1 de Novembro de 1974;

Considerando igualmente que, em 11 de Dezembro de 1992, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.28(61), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, e que tais emendas entraram em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.28(61), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 12 de Novembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


第MSC.28(61)號決議


Resolução MSC.28(61)