REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2014

BO N.º:

44/2014

Publicado em:

2014.10.31

Página:

19339-19347

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 4 de Junho 1996.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 4 de Junho 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 92/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 1990.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 93/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2018 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 22 de Maio de 2014.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;

    Considerando igualmente que, em 4 de Junho de 1996, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.50(66), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, e que tais emendas entraram em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.50(66), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 20 de Outubro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.50(66)號決議


    Resolution MSC.50(66)


        

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