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Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;
Considerando igualmente que, em 4 de Junho de 1996, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.50(66), adoptou emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, e que tais emendas entraram em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.50(66), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 20 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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