REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2014

BO N.º:

44/2014

Publicado em:

2014.10.31

Página:

19285-19292

  • Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 16 de Maio de 1995.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, adoptadas em 20 de Novembro de 1981.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, adoptadas em 17 de Junho de 1983.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, adoptadas em 21 de Abril de 1988.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, adoptadas em 28 de Outubro de 1988.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2014 - Manda publicar emendas ao capítulo II-1 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 10 de Abril de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 4 de Junho de 1997.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2014 - Manda publicar emendas ao capítulo II-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 10 de Abril de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 23 de Maio de 1991.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 9 de Dezembro de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2014 - Manda publicar emendas ao Anexo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 24 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 68/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 25 de Maio de 1990.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 72/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 5 de Dezembro de 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 16 de Maio de 1995.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 74/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 11 de Dezembro de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2014 - Manda publicar emendas ao Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 29 de Novembro de 1995.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 11 de Abril de 1989.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 23 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 80/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 4 de Junho de 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 81/2014 - Manda publicar emendas ao Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 27 de Novembro de 1997.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, adoptadas em 18 de Maio de 1998.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, adoptadas em 27 de Maio de 1999.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2014 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, adoptadas em 26 de Maio de 2000.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que, em 16 de Maio de 1995, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.46(65), adoptou emendas à Convenção;

    Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.46(65), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 15 de Outubro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.46(65)號決議


    Resolution MSC.46(65)


        

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