REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2014

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

Considerando igualmente que, em 24 de Maio de 1994, a Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, através da resolução n.º 1, adoptou emendas ao Anexo à Convenção;

Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução n.º 1 da Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, que contém as referidas emendas ao Anexo à Convenção, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 18 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


1974年國際海上人命安全公約締約政府會議第1號決議1994年5月24日通過


RESOLUTION 1 OF THE CONFERENCE OF CONTRACTING GOVERNMENTS TO THE INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE SAFETY OF LIFE AT SEA, 1974 ADOPTED ON 24 MAY 1994