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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2014

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, concluído em Londres, em 11 de Novembro de 1988, adiante designado por Protocolo;

Considerando igualmente que, em 30 de Novembro de 2012, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.344(91), adoptou emendas ao Protocolo, e que tais emendas produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 1 de Julho de 2014;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.344(91) que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 12 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


第MSC.344(91)號決議


Resolução MSC.344(91)