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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2014

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 28 de Setembro de 2010, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 11 de Outubro de 2010, do Protocolo de 1988 relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adiante designado por Protocolo de 1988, concluído em Londres em 11 de Novembro de 1988, bem como das emendas ao tal Protocolo datadas, respectivamente, de 2003, 2004, 2006 e de 2008;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau,

— o Protocolo de 1988, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as emendas de 2003 ao Protocolo de 1988 (resolução MSC.143(77)), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as emendas de 2004 ao Protocolo de 1988 (resolução MSC.172(79)), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— as emendas de 2006 ao Protocolo de 1988 (resolução MSC.223(82)), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa; e
— as emendas de 2008 ao Protocolo de 1988 (resolução MSC.270(85)), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 20 de Agosto de 2014.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


1966年國際船舶載重線公約1988年議定書


Protocol of 1988 Relating to the International Convention on Load Lines, 1966


《1966年國際船舶載重線公約1988年議定書》的修正案


Amendments to the Protocol of 1988 Relating to the International Convention on Load Lines, 1966


《1966年國際船舶載重線公約1988年議定書》修正案


Amendments to the Protocol of 1988 Relating to the International Convention on Load Lines, 1966


經修正的《1966年國際船舶載重線公約1988年議定書》的修正案


Amendments to the Protocol of 1988 Relating to the International Convention on Load Lines, 1966, as Amended


經修正的《1966年國際船舶載重線公約1988年議定書》的修正案


Amendments to the Protocol of 1988 Relating to the International Convention on Load Lines, 1966, as Amended