REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2014

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional, e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

Considerando igualmente que, em 9 de Novembro de 1988, a Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, através da resolução n.º 1, adoptou emendas à Convenção relativas às Radiocomunicações para o Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima;

Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução n.º 1 da Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 8 de Agosto de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Agosto de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


1988年11月9日通過的1974年國際海上人命安全公約締約國政府全球海上遇險和安全系統會議決議1

通過1974年國際海上人命安全公約有關全球海上遇險和安全系統的無線電通信的修正案


Resolution 1 of the conference of Contracting Governments to the International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974 on the Global Maritime Distress and Safety System Adopted on 9 November 1988

Adoption of Amendments to the International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974 Concerning Radiocommunications for the Global Maritime Distress and Safety System