REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014 | BO N.º: | 34/2014 | Publicado em: | 2014.8.22 | Página: | 13767-14006 | | |
| - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 4 de Junho 1996.Aviso do Chefe do Executivo n.º 92/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 1990.Aviso do Chefe do Executivo n.º 93/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2018 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código IBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 22 de Maio de 2014. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2014
Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional, e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;
Considerando igualmente que, em 17 de Junho de 1983, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, procedeu a emendas ao capítulo VII da Convenção para tornar as disposições relativas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel obrigatórias nos termos da Convenção, e que, através da resolução MSC.4(48), adoptou o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel;
Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.4(48), que contém o referido Código, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Agosto de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Agosto de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.