O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Japão, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Japão relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Macau, aos 13 de Março de 2014.
A versão autêntica na língua inglesa do citado Acordo, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, I Série, de 8 de Abril de 2014, e em conformidade com o disposto no seu artigo 12.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 22 de Maio de 2014.
Promulgado em 18 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Junho de 2014. — A Chefe do Gabinete, substituta, O Lam.