為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年五月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號106/2014。
第一條——本會定名為“澳門本地工人團結聯合會”。
第二條——會址
1、本會會址設於澳門祐漢第一街20 號萬壽150室。
2、經理事會議決,本會會址可設於澳門特區內任何地點。
第三條——宗旨
1、愛國、愛澳、擁護基本法各項原則、實行一國兩制,澳人治澳方針;
2、關注民生,維護各行業工人合理權益,團結互助,擔當促進社會和諧穩定發展的橋樑作用;
3、加強同政府溝通,反映工人訴求,協調勞資關係,尋求共識,為改善民生而努力;
4、本會為非牟利團體。
第四條——會員資格
凡澳門合法居民以及各行業工人均可申請加入本會,經理事會批准後成為本會會員。
第五條——會員權利和義務
1、參加本會舉辦的所有活動,以及享有選舉權和被選舉權;
2、要求召開特別會員大會;
3、不得作出損害本會聲譽的行為,嚴重者由理監事會決定開除會籍。
第六條——本會設有以下幾個機構
會員大會,理事會和監事會。
第七條——會員大會
1、會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成,選出主席團包括會長一名,副會長若干名,秘書一名,每年最少召開一次會議;任期三年,可連選連任。
2、召開會員大會可由本會會長或秘書其中一人負責主持;
3、會員大會之決議以絕對多數票通過,但法律另有規定的事項除外。
4、會員大會每年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式或透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程內容。大會決議取決於出席會員之絕對多數票通過有效。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票通過有效。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過生效。
第八條——理事會
1、理事會是本會的執行機關,負責日常會務工作,收繳會費等,由會員大會選出若干名單數成員組成,其職務以互選方式產生,包括理事長一名、副理事長一名、秘書一名、司庫一名,理事若干名, 每屆任期三年,可連選連任;
2、理事長負責處理賬目開支,處理一切內外事務,理事長外出,由副理事長處理會務,或主持會議。
第九條——監事會
1、監事會是監督理事會的日常運作,由會員大會選出若干名單數成員組成,任期三年,可連選連任;
2、監事長由監事會成員以互選方式產生;
3、監事會成員不得代表本會對外發表意見。
第十條——理事會可根據會務需要聘請名譽顧問以及名譽會長指導會務工作。
第十一條——本章程之解釋權屬理事會。
第十二條——本會經費來源來自會員繳交會費,以及任何個人、機構和實體的不附帶任何條件的捐款或資助。
二零一四年五月二十日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號115/2014。
本社團名為“澳門生活文化協會”,葡文名為“Associação da Cultura da Vida em Macau”,英文名為“Macau Lifestyle Association”(以下簡稱“協會”),是一非牟利私法人,由成立日開始生效,存續期不設限。
協會之宗旨是推動澳門市民關心社會,就與澳門生活相關的人與事發表意見,創建多元平等的互動交流平台。
協會設於澳門美上校圍16號美副新邨第2座地下AN。經理事會決議,可更改法人住所。
凡支持本會和擁護其章程者,經本會一位會員推薦及理事會審批通過即可加入。
會員享有以下權利:
(一)參與會員大會及投票;
(二)選舉及被選舉為組織架構之據位人;
(三)參與本會舉辦之活動;
(四)優先投稿本會編輯或營辦之刊物的錄用權;
(五)退會。
會員承擔以下義務:
(一)承認並遵守本章程;
(二)尊重本會及其他會員;
(三)支持本會各項工作和參與舉辦之活動;
(四)依時繳納會費及其他應付費用。
於下列情況下會員將喪失會員資格:
(一)提前七天向本會申請退會;
(二)不履行本章程規定之義務或違反本會作出之有效決議。
本會之組織架構包括:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
會員大會具有以下權限:
(一)根據章程選舉、進行補選又或罷免會員大會領導成員及理事會、監事會的成員;
(二)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;
(三)聽取理事會關於本會活動計劃建議的介紹;
(四)議決章程之修改;
(五)議決本會之解散。
一、會員大會為本會最高權力機構,設會長一名和副會長若干名,並可設秘書/秘書長。每三年改選一次,連選可連任。
二、會員大會每年至少舉行一次會議,由會長或副會長主持。
一、會員大會由會長透過提前八天的掛號信或以簽收方式通知召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
二、特別會員大會由會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。
三、決議取決於出席社員之絕對多數票。
一、理事會由三名或以上單數成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長一名、若干名副理事長及若干名理事,並可設秘書、財務等職位,每三年改選一次,連選可連任。
二、理事會通常每兩個月召開例會一次,討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。
三、理事會為本會執行機構;理事會有以下權限:
(一)根據會員大會之決議領導本會之工作及管理其財產;
(二)研究和制定本會的工作計劃;
(三)領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時提交大會每年會務報告及帳目結算;
(四)召開會員大會;
(五)接納及開除會員;
(六)購入、賣出、抵押、承租、出租或以任何方式出讓本會的資產及權利、動產或不動產;
(七)委託代表人代表本會執行指定之工作,但有關決議需指明授予之權力及委託之期限;
(八)議決新一屆領導架構的選舉方式及相關規定;
(九)行使法例及章程賦予之其他權限。
四、理事會可邀請對本會有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會員或顧問。
理事長有以下權限:
(一)經會員大會同意,可於訴訟程序內或外代表本會;
(二)領導及協調理事會工作,召開及主持有關會議;
(三)督導決議之正確執行;
(四)行使章程及規章賦予之其他權限。
(五)若理事長不能視事,由副理事長代替。
一、除本章程規定的權限外,一般事務由會長或副會長對外代表本會。
二、關於具法律效力之行為及文件,由理事長或副理事長及一名理事共同簽署,但經理事會決議可授權任一理事代表本會簽署具法律效力之行為及文件。
一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為單數,每三年改選一次,連選可連任。
二、監事會有以下權限:
(一)監督理事會一切行政決策及工作活動;
(二)審核本會財政狀況和賬目;
(三)提出改善會務及財政運作之建議;
(四)若發現理事會工作對本會的運作構成妨害或對聲譽造成損害,可提請會長,經其贊同及一半會員同意對理事會成員提出調任或罷免理事會之職務。
一、組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生。
二、組織架構成員應於有關選舉或委任進行後十五天內開始履行職務,直至被取代為止。
三、會員大會、理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。
組織架構成員之空缺於出現空缺後的第一次會員大會中填補,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。
本會之財產由以下部份組成:
(一)於開展工作中獲得之資產或權利;
(二)任何合法獲得之資產。
以下為本會之收入:
(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;
(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;
(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;
(四)公共或私人實體給予之津貼或資助;
(五)本身財產及資本之收益;
(六)其他合法收益。
一、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本會所有會員四分之三贊同票通過。
二、當本會決定解散時,資產由宣佈解散之全體會員大會訂定處理辦法。
一、本章程解釋權屬會員大會。
二、本章程修改權屬會員大會,並需經四分之三出席會員大會之會員贊同票通過。
二零一四年五月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年五月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號116/2014。
本會中文名稱定名為“女紅文化研習社”。
本會為非牟利文創團體,以關注、研究、製作、推廣澳門的手工藝術,促進澳門手工藝術的文化傳承和多元化發展為宗旨。
本會會址設定於澳門俾利喇街45-45號C聯興工業大廈5樓F室。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會和監事會。
(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章,選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會主席團設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。主席團負責主持會議和編寫會議記錄,並代表出席大會會員簽署會議記錄等工作。
(三)會員大會每年召開一次會議,由會員大會主席團召集。如遇重大或特別事項可召開特別會員大會。
(四)會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式為之,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
(五)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會的決策和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長若干人、理事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。會員大會閉會期間,理事會為最高執行機構。
(三)理事會議每年至少召開兩次。在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(四)本會因需要而設的其他職能機構,其工作範圍由理事會界定。
(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會設監事長一人、副監事長若干人,監事若干人,總人數須為單數,負責檢查理事會日常會務運作和財政開支。每屆任期三年,可連選連任。
(三)監事會議每年至少召開兩次。監事會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(四)監事會成員不兼任會內其他職務。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得以理事會決定籌募之。
本會收支必須經財務記賬,編製財務報告,提交監事會審核。
附於本章程後的徽章為本會會徽。
二零一四年五月二十七日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年五月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號117/2014。
第一條——名稱:中文名為:“澳門大中華商會”。
葡文名為:“Câmara de Comércio Grande China de Macau”,葡文簡稱為:“CCGCM”。
英文名為:“Greater China Chamber of Commerce of Macau”,英文簡稱為:“GCCCM”。
第二條——會址:設於澳門祐漢市場街88號康樂新村第五座地下AR,在適當時得按照理事會決議將會址搬遷至澳門任何其他地點。
第三條——組織性質:本會乃非牟利團體,其存續不設期限。
第四條——宗旨:擁護(一國兩制),團結中國大陸、澳門、大中華區等各地工商界人士,愛國、愛澳門,維護工商界正當權益,做好工商服務工作,促進澳門與各地的工商業聯繫,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而努力。
第五條——內部章程:本會另設內部章程,規範理事會轄下的各部門組織。
第六條——會員權利與義務:會員享有法定之各項權利及義務,享有選舉權及被選舉權,出席大會會議,對會提出意見,參加本會活動等權利。以及遵守會章,繳付入會費、年費及為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。未履行上述義務、違反會章或損害聲譽者,經理事會討論,可喪失會員資格。
第七條——會員:只要贊同本會宗旨及願意遵守本會章程的工商界人士、商號,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員,會員分為:創會會員、商號會員、個人會員三種。
第八條——會員大會:本會最高權力機構為會員大會,每三年進行換屆選舉,本會設會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人,任期為三年,經選舉可連任。會長對內領導會務,對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代其職務。會長卸任後授予永遠榮譽會長。
第九條——理事會:理事會由理事長一人,常務副理事長若干名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名、秘書長一名、副秘書長若干名,以單數成員組成,任期三年,經選舉可連任。
一、理事會成員其中二分之一由會員大會選舉產生,二分之一可以由創會會員協商選出。每年召開若干次理事會,負責研究制定及執行有關會務活動計劃。會議決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
二、每屆理事會人數由現屆會員大會最後一次會議議決,而首屆理事會人數可以由創會會員決定。
第十條——監事會:監事會由監事長一人、副監事長若干人及若干名監事,以單數成員組成,任期三年,經選舉可連任,由會員大會選舉產生,監事會負責審計監督本會財務及會務活動等有關事務。會議決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
第十一條——經費來源:會員繳交的入會費及會費,澳門政府資助、本會成員和社會各界人士的合法捐助。
第十二條——其他名銜:設創會會長、永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、名譽會長,榮譽顧問、名譽顧問、顧問若干人。
第十三條——會員大會的召集:每年至少召開一次,並須提前八天以掛號信或簽收形式通知,召集書上須載明開會日期、時間,地點及會議之議程;有五分之一的會員為合法的目的有權要求召集會員大會。如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。
第十四條——會員大會決議及權限:一般決議應取得絕對多數票通過,方能生效,其權限:
一、修改本會章程,須獲出席會員四分之三之贊同票;
二、選舉和通過本會的一切重要決議;
三、審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算;
四、解散應有四分之三的全體會員通過視為有效。
二零一四年五月二十七日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十一日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為160號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為“陽光(創新)協進會”。
本會為非牟利團體。宗旨為致力協助刑滿出獄、被擔保出獄及輕度弱智人士尋找工作,提供物流及會展搭建培訓,改善其生活環境,使他們能「適應社會,重返社會」,為社會作出貢獻。
本會會址設於澳門工廠街威苑花園A座60號13樓E座。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
(三)會員可參加會員大會,討論會務事宜。
本會組織機構包括會員大會,理事會,監事會。
對違反章程及內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,理事會經決議科處下列處分:
(一)口頭警告;
(二)書面譴責;
(三)開除會籍。
(一)會員大會為最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成、設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人仕贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十二日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為164號。該設立章程文本如下:
(一)名稱、宗旨及會址
1. 本會定名為“鴻雁馬術體育會"。
2. 本會為非牟利團體,其宗旨是為會員組織體育活動。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,促進本澳馬術運動的發展。
3. 本會地址:澳門林茂海邊大馬路579號運順新邨E座4樓BU,得理事會通過可遷往本澳其他地方。
(二)會員資格、權利與義務
4. 凡本澳愛好體育運動及支持參與馬術活動者,願意遵守會章,均可申請,經理事會通過,方為會員。
5. 會員有下列權利和義務:
(1)選舉權與被選舉權;
(2)批評及建議;
(3)參加本會各項活動;
(4)遵守會章及決議;
(5)繳納會費。
6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
(三)組織架構
7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)選舉本會各管理機關成員;
(3)決定會務方向。
8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:
(1)籌備召開會員大會;
(2)執行會員大會決議;
(3)向會員大會報告工作和財務狀況;
(4)決定會員的接納或除名。
9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、理事若干人,總人數必須為單數,任期三年。
10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年。
(四)會議
11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方法而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
12. 理事會、監事會每三個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。
(五)經費
13. 社會贊助和會費。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十二日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為166號。該設立章程文本如下:
第一條——本會之定名:中文名稱為“澳門世界順天聖母陳靖姑文化協會”,葡文名稱為“Associação Cultural do Mundo da Mãe Celestial Sagrada Chan Cheng Ku de Macau”。
第二條——本會之會址:澳門慕拉士大馬路217號至225號南方工業大廈11樓C。經理事會決議後,本會會址可遷往澳門其他地點。
第三條——本會為非牟利機構。本會受澳門現行社團法之規定及本章程所管理。
第四條——本會宗旨是透過各種不同活動,推廣順天聖母陳靖姑歷史文化,促進世界各地的陳靖姑信眾進行交流,弘揚陳靖姑“普世度眾,共結善緣”的精神,發揚中華傳統文化的精髓和美德。
第五條——會員
凡年齡在18歲以上者,願意遵守本會會章及熱心參與本會會務之人士,均可按本會規則要求,申請加入本會;申請入會之人士,須經理事會審批和核准後,方得成為本會之會員。
第六條——會員之權利
1. 參加會員大會並享有其投票權及被選舉權,以及參與本會所舉辦之各項活動、服務和福利。
2. 擁有自願退會權,但須以書面形式向理事會申報。
第七條——會員義務
1. 遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定。
2. 對本會舉辦之合法活動,作出支持及協助。
3. 不得作出損害本會聲譽之言語和行動。
4. 本會會員如破壞本會聲譽,得由理事會給予警告和暫停其會員資格,特別嚴重者,得由理事會決議終止該會員會籍。
第八條——會內各管理機關的成員均在常年會員大會中,在全體享有全權之正式基本會員當中,以一人一票及不記名方式選出,任期均為三年,任滿連選得連任,不限次數。
1. 會員大會:會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有權利之正式會員所組成,成員總人數為單數。會員大會由主席團主持,而主席團則設主席(或稱會長)一名、副主席(或稱副會長)若干名,秘書一名。負責制定和修改本會章程,審議理事會和監事會所提交之工作報告、財務報告及意見書,以及決定會務方針。會員大會由理事會召集,每年舉行一次,召集書須至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集書內應附有會議之日期、時間、地點及議程。若出席人數不足半數須延遲半小時後舉行,屆時不論出席人數多少均作有效。若會員大會主席出缺或因故不能執行職務,由理事長代行職務。
2. 理事會:理事會為本會的行政管理機關,並向會員大會負責。成員總人數為單數。理事會設理事長一名、副理事長若干名,其餘為理事。
3. 監事會:監事會為本會的監察機關,監督理事會工作,查核本會之財產及編製年度監察活動報告。成員總人數為單數,成員間互選出監事長一名及副監事長若干名,其餘為監事。
第九條——附則
1. 本會經費主要來源是會員的會費,及可接受政府和社會人士的資助、籌募和捐贈;其歸入本會擁有的財產和收益,只可運用於推動本會會務及其目標上。
2. 修改章程的決議,必須獲出席會員人數四分之三的贊同票,方為有效。
3. 解散法人或延長法人存續期的決議,須獲全體會員人數四分之三的贊同票,方為有效。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十二日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為165號。該設立章程文本如下:
第一條——名稱:
本會中文名是“澳門潮流文化發展協會”,中文簡稱為“潮協”。
葡文名是:“Associação Atual Tidal do Desenvolvimento da Cultura de Macau”。
英文名是:“Macau Tidal Current Culture Development Association”,英文簡稱為“MTCCDA”。
第二條——地址:
1. 本會地址設於澳門素鴉利神父巷竹園圍斜巷15號東慶新村地下E。
2. 經理事會批准,會址可遷至本澳任何地方。
第三條——宗旨:
1. 聯繫本澳地區對潮流文化發展有志之人士,彼此增進友誼,促進對本澳潮流文化發展的參與和貢獻。
2. 向本澳社會提供潮流文化資訊,引進各地潮流文化活動,組織本澳潮流文化互動,促進本澳潮流文化發展及建設。
3. 向各地區宣揚本澳潮流文化,通過旅遊參觀訪問學習,加強本澳與各地潮流文化人士聯繫交流與合作,共同促進本澳及各地區的潮流文化發展活動。
4. 協助與建立本澳潮流文化品牌,力求將澳門打造為潮流文化之都。
第四條——會員資格:
1. 本地會員:凡年滿16週歲,對潮流文化發展有志之人士,贊同本會宗旨,接受本會章程的人士均可申請入會由理事會批准。
2. 外地名譽會員:入會條件(1)由一名現任委員或理事推薦;(2)在當地潮流事業有一定影響力或有建立自己潮流品牌的人士。
3. 而成為本會名譽會員,將有權參與本會所舉辦之活動及享受會員應有福利,但沒有選舉權及被選舉權。
第五條——會員之權利:
1. 有選舉權及被選舉權:新會員入會需滿3個月才享有選舉權,而入會滿12個月才享有被選舉權。
2. 參加本會舉辦之各項活動。新入會會員可參加本會舉辦之各項活動,而滿3個月,才享有本會會員之各項福利。
3. 對本會工作提出批評或建議的權利。
第六條——會員之義務:
1. 遵守本會章程及執行本會理事會之決議。
2. 維護本會名譽及合法權益。
3. 積極參與及協助支持本會所舉辦之各項活動。
第七條——會員資格之喪失:
1. 由其本人書面通知理事會退會。
2. 其行為損害本會聲譽及利益,破壞協會團結安定,經理事會決議後。
第八條——本會組織架構包括:
1. 會員大會;
2. 理事會;
3. 監事會。
第九條——本會架構之產生:本會各組織成員均由會員大會中選出,任期三年,連選得連任,選舉形式是以不記名投票進行。
第十條——會員大會由所有會員組成,為本會的最高權利機構,設會長一名,副會長兩名。會員大會職責如下:
1. 通過及修改會員章程,章程之修改須有四分之三出席之會員同意才可。
2. 選舉理事會及監事會成員或革除其職務。革除機構領導人需有四分之三出席之會員同意才可。
3. 討論及通過理事會之年度工作報告及財務報告,及其他重要事項。
4. 會員大會由會長召開,召開會員大會通知書必須在開會前最少十五天以掛號信方式通知會員。召開會議通知書要列明會議日期、地點、時間及議程。
5. 會員大會例行會議每年召開一次,特別會議由理事會、監事會或五分三全體會員提議召開。
6. 會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
第十一條——會長職責:
1. 會長為協會最高負責人。
2. 對外代表本會推廣本會宗旨,加強對外的聯繫與交流。
3. 對內協調本會各方工作,審議及審批理事會、監事會之工作報告、財務報告及意見書。
4. 簽署由理事會提交的相關工作文件。
5. 召開每年會員大會並主持會員大會工作。
6. 會員大會之決議,倘贊成與反對票數相同時,會長有權投決定性之一票。
第十二條——副會長職責:
1. 協助會長推行會務。
2. 若會長因故缺席時,由副會長互選一人行使會長職責。
第十三條——理事會是本會行政及執行機構,設理事長一名,秘書長一名,副理事長及秘書兩名及理事若干名組成,總人數必須為單數。
理事會職責如下:
1. 會員大會休會期間,領導本會,處理其行政工作及所有相關活動。
2. 向會員大會匯報理事會會務報告及財務報告及下年度之活動計劃,以便會員大會通過。
3. 決定及辦理新會員入會及革除會籍之事宜(包括外地名譽會員)。
4. 可聘請對本會有貢獻之人士或社會知名人士為本會名譽會長及擔任顧問。
第十四條——理事長職責:
1. 召開及主持理事會日常工作。
2. 領導理事會處理本會會務工作及一切相關活動事宜。
3. 簽署本會會務所需及有關文件,並上報會長審核。
4. 理事會決議時,倘贊成與反對票數相同時,理事長有權投決定性之一票。
第十五條——副理事長職責:
1. 協助理事長處理理事會相關會務。
2. 當理事長因故缺席時,由副理事長互選一名行使理事長職責。
第十六條——秘書長職責:
1. 執行會長交辦或理事會決議事宜。
2. 保管本會所有檔案、印鑒、辦公用具及其他文件並編製財產目錄。
3. 本會各種會議之準備、記錄、通知及對外文件函電之處理。
第十七條——監事會成員由會員大會選舉產生,包括監事長一名和副監事長兩名,其職責如下:
1. 監察會員大會及理事會之行政活動。
2. 審核協會財務報告。
第十八條——監事長職責:
1. 召開及主持監事會。
2. 在監事會決議時,倘贊成與反對票數相等時,監事長有權投決定性之一票。
第十九條——副監事長職責:
1. 協助監事長處理監事會事務。
2. 監事長因故缺席時,副監事長互選一名行使監事長職責。
第二十條——經費收入:
1. 會員入會會費及每年年費。
2. 社會熱心人士之資助。
3. 接受政府的贊助。
4. 舉辦各活動及服務之收益。
第二十一條——經費支出:
1. 本會的日常開支,及舉辦活動之一切開支;(須經理事會決定及理事長簽署上交會長審核)。
2. 本會財務支出報表等應向會員大會做出書面報告。
第二十二條——會章之解釋:本會之會章若有任何疑問發生,而沒有適當資料以供參考時,則以理事會之決定為最高準則。
第二十三條——解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體社員四分之三之贊同票。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十三日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為170號。該設立章程文本如下:
第一條——本會名中文為「孩子生日(澳門)慈善會」。
第二條——本會宗旨為發展慈善及其他同性質活動。
第三條——本會會址:澳門祐漢市場街電腦廣場二樓BJ舖。
第四條——所有居住在澳門,中國,香港工作人士,均可申為會員。
第五條——申請入會須由申請人填妥有關表格,并須得到理事會通過。
第六條——會員的權利:
a)參加大會;
b)選舉及被選舉擔任會內之職務;
c)參加本會舉辦之活動;
d)享受會員應有的權利。
第七條——會員的義務:
a)遵守本章程所定之規則及大會與理事會的決議;
b)為本會的進步及聲譽作出貢獻;
c)準時繳交會費。
第八條——開除會籍之理由:
a)一年以上沒有交會費者;
b)違反本會章程所定規則者,由理事會按理由建議開除會籍,並由大會執行。
第九條——會員大會由全體會員組成,每年舉行一次平常會議,而會議之召集須最少提前八天以掛號信方式通知或最少提前八天透過簽收方式通知,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;會員大會主席團由一名主席,兩名副主席及一名秘書組成。
第十條——會員大會特別會議由理事會召開。
第十一條——會員大會權限:
a)通過及修改章程:修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票;
b)選出理事會及監察會成員;
c)決定本會資產的使用;
d)審核及通過理事會年報。
第十二條——理事會由七名在職成員及兩名候補組成,任期三年,成員可連任一次或多次。
第十三條——理事會成員中互選一名主席及兩名副主席。
第十四條——理事會每月舉行一次會議,當主席認為有需要時可召開特別會議。
第十五條——理事會的權限:
a)執行大會的所有決議;
b)管理會務及提交工作報告;
c)召開會員大會。
第十六條——監察會由三名在職成員組成,任期三年,成員可連任一次或多次。
第十七條——監事會成員中互選一名主席。
第十八條——監事會的職責:
a)監察理事會的所有行政行為;
b)定期查核帳目;
c)對理事會之每年報告及帳目作出意見書。
第十九條——收益:本會收益來自會員會費,會員或其他機構的捐助。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 22 de Maio de 2014, no Maço n.º 2014/ASS/M3, sob o n.º 161, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do seguinte teor:
A associação adopta a denominação de «Associação de Gastronomia Internacional de Macau», em chinês 澳門國際餐飲及烘焙協會 e em inglês «Macao International Gastronomy Association», em abreviatura «MIGA», e tem a sua sede provisória no Pátio da Guia, n.º 9, 4.º andar esquerdo, Macau.
A Associação é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e que se rege pelos presentes estatutos e, nas matérias omissas, pela legislação aplicável.
Um. Promover e divulgar a gastronomia moderna a nível regional, nacional e internacional, com o apoio de instituições públicas ou privadas;
Dois. Estabelecer o intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais ou estrangeiras e entidades certificadoras dos produtos gastronómicos, com acções de formação, realização de colóquios, encontros gastronómicos, mostras e concursos gastronómicos;
Três. Inscrição e participação em organizações congéneres nacionais ou internacionais como membros de direito;
Quatro. Planeamento de programas de formação, bem como de cursos, junto com os órgãos profissionais competentes e instituições;
Cinco. Promoção e organização de concursos gastronómicos promovendo e premiando profissionais do ramo, quer amadores, quer profissionais;
Seis. Edição, publicação de material de investigação e de informação tendente à divulgação da gastronomia moderna nos meios de comunicação social, nacional e internacional.
Poderão ser admitidos como sócios todos os profissionais e amadores ligados à gastronomia que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infrinjam os estatutos ou pratiquem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Um. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Um. Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
Dois. Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, procede-se a votação normal.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a administração, alienação e oneração dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório e contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por sete membros efectivos, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um secretário.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
A Direcção ordinariamente reúne-se, quadrimestral e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios e contas; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos de contabilidade da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Um. Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios, dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade, produto de festas e outras actividades, produto da venda de publicações ou edições, bem como de direitos do autor;
Dois. As ditas quotas serão deliberadas na primeira reunião da Assembleia.
Todos os órgãos sociais de natureza electiva exercerão o mandato, por períodos de três anos.
No omisso, regem-se as regras gerais do regimento interno da associação.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 23 de Maio de 2014. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十三日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為172號。該設立章程文本如下:
第一條——本會中文定名為“澳門兒童教育協會”,中文簡稱為“童協”,葡文名稱為“Associação para a Educação Infantil de Macau”,英文名稱為“Macau Children Education Association”。
第二條——本會為一所非牟利的學術團體。本會會址設於澳門勞動節大馬路P地段311號保利達花園地下I舖,如有需要,會址可遷往澳門其他地方。
第三條——本會的宗旨是:以推廣澳門兒童文化,積極推動及發掘本地兒童文化及多元智能,培養兒童創意文化教育,如藝術、語言、書畫、音樂、文學、舞蹈、兒童智力發展及家庭健康教育等、以豐富及健全澳門兒童教育文化,進一步提升本土兒童教育業界素質為宗旨。
第四條——本會的主要任務是:組織和推動兒童文化教育工作;舉辦組織教育講座、親子活動、交流活動、培訓課程等多種形式的學術活動。積極聯繫不同本地兒童教育學術團體,促進相關學術交流與合作。
第五條——本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
第六條——會員大會為本會最高權力機關,負責制定本會的活動方針,修改會章,審議理、監事會之年度工作報告。會員大會每年召開一次。會員大會設主席、副主席及秘書各一名,每屆任期為三年,連選得連任。
第七條——會員大會權限:
1. 任免各機關成員;
2. 通過理事會的工作報告及年度帳目;
3. 通過會章的修改;
4. 就本會的解散作出決議;
5. 批准執行暫停會籍或開除會籍之處分;
6. 法律及會章所規定的其他權限。
第八條——理事會為本會最高執行機構,設有理事長、副理事及秘書各一名,成員總數永遠為單數,任期為三年,連選得連任。理事會權限範圍包括:負責籌備召開會員大會,執行會員大會決議,且向會員大會匯報有關工作及其財務狀況。
第九條——監事會負責監督理事會工作。設立監事長、副監事長及秘書各一名,總數永遠為單數,任期為三年,連選得連任。監事會權限範圍包括:監察理事會的帳目;就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見。
第十條——經本會理事會批准,即可成為會員。
第十一條——會員權利:
1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;
2. 參與本會的活動、使用本會的設施;
3. 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予的其他權利。
第十二條——本會經費來源
(一)會員會費及贊助,並在符合本會宗旨的情況下接受政府、社會機構團體及各界人士捐獻及資助;
(二)在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。
第十三條——本會自註冊成立之日起開始運作,是永久性社團組織。
第十四條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊成票。
第十五條——大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十六條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 23 de Maio de 2014, no Maço n.º 2014/ASS/M3, sob o n.º 171, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do seguinte teor:
Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Congregação Cristã Shalom Macau» em abreviatura «CCSM», em inglês: «Shalom Christian Fellowship Macau», em abreviatura «SCFM».
Dois. A Associação tem a sua sede na Rua de Afonso de Albuquerque, n.º 30, Edifício Weng Fong, r/c, D, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.
Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.
Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.
Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da denominação religiosa Associação — Congregação Cristã Shalom Macau.
Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.
A Associação tem por objectivos:
a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;
b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;
c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;
d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;
e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e
f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.
A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.
O património da Associação é constituído por:
a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e
b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Para a realização dos seus fins pode a Associação:
a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação da Igreja;
b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;
c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e
d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção; e
c) Conselho Fiscal.
Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.
Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.
Os cargos dos órgãos da Associação serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.
Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.
Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;
b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;
c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.
Designação e competências
A Direcção é constituída por três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Compete à Direcção:
a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;
b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e
c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.
Designação e competências
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;
b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.
Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
Dois. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.
Três. Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei do Território de Macau.
Quatro. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva:
Direcção:
a) Presidente: Josefino Andres Dalugdug Romea
b) Vice-Presidente: Robert Montano
c) Vogal: Julius Caesar Sibayan Bibat
Conselho Fiscal:
a) Presidente do Conselho Fiscal: Meriam Vingno Candiasan
b) Vogal: Robert Montano
c) Vogal: Julius Caesar Sibayan Bibat
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 23 de Maio de 2014. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十二日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為163號。該設立章程文本如下:
第一條——名稱:
1. 中文名稱“澳門品牌孵化中心”;
2. 英文名稱“Macau Brand Incubator Center”;
3. 葡文名稱“Macau Marca Centro Incubador”。
第二條——本會為非牟利團體,其宗旨為:
1. 提高澳門品牌和產品的知名度;2. 弘揚原創精神;3. 締造有利於品牌發展的社會環境;4.促進品牌企業的交流、聯誼和國際合作。
第三條——本會會址位於澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心1708室,經理事會決議,本會會址可遷往本澳任何地方。
第四條——會員
凡在本澳居住和工作,從事學術研究、文化教育、藝術創作等工作,或其職業與文化藝術創作有密切關係者,承認本會章程,可申請加入本會,成為會員。
第五條——權利與義務
一、會員享有下列權利:
A. 參加全體會員大會;B. 有投票權,選舉權和被選舉權;C. 參加本會的活動;D. 享用本會設施及資訊;E. 退會。
二、會員須履行下列義務:
A. 遵守本會章程;B. 支持本會各項工作;C. 出席大會的會議及於會上表決事項;D. 繳納會費。
第六條——如基本會員嚴重違反章程,有損本會聲譽,理事會將通過決議,勸其自行退會;如不服決議者,可向監事會申訴或由監事會提交會員大會討論,作出決定。
第七條——本會的權力機構和職能機構包括會員大會、理事會和監事會。
一、會員大會為本會最高權力機構。
二、會員大會的職能通過修改章程;選舉理事會,監事會;審議年度計劃及會務報告;對違章會員申訴作最後裁決。
三、會員大會由理事會互選出之會員大會主席團,負責召開會議,主持會議和編寫會議記錄,並代表出席大會會員簽署會議記錄等工作。主席團設主席一名,副主席一名,秘書一名,各職能由理事會中互選產生,主席團任期為三年。
四、本會設榮譽顧問若干名,由理事會提名,經全體會員大會通過。
第八條——理事會
一、理事會由單數若干名理事組成,通過理事互選產生理事長一名,副理事長二名,秘書長一名,其他為理事。會員大會閉會期間,理事會為最高執行機構。
二、理事會成員任期三年,任期屆滿由會員大會改選,可連選連任。理事會接受其成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,並由該次會員大會進行補選。
三、本會因需要而設的其他職能機構,其工作範圍由理事會界定。
四、理事會的職能:
• 執行全體會員大會的決議,決議以多數人的意見通過。
• 處理理事會的事務及發表工作報告。
• 召開全體會員大會。
• 理事會在全體大會閉會期間,代表會員執行大會決議全權處理一切會務。
第九條——監事會
一、監事會由單數若干名監事組成,監事會設監事長一人、其餘為監事。
二、監事會任期三年,任期屆滿由會員大會改選。監事會得接受其成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,並由該次會員大會進行補選。
三、監事會的職權:
• 審核理事會的工作報告。
• 對本會會務和財產進行監督。
四、監事會成員不兼任會內其他職務。
五、監事會須在每屆會員大會召開前,確認財務報告、提交會員大會審定。
第十條——理事會、監事會成員之具體人數及選舉辦法,均由理事會決定,並於會員大會前通告全體會員。
第十一條——會員大會每年召開一次,超過半數會員出席時方能生效。經辦正式手續之會員可授權出席會員代為行使相關權利。會員大會於召開時如法定人數不足,則於半小時後作第二次召開,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。
第十二條——經超過三分之一會員要求,或視情況需要,理事長可召開臨時會員大會或非常會員大會,出席人數須符合上款之規定,方能生效。
第十三條——大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十四條——本會經費主要來源為:會員會費、自願捐獻及社會其他機構贊助。
第十五條——本會收支必須經財務記賬,編製財務報告,提交監事會審核。
第十六條——年度財務報表須每年向會員公佈。
第十七條——本章程解釋權屬會員大會。
第十八條——本章程修改權屬會員大會。
第十九條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
第二十條——本會解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十二日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為162號。該設立章程文本如下:
第一條——本會定名為“澳門職業經理人協會 ”;
“澳職協”為中文簡稱;
葡文:Associação de Gestores Profissionais de Macau;
“AGPM”為葡文簡稱;
英文:The Professional Managers Association of Macao;
“PMAM”為英文簡稱;
以下稱:「本會」。
第二條——本會宗旨:促進本會會員之間的合作和聯繫、增進、維護會員權益。
促進發展澳門與國內外職業經理人聯繫及經濟技術的交流。
組織國內外職業經理人來澳與本地職業經理人分享經驗共同研習,提升本澳職業經理人於國際市場上的競爭能力。
促進各類出訪及參展活動,開拓市場,尋求發展機遇。
得與各地簽立協議,共同互相促進商貿及技術合作。
本會為非牟利組織。
第三條——本會會址設在澳門雅廉訪大馬路51號高雅花園2樓E座,在需要時並得會長或理事會同意,可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。
第四條——本澳各類企事業單位擔任中高層以上管理職務的經營管理人員,經本會會員介紹,及經理、監事會議批准得成為本會會員。
第五條——入會6個月後之會員有選舉權及被選舉權;並享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
第六條——會員需遵守會章和決議,以及繳交會費的義務,並參加本會各項會務及活動。
第七條——會員退會,應提前一個月書面通知理事會,並清繳欠交本會款項。
第八條——一)有下列情形之一者,經理事會通過即被開除會員會籍:
1. 違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者。
2. 逾期三個月未繳會費並在收到理事書面通知後七日內仍未理會者。
二)被開除會籍的會員須清繳欠交本會的款項。
三)有關會員被開除會籍的決議,須經出席理事會會議過半數成員同意方能通過。
第九條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第十條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告及財務報告。
第十一條——會員大會主席團設會長一人,副會長不少於二人,總數為單數組成。對外代表本會,對內領導及協調本會工作。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。
第十二條——為推動會務發展可敦聘有名望社會人士擔任本會永遠名譽會長、名譽會長、名譽顧問。對本會有特殊貢獻人士可敦聘為永遠榮譽會長、榮譽會長、榮譽顧問。
第十三條——會長對外代表本會、對內指導會務工作。副會長協助會長履行職務。正副會長可隨時出席本會各類會議。
第十四條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長不少於一人,秘書一人,財務一人,理事不少於二人,總數不超過十五人並且為單數組成,負責執行會員大會決策、理事會決議事項和日常具體會務。
第十五條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長不少於一人,監事不少於一人,總數不超過五人並且為單數組成,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十六條——會員大會主席團、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十七條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十八條——理事會會議、監事會會議每三個月召開不少於一次。
第十九條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第二十條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第二十一條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之,及其他一切合法的收益。
第二十二條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十三條——本章程之修改權屬於會員大會。修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十二日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為167號。該設立章程文本如下:
本會名稱為“松山之友體育會”,中文簡稱“松山之友”,葡文名稱為“Atletico Clube dos Amigos da Guia”。
本會為非牟利性質之社會團體,宗旨為推廣良好運動風氣,提升體育技術水平及個人整體素質為目標,參與社會公益活動服務社會。
本會會址設於澳門得勝馬路26號得勝花園大廈5L,如經理事會決議,可遷至澳門其他地點。
凡本澳愛好體育活動,認同並願意遵守本會章程者,經由會員介紹及理事會審核通過,即可成為會員。
1. 可參加會員大會﹔
2. 有選舉權及被選舉權﹔
3. 對會務作出建議及批評﹔
4. 參加本會舉辦之任何活動。
1. 遵守本會章程、會員大會之決議及維護本會宗旨﹔
2. 依時繳納本會規定之會費。
對違反本會章程或有損本會聲譽之會員,由理事會視其情況,分別給予警告、書面譴責、暫停會籍或開除會籍之處分。
本會以會員大會為最高權力機構;理事會為行政機構;監事會為監察機構。
會員大會由全體會員組成,主席團由大會選舉產生,設有主席一名、副主席一名及秘書,任期兩年,可連任。會員大會之職權為:
1. 訂立及修改會章;
2. 制訂會務發展方針;
3. 審核理事會年度工作報告及財務報告;
4. 選出及罷免理事會及監事會之成員。
1. 會員大會須每年至少舉行一次,由主席或副主席召開,特別會員大會須由理事會過半數成員聯名要求召開。大會之召集應在會議日期最少八日前以掛號信或簽收方式通知,召集書內應具有會議日期、時間、地點及議程。
2. 會員大會須有過半數會員出席時方為合法,如出席人數不足法定人數,則順延半小時舉行,屆時不論人數多寡,亦可召開會議。
1. 一般決議須獲過半數出席會員贊同通過;
2. 修改章程之決議須獲出席會員四分之三贊同通過;
3. 解散法人之決議須獲全體會員四分之三贊同通過。
1. 理事會為本會之行政機關,由會員大會選舉產生,成員人數至少五人,且為單數,設理事長一名、副理事長兩名,其餘為理事;任期兩年,可連任;
2. 理事會負責領導、管理及維持本會的活動、執行會員大會通過的決議、審議及通過入會申請、制定活動計劃及財政預算、向會員大會提交年度報告及財務報告、處理日常會務工作等。
1. 監事會經會員大會選出三人組成,設監事長一名,副監事長一人、監事一人,任期二年,可連任;
2. 監事會負責監督本會行政管理機關之運作,查核本會之財產,審查財務狀況及年度帳目,並履行法律及章程所載之其他義務。
本會之經濟收入來源為:
1. 會費;
2. 任何對本會的贊助及捐贈。
本章程之解釋權屬理事會。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年五月二十三日存檔於本署2014/ASS/M3檔案組內,編號為168號。該設立章程文本如下:
第一條——本會名稱:
中文名稱為:“澳門的士司機友好協會”;
葡文名稱為:Associação de Amizade dos Condutores de Táxi de Macau。
第二條——本會地址:
澳門黑沙環第六街20號合時工業大廈4樓(將來會務發展需要,會址可遷往澳門任何地方)。
第三條——宗旨
(1)本會以愛國愛澳,促進社會繁榮及團結行業工友為己任;
(2)支持特區政府依法施政;
(3)本會為非牟利團體。
第四條——凡屬本澳永久性居民,現職的士司機,皆可申請加入,但必須經理事會通過,方可正式成為會員。
第五條——會員之權利與義務
(1)有選舉權及被選舉權;
(2)對本會之會務有建議、批評及諮詢權利;
(3)遵守本會之章程及決議;
(4)積極參與本會各項活動;
(5)按時繳交月費;
(6)享受本會內設施。
第六條——若會員連續兩年欠繳納會費者,則視作退會論處理。
第七條——會員若違反本會章程及損害本會聲譽,經本會理事會討論、審議後,情節輕者,給予勸告,嚴重者,則除名處分。
第八條——本會實行民主集中心制。設會員大會、理事會、監事會。上述各機關之任期為三年,再選可連任,次數不限。各機關之成員總數為單數。
第九條——會員大會
(1)制定及修改章程;
(2)選舉和罷免領導機構成員;
(3)審議理事會的工作和財政收支報告;
(4)決定及終止事宜;
(5)決定其他重大事宜。
第十條——會員大會為最高權力機關;設會長一名、副會長若干名。
第十一條——會員大會每年召開一次,大會之召集須最少提前8日以掛號信方式為之,或最少提前8日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。且該會議必須在澳門舉行。
第十二條——會員大會召開時,若時間到達而出席人數不足,則可延遲半小時開始。及後,則以當時出席人數多寡為準,繼續進行會議,所表決事項有效,但法律另有規定者除外。
第十三條——修改章程之決議,須獲出席之社員四分之三之贊同票;
第十四條——解散本會之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
第十五條——理事會為本會日常事務之行政機關,負責執行會員大會之決議。設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、財政一名及理事若干名,成員人數為單數。
第十六條——監事會為本會監察機構,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見;設監事長一名、副監事長及監事若干名,成員人數為單數。
第十七條——本會經費的來源:
(1)會費收入;
(2)政府資助及社會的贊助與捐贈。
二零一四年五月二十三日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年五月二十六日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第43號,有關條文內容載於附件。
第一條——本會中文名稱為“澳門雲南省文化體育旅遊發展協會”,(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。
第二條——本會會址設在澳門馬濟時總督大馬路269號建興龍廣場地下AF座。
第三條——本會以利用雲南天時、地利、人和的綜合優勢,結合海內、外同胞,發展滇澳之往來,促使經濟與貿易、文化與藝術、體育與旅遊之交流活動等交易平台,加強交流,共同進步,努力挖掘、培養、提升相關文化體育旅遊品牌的質量和發展作出應有的貢獻為宗旨。
第四條——會員:
(一)本會會員以個人身份參加;
(二)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,均可加入本會,經理監事會審查認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;
(三)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。
第五條——會員享有之權利如下:
(一)參加會員大會;
(二)選舉及被選舉權;
(三)對本會會務提出建議及意見;
(四)參與本會舉辦之一切活動;
(五)介紹新會員入會;
(六)退出本會。
第六條——會員應盡之義務:
(一)遵守本會的章程並執行一切議決案;
(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;
(三)按時繳納會費及其他應付之費用;
(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。
第七條——凡違反本會章程、內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會作出處分;嚴重者得取消其會員資格,所繳的一切費用概不發還。
第八條——本會的組織架構為:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
第九條——會員大會:
(一)會員大會為本會最高權力機構。
(二)會員大會設會長一名、副會長若干名、秘書長一名,任期為三年,連選得連任。
(三)會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。
(四)會員大會由會長負責召開,若會長因事不能履行時,由其中一名副會長代任。
(五)會員大會召集須提前至少八天前透過掛號信或簽收的方式通知會員,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。
(六)第一次召集時,最少一半會員出席。
(七)若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少均視為有效。
(八)決議事項,須出席人數過半數贊成方可通過,唯修改章程之決議,須獲出席人數四分之三贊同;解散本會,須獲全體會員四分之三贊同。
第十條——會員大會之職權:
(一)修改本會章程及內部規章;
(二)選舉及罷免理事會及監事會成員;
(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;
(四)決定本會會務方針及作出相應決議;
(五)通過翌年度的活動計劃及預算;
(六)本會的解散、撤消。
第十一條——理事會:
(一)理事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數;
(二)理事會設理事長一名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名,任期為三年,連選得連任;
(三)理事會會議通常每季召開例會一次,商議會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。
第十二條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:
(一)執行會員大會決議;
(二)主持及處理各項會務工作;
(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;
(四)安排會員大會的一切準備工作;
(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;
(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;
(七)在其職稱範圍內,依照會章處分違紀會員;
(八)聘請本會名譽會長、顧問等。
第十三條——監事會:
(一)監事會由會員大會選出,其總數必須為單數;
(二)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,任期三年,連選得連任;
(三)監事會通常每季與理事會一起召開例會一次,共商會務。
第十四條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:
(一)監察會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;
(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;
(三)向會員大會報告工作;
(四)提出改善會務及財政運作之建議;
(五)監督理事會一切行政決策及工作活動;
(六)審核本會財政狀況及賬目。
第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海內外各界熱心人士之捐贈或公共機構或私人團體之贊助。
第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。
第十七條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。
第十八條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零一四年五月二十六日於海島公證署
一等助理員 林志堅
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 23 de Maio de 2014, lavrada a folhas 126 e seguintes do livro n.º 288 deste Cartório, foi constituída entre i) Millares, Dulce Amor Morales, ii) Dumsing, Venus Millares e iii) Haban Teresita Morales, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:
A Associação adopta a denominação de Associação Internacional de Apoio aos Trabalhadores Estrangeiros Filipinos em Macau, em chinês 國際外地菲律賓勞工(澳門)支援協會 e, em inglês, Filipinos Overseas Workers Empowerment Association International Macau, abreviadamente «FOWEAIM».
A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:
a) Educação — realização de seminários e workshops;
b) Religão — distribuição de folhetos;
c) Aconselhamento — casamento e pessoal;
d) Entretenimento — organização de eventos de lazer.
A Associação tem a sua sede na Rua de Bragança, n.º 260, Fase B-22, 4/N, Edifício Urbanição da Nova Taipa — Fase 1, Região Administrativa Especial de Macau.
Podem ser associados todos aqueles que concordem com os objectivos da Associação, e a sua admissão é feita mediante o pedido aprovado pela Direcção.
1. Todos os associados têm o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da associação.
2. Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral, e são obrigados a pagar as quotas.
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar e alterações aos Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, que excercerão os seus mandatos durante três anos, e podem ser eleitos por mandato sucessivo.
3. A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez por ano (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; a Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo, efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
4. As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.
1. À direcção e ao corpo de administração da Associação compete executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva.
2. A Direcção é constituída por um número ímpar, com um mínimo de três membros, sendo um deles Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que excercerão os seus mandatos por um período de três anos, podem ser reeleitos para mandatos sucessivos.
3. A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
1. Ao Conselho Fiscal e ao órgão de fiscalização da Associação competem fiscalizar as actividades e as contas da Direcção.
2. O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um deles Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que exercerão os seus mandatos por um período de três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos.
3. O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
Os fundos da Associação provêm das quotas e donativos recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a associação, com a deliberação da Direcção, pode proceder à angariação de fundos.
Cartório Privado, em Macau, aos 23 de Maio de 2014. — O Notário, Adelino Correia.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一四年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號113/2014。
(一)宗旨
1.維持不變
2.維持不變
3.本會地址:澳門慕拉士大馬路238-251號富大工業大廈1樓A-G座。
二零一四年五月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一四年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號112/2014。
(一)宗旨
1. 維持不變
2. 維持不變
3. 本會地址:澳門友誼大馬路1023號南方大廈2樓A-D室。
二零一四年五月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一四年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號111/2014。
(一)宗旨
1. 維持不變
2. 維持不變
3. 本會地址:澳門慕拉士大馬路238-251號富大工業大廈1樓A-G座。
二零一四年五月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一四年五月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號114/2014。
第二條——會址:
本會會址設於澳門亞堅奴前地26號永輝大廈地庫A座。
二零一四年五月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
Entre:
Banco Nacional Ultramarino, S.A., com sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 22 a 38, com o capital social de MOP 2 000 000 000,00, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Macau sob o n.º 13548(SO), adiante abreviadamente designado por «BNU», representado pelo seu Presidente da Comissão Executiva, Senhor Dr. Pedro Manuel de Oliveira Cardoso, portador do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente de Macau n.º 1544962(2), emitido pelos Serviços de Identificação de Macau em 31 de Outubro de 2011, residente na Estrada dos Sete Tanques, 1441-D, Edifício Ocean Garden — Cypress Court, 9.º andar B, Taipa, Macau.
e:
Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A., com sede em Portugal, Lisboa, no Largo do Calhariz, n.º 30, através da sua sucursal Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida) localizada em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 567, Edifício BNU, 14.º andar, com o Fundo de Estabelecimento de MOP 10 000 000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Macau sob o n.º 13202(SO), representada pelo seu Mandatário-Geral, Senhor Dr. Paulo Manuel Gomes Barbosa, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau n.º 1348591(7), emitido pelos Serviços de Identificação de Macau em 7 de Março de 2001, residente na Estrada de Cacilhas, Edifício Seaview Garden, Bloco 1, 5.º andar F, em Macau.
É celebrada a presente alteração ao Artigo 6.º e ao número 4 do Artigo 12.º do Contrato Constitutivo do «Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino» celebrado entre as partes a 13 de Novembro de 2003, os quais passam, a partir da presente data, a reger-se pelos termos seguintes:
Art.º 6 — Entidade Gestora
O Fundo é gerido pela Fidelidade —Companhia de Seguros, S.A. através da sua sucursal em Macau Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida), nos termos do contrato de gestão.
Art.º 12 — Condições de acesso aos montantes acumulados
(...)
4. Em caso de Morte:
Em caso de falecimento do Participante, os beneficiários designados pelo mesmo terão direito à totalidade dos montantes acumulados na conta poupança. Na falta de designação, serão considerados beneficiários os herdeiros legais do Participante.
(...)
Macau, aos 15 de Abril de 2014.
Banco Nacional Ultramarino, S.A.
Pedro Manuel de Oliveira Cardoso
Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)
Paulo Manuel Gomes Barbosa.
澳門幣
澳門幣
借方 貸方
會計 | 董事會 |
Joaquim António Cruz | 王祖興 |
植堯鍇 |
二零一三年業務報告
在銀保銷售渠道的全力支持下,澳門人壽保險股份有限公司的人壽保險新造保單銷量穩步增長。公司在二零一三年的業務營運錄得澳門幣7,230萬元毛保費收入,稅後盈利為澳門幣1,820萬元,較二零一二年上升131%。私人退休金管理業務的受託資產亦增長至澳門幣13億元。
展望二零一四年,澳門特別行政區的經濟前景持續樂觀,本公司以及澳門的保險行業亦將整體受惠。我們將繼續與銀行銷售渠道緊密合作,致力發展及推廣新的人壽產品,以迎合本地市場及現有客戶的保險需要。公司將在今年引入一套全新的營運管理系統,為客戶提供更優質的服務和體驗。
公司管治架構
會員大會
主席 歐安利
第一秘書 官樂怡
第二秘書 高士達
董事會
主席 王守業
委員 黃漢興
委員 麥曉德
委員 王祖興
委員 余煜榮
委員 周詠姬
委員 植堯鍇
監事會
主席 黃炳銓
委員 Fernando Manuel da Conceição Reisinho
委員 陳素酬
主要股東
股東名稱 | 持股量 | 百分率 |
澳門保險股份有限公司 | 91,862 | 99.85 |
監事會報告
監事會在其職能範圍內,在二零一三年財政年度內監察本公司的管理和業務發展,並定期地對其帳目及其他有關文件進行審閱。
監事會亦審閱了獨立審計師羅兵咸永道會計師事務所於二零一四年三月十四日所提交之報告對至二零一三年十二月三十一日止之財務報表發表了無保留之意見。
鑑於上述報告、董事會提呈之財務報表及取得的營運結果反映了本公司在年度內的營運活動及年末的財務狀況,本會建議通過下列事項:
1)董事會報告及二零一三年度的會計帳目;
2)營運結果分配建議。
監事會
二零一四年三月十七日於澳門
致澳門人壽保險股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的股份有限公司)
澳門人壽保險股份有限公司(「貴公司」)截至二零一三年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴公司截至同日止年度的已審核財務報表。摘要財務報表由二零一三年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。
我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴公司截至二零一三年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一四年三月十四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。
上述已審核的財務報表由二零一三年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。
我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表符合一致。
為更全面了解貴公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。
張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所
澳門,二零一四年五月十二日
澳門幣
澳門幣
借方 貸方
會計 | 董事會 |
Joaquim António Cruz | 黃祖興 |
植堯鍇 |
二零一三年業務報告
澳門保險股份有限公司的業務營運在二零一三年內因投資表現強勁及核保績效改善而受惠。公司在年度內錄得澳門幣3億3,750萬元毛保費收入,稅後盈利達澳門幣6,240萬元,較二零一二年上升133%。
展望二零一四年,澳門特別行政區的經濟前景持續樂觀,本公司以及澳門的保險行業亦將整體受惠。公司將會加強與銀行銷售渠道的合作,以推廣保險產品並迎合本地市場及現有客戶的保險需求。
公司管治架構
會員大會 | |
主席 | 澳門旅遊娛樂有限公司 代表為官樂怡 |
第一秘書 | 歐安利 |
第二秘書 | 高士達 |
董事會 | |
主席 | 王守業 |
委員 | 黃漢興 |
委員 | 麥曉德 |
委員 | 王祖興 |
委員 | 余煜榮 |
委員 | 潘榮輝 |
委員 | 植堯鍇 |
監事會 | |
主席 | 黃炳銓 |
委員 | Fernando Manuel da Conceição Reisinho |
委員 | 陳素酬 |
主要股東
股東名稱 | 持股量 | 百分率 |
DSMI Group Limited | 93,600 | 78.00 |
DSGI (1) Limited | 21,600 | 18.00 |
持有超過公司資本5%之企業
機構名稱 | 持股量 | 百分率 |
澳門人壽保險股份有限公司 | 91,862 | 99.85 |
監事會報告
監事會在其職能範圍內,在二零一三年財政年度內監察本公司的管理和業務發展,並定期地對其帳目及其他有關文件進行審閱。監事會亦審閱了獨立審計師羅兵咸永道會計師事務所於二零一四年三月十四日所提交之報告對至二零一三年十二月三十一日止之財務報表發表了無保留之意見。
鑑於上述報告、董事會提呈之財務報表及取得的營運結果反映了本公司在年度內的營運活動及年末的財務狀況,本會建議通過下列事項:
1. 董事會報告及二零一三年度的會計帳目;
2. 營運結果分配建議。
監事會
二零一四年三月十七日於澳門
致澳門保險股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的股份有限公司)
澳門保險股份有限公司(「貴公司」)截至二零一三年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴公司截至同日止年度的已審核財務報表。摘要財務報表由二零一三年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。
我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴公司截至二零一三年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一四年三月十四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。
上述已審核的財務報表由二零一三年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。
我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表符合一致。
為更全面了解貴公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。
張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所
澳門,二零一四年五月十二日
MOP
MOP
MOP
As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 87 762 400 Patacas. Porque a sucursal adopta as Normas de Relato Financeiro («NMRF») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NRF (antes dos impostos diferidos de 11 967 600 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.
MOP
Presidente, |
Vice-Presidente |
O Chefe da Contabilidade, |
Hu Min |
Yang Juan |
Fan Benyi |
Macau, aos 15 de Maio de 2014.
Nota: O Balanço Anual e a Demonstração de Resultados do Exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.
Para o presidente do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporada na República Popular da China)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau relativas ao ano de 2013, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório datado de 15 de Maio de 2014, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2013, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevanrates e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 15 de Maio de 2014.
Em 2013, sob a correcta orientação da Autoridade Monetária de Macau e a liderança da sede do Banco de Guangfa da China e, cumprindo o princípio “Ter por base a população e exercer a actividade com sinceridade para alcançar a perfeição”, o Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau desenvolveu, de forma empenhada, a actividade bancária no território, assim como as actividades transfronteiriças, tendo obtido um resultado satisfatório com o respectivo exercício. Com o esforço contínuo de todos os trabalhadores, em finais de 2013, registaram-se neste Banco, respectivamente, activos e passivos, com um valor que se aproxima das trinta mil milhões de patacas (daqui por diante, a mesma moeda monetária), o que representa um crescimento de 130%, em comparação com o ano anterior; mas o que nos deixa ainda mais satisfeitos é o lucro líquido anual que ultrapassou cem milhões patacas, o que representa um aumento de 27% face ao ano anterior, sendo o melhor resultado obtido até à data.
Em 2013, este Banco continuou a ajustar a estrutura de gestão e a melhorar os serviços prestados, aperfeiçoou a gestão das funções do pessoal intermédio, retaguarda e da linha da frente e, através da organização da reunião conjunta para a prevenção de riscos (BRCC) entre outras medidas, reforçou o controlo da gestão interna; no 25.° aniversário do Banco de Guangfa da China e no 20.° aniversário do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau, intensificámos a promoção destinada ao desenvolvimento do negócio a retalho, aperfeiçoámos, de forma empenhada, o regime de gerente de átrio, fomentámos, com todas as nossas capacidades, o desenvolvimento de serviço flexível e diversificado com os depósitos em Renminbis; e ajustámos as estratégias de actividades do Banco, atendendo à situação do desenvolvimento de Macau, reforçámos o serviço de financiamento a empreendimentos, elevando, deste modo, o nível do serviço. Por ser o único «balcão» do Banco de Guangfa virado para o exterior, neste Banco, assumimos a responsabilidade de exercer o papel das actividades transfronteiriças, tomámos a iniciativa de cooperar com o sector homólogo do Interior da China para manter os serviços de intermediação de capital, de garantia aos clientes locais no financiamento de empréstimo externo e de crédito para importação e exportação e, impulsionámos, em conjunto, as relações económicas entre a China e Macau. Simultaneamente, estivemos muito atentos à qualidade dos produtos, este Banco reorganizou, em tempo oportuno, a estrutura dos activos de crédito, aumentou a proporção correspondente às actividades de baixo risco nas actividades de crédito, tomou a iniciativa na cobrança de créditos em caso de incumprimento dos respectivos contratos, mantendo, deste modo, a qualidade dos activos de crédito, tendo sido registado até finais do ano de 2013, apenas um caso de crédito de incumprimento do contrato, o que representa uma taxa de 0,012%. Além disso, no 20.° aniversário do Banco, através da realização do Dia da Abertura das Filiais, da participação em diversas actividades de caridade e do empenho na mobilização para a participação dos trabalhadores nas actividades eleitorais para a Assembleia legislativa de Macau, este Banco tem vindo a granjear, gradualmente, um maior prestígio e fama, assim como tem criado uma boa imagem empresarial no território de Macau, de modo que ganhámos uma boa reputação tanto no sector bancário de Macau como junto dos nossos clientes. E, o Banco ciente da importância dos recursos humanos para o desenvolvimento empresarial, tem atribuído a devida importância à formação dos trabalhadores e ao incremento do seu sentido de pertença.
Aproveito esta ocasião para manifestar, em representação do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau, os mais sinceros agradecimentos ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau, à entidade de fiscalização, aos colegas do sector, aos estimados clientes e a todos os trabalhadores, pelo apoio prestado ao longo do ano passado! Neste ano, iremos retribuir à sociedade com melhores serviços de qualidade.
O Gerente Geral, Hu Min.
Aos 15 de Maio de 2014.
MOP
MOP
MOP
MOP
MOP
Director-Geral: Directores: |
Artur Jorge Santos Ana Isabel Pais Vinagre Tomázio Pedro Manuel Rodriguez de Araújo Martinez |
A Caixa Geral de Depósitos, S.A. foi autorizada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau através da Ordem Executiva n.º 7/2013 a constituir uma Sucursal Offshore em Macau, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2013, unidade para a qual foi transferido, a esta data, todo o património afecto à Caixa Geral de Depósitos-Subsidiária Offshore de Macau S.A., que operava em Macau desde 2005, que cessou a sua atividade e foi extinta.
A orientação estratégica da Sucursal Offshore de Macau da Caixa Geral de Depósitos manteve-se inalterada constituindo a sua principal atividade comercial a captação de depósitos de particulares, não residentes em Macau e em Portugal, designadamente de emigrantes, luso descendentes ou outros residentes no estrangeiro, mediante uma oferta integrada de produtos direccionada aos diferentes segmentos do mercado.
Em 2013 o enquadramento económico e financeiro foi mais favorável, assistindo-se na zona euro ao atenuar da crise das dívidas soberanas que levou a uma redução das taxas de juro, em toda a extensão da curva de rendimentos, tendência que se acentuou a partir do último trimestre do ano, registando-se, ao mesmo tempo, uma progressiva recuperação da atividade económica. Nos EUA, a tendência foi para o aumento das taxas de juro de longo prazo no seguimento da decisão do Banco de Reserva Federal de reduzir o montante das compras de títulos no mercado secundário e de sinais que a economia deverá crescer a um ritmo mais elevado em 2014.
O resultado líquido alcançado no período em análise foi de MOP 11,6 milhões, tendo o produto bancário totalizado MOP 16,4 milhões e a margem financeira MOP 19,1 milhões.
Os custos operativos totalizaram MOP 4,7 milhões, situando-se os custos com o pessoal e os gastos gerais administrativos, respetivamente, em MOP 2,5 milhões e MOP 2,2 milhões.
Num mercado fortemente concorrencial, os depósitos de clientes ascendiam em 31 de Dezembro de 2013 a MOP 8.849,3 milhões, um acréscimo de 1,0% relativamente à data de estabelecimento da Sucursal Offshore em 1 de Fevereiro de 2013.
No quadro de uma política centralizada de gestão de recursos financeiros do Grupo, o activo líquido que em 31 de Dezembro de 2013 ascendia a MOP 8.996,2 milhões, era constituído, na quase totalidade, por depósitos junto da Sede do Banco, tendo o crédito concedido a clientes um peso muito reduzido no ativo.
A Sucursal Offshore de Macau da Caixa Geral de Depósitos, S.A. deseja expressar os seus agradecimentos às competentes Autoridades de Macau, e em particular, à Autoridade Monetária de Macau pela colaboração prestada desde o ínicio da sua atividade, bem como ao Banco Nacional Ultramarino, pelo apoio dado.
Para a Gerência da Caixa Geral de Depósitos, S.A. — Sucursal Offshore de Macau
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Caixa Geral de Depósitos, S.A. – Sucursal Offshore de Macau relativas ao período de 1 de Fevereiro de 2013 (data da constituição) a 31 de Dezembro de 2013, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 13 de Maio de 2014, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2013, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao período findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Caixa Geral de Depósitos, S.A. – Sucursal Offshore de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores
Macau, aos 13 de Maio de 2014
MOP
MOP
MOP
MOP
MOP
O Técnico de Contas, | O Director Geral, |
António Lau | José João Pãosinho |
O ano de 2013 caracterizou-se por uma evolução bastante positiva da volatilidade dos mercados financeiros internacionais consubstanciada na redução dos prémios de risco em operações das Carteiras de Crédito e de Depósitos com destaque para aquelas com ligações ao espaço europeu. Tal foi, em grande medida, o contributo do posicionamento assumido pelos principais bancos centrais em torno das medidas de injecção de liquidez no sistema financeiro internacional. Apesar de alguma turbulência nos mercados emergentes com destaque para os BRICS, os efeitos globais podem ser considerados positivos nas margens de intermediação.
No panorama da economia internacional, as economias da região Ásia Pacífico continuaram a evidenciar um bom desempenho económico apesar de algum abrandamento da economia da China o qual ainda não materializou os seus impactos negativos sobre a economia de Macau. Assim, e apesar de uma conjuntura mais favorável face ao ano anterior em matéria de riscos, a redução de spreads e de prémios de risco quer nas aplicações de fundos quer nas suas tomadas permitiu a obtenção de um mix favorável à expansão da margem financeira das instituições monetárias.
O crescimento da economia de Macau sustentado pelo bom desempenho do turismo, entretenimento e imobiliário, continuou em 2013 a oferecer oportunidades significativas de crescimento da actividade bancária apesar de um conjunto de desafios significativos emergentes do nível de inflação e do sobreaquecimento do mercado de trabalho e do imobiliário.
No ano de 2013 a Sucursal de Macau do BCP expandiu a sua actividade de forma significativa através do alargamento da oferta de serviços e de produtos aos clientes das redes do Grupo BCP em paralelo com a continuação da estratégia de participação em alguns dos vários projectos relevantes em Macau.
Assim, e no âmbito da estratégia assumida em 2010 e reforçada em 2011 – plataforma de negócios dos clientes BCP no triângulo China – Macau – Países de Língua Portuguesa – o ano de 2013 fica marcado pela consolidação da carteira de negócios da Sucursal de Macau do Banco Comercial Português.
No ano em análise, a Sucursal de Macau obteve um lucro de MOP204,9 milhões, a carteira de depósitos atingiu MOP11.951,4 milhões e a carteira de crédito atingiu MOP9.571,4 milhões. Os custos operacionais cifraram-se em MOP14,0 milhões.
Embora as perspectivas para 2014 sejam marcadas pelas incertezas resultantes da crise latente nos mercados emergentes e no abrandamento da economia Chinesa, julgamos que a continuação da gestão de liquidez do Sistema Financeiro internacional por parte do Bancos Centrais e a sustentabilidade do desempenho do sector do Turismo em Macau permitirão à Sucursal de Macau do BCP a obtenção de uma estabilidade nas suas carteiras de depósitos e crédito apoiada no reforço do seu papel de plataforma de negócios dos Clientes dos Grupo BCP no triângulo China – Macau - Países Lusófonos.
Por último, desejamos agradecer aos nossos Clientes, aos Colaboradores da Sucursal e às competentes Autoridades de Macau a confiança depositada na Sucursal de Macau do Banco Comercial Português, S.A..
A Direcção da Sucursal de Macau
do Banco Comercial Português, S.A.
Director Geral,
José Pãosinhho.
Para a gerência do Banco Comercial Português, S.A. — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporada em Portugal)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Comercial Português, S.A. — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2013, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 8 de Maio de 2014, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2013, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da Sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 8 de Maio de 2014.
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