REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2014

Considerando que a República Popular da China ratificou, em 29 de Junho de 2013, o Acordo relativo ao Procedimento para a Organização e Realização de Exercícios Conjuntos na Luta Contra o Terrorismo pelos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai, assinado em Duchambé, em 28 de Agosto de 2008, adiante designado por Acordo;

Considerando igualmente que o Acordo entrou em vigor na República Popular da China em 29 de Novembro de 2013 e se aplica na Região Administrativa Especial de Macau desde a data em que entrou em vigor na República Popular da China.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.

Promulgado em 27 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Abril de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


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