為公佈的目的,茲證明上述社團的設文章程文本已於二零一四年三月二十七日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為92號。該設文章程文本如下:
第一條本會定名為澳門三維諮詢策劃協會,中文簡稱為三維諮詢。
第二條本會宗旨是為政府、社團、企業等在政治、經濟、社會、文化方面提供諮詢、策劃,為澳門經濟適度多元發展助力、吶喊,是繼政府研究部門、高等院校等正規研究機構以外的一種補充,為民間智庫性質。
第三條本會為非牟利社團,其存續不設期限。
第四條本協會地址:澳門連安巷1A號聯得大廈地下B。
第五條凡贊同本章程的人士,由本人提出申請,經本會理事會批准,即可成為會員。
第六條會員可享有以下權利:
(一)出席會員大會,提出意見或建議;
(二)選舉與被選舉權;
(三)參與本會舉辦的各項活動;
(四)享有本會各項福利和設施。
第七條會員應遵守以下義務:
(一)遵守會章及會員大會和理事會決議,履行繳納會費義務;
(二)協助及支持本會的工作;
(三)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。
第八條本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
第九條本會機構之成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十條經理事會提名,本會可聘請社會及行業之知名人士、學者為顧問,以指導及參與本會工作。
第十一條會員大會:
(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。
(二)會員大會設會長一人,副會長一人、秘書一人。
(三)除其他法定職責外,會員大會有權討論、表決及通過修改本會章程;選舉產生理事會及監事會;制定本會工作方針;審議工作報告及財務報告。
(四)會員大會每年舉行一次,由會長負責召開。召開大會前應至少提前八日以掛號信方式或以簽收方式通知會員,召集書將列明會議召開的日期、時間、地點及議程。會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
(五)會員大會之決議,得到出席會員四分之三之贊同票即生效。
第十二條理事會:
(一)理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人,總人數必須為單數。
(二)理事會職權為:執行會員大會通過的決議;策劃、組織及安排本會之各項活動;處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
(三)理事會會議由理事長負責召開和主持,每三個月召開一次,須至少過半數理事會成員出席。
(四)理事會之決議,須得到出席者絕對多數贊同票方有效。
第十三條監事會:
(一)監事會設監事長一人,副監事長若干人,總人數必須為單數。
(二)監事會職權為:負責監察本會理事會之運作及本會財政賬目;履行法律規定之其他義務。
(三)監事會會議應每三個月舉行一次,由監事長召集和主持,須至少過半數監事會成員出席。
(四)監事會之決議,須得到出席者絕對多數同意方有效。
第十四條本會經費來源:
(一)會員繳納會費、社會捐贈和政府機構資助;
(二)在本會宗旨範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。
第十五條本會章程解釋權屬會員大會。
第十六條本會章程須經創會決議通過。如有未盡善處,由理事會提請會員大會修改。修改章程決議,須獲出席會員四分之三之贊同票有效。本會解散法人之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票有效。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十七日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為94號。該設立章程文本如下:
第一條本會中文名稱為澳門青年人才發展協會,葡文名稱為Associação de Desenvolvimento da Jovens Talentos de Macau,英文名稱為Macau Youth Talents Development Association(以下簡稱本會)。
第二條本會為一個沒有存續限期的非牟利性質組織,宗旨為促進本澳青年的成長成才和專業發展,推動青年人才訊息共享,鼓勵青年關心社會、參與社會事務及公益服務,提昇青年的素質和能力,培養青年領袖人才,構建讓青年發揮所長的平台。
第三條本會會址設於澳門連勝馬路161-163C號連勝大廈4樓A座,經理事會決議可遷至本澳任何地方。
第四條凡認同本會章程者,經履行申請手續及本會批准後,便可成為會員。
第五條一、本會會員的權利包括出席會員大會會議及議決議案,擁有選舉權及被選舉權,參與本會舉辦的活動,及享有章程賦予的福利。
二、本會會員的義務包括遵守本會章程並執行本會的決議,出席會員大會及參加全體投票,推動本會會務開展,繳交會費。
第六條本會的組織架構包括會員大會、理事會和監事會。
第七條一、會員大會為本會最高權力機關,由會長一人、副會長若干人及秘書一人組成主席團。每屆任期為三年,可連選連任。
二、會員大會負責修訂本會組織章程或制定內部規章,選舉會員大會、理事會和監事會的成員,決定會務及發展方針,邀請顧問及頒授各類榮譽名銜,以及審批理、監事會各項提案、工作計劃及報告。
三、會員大會原則上每年召開一次平常會議,由會長召集,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。大會的召集須至少提前八天以掛號信或透過簽收之方式通知會員,該召集書內應註明會議的日期、時間、地點及議程。
四、會員大會會議須在多於半數會員出席時方可進行;倘出席人數不足,可於半小時後進行第二次召集,且不論人數多少都可進行會議。
五、 會員大會的決議以出席會員的半數以上同意行之;而修改本會章程,對違反本會章程會員的處分及開除,以及罷免會員大會主席團、理、監事會成員之決議,須獲出席會員四分之三以上的大多數票通過。
第八條一、理事會為本會的執行機關,由最少七名或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長、秘書長、常務理事及理事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。
二、理事會負責執行會員大會決議,統籌本會發展及處理日常具體會務。
三、理事會會議由理事長召集及主持,出席人數不得少於全體理事會成員的半數。
四、理事會決議由出席理事會成員的半數以上同意為之,票數相同時理事長可多投一票。
第九條一、監事會為本會的監察機關,直接向會員大會負責,由最少三名或以上單數成員組成,設正、副監事長各一人,監事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。
二、監事會負責監察本會會務運作和財務情況。
三、監事會會議由監事長召集及主持,出席人數不得少於全體監事會成員的半數;決議由出席成員的半數以上同意為之,票數相同時監事長可多投一票。
第十條本會的經費來源包括會員會費,政府機關和海內外各界人士、團體或機構的捐助或撥款,本會資產所衍生的收益,本會舉辦活動的盈餘以及其他一切合法收入。
第十一條會員大會得按本章程規定制定內部規章,本章程未盡完善之處則按本澳相關法規規範。而解散本會須獲全體會員四分之三的贊同票。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十八日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為98號。該設立章程文本如下:
第一條本協會名稱為世界現代教育裝備協會,會址在澳門羅理基博士大馬路600E第一國際商業中心704室。
第二條本協會是以世界範圍內的中小學、高校、教育行政部門、教育裝備生產、銷售企業、教育或教育裝備從業者為主體,以充實、改善各級各類學校教育裝備為目的,自願組成的、實行行業服務和自律管理的社會組織,是經澳門特別行政區政府核准登記的非營利性社會團體法人。
第三條本協會的宗旨是:為世界範圍內的各級各類學校教育裝備研發、生產企業和個人,教育行政職能部門,各級各類學校提供交流合作的平臺,收集學校教育裝備領域的最新信息,為會員提供信息諮詢服務和商務代理服務,維護會員合法權益,保護公平競爭,促進學校教育裝備技術改善和升級,提升學校教育裝備水平。本會的一切活動遵守澳門特別行政區的有關法律、法規和國家政策。
第四條本協會的業務範圍:
1. 就現代學校教育裝備的現狀和發展趨勢,進行廣泛、深入的研究與探討;組織專題論壇,研析國內外學校教育裝備的成功經驗和發展動態,指導各類學校教育裝備機構的研究、交流活動,開展學校教育裝備科研成果的評價和推廣;
2. 開展學校教育裝備的業務培訓、信息諮詢、技術支持和其他有利於學校教育裝備發展的服務工作;
3. 表彰、獎勵在學校教育裝備研究、本會活動及學校教育裝備工作中取得優異成績的單位和個人;
4. 發揮行業代表作用,擔當政府與學校教育裝備領域之間的橋樑,向有關學校教育裝備的決策制定和政策研究部門提供相關信息;
5. 調解會員之間、會員與其他社會組織之間的民事糾紛,依法維護學校教育裝備提供者和使用者的合法權益;
6. 組織會員開展國際交流與合作。
第五條本協會由團體會員和個人會員組成。
第六條申請加入本協會的團體或個人,必須具備如下條件:
1. 擁護本協會章程;
2. 有加入本協會的意願;
3. 在學校教育裝備領域有積極貢獻,社會口碑好;
4. 熱心於學校教育裝備事業的研究與探索。
第七條會員入會的程序是:
1. 個人或團體向協會理事會提交入會申請書;
2. 協會理事會討論通過;
3. 理事會向被批准入會的團體會員發出批准入會通知書;
4. 協會理事會向新會員頒發會員證書。
第八條會員享有下列權利:
1. 本協會的選舉權、被選舉權和表決權;
2. 參加本協會組織的各種學術研究、交流活動;
3. 獲得本協會編印的信息資料和提供的相關服務的優先權;
4. 對本協會工作的批評建議權和監督權;
5. 入會自願,退會自由。
第九條會員履行下列義務:
1. 遵守本協會章程,執行本協會決議;
2. 維護本協會的合法權益和聲譽;
3. 積極參加本協會的各項活動,努力完成本協會交辦的工作;
4. 按規定繳納會費;
5. 向本協會反映情況,提供信息。
第十條會員退會應書面通知本協會,並向協會交回會員證書。
第十一條會員有嚴重違法行為或嚴重違反本章程或損害本協會合法權益和聲譽的行為,經理事會或常務理事會表決通過,予以除名。
第十二條本協會的最高權利機構是會員大會,其主要職責是:
1. 制定和修改章程;
2. 選舉和罷免理事會及監事會成員;
3. 審議理事會、監事會的工作報告和財務報告;
4. 決定重大變更和終止事宜。
第十三條會員大會須有三分之二以上代表出席方能召開,其決議須經到會成員半數以上表決通過方能生效。會員大會召集前至少提前10天通過掛號信告訴會員,詳細說明會員大會召開的日期、時間、地點、議程安排等事項。
第十四條會員大會最少一年召開一次。因特殊情況提前或延期召開,須由理事會表決通過,但延期召開最多不超過一年。第一次召開會員大會,如果出席大會會員沒有超過半數,大會不得作出任何決議。如果作出修改本協會章程的決議,必須獲得參加會員大會的會員四分之三的贊成票才能生效。如果作出解散法人或延長法人存續期的決議,必須獲得全部會員四分之三的贊成票才能生效。
第十五條理事會是會員大會的執行機構,在會員大會閉會期間領導本協會開展日常工作,對會員大會負責。
第十六條理事會的職責是:
1. 執行會員大會的決議;
2. 理事會由單數成員組成,其中選理事長一人,副理事長、常務理事、秘書長等職位由會員大會選舉產生,理事會成員每屆任期為三年;
3. 領導本協會各機構開展工作;
4. 制定內部管理制度;
5. 接受監事會提出的對本協會違紀問題的處理意見,提出解決辦法並接受其監督;
6. 決定本協會其他重大事項。
第十七條理事會須有2/3以上理事出席方能召開,其決議須經到會理事會成員半數以上表決通過方能生效。
第十八條理事會每年至少召開一次會議。遇特殊情況,可採用通訊形式召開。
第十九條本協會設立常務理事會。常務理事會由理事會選舉產生,在理事會閉會期間行使本章程第十六條的職權,對理事會負責。
第二十條常務理事會須有2/3以上常務理事出席方能召開,其決議須經到會常務理事半數以上表決通過方能生效。
第二十一條常務理事會至少半年召開一次會議。情況特殊時可採用通訊形式召開。
第二十二條本協會理事長、副理事長、秘書長必須具備下列條件:
1. 在本協會業務領域有較高威望;
2. 熱心於公益事業,具有奉獻精神;
3. 最高任職年齡一般不超過70歲;
4. 身體健康、能堅持正常工作;
5. 未受過剝奪政治權利的刑事處罰;
6. 具有完全民事行為能力。
第二十三條本協會設理事長,一般情況下理事長為法定代表人。特殊情況下設理事長和執行理事長,執行理事長擔任法定代表人。理事長任期不超過兩屆。
第二十四條本協會理事長行使下列職權:
1. 召集和主持理事會和常務理事會;
2. 檢查會員大會、理事會和常務理事會決議的落實情況;
3. 代表本協會簽署有關重要文件。
第二十五條本協會秘書長行使下列職權:
1. 主持辦事機構開展日常工作,組織實施年度工作計劃;
2. 協調各分支機搆、代表機構、實體機構開展工作;
3. 提出副秘書長及各辦事機構、分支機搆、代表機構和實體機構主要負責人,交理事會或常務理事會決定;
4. 決定辦事機構、代表機構、實體機構專職工作人員的聘用;
5. 處理其他日常事務。
第二十六條監事會
本協會設立監事會,監事會由3-9人單數成員組成,由會員大會選舉產生,向會員大會負責,其主要職責:
1. 選舉產生監事長一人;
2. 出席理事會(或常務理事會);
3. 監督本協會及領導成員依照澳門的相關法律開展活動;
4. 督促本協會及領導成員依照核定的章程、業務範圍及內部管理制度開展活動;
5. 對本協會成員違反本協會紀律、損害本協會聲譽的行為進行監督;
6. 對本協會的財務狀況進行監督;
7. 對本協會的違法違紀行為提出處理意見,提交理事會(或常務理事會)並監督其執行;
8. 監事會成員每屆任期為三年。
第二十七條本協會經費來源:
1. 會費;
2. 政府主管部門資助;
3. 單位、團體捐助;
4. 在核准的業務範圍內開展活動和服務的收入;
5. 利息;
6. 其他合法收入。
第二十八條本協會收取會員會費。
第二十九條本協會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業發展,不得在會員中分配。
第三十條本協會建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。
第三十一條本協會配備具有專業資格的會計人員。會計不得兼任出納。會計人員必須進行會計核算,實行會計監督。會計人員調動工作或離職時,必須與接管人員辦好交接手續。
第三十二條本協會的資產管理必須執行澳門有關財務管理的規定,接受會員大會和財務部門的監督。資產來源屬於政府或者社會捐助的,必須接受審計機關的監督,並以適當方式向社會公佈。
第三十三條本協會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。
第三十四條本協會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分和挪用。
第三十五條本協會專職工作人員的工資和保險、福利待遇,遵照澳門特別行政區的有關規定執行。
第三十六條本協會完成宗旨或自行解散等原因需要註銷的,由理事會或常務理事會提出終止決議。
第三十七條本協會終止決議須經會員大會表決通過。
第三十八條本協會終止前,須在業務主管單位及有關機關指導下成立清理組織,清理債權債務,處理善後事宜。清理期間,不開展清理以外的活動。
第三十九條本協會終止後的剩餘財產,在社團登記管理機關的監督下,按照澳門特別行政區的有關法律,用於發展與本協會宗旨相關的事業。
第四十條本章程經會員大會表決通過。
第四十一條本章程的解釋權屬於本協會理事會。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十八日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為96號。該設立章程文本如下:
第一條本會中文名:國際保護蔡李佛國術文化發展組織。
第二條本會會址設於澳門馬場大馬路翡翠廣場第三座十樓S室;
在需要時可於任何時間遷往其他地方及設立分會辦事處。
第三條本會性質:本會為非牟利團體,本會之存續期並無限期。
第四條本會宗旨:
(1)繼承與發揚我南拳蔡李佛優秀文化遺產作坐標,積極開拓世界武術文化交流平台及專門武術哲理之學術研究等。
(2)以保育傳統蔡李佛武術使命感為核心基礎,推進世界武術界文化領域,發揚彼此互助精神,創造和諧共同發展氛圍,規範武術健康地發展。
(3)計劃出版有關武術書刋,發掘武術源流歷史文獻,樹立我中華武術家具博大精深哲理文化新形象,以世人重視我中華武術瑰寶為最終目的。
(4)冀望蔡李佛武術通過理論分析,結合搏擊實踐,引證我國武術智慧精華介紹到廣大人群中練習,達到人人體質强健,身心敏捷,堅毅忍耐之正面益處。
(5)通過傳統的教學及練習,培養青少年對運動的興趣及熱誠,協助提高澳門地區搏擊運動技術水平,積極推廣搏擊運動比賽及活動,從而帶動澳門青年人邁開腳步走進國際。
第五條會員資格:凡願意遵守本會章程規定者,不分國籍、性別、均可申請入會,經會議批准後得成為正式會員。
第六條會員之權利和義務:
(1)會員有權參加會員大會,享有選舉權及被選舉權;同時,所有會員均可參加本會組織之一切活動,並享有本會提供的福利及權利。
(2)會員必須遵守章程和決議之義務。
第七條本會組織包括會員大會(本會最高權力機關為會員大會)、理事會、監事會。
第八條會員大會設會長一人,副會長一人,秘書一人,對外代表本會,對內負責會員大會會議的相關工作。
第九條會員大會的權限:
(1)通過、修改及解釋本會章程;
(2)選舉及罷免理事會及監事會成員;
(3)訂定本會工作方針;
(4)審議及通過理事會提交之年度工作報告,財務報告及次年度工作計劃;
(5)審議及通過理事會提交之工作報告及相關意見書。
第十條理事會設理事長一人,副理事長二人,理事若干人(包括財務、秘書),其人數必為單數。理事會之職權為執行會員大會通過的決議,規劃本會各項活動,負責本會事務管理和制定及開展年度活動及管理相關的財務計劃。
第十一條監事會設監事長一人,副監事長一人,秘書一人,人數須為單數,負責監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目,監察活動等。
第十二條監事會之權限:
(1)監察行政管理機關之運作;
(2)查核法人之財務;
(3)就其監督活動編制年度報告。
第十三條會員大會,理事會,監事會等架構內各成員,職務為義務性質擔任;每屆任期3年,可連選得連任。
第十四條會員大會每年舉行一次,特別大會可由不少於半數之會員申請召開。會員大會的召集,至少提前八天透過掛號信方式召集。召集書內應指出會議之日期、時間、地點和議程。如會議當日出席人數不足半數,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員絕對多數票贊同方為有效。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第十五條理事會及監事會應於每季召開一次例會,會議在有過半數理、監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效,但法律另有規定除外。
第十六條本會為非牟利團體,收入除了會員繳納之會費或各界人士贊助,還可接受不同形式,不附帶任何條件的捐贈、資助等。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十八日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為99號。該設立章程文本如下:
第一條本會中文名稱為聖若翰英文口語協會,本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本協會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。
第二條地址
(一)本會會所設於澳門巴波沙大馬路472號海南花園(一座)4樓E室;
(二)經會員大會批准,會址可作搬遷。
第三條宗旨
提升澳人的英語溝通能力,加強本澳學子到外國升學的抱負能力,改善專業人員內外交流及向上升遷能力,重啓家庭兒孫英語的支援能力,目標是要說流利外語英文,不帶區域文法及口音,整合增強個人及澳門之總體競爭能力,及推動澳門地區國際化的發展。
第四條有見及此,本會是以澳門廣大居民為骨幹,自願組成的非牟利英文口語團體,宗旨為團結澳門人促進地區英文口語文化活動,訊息傳遞,及推廣交流,啟蒙年青一代,培育未來英文口語文化創意人才,推動本地英文口語文化及技能之發展。回應國際都會佳名。
第五條認同本會宗旨,並得到理事會批准申請之各界人士,入會申請之手續由理事會制定。
會員權利:有參與本會活動的優先權;及出席會員大會,有選舉及被選舉權。
會員義務:所有會員必須遵守本會章程,並每年按會員大會的制定繳交會費。
第六條本會組織架構包括會員大會、理事會、及監事會。
第七條會員大會之組成及權限:
(一)會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,可通過及修改會章、選舉架構及決定各會務工作。會員大會設主席一名(會長),副主席一名(副會長)及秘書一名。
(二)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
會員大會的權限為:
(一)維護本會的指導性原則,訂定有關其運作的一般指引及方向,並落實本會的宗旨;
(二)決議本會的年度活動方向,並擁有最終解釋權;
(三)通過翌年度的活動計劃,預算、理事會提交的上一年度的工作報告、財務報告以及監事會的意見書;
(四)就本會成員的任命或免職作出決議;
(五)修改本會章程;
(六)更改或消滅本會;
(七)對接受津貼、贈與、遺贈或遺產給予許可;
(八)就監事會所呈交的事宜發表意見。
第八條理事會之組成及權限:
(一)理事會由最少三名單數成員組成,設理事長、副理事長各一名;理事若干名;
(二)負責執行會員大會之決議;
(三)制定年度計劃;
(四)每年提交年度工作報告及財務報告。
第九條監事會之組成及權限:
(一)監事會由最少三名單數成員組成,設監事長、副監事長各一名;監事若干名;
(二)負責本會事務及理事會之執行情況。
第十條(一)上述各組織成員每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。
(二)經理事會批准,本會得聘請有專業人士為名譽或專業顧問。
第十一條本會財政來源包括:
(一)會員繳付的入會費及年費:
(二)來自本會活動的收費;
(三)私人實體的任何資助及捐獻;
(四)政府或公共實體任何資助及捐獻;
(五)私人實體,政府,或公共實體的任何資助及捐獻。
第十二條本章程的解釋權及修改權均屬本協會的會員大會。修改條文必須獲出席會員四分之三贊同票通過。
第十三條本會解散的建議須在專門為此而召開的會員大會上獲全體會員四分之三以上贊同票通過。
第十四條本章程未有列明之事項或未完善處將先按照內部指引指示執行,及澳門現行之有關法律規定作補充。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十八日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為100號。該設立章程文本如下:
第一條本會訂定之中文名稱為【粵港澳跨境客運聯合商會】(以下簡稱為本會)。
葡文名稱:Câmara de Comércio do Passageiro Transfronteiriço entre Unido Guangdong, Hong Kong e Macau。
英文名稱:Guangdong, Hong Kong and Macau Cross-border Passenger United Chamber of Commerce。
第二條本會目前會址設在澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈12字樓。
第三條本會為無限期的非牟利團體。本會宗旨為:
1. 加強粵港澳跨境客運企業及會員間的溝通與聯繫,共同維護業界權益;團結企業,遵守法規,協助提升行業專業服務水準。
2. 發揮行業與政府間的橋樑作用,開展國際間交流,加強區域合作,共同促進粵港澳跨境客運事業的發展。
3. 服務行業,維護會員的合法權益。
第四條會員資格:
1. 凡持有粵港澳政府發出之有效營業牌照,並從事跨境(旅遊)客運的行業或團體,認同本會宗旨並願意遵守本會會章,均可申請加入本會成為會員。
2. 經理事會審批和正式通過後即可成為本會正式會員。
第五條會員權利:
1. 出席會員大會,並在會上參與討論會務,對會務有批評和建議權;
2. 參與本會所舉辦的一切活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;
3. 按本會章程之規定申請召開特別會員大會;
4. 所有會員享有在會員大會的選舉權與表決權。基本會員除享有選舉權及表決權外,尚享有被選舉權。
第六條會員義務:
1. 出席會員大會;
2. 遵守本會會章、內部規章及執行和服從會員大會和理事會的決議事項;
3. 維護本會的聲譽及參與推動會務之發展;支持與協助協會所舉辦之各項活動;
4. 按期繳交會費。
第七條處分:
對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,理事會在查證屬實後,將按事件的嚴重程度對其施以警告、勸諭退會或開除會籍等處分。
第八條退會:
會員無故欠交會費超過一年,即停止享受會員權利,經催收仍不繳納者作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。
第九條本會組織結構為:
1. 會員大會;
2. 理事會;
3. 監事會。
第十條會員大會:
1. 本會最高權利機構為會員大會,每年召開一次,其職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;
(3)審查及批准理事會之工作報告。
2. 會員大會的召集及運作:
(1)會員大會由理事長召集,須在所建議的會議日期前八天以掛號信形式通知會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。
(2)會員大會的召開,須在超過半數會員出席的情況下方為有效。
(3)對議案進行表決,採取一人一票的投票方式,除本章程或法律另行規定的情況外,任何議案均須得到與會會員之半數以上同意通過,方為有效。
(4)會員如不能參與大會,可依法律規定委託其他會員代表出席。
第十一條主席責任與義務:
本會決策機構為聯席主席團,主席團成員由會員大會選出,粵2名,港2名,澳2名。主席團成員互選1人為主席,任期2年;對外代表本會,審查理事會提出的年度工作報告。主席團成員可出席理事會議,理、監事聯席會議,有發言權和表決權。
第十二條理事會及理事長:
本會執行機構為理事會。理事會由會員大會在基本會員中選若干名會員組成。理事會設理事長1位,副理事長7位;秘書長1人;常務理事若干名,理事會總人數必須為單數,任期2年。理事長協助主席團處理對外事務,負責領導理事會處理本會各項會務,總結與財務預算、結算。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長依次代行理事長職務。理事會職權如下:
1. 執行會員大會之決議;
2. 計劃發展會務;
3. 籌募經費;
4. 向會員大會報告工作及提出建議;
5. 在主席團同意下召開會員大會。
第十三條理事會設常務理事若干名,處理日常會務。正、副理事長為當然常務理事。
第十四條本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,必須由主席或理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。
第十五條本會監察機構為監事會,由會員大會就基本會員之代表人選出監事3名人員組成,任期2年,其中1人為監事長。
其職權如下:
1. 監察理事會執行會員大會之決議;
2. 定期審查賬目;
3. 得列席理事會議或常務理事會議;
4. 對有關年報及賬目制定意見書呈交會員大會。
第十六條本會將聘請社會各界知名人士、業界精英、資深專業人任名譽會長、專職顧問。
第十七條本會之收入
本會經費主要來源於:
1. 會員會費;
2. 本會設立基金,接受會員及社會各界熱心市民與團體企業的捐助;
3. 政府資助;
4. 其他收入。
第十八條收益、資產及結餘:
本會之收益、資產和結餘,只能運用於實現本會宗旨之事宜上。
第十九條財務賬簿:
本會須設置財務開支賬簿,理事會須確保所有開支賬目接受註冊核數師監察,並須將財務開支賬簿每年一次上呈會員大會審核。
第二十條章程的修改和本會的解散:
本會章程的修改權和本機構的解散權屬會員大會的權利範圍。該等會員大會除須按照本章程第十一條的規定召集外,還必須符合以下條件:
1. 在會議召集書上必須闡明召開大會的目的;
2. 章程之修訂議案,須在會員大會或特別會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三與會會員的贊成票通過,方為有效;
3. 解散本會之議案,須在會員大會或特別會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效;
4. 在通過解散本會之會議上,會員須同時議決資產的處理方案,清盤工作由應屆的理事會負責,按澳門特別行政區規定程式進行。
第二十一條內部規章:
本會設有內部規章,規範本會在行政管理及財務運作上的細則事項,有關條文經會員大會討論及通過後,將公佈執行。
第二十二條章程之解釋:
本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。
第二十三條遺缺:
本章程若有任何遺缺之處,一概在會員大會中以適用之現行澳門特別行政區法例補充。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十七日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為93號。該設立章程文本如下:
本會定名為澳門纖營美學會,英文名稱為Macau Fitness Nutrition Beauty Association(以下簡稱本會),是一個非牟利社團,並受本章程及本澳適用於現行法律管轄。
本會會址設於澳門南灣大馬路京澳大廈4樓A座,可根據需要,會址可遷到澳門其他地方。
本會自註冊成立日起開始運作,其存續期不受限制。
本會為非牟利之社團,其宗旨為:1.提升澳門纖體、營養、健美專業知識;2.促進澳門纖體、營養、健美方面的交流、研究與創新;3.舉辦及參與會議、課程、研討會、技術研究組織及其它一般文化或康樂活動;4.團結全澳門纖體、營養、健美從業員,維護行業的正當權益,促進及參與澳門社會經濟發展。
本會的收入來源主要為:
(一)本會會員繳納的會費或捐助;
(二)本會經費必要時得向會員和社會人士募集。
凡有意加入本會並認同本會宗旨之人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員。
本會會員均享有下列權利:
參加會員大會及有表決權;有選舉權及被選舉權。
會員必須履行以下義務:
(一)遵守本會章程、內部規章及大會決議;
(二)維護本會的聲譽。
一、若自行退出本會,應提前最少1個月以書面形式通知會理事會。
二、會員若違反章程中的責任,經理事會通過,可被撤消會籍。
本會的機關包括會員大會、理事會及監事會。
一、會員大會為本會的最高權力機關。負責制定或修改會章;決定工作方針,任務及計劃。
二、大會主席團由會員大會選出,主席團設會長一名、副會長多名,任期為三年,可連選連任。
三、會員大會每年最少召開一次週年大會。
四、會員大會透過掛號信或簽收方式召集,並須最少於八天前通知會員。召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程。
一、理事會是本會的行政管理機關。負責籌備召開會員大會;執行會員大會決議;向會員大會報告工作及財務狀況。
二、理事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。
三、理事會由三人或以上成員組成。理事長一名,副理事長多名。
一、監事會是本會的監察機關。負責監督理事會的執行情況;審核本會財政狀況和賬目。
二、監事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。
三、監事會由三人或以上成員組成,監事長一名,副監事長多名。
一、修改章程的決議,須獲出席社員四分之三贊同票。
二、解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
三、本章程如有未盡善之處,得按本澳有關社團法人的法律規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年三月二十七日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為95號。該設立章程文本如下:
第一條本會中文名稱為泡泡劇團,中文簡稱為泡泡,英文名稱為Bubble Theatre。
第二條本會地址設於氹仔南京街73號花城利盛大廈九樓X座。
第三條本會為澳門一非牟利藝術社團,其宗旨為推動澳門戲劇發展,參加各類型戲劇活動,探索戲劇與生活的關係,發揮戲劇在社會的功能並促進本地與外地之戲劇文化藝術交流與合作。
第四條本會將透過籌辦演出、講座、研討會、展覽、課程、教育、訓練、文字出版、大眾傳播和一切與本會宗旨相關之活動,以發展澳門戲劇文化藝術。
第五條凡本澳愛好戲劇者,熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。
第六條會員之權利:參加會員大會,有投票、選舉及被選舉權;參與本會的活動;享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利;法律及本章程規定之其他權利。
第七條會員之義務:遵守本會章程及本會的組織決議;出任被選出或受委任職位;支付入會費、會費及其他由本會有助發展組織所核准之負擔;法律及本章程規定的其他義務。
第八條會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
第九條會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年,可一次或多次連任。其職權如下:
制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;決定工作方針、任務及計劃。
第十條理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干人,總人數必須為單數;任期三年,可一次或多次連任。其職權如下:籌備召開會員大會;執行會員大會決議;向會員大會報告工作及財務狀況。
第十一條監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、秘書一人、監事若干人,總人數必須為單數;任期三年,可一次或多次連任。其職權如下:監督理事會一切行政決策及工作活動;審核本會財政狀況和賬目;提出改善會務及財政運作之建議。
第十二條會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會;大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收之方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過,但法律另有規定者除外;修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三的贊同票。
第十三條本會的收入來源為會員會費及來自第四條各項工作之收入、捐獻和其他資助等。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月二十八日起,存放於本署之2014年社團及財團儲存文件檔案第1/2014/ASS檔案組第19號,有關條文內容載於附件。
第一條本會名稱:
中文名為澳門文化創意藝術協會;
葡文名為Associação de Cultura Criativa e Artes de Macau;
英文名為Macau Culture Creativity & Arts Association。
本會乃非牟利團體。
第二條宗旨:本會宗旨為帶動及推廣文化創意藝術活動,為本地區提供多元化文創藝術空間,並藉此提昇民眾生活素質。為兩岸四地文化創意藝術提供/打造交流平台,以提高本地文化藝術水平。
第三條會址:澳門氹仔成都街濠景花園31座16樓G。
第四條(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,由理事會審核認可,即可成為會員。
(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。
(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。
第五條本會的組織架構為:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
第六條會員大會:
(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名,且人數必須為單數。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。會員大會成員每屆任期三年,可連選連任。
(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。
(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。召開會員大會應於最少八日前透過掛號郵件或簽收方式召集。
第七條理事會:
(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。
(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。
(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。
第八條監事會:
(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。
(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。
第九條本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。
第十條本會日常運作,活動簽署或政府文件簽署(須由理事長或副理事簽署);理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須為理事長或副理事長任何一人簽署即可。
第十一條本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票通過方能成立。而解散本會則須獲全體會員四分之三之贊同票通過方能成立。
第十二條本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。
第十三條本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零一四年三月二十八日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年三月三十一日起,存放於本署之2014年社團及財團儲存文件檔案第1/2014/ASS檔案組第20號,有關條文內容載於附件。
(一)名稱、宗旨、會址
1. 本會定名為策騎馬術會。
2. 本會為非牟利團體,其宗旨是為會員組織體育活動。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,促進本澳馬術運動的發展。
3. 本會地址:澳門氹仔廣東大馬路99號南貴花園第二座十一樓F,得理事會通過可遷往本澳其他地方。
(二)會員資格、權利與義務
4. 凡本澳愛好體育運動及支持參與馬術活動者,願意遵守會章,均可申請,經理事會通過,方為會員。
5. 會員有下列權利和義務:
(1)選舉權與被選舉權;
(2)批評及建議;
(3)參加本會各項活動;
(4)遵守會章及決議;
(5)繳納會費。
6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
(三)組織架構
7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年,連選得連任。會員大會職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)選舉本會各機關成員;
(3)決定會務方向。
8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:
(1)籌備召開會員大會;
(2)執行會員大會決議;
(3)向會員大會報告工作和財務狀況;
(4)決定會員的接納或除名。
9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、理事若干人,總人數必須為單數,任期三年,連選得連任。
10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年,連選得連任。
(四)會議
11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方法而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。
12. 理事會、監事會每三個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。
(五)經費
13. 社會贊助和會費。
二零一四年三月三十一日於海島公證署
一等助理員 林志堅
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 1 de Abril de 2014, lavrada a folhas 128 e seguintes do livro n.º 281 deste Cartório, foi constituída entre i) C&C Sociedade Gestora de Escritórios de Advogados, ii) Abreu & Associados Sociedade de Advogados, R.L., iii) PRI Propriedade Industrial, Lda., iv) Siqueira Castro Advogados, v) Ferreira Rocha Advogados Limitada, vi) J. Pereira da Cruz S.A. e vii) Abreu e C&C Advogados Timor-Leste, Lda., uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:
1. A Associação, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, adopta a denominação «Associação para a Defesa da Propriedade Intelectual nos Países de Língua Oficial Portuguesa», abreviadamente APILOP e em chinês 葡語國家保護知識產權協會 (adiante abreviadamente designada por «Associação»).
2. A Associação durará por tempo indeterminado.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, 759, 5.º andar, podendo ser constituídas delegações ou outras formas de representação local em outras cidades do país ou do estrangeiro tendo em vista a prossecução dos seus fins.
1. A Associação tem por objecto a defesa da propriedade intelectual nos Países de Língua Oficial Portuguesa.
2. As actividades da Associação visam realizar, designadamente, os seguintes fins:
a) A defesa da língua portuguesa no âmbito das convenções e tratados internacionais relacionados com a protecção dos direitos de propriedade intelectual.
b) A harmonização dos regimes jurídicos aplicáveis à protecção desses direitos, nos países de língua oficial portuguesa.
c) O estudo de meios legais e judiciais adequados a combater as respectivas infracções e, em particular, a pirataria e a contrafacção.
d) A promoção de meios alternativos de auto-regulação e de resolução de litígios no domínio da propriedade intelectual, incluindo a mediação e a arbitragem especializadas.
3. Para a realização dos seus fins, a Associação desenvolverá todos os meios ao seu alcance, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Representar os seus sócios junto de todas as autoridades e entidades interessadas na protecção da propriedade intelectual;
b) Estabelecer relações de cooperação com associações ou institutos destinados à prossecução de fins idênticos, quer a nível nacional, quer no plano internacional;
c) Promover o estudo de todas as formas de defesa e desenvolvimento da propriedade intelectual e das reformas necessárias à resolução de problemas específicos dos países de língua oficial portuguesa;
d) Estimular a inovação e a criatividade, bem como a sua protecção através da propriedade intelectual e da leal concorrência.
1. A Associação poderá assegurar relações de cooperação com entidades que prossigam os mesmos fins e filiar-se em outras organizações, de âmbito nacional ou internacional.
2. A Associação poderá constituir participações no capital de outras entidades, incluindo sociedades comerciais, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
1. A Associação tem três categorias de Sócios:
a) Comuns;
b) Institucionais; e
c) Honorários;
2. Podem ser Sócios Comuns, fundadores ou não, quaisquer pessoas físicas ou colectivas, nacionais de qualquer País de Língua Oficial Portuguesa, que tenham interesse na prática e na defesa e desenvolvimento da propriedade intelectual e preencham os demais requisitos e condições de admissão constantes de Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral.
3. Podem ser Sócios Institucionais as pessoas colectivas de natureza associativa e sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras que, pela sua actividade de representação de interesses colectivos ligados à Propriedade Intelectual, entendam que pela via da participação na Associação, podem colher benefícios para os seus respectivos sócios.
4. Podem ser Sócios Honorários todas as pessoas singulares que pretendam associar-se à Associação, contribuindo activamente na vida da mesma e que, pelo seu perfil, reconhecido mérito ou actividade, possam trazer notoriedade à Associação e contribuir para o desenvolvimento desta.
5. Um Sócio Comum pode tornar-se Sócio Honorário mediante deliberação da Assembleia Geral, por iniciativa da Direcção ou do Conselho Consultivo, se o houver.
1. A admissão de Sócios é da competência da Direcção.
2. Da decisão da Direcção caberá recurso para a Assembleia Geral, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, no prazo de 15 dias após a notificação daquela, que fará inscrever o assunto na ordem de trabalhos da reunião seguinte.
3. O Sócio que seja pessoa colectiva designará, por carta dirigida à Associação, o seu representante perante esta, podendo substituí-lo a todo o tempo.
1. São direitos de todos os Sócios:
a) Utilizar os serviços da Associação nas condições que forem estabelecidas;
b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
c) Discutir e votar sobre todos os assuntos tratados em Assembleia nas condições estabelecidas nestes Estatutos;
d) Receber gratuitamente toda a documentação e publicações que a Associação editar e para as quais a Direcção entenda não ser necessário fixar preço de venda;
e) Assistir a conferências, seminários ou participar em viagens de estudo que a Associação promova mediante condições de especial vantagem que lhes possam ser concedidas;
f) Apresentar por escrito à Direcção, as sugestões que julguem de interesse para a Associação;
g) Reclamar perante os órgãos sociais competentes dos actos que considerem lesivos dos interesses dos Sócios e da própria Associação;
h) Usufruir de todas as demais regalias, benefícios e garantias que lhes sejam atribuídas;
i) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse legítimo; e
j) Solicitar pedidos de esclarecimento ou de informação aos órgãos da Associação relativamente às actividades desempenhadas.
2. Os Sócios Honorários e Institucionais poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral.
3. Os Sócios Honorários e Institucionais estão isentos do pagamento de quotas.
4. Os Sócios Comuns têm o direito exclusivo de eleger e serem eleitos para os órgãos sociais.
São deveres dos Sócios:
a) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da Associação e para a eficácia da sua acção;
b) Obedecer às disposições estatutárias e regulamentares da Associação e cumprir as deliberações dos respectivos órgãos sociais;
c) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
d) Colaborar abertamente com a Associação e prestar todas as informações que lhes forem solicitadas;
e) Aceitar e exercer com empenhamento os cargos para que forem eleitos ou designados;
f) Comparecer nas Assembleias Gerais para que forem convocados; e,
g) Pagar pontualmente os valores de quotização que lhes competirem, de acordo com o estabelecido em Assembleia Geral.
Perdem a qualidade de Sócio:
a) Aqueles que tenham deixado de exercer qualquer actividade ou que tenham sido declarados em estado de falência ou insolvência;
b) Os que sejam declarados interditos;
c) Os que reiteradamente deixem de cumprir as suas obrigações estatutárias e regulamentares, nomeadamente os que não paguem os valores de quotização durante um período superior a 1 ano;
d) Aqueles que apresentem o seu pedido de exoneração mediante comunicação escrita dirigida à Direcção; e,
e) Aqueles que sejam expulsos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm uma duração de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.
3. Em caso de termo de mandato ou demissão, os titulares dos órgãos sociais manter-se-ão em funções até nova eleição.
4. Poderá ainda ser constituído um Conselho Consultivo, nos termos e condições a definir por Regulamento Interno a aprovar em Assembleia Geral e com um número limitado de membros (especialistas e outras pessoas de reconhecido mérito na prática da propriedade intelectual) com vista à programação, preparação, divulgação e publicação dos resultados das actividades da Associação.
1. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto em listas separadas, não podendo nenhum Sócio figurar em mais do que um órgão electivo em cada lista.
2. Cada Sócio dispõe apenas de um voto.
3. As eleições respeitarão o processo definido no Regulamento Eleitoral aprovado pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
1. Para a destituição de qualquer membro dos órgãos sociais será necessária a maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito que, na altura, regulará os termos de gestão da Associação até à realização de novas eleições.
2. As vagas surgidas em qualquer órgão social, por renúncia ou outra causa, serão preenchidas, até final do mandato em curso, por Sócios nomeados no prazo de 30 dias, pelos restantes membros do órgão social em que a vaga se verificou.
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo a mesa constituída por um Presidente e dois Secretários.
2. Consideram-se no pleno gozo dos seus direitos os Sócios que não tenham quotas em dívida, à data da realização da Assembleia Geral.
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos da Assembleia nos termos dos presentes Estatutos;
b) Promover a elaboração e aprovação das actas e assiná-las conjuntamente com os secretários;
c) Despachar e assinar todo o expediente que diga respeito à Assembleia Geral;
d) Dar posse aos Sócios eleitos para os órgãos sociais, no prazo máximo de trinta dias.
4. Aos Secretários incumbe auxiliar o Presidente e elaborar as respectivas actas.
5. Ao 1.º Secretário incumbe substituir o Presidente, no caso de impedimento temporário deste ou, sendo definitivo, até às eleições seguintes.
6. Ao 2.º Secretário incumbe substituir o 1.º Secretário, em caso de impedimento.
À Assembleia Geral compete:
a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
b) Aprovar os relatórios de gestão, o balanço e as contas do exercício, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que diz respeito;
c) Deliberar e aprovar os orçamentos ordinários de cada exercício, até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que respeitarem;
d) Fixar e alterar o quantitativo das quotizações a pagar pelos Sócios;
e) Aprovar, sob proposta da Direcção, os Regulamentos Internos que forem julgados necessários ao bom funcionamento da Associação;
f) Deliberar sobre alterações aos estatutos, dissolução e liquidação da Associação;
g) Autorizar a aquisição de bens imóveis a título oneroso e a sua alienação ou oneração a qualquer título, mediante parecer do Conselho Fiscal;
h) Deliberar sobre a expulsão de Sócios, sob proposta da Direcção;
i) Definir linhas gerais de actuação da Associação;
j) Autorizar a constituição de delegações ou outra espécie de representação local em outras cidades do país ou do estrangeiro;
k) Aprovar, sob proposta da Direcção, a filiação ou desfiliação da Associação em outras entidades nacionais ou estrangeiras;
l) Aprovar, sob proposta da Direcção, a criação de secções internas que agrupem os Sócios por interesses comuns ou específicos;
m) Aprovar, sob proposta da Direcção, a aquisição de participações sociais em outras entidades;
n) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada;
o) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam atribuídos pelos Estatutos, Regulamentos da Associação ou pela Lei.
1. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, até ao final do primeiro trimestre da cada ano, para deliberar sobre o disposto na alínea b) do artigo anterior, e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for solicitada a sua convocação pela Direcção, ou a requerimento de, pelo menos, 10% dos Sócios.
2. A Assembleia Geral funcionará à hora para que for convocada desde que estejam presentes ou representados pelo menos 50% dos Sócios ou com qualquer número de sócios, passados 30 minutos sobre a hora designada para o seu início.
1. As deliberações são, regra geral, tomadas por maioria dos votos emitidos, incluindo as que tenham por objecto a expulsão de Sócios.
2. As votações respeitantes a alteração de estatutos serão necessários 3/4 dos associados presente e a dissolução e/ou liquidação da Associação necessitarão de ser aprovadas com uma maioria de 3/4 de votos dos associados.
A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral será feita por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de 10 dias, na qual se indicará a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Nas reuniões da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações estranhas à respectiva ordem de trabalhos, salvo se todos os membros estiverem presentes ou representados e concordarem com os aditamentos propostos, com excepção dos aspectos relacionados com alterações estatutárias.
1. A Direcção da Associação, eleita em Assembleia Geral, é composta por um Presidente, dois Vice-presidentes, um Tesoureiro e um Vogal.
2. As listas concorrentes à eleição para a Direcção deverão indicar o cargo que cada um dos respectivos membros se propõe desempenhar naquele órgão social.
1. Para a realização do objecto e fins da Associação, compete, em especial, à Direcção:
a) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, se o houver, tempestivamente, o Plano Anual de Actividades da Associação e respectivo Orçamento;
b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual e as contas de cada exercício, mediante parecer do Conselho Fiscal;
c) Criar gabinetes de estudo, grupos de trabalho, bolsas de estudo e manter serviços de apoio necessários ao estudo de problemas concretos, detectados na aplicação, a nível nacional e internacional, do Direito da Propriedade Intelectual, abrangendo a propriedade industrial, direitos de autor, protecção de dados pessoais, tecnologias da informação, publicidade e comunicação comercial, etc.;
d) Realizar congressos, seminários e outros eventos destinados ao estudo e discussão de questões de propriedade intelectual;
e) Promover a colaboração e intercâmbio de estudantes, professores, especialistas, agentes oficiais da propriedade industrial, árbitros, mediadores e outras pessoas que se dediquem ao estudo da propriedade intelectual nos Países de Língua Oficial Portuguesa.
2. A Direcção poderá delegar qualquer dos seus poderes num ou mais dos seus membros.
Compete especialmente ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Convocar as reuniões da Direcção e dirigir os respectivos trabalhos;
c) Promover a coordenação geral dos diversos sectores da Associação;
d) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e regulamentos.
Aos Vice-presidentes compete cooperar com o Presidente, substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos e exercer as funções por ele delegadas.
Ao Tesoureiro compete, além da cooperação com o Presidente, exercer as funções próprias do seu cargo, devendo obrigatoriamente ser ouvido antes de ser tomada qualquer deliberação em matéria de orçamento, de prestação de contas ou de aquisição de imóveis.
Compete aos Vogais cooperar com todos os elementos da Direcção, desempenhando as funções específicas que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral ou pela Direcção.
1. A Direcção da Associação reúne, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
2. A Direcção funcionará com a presença de pelo menos metade dos seus membros, sendo as respectivas deliberações lavradas em acta, tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
1. A Associação obriga-se de forma válida com a assinatura de dois membros da Direcção, uma das quais será sempre do Presidente e de um dos Vice-Presidentes ou Tesoureiro, conforme as circunstâncias.
2. Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.
O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por um Presidente e dois Vogais ou por um Fiscal Único desde que se dedique a essa actividade.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros da escrita e fiscalizar os actos de administração financeira da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório anual da Direcção e sobre as contas de exercício;
c) Dar parecer sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada pela Direcção;
d) Dar parecer sobre as aquisições e as alienações de bens imóveis, nos termos da alínea g) do artigo 14.º;
e) Assistir às reuniões da Direcção sempre que tal lhe seja solicitado, ou, independentemente de solicitação, quando o entender conveniente, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, sem, contudo, ter direito a voto; e,
f) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos e regulamento interno da Associação.
Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar as reuniões do Conselho Fiscal e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Exercer as demais funções que lhe são atribuídas pelos Estatutos e regulamentos da Associação.
1. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente, da maioria dos seus membros, ou a requerimento do Presidente da Direcção ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. A Direcção poderá assistir às reuniões do Conselho Fiscal, tomando parte na discussão dos assuntos tratados, mas sem direito a voto.
O Conselho Fiscal funcionará com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as respectivas deliberações lavradas em acta, tomada pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Constituem receitas da Associação:
a) O produto de quotizações, jóias e demais contribuições a que os Sócios se obriguem;
b) Os juros e outros rendimentos de bens próprios;
c) Quaisquer benefícios, rendimentos, donativos ou contribuições compatíveis com a sua natureza e permitidas por lei;
d) As resultantes da realização de conferências, sessões de formação, estudos ou publicações realizados pela Associação, no estrito cumprimento do seu objecto social.
As quotas deverão ser liquidadas anualmente, nos 15 dias seguintes à primeira inscrição ou consequentes renovações, ou ainda mensalmente até ao dia 15 do mês.
O montante da jóia e das quotas é definido anualmente pela Assembleia Geral.
O ano social coincide com o ano civil.
1. A Associação só poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito e mediante o voto favorável de dois terços do número total de votos.
2. A Associação que aprovar a extinção da Associação, designará os liquidatários e indicará o destino do património disponível.
1. Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e execução destes Estatutos serão integrados com o regime geral das Associações, previsto no Código Civil de Macau e na Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto, que regula o Direito de Associação.
2. Permanecendo qualquer questão interpretativa, a mesma deverá ser decidida em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Cartório Privado, em Macau, 1 de Abril de 2014. O Notário, Adelino Correia.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一四年三月二十八日存檔於本署2014/ASS/M2檔案組內,編號為97號。該修改章程文本如下:
第二章第四條本着陳靖姑慈濟救人精神,為社會各階層市民服務,致力幫助有需要的人士,推展、參與社會公益慈善事務;及弘揚民間信仰文化。
第四章第八條會內各管理機關的成員均在常年會員大會中,在全體享有全權之正式基本會員當中,以一人一票及不記名方式選出,任期均為三年,任滿連選得連任,不限次數。
1. 會員大會:會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有權利之正式會員所組成。會員大會設主席(或稱會長)一名、副主席(或稱副會長)若干名,秘書一人。
2. 理事會:理事會為本會的行政管理機關,成員總人數為單數。理事會設理事長一名、副理事長若干名,常務理事若干名。
3. 監事會:監事會為本會的監察機關,成員總人數為單數,成員間互選出監事長一名及副監事長若干名,其餘為監事。
二零一四年三月二十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零一四年三月三十一日起,存放於本署1/2014號檔案組內,並登記於第1號獨立文書及其他文件之登記簿冊內,編號為3號,該修改章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。
中國澳門射擊總會,簡稱為澳門射擊總會,葡文名稱為Associação de Tiro de Macau, China,葡文簡稱為Associação de Tiro de Macau,英文名稱為Macau China, Shooting Association,英文簡稱為Macau Shooting Association(以下簡稱本會),聲明本會章程第八條、第十條、第十二條、第十四條、第十六條、第十八條及第十九條,分別如下:
第八條本會有以下組織:
(1)會員大會;
(2)領導委員會;
(3)理事會;
(4)技術委員會;
(5)監事會﹔
(6)上訴委員會。
第十條會員大會設有主席團,由主席一名,副主席及秘書各若干名組成,總數三名至七名,但人數必須為單數。召開會員大會時,由主席主持會議。倘訂定之會議開始的時間已逾半小時,而主席未克出席,則由副主席代其位主持會議;倘副主席也缺席,則由理事長或其代位人主持會議,或在各出席之屬會代表中選出一人主持會議,但不妨礙其在會議所獲賦予的權利。倘若秘書缺席,由理事會一位成員替代之。
第十二條領導委員會由會長一名及副會長若干名組成,總數三名至七名,但人數必須為單數。
第十四條理事會由理事長一名、副理事長、秘書、財政、公關及理事各若干名組成,總數由七名至十三名,但人數必須為單數。
第十六條技術委員會由主席一名、副主席及委員各若干名組成,總數由五名至七名,但人數必須為單數。
第十八條一、監事會由設主席一名、副主席、秘書及委員各若干名,總數由五名至七名,但人數必須為單數。
二、監事會的職能:
(1)監察理事會的運作;
(2)查核本會財物;
(3)查核本會活動及年度報告,包括賬目、財物等;
(4)監督理事會工作,有需要時,派代表列席理事會會議。
第十九條一、上訴委員會由主席一名、副主席及委員各若干名組成,總數由三名至五名,但人數必須為單數。
二、上訴委員會的職能為負責審理針對理事會所作出的決定之上訴。
二零一四年三月三十一日於澳門特別行政區
私人公證員 黃顯輝
首先,中天能源控股有限公司董事會向列位股東與社會各界對本公司的關心和支持表示衷心感謝。
2013年,中天能源持續面對天然氣購銷價格倒掛和天然氣資源緊張等諸多困難,為保障本澳居民使用清潔環保的天然氣,中天能源仍較好地履行了向本澳持續穩定供氣的責任和義務。首先將車用壓縮天然氣(CNG)引入本澳;緊接著恢復管道天然氣供應,開闢了澳門居民使用天然氣的新紀元;之後,傳輸系統同事們又經過56個日夜連續作業,配合上游供應商順利完成了新的輸澳永久管道投產;中天能源在特區政府運輸工務司等相關部門和發展商的大力支持、配合下及時清理了佔壓在道路旁高壓輸氣管線上方的工程物資,消除了安全隱患,天然氣輸入及傳輸系統實現了連續6年安全無事故運行。
在過去的一年,經特區政府批准的本澳管道天然氣採購價格為每一立方米3.09元人民幣,折合約每一立方米4.11澳門元,壓縮天然氣(CNG)的採購成本為每一立方米15.8澳門元,然而中天能源至今仍按與澳門特別行政區政府於2006年簽署批給合同中的天然氣門站價格每一立方米2.7357澳門元銷售天然氣。每銷售一立方米管道天然氣直接虧損1.374澳門元,每銷售一立方米壓縮天然氣(CNG)直接虧損為13.065澳門元。
根據核數師報告,中天能源2013年全年天然氣銷售收入為1,511,436澳門元,天然氣銷售成本3,544,405澳門元,天然氣購銷價格倒掛導致2013年度補貼採購成本2,032,969澳門元;自2010年6月至2013年末,累計補貼採購成本23,233,042澳門元。2013年度虧損27,713,463澳門元,自公司2006年成立以來累計虧損147,220,316澳門元。為維持公司基本營運、履行批給合同的供氣責任和義務,股東雙方連續兩次增資提供支持;公司內部制定節流措施控制開支,將營運費用壓縮至最低限度,2013年度實際營運支出比預算節省43.8%。
中天能源虧損主要原因是特區政府未有按照批給合同的規定每三年作出門站價檢討,也沒有按天然氣市場規律及時調整和修訂本澳天然氣門站價格,未能建立和理順天然氣定價機制。如果2014年按照特區市場需求供應天然氣,全年供氣量將達1.8億立方米,按現行的天然氣門站價和未來長期天然氣購銷合同中的採購價測算,中天能源因購銷價格倒掛造成的直接虧損超過4億澳門元。為了更好履行批給合同規定的責任和義務,中天能源自2010年4月至今,先後向特區政府相關部門發函61次包括緊急價格檢討、財政援助和批給合同修訂等合理訴求。
為配合特區政府啟動批給合同修訂工作,中天能源於2013年4月17日向政府有關部門正式提交2014~2021年長期天然氣購銷合同,並於2013年9月18日提交批給合同修訂建議擬本和長期供氣方案以供審批。期間為保證本澳持續不間斷供氣,已先後三次與上游供氣商簽署臨時供氣協議,截至目前,長期天然氣購銷合同仍未獲特區政府核准,也未能獲知政府啟動批給合同修訂的時間表,氣價檢討及修訂遙遙無期。由此導致中天能源持續營運資金匱乏,股東需不斷籌資補貼本澳居民、澳門大學橫琴校區和CNG巴士用天然氣。截至報告日,中天能源仍不斷促請政府盡快開展批給合同及天然氣門站價格的修訂工作。
展望2014年,中天能源仍將以安全、平穩向本澳傳輸天然氣為己任,不斷推進與政府洽商開展批給合同的檢討,理順天然氣定價機制,推動本澳天然氣發電,惠及民生,為本澳經濟適度多元發展提供有力的保障和支撐。
感謝澳門特區政府以及社會各界人士的支持和幫助,董事會成員相信,在公司股東的支持下,在董事會、監事會、執行委員會及全體員工的共同努力下,中天能源秉承長期、安全、平穩供氣的經營宗旨,繼續為本澳用戶提供優質服務,努力推廣清潔能源的有效利用、改善生態環境,以良好的業績和持續有效地發展回報股東、服務社會和造福員工。
中天能源控股有限公司董事會
謝丹、唐錫根、劉永誠、鍾國榮、陳穎
二零一四年三月二十五日
致 中天能源控股有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之有限公司)
本核數師已按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了中天能源控股有限公司截至二零一三年十二月三十一日止年度財務報表,並於二零一四年三月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。
我們認為,摘要財務報表在所有重要方面均與上述經審核的財務報表相符。
為更全面了解該公司於二零一三年十二月三十一日的財務狀況,摘要財務報表應與上述經審核財務報表一併參閱。
何美華
註冊核數師
何美華會計師事務所
澳門,二零一四年三月二十八日
資產負債表
二零一三年十二月三十一日
澳門元 | |
資產 | |
非流動資產 | |
物業、機器及設備 |
144,363,070 |
非流動資產總值 | 144,363,070 |
流動資產 | |
存貨 |
313,582 |
應收賬款、預付款及其他應收款項 |
1,501,119 |
抵押定期存款 |
30,000,000 |
現金及銀行存款 |
139,332 |
流動資產總值 | 31,954,033 |
資產總值 | 176,317,103 |
權益及負債 | |
資本及儲備 | |
資本 |
72,000,000 |
資本儲備 |
40,000,000 |
累積損益 |
(147,220,316) |
權益總值 | (35,220,316) |
負債 | |
非流動負債 | |
遞延收入 |
1,385,202 |
非流動負債總值 | 1,385,202 |
流動負債 | |
應付賬款、預收款及其他應付款項 |
30,653,191 |
遞延收入 |
106,554 |
銀行借款 |
120,392,472 |
其他借款 |
59,000,000 |
流動負債總值 | 210,152,217 |
負債總值 | 211,537,419 |
權益及負債總值 | 176,317,103 |