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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2014

Considerando que a República Popular da China ratificou, em 29 de Junho de 2013, o Acordo relativo ao Procedimento para a Organização e Realização de Acções Conjuntas na Luta Contra o Terrorismo nos Territórios dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai, assinado em Xangai, em 15 de Junho de 2006, adiante designado por Acordo;

Considerando igualmente que o Acordo entrou em vigor na República Popular da China em 31 de Outubro de 2013 e se aplica na Região Administrativa Especial de Macau desde a data em que entrou em vigor na República Popular da China.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.

Promulgado em 7 de Março de 2014.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


關於在上海合作組織成員國境內組織和舉行聯合反恐行動的程序協定