REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2014

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, e das Resoluções n.º 1989 (2011) e n.º 2083 (2012), relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;

Considerando ainda que, em 19 de Dezembro de 2013, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pelas Resoluções n.º 1267 (1999) e n.º 1989 (2011) relativo à Al-Qaida e a pessoas singulares e entidades a esta associadas (Comité de Sanções contra a Al-Qaida) procedeu à actualização da lista de sanções contra a Al-Qaida;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista de sanções contra a Al-Qaida, tal como actualizada à data de 19 de Dezembro de 2013 pelo Comité de Sanções contra a Al-Qaida do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.